Texto do edital
Seleção de propostas para registro de preços visando à aquisição de papel toalha e papel higiênico para atender às necessidades da Câmara Municipal de Santos, conforme descrições constantes no Termo de Referência, Anexo I do Edital
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2026 - PROCESSO nº 9737/2026 1 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2026 PROCESSO Nº 9737/2026 EDITAL EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE CONFORME ARTIGOS 47 E 48 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 123/2006 OBJETO: Seleção de propostas para registro de preços visando à aquisição de papel toalha e papel higiênico para atender às necessidades da Câmara Municipal de Santos, conforme descrições constantes no Termo de Referência, Anexo I do Edital. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço. REGIME DE EXECUÇÃO / MODO DE FORNECIMENTO: Parcelado. MODO DE DISPUTA: Aberto. VALORES MÁXIMOS ESTIMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO: LOTE 01: R$ 24.814,40 (vinte e quatro mil, oitocentos e catorze reais e quarenta centavos). LOTE 02: R$ 35.601,28 (trinta e cinco mil seiscentos e um reais e vinte e oito centavos). ESCLARECIMENTOS / IMPUGNAÇÕES ATÉ: 23/10/2026 - 18h FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: Item 7 do edital LOCAL: Plataforma BLL Compras - www.bll.org.br REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, no que couber, Ato da Mesa nº 17/2023 (disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/sp/s/santos/ato-da-mesa/2023/2/17/ato-da-mesa-n-17- 2023-regulamenta-a-lei-federal-n-14133-2021-de-01-de-abril-2021-que-dispoe-sobre-licitacoes-e-contratos- administrativos-no-ambito-da-camara-municipal-de-santos-e-da-outras-providencias) e demais legislações correlatas. IMPORTANTE: Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 08h30 do dia 19/10/2026 até às 08h30 do dia 28/10/2026 10h30 do dia 28/10/2026
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2026 - PROCESSO nº 9737/2026 2 ÍNDICE 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2. DO OBJETO 3. DO VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO 4. DA PARTICIPAÇÃO 5. DO CREDENCIAMENTO 6. DO ENVIO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS, IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS AO ATO CONVOCATÓRIO 8. DO RECEBIMENTO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA DATA DO PREGÃO ELETRÔNICO 9. DA REFERÊNCIA DE TEMPO 10. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 11. DA FASE DE JULGAMENTO DA PROPOSTAS 12. DA FASE DE HABILITAÇÃO 13. DOS RECURSOS 14. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 15. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA GARANTIA 16. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES EDITALÍCIAS 17. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 18. DAS CONDIÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 19. DISPOSIÇÕES FINAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2026 - PROCESSO nº 9737/2026 3 ANEXOS AO EDITAL ANEXO I. TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II. MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO III. MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA ANEXO IV. MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE ANEXO V. MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS DE RESERVA DE CARGOS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E REABILITADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ANEXO VI. MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – CADASTRO RESERVA ANEXO VII. MINUTA DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2026 - PROCESSO nº 9737/2026 4 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2026 PROCESSO Nº 9737/2026 Torna-se público que a Câmara Municipal de Santos, por requisição da Divisão de Almoxarifado e Patrimônio e, conforme autorização de sua Mesa Diretora, realizará a licitação em epígrafe, na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, para registro de preços, visando à aquisição de papel toalha e papel higiênico para atender às necessidades da Câmara Municipal de Santos. nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e descrições constantes do Anexo I – Termo de Referência do ato convocatório. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos licitantes com plena visibilidade para o Pregoeiro e total transparência dos resultados para a sociedade. O sistema encontra-se inserido diretamente na internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Câmara Municipal de Santos, denominado Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, mediante a inserção e o monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema “BLL Compras”, por intermédio do sistema eletrônico (Portal Eletrônico) de contratações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (BLL), constante na página da internet “ www.bll.org.br ”. A utilização do referido sistema de pregão eletrônico está consubstanciada na Lei nº 14.133/2021 e no Ato da Mesa Nº 17/2023. 1.3. Por força dos artigos 47 e 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, Ato da Mesa 17/2023 e demais disposições e alterações, fica esta licitação, para cada um dos lotes , destinada à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte que atendam todas as exigências contidas neste Edital e em seus Anexos. 2. DO OBJETO 2.1. O presente Pregão Eletrônico tem como objeto a seleção de propostas para registro de preços para aquisição de papel toalha e papel higiênico para atender às necessidades da Câmara Municipal de Santos. conforme descrições constantes neste Edital e no Termo de Referência (Anexo I do Edital). 2.2. A licitação será dividida em 02 (dois) lotes, conforme tabelas constantes do Termo de Referência, facultando- se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse, devendo, para tanto, oferecer proposta para todos os itens que o compõem. 3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas decorrentes do objeto desta contratação correrão por conta da dotação orçamentária consignada sob o nº 02.09.10.01.031.0001.2011.3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO. 3.2 O custo total estimado da contratação é de R$ 24.814,40 (vinte e quatro mil, oitocentos e catorze reais e quarenta
