Texto do edital
Credenciamento instituicoes financeira para consignacao em folha de pagamento
CÂMARA MUNICIPAL DE BEBEDOURO ESTADO DE SÃO PAULO www.camarabebedouro.sp.gov.br C.N.P.J: 49.159.668/0001-75 Deus Seja Louvado” 1 RUA LUCAS EVANGELISTA, 652 – CEP 14700-425 – TELEFONE: (17) 3345- “ 9200 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.001/2025CREDENCIAMENTO Nº 001/2025 (PROCEDIMENTO AUXILIAR) (ART. 79, II DA LEI Nº 14.133/2021) PROCESSO ADMINISTRATIVO N.039/2025 A CÂMARA MUNICIPAL DE BEBEDOURO/SP, doravante denominada de Credenciante, por meio desta agente de contratação, TORNA PÚBLICO O EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 para credenciamento de INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS AUTORIZADAS PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, em conceder empréstimos em geral a vereadores e servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo do Município de Bebedouro/SP, com amortização via consignação em folha de pagamento , nos termos da Resolução nº 191, de 03 de abril de 2023, sem quaisquer ônus ou encargos para Câmara Municipal de Bebedouro/SP DO REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO: Quaisquer interessados, desde que preencham os requisitos constantes neste instrumento convocatório, poderão solicitar o seu credenciamento pelos 24 (vinte e quatro) meses subsequentes à publicação deste Edital. DATA/HORA PARA REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO: Recebimento dos requerimentos de credenciamento com a documentação comprobatória das condições de habilitação, iniciarão às 16:00 horas do dia 14 de outubro de 2025. CONTATO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA (RECURSOS HUMANOS) : (17) 3345-9200 – RAMAL 213 Bebedouro, Capital Nacional da Laranja, 14 de outubro de 2025. LUCIMEIRE TRIBIOLLI DE MORAES Agente de Contratação DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - PROTOCOLO: - - - S17S-5B13-SN1N-DRX3
CÂMARA MUNICIPAL DE BEBEDOURO ESTADO DE SÃO PAULO www.camarabebedouro.sp.gov.br C.N.P.J: 49.159.668/0001-75 Deus Seja Louvado” 2 RUA LUCAS EVANGELISTA, 652 – CEP 14700-425 – TELEFONE: (17) 3345- “ 9200 1. OBJETO 1.1. Trata-se de credenciamento, mediante prévio chamamento público, de instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, interessadas em conceder empréstimos em geral a Vereadores e servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo do Município do Bebedouro/SP, com amortização via consignação em folha de pagamento , nos termos da Resolução nº 191, de 03 de abril de 2023, sem quaisquer ônus ou encargos para Câmara Municipal de Bebedouro/SP. 1.2. DESCRIÇÃO DO OBJETO; NECESSIDADE DO CREDENCIAMENTO E DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 1.2.1. O objeto deste Credenciamento encontra-se minunciosamente descrito no Anexo I deste Edital - Termo de Referência. 1.2.2. Faz-se necessário o Credenciamento instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, para amortização, por meio de consignação em folha de pagamento, de empréstimos em geral, concedidos a Vereadores e servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Bebedouro/SP, em razão das motivações expostas no item 2 do Termo de Referência ( Anexo I deste Edital) . 1.2.3. A soma das consignações facultativas não poderá exceder 40% (quarenta por cento) da remuneração mensal para operações com crédito consignado. A descrição da solução como um todo está pormenirizada no item 3 do item de Referência ( Anexo I deste Edital) 1.3. REGIMES DE EXECUÇÃO E DE FISCALIZAÇÃO DO CREDENCIAMENTO 1.3.1. As entidades credenciadas deverão executar o Termo de Credenciamento em conformidade com o disposto no item 5 do Termo de Referência ( Anexo I deste Edital ). 1.3.2. A fiscalização e o acompanhamento da execução do Termo de Credenciamento ocorrerão na forma prescrita no item 6 do Termo de Referência (Anexo I deste Edital). 1.4. PRAZO DE VIGÊNCIA DOS TERMOS DE CREDENCIAMENTO 1.4.1. Os Termos de Credenciamento a serem firmados terão prazo de duração de 02 (dois) anos, com possibilidade de renovação ao final do termo . 1.4.2. A cada 2 (dois) anos, caso desejem prorrogar o termo, as Consignatárias deverão comprovar a manutenção do atendimento às condições para credenciamento, bem como atualizar seus dados cadastrais. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - PROTOCOLO: - - - S17S-5B13-SN1N-DRX3
