Pular para o conteúdo

Texto do edital

Coleta e transporte de resíduos

Página 1 de 41ver no PDF ↗

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL – CNPJ. MF – 48.971.139/0001 - 09 AV. NESRALLA RUBEZ, 519 – CENTRO - 12.701 - 000 – CRUZEIRO – SP TEL. (12) 3184 4000 – FAX. (12) 3184 4005 - PLANTÃO – 0800 77 15 095 Página 1 de 41 PREGÃO ELETRÔNICO PARA CONTRATAÇÃO Nº 20/2026 REGIDO PELA REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 E DECRETO MUNICIPAL Nº 23, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024. Processo licitatório destinado à todas as empresas do ramo, conforme Art. 49, II, da LC nº 123/2006. OBJETO: “ Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E COMERCIAIS (RSU), ALÉM DE COLETA SELETIVA, ATÉ O LOCAL DE DESTINAÇÃO FINAL, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E SEUS ANEXOS” Anexo I - Proposta de Preços. Anexo II - Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação conforme Art.63, inciso I da Lei 14.133/21. Anexo II – Declaração de micro ou pequena empresa. Anexo III - Declarações Relativas ao artigo 63, inciso IV e §1º e artigo 68, inciso VI da Lei Federal 14.133/21. Anexo III.1 - Declaração de adequaçao do estatuto à Lei Federal nº 12.690/2012e de enquadramento como cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da lei federal nº 11.488/2007( deverá ser apresentada apenas por licitantes que sejam cooperativas.) Anexo IV - Compromisso de Assinatura do Termo de Ciência e Notificação. Anexo V - Termo de Referência Anexo VI - Minuta de Contrato Anexo VII – Termo de ciência e notificação Anexo VIII – Folha de dados para elaboração do termo de contrato RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO: ATÉ ÀS 09:00 HORAS DE 06/11/2026 RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 06/11/2026 ÀS 09:00 HORAS REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília. LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES BBMNET – www.novobbmnet.com.br VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 6.098.336,24 (seis milhões, noventa e oito mil trezentos e trinta e seis reais e vinte e quatro centavos). TIPO: MENOR VALOR GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO

Página 2 de 41ver no PDF ↗

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL – CNPJ. MF – 48.971.139/0001 - 09 AV. NESRALLA RUBEZ, 519 – CENTRO - 12.701 - 000 – CRUZEIRO – SP TEL. (12) 3184 4000 – FAX. (12) 3184 4005 - PLANTÃO – 0800 77 15 095 Página 2 de 41 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2026 PROCESSO DE COMPRA Nº 095/2026 TIPO DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO MENOR VALOR GLOBAL OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E COMERCIAIS (RSU), ALÉM DE COLETA SELETIVA, ATÉ O LOCAL DE DESTINAÇÃO FINAL, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E SEUS ANEXOS. O SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CRUZEIRO, SAAE CRUZEIRO, mediante o Pregoeiro e Equipe de Apoio, tornam público para o conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR VALOR POR LOTE, que será regido conforme o disposto na Lei Federal nº. 14.133, de 01/04/2021 e Decreto Municipal nº 23, de 09 de fevereiro de 2024, Lei Complementar 123, de 14/12/2006, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e anexos que o integram. 1. PREÂMBULO 1.1. Nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 e seus atos regulamentadores, do Decreto Municipal nº 23/2024, da Lei Complementar Federal 123/06 e suas alterações, de demais normas pertinentes e, subsidiariamente, os Princípios Gerais de Direito, e ainda, em conformidade com o despacho exarado pela Autoridade Competente nos autos do processo em epígrafe está aberto o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2026 , doravante denominado apenas pregão, para atendimento ao OBJETO supra, cujo critério de julgamento será o de MENOR VALOR POR LOTE . 1.2. Em quaisquer das menções à Lei Federal 14.133/21, ou outras Leis Federais, Estaduais e Municipais, entende- se, neste instrumento convocatório, que estão implícitas todas as alterações e regulamentações em vigor dessas mesmas leis, independente de expressa citação neste sentido, quando da indicação do texto legal. 1.3. O valor global estimado para a aquisição decorrente deste certame é de R$ 6.098.336,24 (seis milhões, noventa e oito mil trezentos e trinta e seis reais e vinte e quatro centavos). 1.4. Pregão será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações). A realização do certame em formato eletrônico atende ao disposto no art. 17, § 2º da Lei 14.133/21. 1.4.1. O sistema de pregão eletrônico do www.novobbmnet.com.br é certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP Brasil. 1.4.2. Os trabalhos serão conduzidos por pregoeiro, o qual será auxiliado por equipe de apoio, ambos designados pelas Portarias vigentes, os quais serão responsáveis pela inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações Públicas” constante na página da internet do www.novobbmnet.com.br .

