Texto do edital
Rp para contratação de empresa para serviços de serralheria
Rua Miguel Leite do Amparo, 121 - Centro - Jacareí - SP Telefone: (12) 3954-0300 - [email protected] Página 1 de 88 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2026 PARA O SISTEMA COMPRAS.GOV: Nº 926641 – 25/2026 EXPEDIENTE GPRO Nº. 14737/2025 Critério de julgamento: MAIOR DESCONTO GLOBAL O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí - SAAE, localizado à Rua Miguel Leite do Amparo, nº 121, Centro, Jacareí – SP, CEP: 12.327-703, e-mail: [email protected] , torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, que será regido pela Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, Decretos municipais nº 659/2022, 660/2022, 664/2022 e 665/2022 e demais legislações aplicáveis disponíveis no endereço eletrônico https://www.jacarei.sp.gov.br/nova-lei-de-licitacoes-lei-14-133-2021/ , com suas alterações e demais exigências deste Edital, adotado o critério de julgamento MAIOR DESCONTO GLOBAL , objetivando o seguinte: Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública de Pregão Eletrônico, por meio de Sistema Eletrônico: DATA : 06/11/2026 HORÁRIO DE BRASÍLIA : 09H00MIN ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.gov.br/compras (UASG 926641) Sumário 1. OBJETO – Valor estimado: R$ 1.257.812,38 .................................................................... 2 2. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL ......................... 2 3. DO REGISTRO CADASTRAL ........................................................................................... 3 4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO ...................................................................... 3 5. DA PROPOSTA DE PREÇOS ........................................................................................... 7 6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, MODO DE DISPUTA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS ........................................................................................................................ 8 7. DA FORMULAÇÃO DE LANCES .....................................................................................11 8. DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DOS LANCES VIA MEIO ELETRÔNICO E DA FASE DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ................................................................................12 9. DA HABILITAÇÃO ............................................................................................................15 10. DOS RECURSOS ..........................................................................................................20 11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO .................................................................21 12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ..................................................................................21 13. FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ..............................................21 14. PRAZO, EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO .................................................23 15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO ....................................................................................24 16. EXTINÇÃO CONTRATUAL ............................................................................................24
Rua Miguel Leite do Amparo, 121 - Centro - Jacareí - SP Telefone: (12) 3954-0300 - [email protected] Página 2 de 88 17. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ....................................................25 18. DA ANTICORRUPÇÃO ..................................................................................................26 19. DA LEI 13.709/2018 – LGPD..........................................................................................27 20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ........................................................................................27 ANEXO I PREÇO DE REFERÊNCIA, TERMO DE REFERÊNCIA, ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR .......................................................................................................................29 ANEXO II PROPOSTA DE PREÇOS ...................................................................................64 ANEXO III MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS .................................................65 ANEXO III-A: CADASTRO DE RESERVA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ...............81 ANEXO IV TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO .............................................................82 ANEXO V MODELO DE INDICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO ................................84 ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO ..........................85 ANEXO VII DECLARAÇÃO DE VISTORIA...........................................................................86 ANEXO VIII DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO .............................................................87 ANEXO IX: MODELO DE DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS E PESSOAL TÉCNICO ...........................................................................................................88 1. OBJETO – Valor estimado: R$ 1.257.812,38 1.1. O objeto desta licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS, DISPOSITIVOS, TELHADOS METÁLICOS, GUARDA- CORPO E SERRALHERIA EM GERAL NAS INSTALAÇÕES DO SAAE CONFORME SR 82/2025 E SR 83/2025 DOM E SR 84/2025 E SR 85/2025 DO DTAE, conforme condições, quantidades e exigências deste edital e anexos. 1.2. A licitação será realizada POR ITEM , conforme tabela constante no ANEXO I . 1.3. EM CASO DE DISCORDÂNCIA EXISTENTE ENTRE AS ESPECIFICAÇÕES DESTE OBJETO DESCRITAS NO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO ATRAVÉS DO SITE www.gov.br/compras E AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL, PREVALECERÃO AS QUE CONSTAM NO EDITAL. 1.4. A Licitação será SEM RESERVA DE COTA de até 25% (vinte e cinco por cento) para microempresa e empresa de pequeno porte, tendo em vista que o tratamento diferenciado à microempresas e empresas de pequeno porte poderia acarretar prejuízo ao conjunto do objeto licitado, nos termos do art. 49, III da Lei Complementar 123/2006, com as alterações da Lei Complementar 147/2014. 2. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 2.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei 14.133/21 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, na forma eletrônica, através do e-mail [email protected] , devendo o licitante mencionar a modalidade, o número e o ano do processo licitatório.