CÂMARA MUNICIPAL DE BEBEDOURO ESTADO DE SÃO PAULO www.camarabebedouro.sp.gov.br C.N.P.J: 49.159.668/0001-75 Deus Seja Louvado” 3 RUA LUCAS EVANGELISTA, 652 – CEP 14700-425 – TELEFONE: (17) 3345- “ 9200 2. FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 2.1. PROCEDIMENTO AUXILIAR DE CREDENCIAMENTO 2.1.1. A seleção de entidades Credenciadas/Consignatárias deve ocorrer por intermédio de procedimento auxiliar de Processo de Credenciamento, após prévio chamamento público, consoante disciplina dada pela Resolução nº 191 de 2023 c/c Lei Federal nº 14.133, de 2021. 2.2. MEIOS E PRAZOS DE APRESENTAÇÃO DE REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO 2.2.1. Quaisquer interessados, desde que preencham os requisitos presentes neste instrumento convocatório, poderão requerer o credenciamento perante a Credenciante nos 24 (vinte) meses subsequentes à publicação deste Edital. 2.2.2. Os interessados deverão protocolizar requerimento , constante no Anexo II deste Edital de Chamamento Público, devidamente preenchido e acompanhado com a documentação referida no item 2.3 deste Edital, perante a Agente de Contratação e Diretora Administrativa e Financeira, por intermédio do endereço eletrônico [email protected] com cópia para [email protected] , para abertura de processo de administrativo próprio. 2.2.3. Na impossibilidade de apresentar requerimento administrativo eletronicamente, os interessados poderão propor por meio físico perante a Agente de Contratação e Diretora Administrativa e Financeira, na sede da Câmara Municipal de Bebedouro/SP, situada na Rua Lucas Evangelista, nº 652, Centro, CEP nº 14.700-425, Bebedouro/SP. 2.2.4. Para fins deste Credenciamento, serão consideradas válidas as assinaturas eletrônicas com certificado digital. 2.2.5. Juntamente com o requerimento a instituição financeira deverá apresentar/anexar os documentos de habilitação exigidos no item 2.5.1 . deste edital. 2.3. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO 2.4. As exigências acerca das condições de habilitação das interessadas foram estabelecidas neste Edital em conformidade com as disposições dos arts 2º, 3º e 4º da Resolução nº 191/2023. 2.5. Serão admitidos como credenciadas, para fins de consignação de pagamentos de que trata este edital e o termo de referência, instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - PROTOCOLO: - - - S17S-5B13-SN1N-DRX3
CÂMARA MUNICIPAL DE BEBEDOURO ESTADO DE SÃO PAULO www.camarabebedouro.sp.gov.br C.N.P.J: 49.159.668/0001-75 Deus Seja Louvado” 4 RUA LUCAS EVANGELISTA, 652 – CEP 14700-425 – TELEFONE: (17) 3345- “ 9200 2.5.1. As instituições financeiras somente serão credenciados após demonstrado o cumprimento das condições de habilitação por intermédio da apresentação, via requerimento administrativo (constante no Anexo II deste Edital ), da seguinte documentação: I - estatuto ou Contrato Social e alterações, devidamente registrados; II - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; III - prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal; IV - prova de regularidade de situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) e à Seguridade Social; V - certidão negativa de débitos trabalhistas; VI - Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante; VII - Declaração Conjunta incluindo a Declaração de Inexistência dos Impedimentos ao Credenciamento da Interessada conforme modelo que consta do Anexo III deste Edital ; VIII – Termo de Designação de Preposto, conformo modelo