Página 3 de 41ver no PDF ↗

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL – CNPJ. MF – 48.971.139/0001 - 09 AV. NESRALLA RUBEZ, 519 – CENTRO - 12.701 - 000 – CRUZEIRO – SP TEL. (12) 3184 4000 – FAX. (12) 3184 4005 - PLANTÃO – 0800 77 15 095 Página 3 de 41 1.4.3. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelos telefones: (12) 3184-4000 e/ou (11) 3113-1900. 2. DO OBJETO 2.1. O presente Pregão tem por objeto a Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E COMERCIAIS (RSU), ALÉM DE COLETA SELETIVA, ATÉ O LOCAL DE DESTINAÇÃO FINAL, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E SEUS ANEXOS. 2.2. A Autarquia fixa a estimativa de valores para a prestação de serviços em torno de R$ 6.098.336,24 (seis milhões, noventa e oito mil trezentos e trinta e seis reais e vinte e quatro centavos) , que serão suportados por dotação específica. 3. DISPOSIÇÕES PREMILINARES 3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases através do Sistema de pregão eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias. 3.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionários do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cruzeiro, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do Sistema de Pregão Eletrônico (Licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias ( www.novobbmnet.com.br ). 3.3. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, exclusivamente por meio eletrônico via Internet conforme descrito no item 9. Os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão estendidos aos demais licitantes que manifestaram intenção de participação no processo licitatório. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando resultar alteração no edital e está, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas. 3.4. O presente edital se submete ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 da LC 123/2006, que estabelecem normas relativas ao tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte para efeito de desempate quando verificado ao final da fase de lances (disputa de preços). 3.5. DA VISITA TÉCNICA 3.6. As Licitantes ficam cientificadas da possibilidade de fazer VISITA TÉCNICA, mesmo não sendo obrigatória, de modo a conhecer as condições da prestação dos serviços e para dissipar possíveis dúvidas quanto à execução do objeto licitado, de forma a possibilitar a apresentação de uma correta proposta de preços. 3.7. As licitantes que não fizerem a VISITA TÉCNICA, ainda que não obrigatória, assumirão os riscos na formulação das propostas de preços.

Página 4 de 41ver no PDF ↗

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL – CNPJ. MF – 48.971.139/0001 - 09 AV. NESRALLA RUBEZ, 519 – CENTRO - 12.701 - 000 – CRUZEIRO – SP TEL. (12) 3184 4000 – FAX. (12) 3184 4005 - PLANTÃO – 0800 77 15 095 Página 4 de 41 4. DA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados na Plataforma BBMNET Licitações Eletrônicas da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no endereço www.novobbmnet.com.br . 4.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 4.4. É permitida a participação de empresas em consórcio, nos termos do artigo 15 da Lei nº 14.133/2021. 4.4.1. As empresas que se apresentarem em consórcio deverão apresentar, na fase de habilitação, comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, com a indicação da empresa líder, que será a responsável por sua representação perante a Administração; 4.4.2. As empresas consorciadas se comprometem a não participar, isoladamente ou em outro consórcio, da presente licitação, sob pena de desqualificação, conforme o disposto no artigo 15, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021. 4.4.3. Para fins de habilitação técnica, será admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado, desde que atendam às exigências previstas no edital. Quanto à habilitação econômico-financeira, será considerado o somatório dos valores de cada consorciado, conforme os parâmetros estabelecidos pela legislação e o edital. 4.4.4. As empresas consorciadas assumem responsabilidade solidária pelos atos praticados no âmbito do consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato, respondendo de forma conjunta pelos encargos, obrigações e compromissos assumidos em nome do consórcio. 4.5. Não poderão disputar esta licitação: 4.5.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.5.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.5.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.5.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.5.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na