Rua Miguel Leite do Amparo, 121 - Centro - Jacareí - SP Telefone: (12) 3954-0300 - [email protected] Página 3 de 88 2.1.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital de licitação e dos anexos. 2.2. As impugnações e os pedidos de esclarecimento não suspendem os prazos previstos no certame. 2.2.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro nos autos do processo de licitação. 2.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório será definida e publicada nova data para realização do certame. 2.3.1. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro através do site www.saaejacarei.sp.gov.br e do quadro de avisos da plataforma www.gov.br/compras , ficando todos os licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro. 3. DO REGISTRO CADASTRAL 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 3.1.1. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no site www.gov.br/compras . 3.2. O cadastro junto ao provedor do Sistema implica a responsabilidade legal única e exclusiva da licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 3.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao SAAE-JACAREÍ, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso. 4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO os interessados:
Rua Miguel Leite do Amparo, 121 - Centro - Jacareí - SP Telefone: (12) 3954-0300 - [email protected] Página 4 de 88 4.1.1. Cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que atendam às condições deste edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, constante do item 9 deste edital e que estejam com credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 4.1.2. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 4.1.3. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema. 4.1.4. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 . 4.1.5. Será permitida a participação de consórcio. 4.1.5.1. A participação de empresas em consórcio deverá atender a legislação aplicável, assim como as seguintes condições: 4.1.5.2. É vedada a participação de empresa consorciada nesta licitação através de mais de um consórcio ou isoladamente. 4.1.5.3. Para a participação sob forma de consórcio, deverá ser apresentado o respectivo ato constitutivo ou compromisso formal de sua constituição, por instrumento público ou particular, subscrito pelas consorciadas. Neste documento devem constar, com clareza e precisão, os compromissos destas empresas entre si, em relação ao objeto da licitação e em relação ao prazo de duração da contratação. 4.1.5.3.1. O instrumento de compromisso público ou particular de constituição do consórcio deverá, obrigatoriamente, ser subscrito pelos consorciados, sob pena de inabilitação, bem como assinalar as respectivas proporções (percentual) de participação das empresas consorciadas e: a) Indicar o líder e conferir-lhe amplos poderes para representaras consorciadas, ativa e passivamente, em todos os atos necessários durante o processo licitatório; b) Estipular que a empresa líder do consórcio representará, com exclusividade, as demais empresas consorciadas no decorrer da licitação, responsabilizando-se sob os aspectos técnicos e administrativos, podendo, inclusive, assumir obrigações pelas demais, sem prejuízo da responsabilidade solidária das empresas consorciadas; c) As empresas consorciadas serão responsáveis solidariamente pelos atos praticados em consórcio durante fase de licitação e também durante a execução da respectiva Ata de Registro, nesta última hipótese em regime de solidariedade com a empresa Concessionária a ser constituída pelos membros do consórcio. 4.1.5.4. São condições de liderança da empresa responsável pelo consórcio: a) ser empresa nacional; b) ter poderes expressos para receber citações, intimações e responder administrativa ou judicialmente pelas demais consorciadas; e,
Rua Miguel Leite do Amparo, 121 - Centro - Jacareí - SP Telefone: (12) 3954-0300 - [email protected] Página 5 de 88 c) ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases do presente procedimento licitatório, podendo, inclusive, interpor e desistir de recursos, firmar contratos e praticar todos os atos necessários, visando à perfeita execução de seu objeto. 4.1.5.5. Cada empresa participante terá que apresentar, individualmente, toda a documentação de habilitação definida por esse Edital e seus Anexos. 4.1.5.5.1. Para efeito de habilitação técnica, com relação à comprovação da qualificação técnico-profissional e técnico-operacional, será admitida a somatória dos quantitativos de cada consorciado. 4.1.5.6. O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração da Ata, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 4.1.5.4. 4.1.5.7. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo Órgão Gerenciador e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou a Ata de Registro. 4.2. Não poderão participar desta licitação: 4.2.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.2.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.2.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.2.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.2.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do Órgão Gerenciador ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da Ata de Registro, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.2.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.2.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.2.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 4.2.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
Rua Miguel Leite do Amparo, 121 - Centro - Jacareí - SP Telefone: (12) 3954-0300 - [email protected] Página 6 de 88 4.2.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução da Ata de Registro, agente público do Órgão Gerenciador, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 4.3. O impedimento de que trata o item 4.2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.4. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.2.2 e 4.2.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão da Ata de Registro, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade 4.5. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.6. O disposto nos itens 4.2.2 e 4.2.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo da detentora a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.7. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 4.8. A vedação de que trata o item 4.2.7 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4.9. Como condição para participação no Pregão Eletrônico, no cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema: 4.9.1. O fornecedor enquadrado como microempresa , empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021; 4.9.1.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.9.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa; 4.9.2. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas
Rua Miguel Leite do Amparo, 121 - Centro - Jacareí - SP Telefone: (12) 3954-0300 - [email protected] Página 7 de 88 infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.9.3. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.9.4. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregado executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.9.5. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.9.6. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.10. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.9.2 a 4.9.5 ou 4.9.1 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 5. DA PROPOSTA DE PREÇOS 5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.2. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.3. PREENCHIMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA 5.3.1. A proposta de preços deverá se dar com a apresentação, no sistema, dos seguintes campos: a) Desconto unitário de cada item, com no máximo 02 (duas) casas decimais ; b) Marca/Fabricante (aplicável ao fornecimento de produtos); c) Quantidade ofertada; 5.3.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.3.2.1. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 5.3.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.3.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
Rua Miguel Leite do Amparo, 121 - Centro - Jacareí - SP Telefone: (12) 3954-0300 - [email protected] Página 8 de 88 5.4. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão prestados sem disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra, o que não configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17, inciso XII, da Lei Complementar nº 123/2006. 5.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os serviços necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução do termo contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.6. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá PARAMETRIZAR o seu desconto FINAL MÍNIMO quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: a) a aplicação do intervalo mínimo de diferença de descontos, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e b) os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o desconto FINAL MÍNIMO , caso estabelecido, e o intervalo de que trata a alínea acima. 5.6.1. O desconto FINAL MÍNIMO parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 5.6.1.1. desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por MAIOR DESCONTO; 5.6.2. O desconto FINAL MÍNIMO parametrizado na forma do item 5.6. possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 5.7. As propostas registradas no sistema eletrônico www.gov.br/compras , conforme item 5.3.1, não devem conter nenhuma identificação da empresa proponente , visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. 5.8. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão. 6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, MODO DE DISPUTA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. A partir das 09H00MIN do dia 06/11/2026, em conformidade com o estabelecido neste edital, terá início a sessão pública do presente Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços (cadastradas eletronicamente) recebidas em conformidade com o item 5. “Da Proposta de Preços” , e que deverão estar em perfeita consonância com as especificações detalhadas no presente edital e seus anexos. 6.2. A partir desta mesma data e horário ocorrerá o início da etapa de lances, via internet, única e exclusivamente no site www.gov.br/compras . 6.3. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado” , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e
Rua Miguel Leite do Amparo, 121 - Centro - Jacareí - SP Telefone: (12) 3954-0300 - [email protected] Página 9 de 88 fechado, adotando-se o intervalo mínimo entre lances de 0,01% que indicado acima incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto ao lance que cobrir a melhor oferta. 6.3.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances para as etapas abertas. 6.3.2. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de maior desconto e os das ofertas com desconto até 10% (dez por cento) inferior àquela, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.3.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 6.3.4. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item 6.3.2 , poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.4. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo desconto, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.8. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10(dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24(vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.9. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o desconto de sua proposta. 6.10. Uma vez encerrada a etapa de lances, em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006 , regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015 . 6.10.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.10.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no
Rua Miguel Leite do Amparo, 121 - Centro - Jacareí - SP Telefone: (12) 3954-0300 - [email protected] Página 10 de 88 prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.10.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.10.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.11. Só poderá haver empate entre propostas iniciais iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 6.11.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 , nesta ordem: 6.11.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 6.11.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 6.11.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 6.11.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 6.11.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 6.11.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado de São Paulo, por se tratar de licitação realizada entidade de Município localizado no território do referido Estado; 6.11.2.2. empresas brasileiras; 6.11.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6.11.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 . 6.11.3. Esgotados todos os critérios de desempate dispostos nos itens 6.11.1 a 6.11.2.4, este será realizado por intermédio de sorteio. 6.12. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública , na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.