que consta do Anexo V deste Edital; e IX - endereço do estabelecimento para atendimento pessoal do consignado, situado no município de Bebedouro 2.5.2. Não serão permitidas como Credenciadas as empresas, entidades ou associações que: 2.5.2.1. operem de forma indireta, assim compreendidas aquelas conveniadas ou contratadas pelas Credenciadas/Consignatárias, salvo se houver obrigatoriedade de intermediação, nos termos da lei ou do regulamento; 2.5.2.2. estejam em processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, insolvência, intervenção judicial ou extr ajudicial; 2.5.2.3. empreguem menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze), ou menores de 18 (dezoito ) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; e 2.5.2.4. foram sancionadas com a sanção de impedimento ou de declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública de qualquer esfera de governo ou de qualquer Poder. 2.5.3. Se a entidade estiver em processo de recuperação judicial, o impedimento previsto no item 2.5.2.2 pode ser relativizado pelo agente de contratação, desde que comprove capacidade econômico-financeira para cumprir as obrigações decorrentes do Termo de Credenciamento. 3. VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES, EXIGÊNCIAS E REQUISITOS E PRAZO PARA ASSINATURA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - PROTOCOLO: - - - S17S-5B13-SN1N-DRX3
CÂMARA MUNICIPAL DE BEBEDOURO ESTADO DE SÃO PAULO www.camarabebedouro.sp.gov.br C.N.P.J: 49.159.668/0001-75 Deus Seja Louvado” 5 RUA LUCAS EVANGELISTA, 652 – CEP 14700-425 – TELEFONE: (17) 3345- “ 9200 3.1.1. A verificação do atendimento das condições, exigências e requisitos, bem como da regularidade da documentação, será realizada pela Credenciante, por intermédio do agente de contratação. 3.1.1.1. Em caso de documentação incompleta ou de necessidade de informações adicionais, a interessada poderá ser notificada pela Credenciante para complementação ou prestar os esclarecimentos devidos., com a finalidade de dirimir as indagações. 3.1.1.2. Após verificação do atendimento das condições de habilitação pelo agente de contratação emitirá a decisão sobre o deferimento ou indeferimento do credenciamento. 3.1.2. Emitida decisão, a Credenciante notificará a interessada para tomar ciência e assinar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, o Termo de Credenciamento, consoante minuta constante no Anexo IV deste Edital . 3.1.2.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da interessada durante o transcurso do lapso temporal estabelecido no item 3.1.2 deste Edital, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 3.1.2.2. Na hipótese de recusa injustificada do interessado em assinar o Termo de Credenciamento, a Credenciante poderá aplicar, no que couber, as consequências dispostas no art. 90 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, sendo passível de imposição de penalidades administrativas previstas na Lei e neste Ato Convocatório, nos respectivos Anexos ou no Termo de Credenciamento. 4. ESTIMATIVA DO VALOR DO CREDENCIAMENTO 4.1. As entidades credenciadas serão contratadas, selecionadas e financiadas pelos beneficiários diretos do empréstimo em geral (Consignados), de modo que não haverá dispêndio público com o credenciamento que a Credenciante pretende firmar. 4.2. Celebrado Termo de Credenciamento e após averbados contratos entre a Credenciada e o Consignado, a Credenciante recolherá à Credenciada, mensalmente, o valor das consignações , até o 5º (quinto) dia útil após o desconto em folha de pagamento dos Consignados, mediante crédito em instituição financeira, em conta bancária de sua titularidade. 5. INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES APLICÁVEIS 5.1. A recusa injustificada do interessado em assinar o Termo de Credenciamento, no prazo estabelecido no item 3.1.2 deste Edital, ensejará a aplicação, no que couber, das consequências dispostas no art. 90 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, sendo ainda passível de imposição das penalidades administrativas previstas na Lei e neste Ato DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - PROTOCOLO: - - - S17S-5B13-SN1N-DRX3