Página 5 de 41ver no PDF ↗

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL – CNPJ. MF – 48.971.139/0001 - 09 AV. NESRALLA RUBEZ, 519 – CENTRO - 12.701 - 000 – CRUZEIRO – SP TEL. (12) 3184 4000 – FAX. (12) 3184 4005 - PLANTÃO – 0800 77 15 095 Página 5 de 41 fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.5.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.5.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.5.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 4.5.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.5.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.6. O impedimento de que trata o item 4.5.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.5.2 e 4.5.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.9. O disposto nos itens 4.5.2 e 4.5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 4.11. A vedação de que trata o item 4.5.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 5. DO PREENCHIMENTO E ENVIO DA PROPOSTA 5.1. As licitações aptas para o recebimento de propostas estão disponíveis na Plataforma BBMNET no menu “ Sala de Disputa ”, no campo das licitações na coluna (menu) da etapa “ Aberto para receber propostas ”.

Página 6 de 41ver no PDF ↗

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL – CNPJ. MF – 48.971.139/0001 - 09 AV. NESRALLA RUBEZ, 519 – CENTRO - 12.701 - 000 – CRUZEIRO – SP TEL. (12) 3184 4000 – FAX. (12) 3184 4005 - PLANTÃO – 0800 77 15 095 Página 6 de 41 5.1.1. O licitante interessado poderá utilizar filtros de buscas e selecionar o lote/item de interesse e, posteriormente preencher os campos exigidos no sistema e finalizar no comando “enviar proposta”. 5.1.2. O licitante deverá enviar a sua proposta mediante o preenchimento prévio das informações exigidas no Sistema. 5.1.3. O Acesso para participar das licitações está condicionado ao cadastro prévio do interessado na Plataforma BBMNET Licitações. 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante. 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, anteriormente inseridos no sistema, dentro do período em que o sistema esteja aberto para o recebimento de proposta. 5.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.11. Eventual sobrepreço ou superfaturamento da proposta ou lance poderá ser objeto de apuração de responsabilidade. 5.12. Independente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.13. Quando for exigido pelo Pregoeiro, o licitante deverá preencher a ficha técnica do produto ou serviços, juntamente com as informações adicionais. A ficha técnica, quando obrigatória, será enviada através de comando próprio disponível no Sistema ao licitante. 5.13.1. O licitante não poderá em hipótese nenhuma se identificar na ficha técnica, sob pena de desclassificação. 6. DA INVERSÃO DE FASES