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2026 - PROCESSO nº 9737/2026 5 centavos) para o lote 01 e de R$ 35.601,28 (trinta e cinco mil seiscentos e um reais e vinte e oito centavos) para o lote 02 , conforme Quadro Demonstrativo constante nos autos nº 9737/2026, sendo estes os limites máximos aceitáveis por esta Casa de Leis para a contratação. 4. DA PARTICIPAÇÃO 4.1. Por força do contido nos artigos 47 e 48 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, poderão participar deste Pregão Eletrônico exclusivamente microempresas e empresas de pequeno porte para cada um dos lotes do ramo de atividades pertinentes ao objeto da contratação e que atendam às exigências contidas neste ato convocatório e em seus anexos, em especial o Anexo I – Termo de Referência. 4.2. Não poderão disputar esta licitação: 4.2.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.2.2. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.2.3. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da Ata, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.2.4. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.2.5. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.2.6. Agente público do órgão ou entidade licitante; 4.2.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.2.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução da Ata agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021 . 4.2.9. Consórcios. 4.3. O impedimento de que trata o item 4.2.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.4. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.2.2 e 4.2.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão da Ata, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.5. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.6. O disposto nos itens 4.2.2 e 4.2.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2026 - PROCESSO nº 9737/2026 6 executivo, nos demais regimes de execução. 4.7. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 4.8. A vedação de que trata o item 4.2.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4.9. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar ao sistema “BLL Compras”, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação. 5. DO CREDENCIAMENTO 5.1. Os interessados em participar deste Pregão, para acesso ao sistema eletrônico, deverão promover previamente suas inscrições e credenciamentos perante o provedor do sistema eletrônico, a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (BLL), até o horário fixado neste ato convocatório para o cadastramento das propostas iniciais de preço. 5.1.1. Para fazer o cadastramento prévio utilizando o sistema “BLL Compras”, o interessado deverá acessar o endereço eletrônico “ www. bll.org.br”, clicar na opção “Cadastro”, preencher e imprimir o Termo de Adesão ali constante, que deverá ser assinado pelo representante legal da licitante com reconhecimento de firma. Instalado o programa de computador indicado pela BLL, acessar o sistema “BLL COMPRAS – Cadastro de Empresa” para cadastrar a empresa licitante e em “Documentos Cadastrais” para enviar os documentos digitalizados exigidos para o credenciamento no sistema. 5.1.2. Caso permaneça alguma dúvida sobre o sistema operacional a provedora BLL indica o suporte pelo telefone (41) 3097-4600, o uso do endereço [email protected] ou, ainda, o auxílio via corretora de mercadorias associada. 5.2. Os licitantes interessados deverão credenciar representante (operador), mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, preferencialmente com firma reconhecida, atribuindo-lhe poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema “BLL Compras”. 5.2.1. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances, em nome da licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 5.3. Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia digitalizada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, autenticados, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 5.4. A chave de identificação e a senha terão validade de 12 (doze) meses e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL, devidamente justificada. 5.5. O sigilo e o uso da senha de acesso ao sistema são de exclusiva responsabilidade do usuário em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Câmara Municipal de Santos a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.6. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica em sua
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2026 - PROCESSO nº 9737/2026 7 responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico. 6. DO ENVIO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 6.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública. 6.3. O envio da proposta comercial e dos documentos de habilitação para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste ato convocatório. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema “BLL Compras”, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.4. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. 6.5. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 6.6. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 6.7. Os preços unitários e total serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados ao fornecimento do objeto da presente licitação, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte. 6.8. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos. 6.9. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital. 6.10. A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes na data da sessão pública, sendo considerado como o mês de referência de preços. 6.11. A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. 6.12. Os licitantes deverão encaminhar, por meio do sistema, a proposta comercial até a data e o horário estabelecidos na folha de rosto deste instrumento convocatório. 6.13. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade. 6.14. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema “BLL Compras” durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios ante a inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.15. A proposta eletrônica não poderá conter dados que identifiquem a Licitante, sob pena de desclassificação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2026 - PROCESSO nº 9737/2026 8 Caso o produto seja de marca própria, a fim de manter o sigilo da identidade dos licitantes, o campo deverá ser preenchido com a expressão “marca própria” ou “fabricação própria”. 6.16. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.17. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.18. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.19. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.20. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.21. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 6.22. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.23. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.24. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas municipais, quando participarem de licitações públicas; 6.25. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução da Ata. 7. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS, IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS AO ATO CONVOCATÓRIO 7.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021 , devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 7.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 7.2.1. As impugnações e/ou esclarecimentos deverão ser encaminhadas somente pelo sistema “BLL Compras”, em campo próprio, respeitado o prazo previsto no item 7.1. 7.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 7.3.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2026 - PROCESSO nº 9737/2026 9 7.4. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do ato convocatório deste Pregão Eletrônico e seus anexos, decidir sobre a impugnação e/ou esclarecimentos no prazo de 3 (três) dias úteis. 7.5. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização deste certame. 7.6. As divulgações dos pedidos de impugnação e/ou esclarecimento e suas respectivas respostas serão feitas exclusivamente no sistema “BLL Compras”. 7.7. Não serão conhecidos esclarecimentos e/ou impugnações, apresentados fora do prazo legal previsto neste ato convocatório e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. Também, não serão aceitos pedidos de impugnação e/ou esclarecimentos encaminhados por e-mail ou outro meio que não especificado neste Edital. 7.8. Se das impugnações e/ou esclarecimentos resultar a necessidade de modificar o ato convocatório, tais alterações serão divulgadas pelo mesmo instrumento em que se deu a publicidade do texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, as alterações não afetarem a formulação das propostas. 8. DO RECEBIMENTO DAS PROPOPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA DATA DO PREGÃO ELETRÔNICO 8.1. O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para o encaminhamento da proposta e dos documentos de habilitação, atentando também para a data e horário de início da disputa, conforme previsto na folha de rosto deste ato convocatório. 9. DA REFERÊNCIA DE TEMPO 9.1. Todas as referências de tempo constantes neste ato convocatório, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 10. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 10.1. Os licitantes, dispondo de suas chaves de identificação e senhas credenciadas, após conexão ao site da BLL, deverão inserir suas propostas de preços iniciais exclusivamente no sistema “BLL Compras”, observadas as datas e os horários limites previstos na folha de rosto deste ato convocatório. 10.1.1. O licitante deverá se certificar de que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste ato convocatório, declarando ainda em campo próprio do sistema eletrônico. 10.1.2. A proposta eletrônica apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias ao cumprimento do objeto deste Pregão, tais como tributos, encargos, fretes, seguros e demais despesas, devendo o preço total ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto ora licitado. 10.1.3. Não poderá ser incluído nos campos de cadastramento da proposta eletrônica preenchida no sistema eletrônico da “BLL Compras”, qualquer termo que possa identificar o licitante, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO da proposta. A proposta que deverá ser identificada é a enviada ao sistema como arquivo (Anexo II).
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2026 - PROCESSO nº 9737/2026 10 10.2. A sessão pública do Pregão Eletrônico terá início a partir do horário previsto no sistema “BLL Compras”, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas eletrônicas. 10.3. O Pregoeiro verificará as propostas eletrônicas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste ato convocatório. 10.4. O Pregoeiro, após a fase de “Classificação das Propostas”, dará sequência ao procedimento deste Pregão, passando para a fase da “Disputa”, da qual só poderão participar os licitantes que tiveram suas propostas eletrônicas classificadas (os licitantes deverão consultar a classificação/desclassificação de suas propostas no endereço eletrônico www.bll.org.br ). 10.5. Na etapa competitiva, que será aberta com o menor preço ofertado na etapa de propostas, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão pública de lances. O participante, a cada lance ofertado, será imediatamente informado de seu recebimento e do respectivo horário de registro e valor. 10.6. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema “BLL Compras” não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 10.7. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema “BLL Compras”, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixada no item 10.8, aplicável inclusive em relação ao primeiro lance formulado. Quando ocorrerem dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecerá o primeiro lance recebido. 10.8. O valor de redução mínima entre os lances será de, no mínimo, R$ 124,00 (cento e vinte e quatro reais) para o lote 01 e de R$ 178,00 (cento e setenta e oito reais) para o lote 02, e incidirá sobre o valor total do lote 10.9. Os lances que não estiverem em consonância com os itens 10.7 e 10.8 serão desconsiderados. 10.10. A etapa de lances da sessão pública será ABERTA, com a duração de 10 (dez) minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração desta etapa. 10.11. A prorrogação automática da etapa de envio de lances ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 10.12. Não havendo novos lances ofertados, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o segundo minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação. 10.13. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante. 10.14. Considerando que o presente Edital destina-se exclusivamente à contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, encerrada a etapa de lances, iniciar-se-á, desde logo, à negociação do preço. 10.15. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 , nesta ordem: 10.15.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 10.15.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 10.15.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;