CÂMARA MUNICIPAL DE BEBEDOURO ESTADO DE SÃO PAULO www.camarabebedouro.sp.gov.br C.N.P.J: 49.159.668/0001-75 Deus Seja Louvado” 6 RUA LUCAS EVANGELISTA, 652 – CEP 14700-425 – TELEFONE: (17) 3345- “ 9200 Convocatório, nos respectivos Anexos ou no Termo de Credenciamento, conforme o caso. 5.2. As demais condutas que configuram infrações administrativas e sanções aplicáveis encontram-se descritas no item 5.7 do Termo de Referência (Anexo I deste Edital). 6. DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1. Compõem o presente Edital, como Anexos, os seguintes documentos: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II - MODELO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CREDENCIAMENTO DE INTERESSADAS ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DOS IMPEDIMENTOS AO CREDENCIAMENTO DA INTERESSADA ANEXO IV - MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO ANEXO V – TERMO DE DESIGNAÇÃO DE PREPOSTO A Resolução n.191/2023 e seus anexo único estão publicados nos seguinte endereços eletrônicos, respecitivamente: https://legislacaodigital.com.br/Bebedouro- SP/Resolucoes/191-2023/Arquivos/1 e https://legislacaodigital.com.br/Bebedouro- SP/Resolucoes/191-2023/Arquivos/2 6.2. As omissões ou conflitos normativos serão resolvidos em conformidade com as disposições do item 09 do Termo de Referência ( Anexo I deste Edital ) e da Resolução nº 191, de 03 de abril de 2023, observadas as prescrições da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 6.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Bebedouro/SP, como único competente para conhecimento e decisão de quaisquer questões oriundas do presente Edital de Chamamento Público. Bebedouro/SP, Capital Nacional da Laranja, 14 de outubro de 2025. LUCIMEIRE TRIBIOLLI DE MORAES AGENTE DE CONTRATAÇÃO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - PROTOCOLO: - - - S17S-5B13-SN1N-DRX3
CÂMARA MUNICIPAL DE BEBEDOURO ESTADO DE SÃO PAULO www.camarabebedouro.sp.gov.br C.N.P.J: 49.159.668/0001-75 Deus Seja Louvado” 7 RUA LUCAS EVANGELISTA, 652 – CEP 14700-425 – TELEFONE: (17) 3345- “ 9200 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA – TR PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 039/2025 INEXIGIBILIDADE POR CREDENCIAMENTO N. 001/2025 - CHAMAMENTO DE INTERESSADOS (ART. 79, II DA LEI Nº 14.133/2021) INTRODUÇÃO Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e nas demais normas legais e regulamentares, inclusive às municipais. De acordo como art. 6º, inciso XXIII, da Lei 14.133/2021, o Termo de Referência é o documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos constitutivos: a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação; b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas; c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto; d) requisitos da contratação; e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento; f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade; g) critérios de medição e de pagamento; h) forma e critérios de seleção do fornecedor; i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado; e j) adequação orçamentária. 1. OBJETO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - PROTOCOLO: - - - S17S-5B13-SN1N-DRX3