Página 7 de 41ver no PDF ↗

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL – CNPJ. MF – 48.971.139/0001 - 09 AV. NESRALLA RUBEZ, 519 – CENTRO - 12.701 - 000 – CRUZEIRO – SP TEL. (12) 3184 4000 – FAX. (12) 3184 4005 - PLANTÃO – 0800 77 15 095 Página 7 de 41 6.1. A licitação em epígrafe será processada com INVERSÃO DE FASES, autorizada pelo art. 17, §1º da Lei nº 14.133/2021, DEVENDO A FASE DE HABILITAÇÃO ANTECEDER À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E LANCES, com vistas ao atendimento integral e eficiente dos serviços que constituem o objeto do presente certame. 6.2. A Lei n° 14.133/2021, em seu artigo 17, caput, estabelece, como regra geral, que a fase de lances precede a habilitação. Contudo, o §1° do referido dispositivo autoriza a inversão de fases, desde que devidamente motivada e acompanhada da explicitação dos benefícios dela decorrentes. No caso em tela, o serviço a ser contratado se trata de um serviço de natureza contínua e essencial, dotado de alta relevância sob os prismas sanitário, ambiental e de saúde pública, cuja interrupção ou execução inadequada comprometeria severamente o interesse público primário. Diante desse contexto, a inversão de fases revela-se medida mais eficaz e prudente, especialmente porque, em diversos procedimentos licitatórios verifica-se a participação de empresas que, apesar de apresentarem lances inferiores, não dispõem de capital social compatível ou não demonstram a capacidade técnica exigida. Tal circunstância, quando identificada apenas na fase de habilitação, tem causado atrasos substanciais, riscos de perda do objeto em razão da expiração de prazos e, não raramente, o próprio fracasso do certame. Assim, a inversão de fases configura solução mais eficiente para garantir a continuidade e a regularidade da prestação dos serviços essenciais que constituem o objeto desta licitação. 6.3. A inversão de fases terá como benefício a verificação prévia da qualificação técnica, da experiência e da qualidade dos serviços prestados pelos licitantes, em busca de atender aos parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital e seus Anexos, na tentativa de evitar a mácula no preço com a realização da disputa de lances antes do julgamento da capacidade de execução do objeto. 6.4. A adoção da inversão de fases não acarreta qualquer prejuízo aos princípios da isonomia, da competitividade ou da seleção da proposta mais vantajosa, uma vez que o Edital e seus anexos estabelecem critérios objetivos para a aferição da capacidade técnica, econômico-financeira e jurídica dos licitantes. Ademais, os valores estimados da contratação estão devidamente fundamentados em planilhas de composição de custos, o que impede a apresentação de preços dissociados da realidade do mercado e evita práticas predatórias que comprometeriam a exequibilidade contratual. Dessa forma, a habilitação prévia permite à Administração mitigar riscos relevantes, manter padrões mínimos de segurança e qualidade, e garantir que apenas licitantes aptos disputem a fase competitiva, assegurando a obtenção de propostas compatíveis e dotadas de maior probabilidade de execução integral e regular. 7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1. Encerrada a etapa de negociação e aceitação, será iniciada a fase de Habilitação, em que será disponibilizado ao licitante classificado em primeiro lugar, o comando para inserção dos documentos de Habilitação. O prazo para a inserção dos documentos solicitados neste edital será de 02 (duas) horas , a contar do disparo da mensagem da liberação do comando para inserção dos documentos, sujeito a desclassificação, caso não faça no tempo determinado. A critério do Pregoeiro, desde que haja manifestação expressa do interessado antes do término do prazo inicial, o prazo poderá ser prorrogado.

Página 8 de 41ver no PDF ↗

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL – CNPJ. MF – 48.971.139/0001 - 09 AV. NESRALLA RUBEZ, 519 – CENTRO - 12.701 - 000 – CRUZEIRO – SP TEL. (12) 3184 4000 – FAX. (12) 3184 4005 - PLANTÃO – 0800 77 15 095 Página 8 de 41 7.1.1. Na hipótese de necessidade de envio de informações complementares, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo de até 02 (duas) horas , após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico. 7.2. O pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 4.5 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Registro Cadastral ou Registro de Sanções Administrativas do órgão licitante, se houver; b) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (TCU) ( https://certidoes- apf.apps.tcu.gov.br/ ). 7.3. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar enquadre- se no tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro obedecerá ao disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06. 7.4. Os “Documentos para Habilitação” deverão conter os documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a: 7.5. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro Comercial, no caso de empresa individual . b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor , devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais . c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações , acompanhados da documentação mencionada na alínea “b” deste subitem. d) Ato Constitutivo atualizado e registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis , acompanhado de prova da diretoria em exercício. e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país , quando a atividade assim o exigir. f) Em se tratando de sociedade cooperativa: ato constitutivo e estatuto atualizado e registrado na Junta Comercial, devendo o estatuto estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012; documentos de eleição ou designação dos atuais administradores; e registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764/1971; Prova de cumprimento da legislação brasileira relativa à autorização para funcionamento no País (somente para empresas estrangeiras já estabelecidas no Brasil), mediante apresentação de Decreto de Autorização e ata de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.6. REGULARIDADE FISCAL

