Pular para o conteúdo

Texto do edital

Contratação de empresa especializada nos serviços de coleta, transporte e acondicionamento de Resíduos Sólidos Urbanos - RSU, bem como a locação de caçamba basculante semi-reboque, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Públicos da Prefeitura de Presidente Kennedy/ES

Página 1 de 38ver no PDF ↗

ESPIRITO SANTO EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY PREÂMBULO O Município de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, torna público que por intermédio do Secretário Municipal de Serviços Públicos , em sua UASG sob nº 930637, realizará licitação na modalidade "PREGÃO ELETRÔNICO" N° 090084/2025 , sob o critério de "Menor Preço Por Lote", por meio dos endereços eletrônicos: www.gov.br/compras e www.presidentekennedy.es.gov.br para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS - RSU, BEM COMO A LOCAÇÃO DE CAÇAMBA BASCULANTE SEMI-REBOQUE, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS DA PREFEITURA DE PRESIDENTE KENNEDY/ES, conforme Processo Administrativo nº 028477/2025. O Pregão será realizado pelo Agente de Contratação/Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pelo Decreto nº 10, de 28 de fevereiro de 2024, regido de acordo com a Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações e pelo Decreto Municipal nº 003/2024, bem como pelas demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital. CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO: 2026.058E0600004.01.0003 1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS 1.1 - Da retirada do Edital - As empresas interessadas em participar do certame deverão retirar o Edital no site www.presidentekennedy.es.gov.br ou www.gov.br/compras, ficando obrigadas a acompanharem as publicações referentes à licitação nestes endereços eletrônicos, no Diário Oficial dos Municípios do Espirito Santo - <https://ioes.dio.es.gov.br/dom>, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento. 1.1.1 - Em caso de eventual diferença entre a(s) especificação(ões) do objeto, valores e quantitativos descritos no "Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras)" e as especificações, valores e quantitativos constantes neste Edital e anexos, prevalecerão as especificações e quantitativos do Edital, em especial o Anexo II. 1.2 - Modo de Disputa: ABERTO E FECHADO 1.3 - Do Preço Máximo : O Preço Total Máximo que o Município de Presidente Kennedy/ES se dispõe a pagar é de R$ 6.113.444,60 (seis milhões, cento e treze mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos) , conforme discriminado no ANEXO II deste Edital. 1.4 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET , mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 1.5 - Os trabalhos serão conduzidos por servidor do órgão promotor do certame, denominado Agente de Contratação/Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras). 1.6 - INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 08h do dia 16/10/2026. 1.7 - LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 09h do dia 03/11/2026. 1.8 - DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: às 09h do dia 03/11/2026. 1.9 - PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS : Até 03 (três) dias úteis (inteiros) anteriores à data fixada para abertura da sessão Page 1 of 1

Página 2 de 38ver no PDF ↗

ESPIRITO SANTO EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] 1.10 - DA IMPUGNAÇÃO 1.10.1 - Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 1.10.1.1 - A impugnação poderá ser realizada por meio eletrônico ([email protected]), até 03 (três) dias úteis (inteiros) anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. 1.10.2 - A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 1.10.3 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional, deverá ser motivada pelo Agente de Contratação/Pregoeiro nos autos do processo de licitação e comunicada à Autoridade Competente. 1.10.4 - Acolhida a impugnação contra o Edital, será definida e publicada nova data para realização do certame. 2 - DO OBJETO 2.1 - O objeto deste Pregão é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS - RSU, BEM COMO A LOCAÇÃO DE CAÇAMBA BASCULANTE SEMI-REBOQUE, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS DA PREFEITURA DE PRESIDENTE KENNEDY/ES , em conformidade com quantidades e especificações contidas no Anexo II do presente Edital. 3 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do seguinte orçamento: I) Gestão/Unidade: 35 - Secretaria Municipal de Serviços Públicos; II) Fonte de Recursos: 172000000000 - Transferências da União Referentes às Participações na Exploração de Petróleo e Gás Natural; III) Programa de Trabalho: 014 - Gestão e Gerenciamento de Resíduos Sólidos; IV) Elemento de Despesa: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; V) Projeto/Atividade: Coleta, Transporte e Destinação Final dos Resíduos Sólidos, Semisólidos e Hospitalares. 4 - DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO/ DO FORNECIMENTO 4.1 - O prazo para início da execução do objeto licitado neste Pregão será de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da Ordem de Serviço emitida pelo Departamento de Compras. 5 - DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 5.1 - O certame será conduzido pelo Agente de Contratação/Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: I - conduzir a sessão pública; II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao Edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; III - verificar a conformidade da(s) proposta(s) em relação aos requisitos estabelecidos no Edital; IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances; Page 2 of 2

