Texto do edital
Demanda de miras topográficas para o monitoramento hidrológico
Página:1 de 12 TERMO DE REFERÊNCIA 1.0- DO OBJETO . 1.1. A aquisição de 02 (duas) Miras topográfica, será utilizado no desenvolvimento de atividades permanentes de monitoramento dos reservatórios estaduais, incluindo o acompanhamento dos níveis d'água, avaliação das condições operacionais e coleta de informações que subsidiam a gestão dos recursos hídricos e a tomada de decisões estratégicas pelo Estado. 1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme estabelece o art. 20º da Lei 14.133/2021. 1.3. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme estabelece o art. 6º, XIII, da Lei 14.133/2021, uma vez que possuem valor duradouro e os padrões de desempenho solicitados e a qualidade almejada podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado. ITEM ESPECIFICAÇÃO DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE 01 Mira Topográfica de Aluminio Mira topográfica de alumínio anodizado, telescópica retrátil, comprimento mínimo de 5 metros, dotada de código de barras a face frontal e escala centimétrica na face traseira, compatível com nível digital FOIF EL302A, RESISTENTE à corrosão e adequada para utilização em atividades de monitoramento hidrológico e levamento topográficos. UNID. 02 2.0 – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 2.1 O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. Rua Capitão Benedito Teófilo Otoni, nº 140, Bairro Treze de Julho, CEP 49020-050, Aracaju/SE E-Doc* - Documento Virtual válido conforme Decreto nº 40.394/2019 Este documento foi assinado via DocFlow por Nelson Santos Neto, Samir Souza Felipe e WELLINGTON SANTANA Documento assinado utilizando login/senha do sistema (DOCFLOW) Verificação em: http://edocsergipe.se.gov.br/consultacodigo. Utilize o código: DGWI-0HY0-MA4F-8KKF Página 1 de 12 Este documento foi assinado via DocFlow por Anderson Rodrigues Deda Araujo e WELLINGTON SANTANA
Página:2 de 12 2.2 O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 3.0 - FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 3.1. A aquisição de 02 (duas) Miras topográfica, será utilizado no desenvolvimento de atividades permanentes de monitoramento dos reservatórios estaduais, incluindo o acompanhamento dos níveis d'água, avaliação das condições operacionais e coleta de informações que subsidiam a gestão dos recursos hídricos e a tomada de decisões estratégicas pelo Estado. 3.2. O aparelho é indispensável a utilização do equipamento topográficos adequados, dentre eles a mira topográfica, instrumento utilizado em conjunto com níveis digitais e ópticos para a realização de medições precisas de cotas e níveis dos corpos hídricos. A ausência desse equipamento compromete a qualidade e a confiabilidade dos dados coletados em campo, podendo impactar diretamente as ações de monitoramento, fiscalização e planejamento hídrico 4.0- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERANDO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 4.1. Os objetos contratados, devem ser fornecidos em perfeito estado de execução, com todos os itens solicitados e dentro do prazo estabelecido nesse Termo de Referência. 4.2. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento. 4.2.1. Uma vez notificada, a Contratada realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pela Contratada ou pela assistência técnica autorizada localizada no Estado de Sergipe. Rua Capitão Benedito Teófilo Otoni, nº 140, Bairro Treze de Julho, CEP 49020-050, Aracaju/SE E-Doc* - Documento Virtual válido conforme Decreto nº 40.394/2019 Este documento foi assinado via DocFlow por Nelson Santos Neto, Samir Souza Felipe e WELLINGTON SANTANA amir Souza Felipe e WELLINGTON SANTANA Documento assinado utilizando login/senha do sistema (DOCFLOW) Verificação em: http://edocsergipe.se.gov.br/consultacodigo. Utilize o código: DGWI-0HY0-MA4F-8KKF Página 2 de 12 Este documento foi assinado via DocFlow por Anderson Rodrigues Deda Araujo e WELLINGTON SANTANA
Página:3 de 12 4.2.2. O prazo indicado no item 4.2.1. poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da Contratada durante seu transcurso, e aceita pela Contratante. 4.2.3. Na hipótese do subitem 4.2.6, a Contratada deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pela Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos. 4.2.4. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação da Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica a Contratante autorizada a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos. 4.2.5. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da Contratada. 4.2.6. A garantia legal do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado da vigência do contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual. 5.0 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade: 5.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: 5.1.1 Objeto com maior vida útil e menor custo de manutenção, devendo ser avaliada a maior vantajosidade para a Administração de acordo com esses parâmetros. 5.1.2 Não tem consumo de energia; Rua Capitão Benedito Teófilo Otoni, nº 140, Bairro Treze de Julho, CEP 49020-050, Aracaju/SE E-Doc* - Documento Virtual válido conforme Decreto nº 40.394/2019 GTON SANTANA Documento assinado utilizando login/senha do sistema (DOCFLOW) Verificação em: http://edocsergipe.se.gov.br/consultacodigo. Utilize o código: DGWI-0HY0-MA4F-8KKF Página 3 de 12 Este documento foi assinado via DocFlow por Anderson Rodrigues Deda Araujo e WELLINGTON SANTANA