CÂMARA MUNICIPAL DE BEBEDOURO ESTADO DE SÃO PAULO www.camarabebedouro.sp.gov.br C.N.P.J: 49.159.668/0001-75 Deus Seja Louvado” 8 RUA LUCAS EVANGELISTA, 652 – CEP 14700-425 – TELEFONE: (17) 3345- “ 9200 1.1. Trata-se de credenciamento, mediante prévio chamamento público de instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, interessadas em celebrar contratos de empréstimos em geral, cuja amortização ocorrerá via consignação em folha de pagamento , com vereadores, servidores efetivos, comissionados ou temporários do Poder Legislativo do Município de Bebedouro/SP, nos termos da Resolução nº 191, de 03 de abril de 2023 sem quaisquer ônus ou encargos para Câmara Municipal de Bebedouro. 1.2. Os Termos de Credenciamento a serem firmados terão prazo de duração de 24 (vinte e quatro) meses, com possibilidade de renovação ao final do termo , observadas as regras contidas neste Termo de Referência. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DO CREDENCIAMENTO E OS RESULTADOS PRETENDIDOS 2.1. Este Credenciamento seguirá as bases normativas da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como os ditames estabelecidos pela Resolução nº 191, de 03 de abril de 2023, da Câmara Municipal de Bebedouro. 2.2. O Credenciamento instituições financeiras tem como escopo proporcionar, aos vereadores, servidores efetivos, comissionados e temporários da Câmara Municipal de Bebedouro, conveniências de natureza financeira e social, oferecer condições favoráveis e facilitadas de acesso ao crédito, com menores custos operacionais e taxa de juros, promover bem-estar a seus funcionários e familiares, trazer maior segurança financeira aos seus agentes públicos ao reduzir os riscos de inadimplência e atrasos e garantir o acesso, pelos seus agentes, às instituições financeiras confiáveis. Esta promoção de bem-estar social e financeiro e a proteção aos agentes públicos da Câmara de Bebedouro fomentam a satisfação do corpo funcional de modo a contribuir para um ambiente de trabalho mais seguro, transparente e eficiente. 2.3. Com o credenciamento de entidades consignatárias para empréstimos, pretende-se: 2.3.1. A disponibilização, aos agentes públicos, da possibilidade de contratar instituições financeiras e autorizadas pelo Banco Central; 2.3.2. O oferecimento de mais de uma opção de instituição financeira para possibilitar seleção e contratação pelo beneficiário daquela que lhe for mais conveniente; 2.3.3. A promoção de bem-estar financeiro e social de seus servidores e vereadores; 2.3.4. O fornecimento de condições favoráveis e facilitadas de acesso, pelos agentes públicos, ao crédito com menores custos; e 2.3.5. A proteção dos seus agentes públicos por meio da redução de riscos do inadimplemento e de atrasos. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - PROTOCOLO: - - - S17S-5B13-SN1N-DRX3
CÂMARA MUNICIPAL DE BEBEDOURO ESTADO DE SÃO PAULO www.camarabebedouro.sp.gov.br C.N.P.J: 49.159.668/0001-75 Deus Seja Louvado” 9 RUA LUCAS EVANGELISTA, 652 – CEP 14700-425 – TELEFONE: (17) 3345- “ 9200 3.1. Após a celebração de Termo de Credenciamento (Termo de Adesão Para Consignação em Folha de Pagamento - Anexo Único da Resolução n. 191/2023), a Credenciada poderá ser convocada, pelos Vereadores e/ou servidores efetivos, comissionados e temporários da Credenciante/Consignante, para celebração de contrato mediante livre disposição das partes, respeitadas as regras deste Termo de Referência, do Edital de Credenciamento n.001/2025, do instrumento de credenciamento e da legislação de regência. 3.2. Os contratos firmados entre a Credenciada/Consignatária e os Consignados serão averbados para consignação em folha de pagamento só será quando a margem consignável não ultrapassar os limites estabelecidos na Resolução nº 191 de 2023. 3.2.1. A soma das consignações facultativas não poderá exceder 40% (quarenta por cento) da remuneração mensal para operações com crédito consignado. 3.2.2. As consignações compulsórias terão prioridade sobre as facultativas, não podendo, em qualquer caso, resultar em saldo negativo na folha de pagamento do Consignado. (não consta da Resolução nº 191, de 2023). 3.2.3. A Credenciada/Consignatária deverá consultar e, se for o caso, reservar a margem consignável disponível ao Consignado por intermédio do Sistema Informatizado de Consignação. 3.3. A quantidade de consignações será limitada pela margem consignável. 