Página 3 de 38ver no PDF ↗

ESPIRITO SANTO EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY V - verificar e julgar as condições de habilitação; VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à Autoridade Competente quando mantiver sua decisão; VIII - indicar o vencedor do certame; IX - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e X - encaminhar o processo devidamente instruído à Autoridade Competente e propor a sua adjudicação e homologação. XII - O Agente de Contratação/Pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão. XIII - Caberá à Equipe de Apoio auxiliar o Agente da Contratação/Pregoeiro nas etapas do processo licitatório. 6 - DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES 6.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do Pregão, na forma eletrônica: I - Credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame; II - Cadastrar o valor da proposta até o prazo estabelecido no item 1.7, exclusivamente por meio eletrônico na Plataforma gov.br/compras. a) Em sua proposta o licitante deverá considerar a tributação/encargos que incidirá durante a execução do contrato. b) Os valores ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, bem como após a negociação, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, sendo cabível a aplicação de sansão conforme disposto o item 16 do Edital. III - Remeter, até a data e horário estabelecidos, o cadastro da proposta, por meio do sistema eletrônico. IV - Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; V - Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; VI - Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; VII - Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do Pregão na forma eletrônica; VIII - Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. IX - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. X - Submeter-se às exigências do Decreto Municipal nº 003/2024, da Lei Federal Lei nº 14.133/2021, assim como aos termos de participação e condições de contratação constantes neste instrumento convocatório. XI - Anexar as documentações exigidas no Edital em campo específico no Sistema gov.br/compras (documentos de habilitação, proposta atualizada, esclarecimento, impugnação e recursos), vedado inclusão em outros campos. XII - Todos os documentos a serem inseridos no sistema gov.br/compras deverão observar as configurações técnicas de arquivo fixadas pelo sistema mencionado. 7. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 7.1 - Poderão participar deste Pregão Eletrônico somente os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos. Page 3 of 3

Página 4 de 38ver no PDF ↗

ESPIRITO SANTO EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY 7.2 - Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal. 7.2.1 - Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 7.3 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 7.4 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 7.5 - A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 7.6 - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto nº 8.538, de 2015. 7.7 - Não poderão disputar esta licitação: 7.7.1 - Aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; 7.7.2 - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 7.7.3 - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 7.7.4 - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 7.7.5 - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 7.7.6 - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 7.7.7 - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a Page 4 of 4

Página 5 de 38ver no PDF ↗

ESPIRITO SANTO EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 7.7.8 - Agente público do órgão ou entidade licitante; 7.7.9 - Pessoas jurídicas reunidas em consórcio e cooperativa; 7.7.10 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 7.7.11 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 7.8 - O impedimento de que trata o item 7.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 7.9 - A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 7.7.2 e 7.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 7.10 - Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 7.11 - O disposto nos itens 7.7.2 e 7.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 7.12 - Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 7.13 - A vedação de que trata o item 7.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 8. DO CADASTRO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1 - Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá após as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 8.2 - Os licitantes realizarão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, o cadastro da proposta com o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 8.3 - Os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, a proposta com o preço. Page 5 of 5

Página 6 de 38ver no PDF ↗

ESPIRITO SANTO EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY 8.3 - Os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço, observado o disposto nos itens 12.1.1 deste Edital. 8.4 - No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 8.4.1 - está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 8.4.2 - não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da Constituição; 8.4.3 - não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 8.4.4 - cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 8.5 - O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021. 8.6 - A falsidade da declaração de que trata os itens 8.4 e 8.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 8.7 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública. 8.8 - Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 8.9 - Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 8.10 - Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 8.10.1 - a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 8.10.2 - os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. Page 6 of 6

Página 7 de 38ver no PDF ↗

ESPIRITO SANTO EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY 8.11 - O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 8.11.1 - valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema. 8.12 - O valor final mínimo parametrizado na forma do item 8.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 8.13 - Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 8.14 - O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 9. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 9.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 9.1.1 - valor unitário do item; 9.1.2 - Marca; 9.1.3 - Fabricante; 9.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 9.3 - O licitante [NÃO] poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 9.4 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, transporte e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 9.5 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.6 - Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 9.7 - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 9.7.1 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. Page 7 of 7

Página 8 de 38ver no PDF ↗

ESPIRITO SANTO EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY 9.8 - O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pela Administração Pública Municipal e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 10. DA ABERTURA DA SESSÃO, FORMULAÇÃO DE LANCES, NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 10.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 10.2 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 10.3 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação/Pregoeiro e os licitantes. 10.4 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 10.5 - O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do lote. 10.6 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 10.7 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 10.8 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo de real). 10.9 - O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 10.10 - O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 10.11 - Será adotado para o envio de lances no Pregão Eletrônico o Modo de Disputa "ABERTO E FECHADO", os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 10.11.1 - A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 10.11.2 - Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. Page 8 of 8

Página 9 de 38ver no PDF ↗

ESPIRITO SANTO EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY 10.11.3 - No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 10.11.4 - Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 10.11.5 - Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 10.11.6 - Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 10.12 - Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 10.13 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.14 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 10.15 - No caso de desconexão com o Agente de Contratação/Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 10.16 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação/Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro horas) da comunicação do fato pelo Agente de Contratação/Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.17 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.18 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 10.18.1 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 10.18.2 - A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. Page 9 of 9

Página 10 de 38ver no PDF ↗

ESPIRITO SANTO EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY 10.18.3 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 10.18.4 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 10.19 - Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada. 10.19.1 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 10.19.1.1 - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 10.19.1.2 - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 10.19.1.3 - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 10.19.1.4 - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 10.19.2 - Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 10.19.2.1 - empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 10.19.2.2 - empresas brasileiras; 10.19.2.3 - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 10.19.2.4 - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 10.20 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente da Contratação/Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado a proposta mais vantajosa, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 10.21 - A negociação será realizada por meio do sistema e será acompanhada pelos licitantes. 10.22 - Encerrada a etapa de negociação da proposta, o Agente da Contratação/Pregoeiro examinará a proposta Page 10 of 10

Texto do edital: Contratação de empresa especializada nos serviços de coleta, transporte e acondi — Pregão - Eletrônico 90084/2025 | Editais do Brasil