Página:4 de 12 5.1.3 Existência de sistema de logística reversa para os produtos adquiridos pela Administração. Subcontratação 5.2 Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. Garantia da contratação 5.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, haja vista que a presente contratação, que trata de aquisição de bens comuns, é considerada de pequeno valor, e a exigência de garantia poderia encarecer a presente demanda. 6.0- MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução 6.1. Prazo de Entrega: Os equipamentos deverão ser entregues, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento. 6.2. Local de Entrega: A entrega física deverá ser realizada na Sede da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas, situada na Rua Capitão Benedito Teófilo Otoni, nº 140, bairro 13 de julho, Aracaju/SE, no horário das 07h às 13h, de segunda a sexta-feira. 6.3. Responsabilidade: Correrão por conta exclusiva da Contratada todas as despesas decorrentes de transporte, frete, seguro, carga, descarga e quaisquer outras que incidam sobre a entrega dos equipamentos. Do Recebimento Provisório 6.4. Será realizado no ato da entrega por servidor ou comissão designada, para efeito de posterior verificação da conformidade dos bens com as especificações exigidas no Edital e na proposta da Contratada. 6.5. Nesta fase, será checada a integridade física das embalagens, quantidade de itens, manuais em português, certificados de garantia e homologação da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel. Rua Capitão Benedito Teófilo Otoni, nº 140, Bairro Treze de Julho, CEP 49020-050, Aracaju/SE E-Doc* - Documento Virtual válido conforme Decreto nº 40.394/2019 Documento assinado utilizando login/senha do sistema (DOCFLOW) Verificação em: http://edocsergipe.se.gov.br/consultacodigo. Utilize o código: DGWI-0HY0-MA4F-8KKF Página 4 de 12 Este documento foi assinado via DocFlow por Anderson Rodrigues Deda Araujo e WELLINGTON SANTANA
Página:5 de 12 6.6. A fase do recebimento provisório não deverá ultrapassar o máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do ato da entrega do equipamento pela Contratada. Do Recebimento Definitivo 6.7. Será lavrado em até 5 (cinco) dias úteis após a conclusão dos testes com sucesso e a comprovação do atendimento de todos os requisitos técnicos, o termo do recebimento definitivo dos equipamentos. 6.8. Caso os equipamentos apresentem desconformidade, o recebimento definitivo será rejeitado, devendo a Contratada substituí-los no prazo máximo de 30 (trinta) dias , sem ônus para a Administração, sob pena de aplicação das sanções cabíveis. Materiais a serem disponibilizados 6.9. Para a perfeita execução do objeto, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário: 6.9.1 . Miras topográficas de alumínio anodizado, telescópica retrátil, comprimento mínimo de 5 metros, dotada de código de barras a face frontal e escala centimétrica na face traseira, compatível com nível digital FOIF EL302A, RESISTENTE à corrosão e adequada para utilização em atividades de monitoramento hidrológico e levamento topográficos. Especificação da garantia exigida (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021) 6.10. O prazo de garantia contratual dos bens é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). 6.11. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 9 (nove) meses, contados a partir do encerramento da garantia legal, a qual se iniciará no primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto, de modo que o período total de garantia, compreendendo a garantia legal e a complementar, corresponda ao prazo de 12 (doze) meses. 6.11.1. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido no item 6.11, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante. Rua Capitão Benedito Teófilo Otoni, nº 140, Bairro Treze de Julho, CEP 49020-050, Aracaju/SE E-Doc* - Documento Virtual válido conforme Decreto nº 40.394/2019 Documento assinado utilizando login/senha do sistema (DOCFLOW) Verificação em: http://edocsergipe.se.gov.br/consultacodigo. Utilize o código: DGWI-0HY0-MA4F-8KKF Página 5 de 12 Este documento foi assinado via DocFlow por Anderson Rodrigues Deda Araujo e WELLINGTON SANTANA