Página 9 de 41ver no PDF ↗

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL – CNPJ. MF – 48.971.139/0001 - 09 AV. NESRALLA RUBEZ, 519 – CENTRO - 12.701 - 000 – CRUZEIRO – SP TEL. (12) 3184 4000 – FAX. (12) 3184 4005 - PLANTÃO – 0800 77 15 095 Página 9 de 41 a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), com situação cadastral atualizada. b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. c) Prova de regularidade para com o Município (mobiliário) da sede e em nome da empresa licitante. d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio da respectiva Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito de negativa, com prazo de validade em vigor na forma da lei; e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, regularidade social e a dívida ativa da União). f) Prova de regularidade perante o FGTS, através de certidão em vigor expedida pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular quanto aos recolhimentos (Lei Federal 8036/90). g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da respectiva certidão negativa (CNDT), dentro de sua validade, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme Lei Federal 12440/11, aceitando-se também certidão positiva com efeito de negativa. h) DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (Lei Complementar nº 123 de l4/12/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte): g.1 - Caso as propostas apresentadas por ME e EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço, lhes será assegurada preferência de contratação, situação denominada de empate. g.2 - A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. g.3 - Em caso da ME ou EPP apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, será adjudicado o objeto a seu favor (LC 123/06, artigo 45, I). g.4 - Em não ocorrendo a contratação da ME ou EPP mais bem classificada, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na Lei Complementar 123/06, na ordem classificatória para o exercício do mesmo direito (art. 45, II). g.5 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME (s) ou EPP (s) no intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta (art. 45, III). g.6 - Na hipótese da não contratação, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame (art. 45, § 1º).

Página 10 de 41ver no PDF ↗

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA MUNICIPAL – CNPJ. MF – 48.971.139/0001 - 09 AV. NESRALLA RUBEZ, 519 – CENTRO - 12.701 - 000 – CRUZEIRO – SP TEL. (12) 3184 4000 – FAX. (12) 3184 4005 - PLANTÃO – 0800 77 15 095 Página 10 de 41 7.7. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 7.8. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, com índices mínimos de: 7.9. Liquidez Corrente ≥ 1,5 7.10. Endividamento Geral ≤ 50% 7.11. Liquidez Geral ≥ 1,5 7.12. No caso de Sociedade Civil (Sociedade Simples e Sociedade Cooperativa) ou comercial (sociedade empresária em geral) deverão apresentar da empresa, devidamente registrado pelo órgão competente, com o Termo de Abertura e de Encerramento e assinado pelo responsável pela empresa designado no Ato Constitutivo da sociedade, e também por bacharel ou técnico em Ciências Contábeis ou outro profissional, legalmente habilitado perante o Conselho Regional de Contabilidade, constando nome completo e registro profissional. 7.13. Em se tratando de Sociedade por Ações (Sociedade Empresária do Tipo S.A.), o balanço deverá ser apresentado por publicação, nos termos da Lei. 7.14. As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar Balanço Patrimonial referente aos 2 (dois) últimos exercícios sociais exigíveis, assinado por Contador ou Técnico em Ciências Contábeis, legalmente habilitados, constando nome completo e registro profissional, ficando dispensadas de apresentar os Termos de Abertura e de Encerramento. 7.15. O MEI (Microempreendedor Individual) para fins da habilitação econômico-financeira deverá apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) ou sua substituta, a Declaração Única do MEI (DUMEI). Caso o MEI tenha sido constituído no mesmo exercício do lançamento da licitação, deverá apresentar os relatórios mensais de receita bruta, assinados pelo próprio Microempreendedor. 7.16. As sociedades constituídas há menos de 12 (doze) meses, no exercício social em curso, deverão apresentar o Balanço de Abertura. 7.17. Os documentos referidos neste item limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 7.18. As empresas optantes do SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL- SPEED, submetida ao IND DNRC 107/08, deverão apresentar: 7.19. a) Termo de Abertura e Encerramento (impresso do arquivo SPEED contábil); 7.20. b) Recibo de Entrega do Livro Digital (impresso do arquivo SPEED contábil); 7.21. c) Balanço Patrimonial (impresso do arquivo SPEED contábil); 7.22. d) Demonstração de Resultado do Exercício (impresso do arquivo SPEED contábil); 7.23. Os índices fixados neste item deverão ser atingidos em cada um dos exercícios, sob pena de inabilitação. 7.24. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com prazo de expedição inferior a 90 (noventa) dias da data da licitação, caso não conste prazo maior. 7.25. Capital mínimo integralizado ou de patrimônio líquido mínimo no valor de R$ 609.833,67 (seiscentos e nove mil, oitocentos e trinta e três reais e sessenta e sete centavos), equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, conforme art. 69, §4º c/c Súmula nº 48 do TCESP.

Gerencie seu plano pelo site editaisdobrasil.com.