3.4. Não se permitirá a consignação de ressarcimentos, acertos, encontros de contas ou qualquer forma de compensação entre Consignatárias e Consignados. 3.5. A Credenciada/Consignatária deverá disponibilizar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a requerimento da Credenciante/Consignante, cópia do contrato, ou instrumento equivalente, firmado com o consignado. 3.6. Para fins de processamento das consignações, a Credenciada/Consignatária deverá encaminhar, por meio eletrônico, o contrato ou equivalente à Credenciante/Consignante, no mês de competência, para desconto imediato. 3.6.1. O desconto em folha de pagamento dar-se-á no mês subsequente ao mês de competência, caso não cumprido o prazo estipulado no item 4.2.6. deste Termo de Referência. 3.7. A Credenciante/Consignante recolherá à Credenciada/Consignatária, mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil após o desconto da consignação, o valor da consignação, mediante crédito em instituição financeira, em conta bancária de sua titularidade. 3.8. Nas hipóteses de suspensão, de concessão de licença sem vencimentos, de desligamento ou falecimento do consignado, ou qualquer situação que, temporária ou DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - PROTOCOLO: - - - S17S-5B13-SN1N-DRX3
CÂMARA MUNICIPAL DE BEBEDOURO ESTADO DE SÃO PAULO www.camarabebedouro.sp.gov.br C.N.P.J: 49.159.668/0001-75 Deus Seja Louvado” 10 RUA LUCAS EVANGELISTA, 652 – CEP 14700-425 – TELEFONE: (17) 3345- “ 9200 definitivamente, impossibilite a consignação em folha de pagamento do Consignado, a Credenciante/Consignante estará eximida de quaisquer responsabilidades perante a Credenciada/Consignatária, cabendo-lhe apenas informar o fato, por comunicação formal, cessando-se os descontos. 3.9. A ocorrência de uma das situações previstas item 3.8. deste Termo de Referência não implicará, necessariamente, a extinção do contrato firmado entre a Credenciada/Consignatária e o Consignado, os quais poderão, de acordo com a livre manifestação de vontade das partes, sem interferência da Credenciante/Consignante, acordar sobre a forma de manutenção do contrato, por outro meio de pagamento. 4. REQUISITOS DO CREDENCIAMENTO 4.1. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO 4.1.1. Serão admitidos como credenciadas, para fins de consignação em pagamento de que trata esse Termo de Referência, instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil. 4.1.2. As instituições referidas no item 4.1.1 somente serão credenciadas após demonstrado o cumprimento das condições de habilitação por intermédio da apresentação, via requerimento administrativo (cujo modelo ficará disponibilizado em anexo do Edital de Chamamento Público), da documentação e das exigências previstas nos arts. 2º, 3º e 4º da Resolução nº 191, de 2023. 4.1.3. Não serão permitidas como Credenciadas/Consignatárias interessadas que: 4.1.3.1. Operem de forma indireta, assim compreendidas aquelas conveniadas ou contratadas pelas Credenciadas/Consignatárias, salvo se houver obrigatoriedade de intermediação, nos termos da lei ou do regulamento; 4.1.3.2. Estejam em processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, insolvência, intervenção judicial ou extrajudicial; 4.1.3.3. Empreguem menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze), ou menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; e 4.1.3.4. Foram sancionadas com a sanção de impedimento ou de declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública de qualquer esfera de governo ou de qualquer Poder. 4.1.4. Se a entidade estiver em processo de recuperação judicial, o impedimento previsto no item 4.1.3.2 deste Termo de Referência pode ser relativizado pelo agente de contratação, desde que comprove capacidade econômico-financeira para cumprir as obrigações decorrentes do Termo de Credenciamento. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - PROTOCOLO: - - - S17S-5B13-SN1N-DRX3