Página:6 de 12 6.11.2. A garantia será prestada com vistas a manter o objeto em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para a Contratante. 6.11.3. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva do objeto pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada localizada no Estado de Sergipe, de acordo com as normas técnicas específicas. 6.11.4. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelo objeto, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias. 7.0- MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do fornecimento dos bens, por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração, o prazo de entrega e/ou garantia será automaticamente prorrogado pelo período correspondente ao tempo da paralisação ou suspensão, devendo tais circunstâncias ser registradas nos autos mediante simples apostilamento, nos termos da legislação aplicável. 7.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 7.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 7.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). Rua Capitão Benedito Teófilo Otoni, nº 140, Bairro Treze de Julho, CEP 49020-050, Aracaju/SE E-Doc* - Documento Virtual válido conforme Decreto nº 40.394/2019 Este documento foi assinado via DocFlow por Nelson Santos Neto, Samir Souza Felipe e WELLINGTON SANTANA Documento assinado utilizando login/senha do sistema (DOCFLOW) Verificação em: http://edocsergipe.se.gov.br/consultacodigo. Utilize o código: DGWI-0HY0-MA4F-8KKF Página 6 de 12 Este documento foi assinado via DocFlow por Anderson Rodrigues Deda Araujo e WELLINGTON SANTANA
Página:7 de 12 7.6. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração; 7.6.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º ) 7.6.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção; 7.6.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 7.6.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 7.6.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual; 7.6.6. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 7.7. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 7.7.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; 7.8. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do Rua Capitão Benedito Teófilo Otoni, nº 140, Bairro Treze de Julho, CEP 49020-050, Aracaju/SE E-Doc* - Documento Virtual válido conforme Decreto nº 40.394/2019 Este documento foi assinado via DocFlow por Nelson Santos Neto, Samir Souza Felipe e WELLINGTON SANTANA Documento assinado utilizando login/senha do sistema (DOCFLOW) Verificação em: http://edocsergipe.se.gov.br/consultacodigo. Utilize o código: DGWI-0HY0-MA4F-8KKF Página 7 de 12 Este documento foi assinado via DocFlow por Anderson Rodrigues Deda Araujo e WELLINGTON SANTANA
Página:8 de 12 contrato, a exemplo da nota de empenho, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 7.8.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 7.8.2. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 7.8.3. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 221 do Decreto Estadual nº 342/2023; 7.9. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 7.10. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 7.11. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do contrato, o contratado deverá manter preposto aceito pela Administração para representá-lo na execução do contrato. 7.11.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade. 8.0- CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Rua Capitão Benedito Teófilo Otoni, nº 140, Bairro Treze de Julho, CEP 49020-050, Aracaju/SE E-Doc* - Documento Virtual válido conforme Decreto nº 40.394/2019 Este documento foi assinado via DocFlow por Nelson Santos Neto, Samir Souza Felipe e WELLINGTON SANTANA Documento assinado utilizando login/senha do sistema (DOCFLOW) Verificação em: http://edocsergipe.se.gov.br/consultacodigo. Utilize o código: DGWI-0HY0-MA4F-8KKF Página 8 de 12 Este documento foi assinado via DocFlow por Anderson Rodrigues Deda Araujo e WELLINGTON SANTANA
Página:9 de 12 8.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o disposto neste item. 8.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 8.1.1.1. Não produziu os resultados acordados; 8.1.1.2. Deixou de entregar, em sua totalidade, os bens objeto dessa contratação; Do recebimento 8.2. O objeto do contrato será recebido provisoriamente, no prazo de 5 (cinco) dias, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências contratuais. (Art. 138, I, do Decreto Estadual nº 342/2023). 8.3. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da entrega dos bens a que se referem a parcela a ser paga. 8.4. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. 8.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato apurará o resultado das avaliações da execução do objeto. 8.5.1. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 8.5.2. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. Rua Capitão Benedito Teófilo Otoni, nº 140, Bairro Treze de Julho, CEP 49020-050, Aracaju/SE E-Doc* - Documento Virtual válido conforme Decreto nº 40.394/2019 Este documento foi assinado via DocFlow por Nelson Santos Neto, Samir Souza Felipe e WELLINGTON SANTANA Documento assinado utilizando login/senha do sistema (DOCFLOW) Verificação em: http://edocsergipe.se.gov.br/consultacodigo. Utilize o código: DGWI-0HY0-MA4F-8KKF Página 9 de 12 Este documento foi assinado via DocFlow por Anderson Rodrigues Deda Araujo e WELLINGTON SANTANA
Página:10 de 12 8.5.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 8.6. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 8.7. Os objetos serão recebidos definitivamente no prazo de 5(cinco) dias , contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade dos bens e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo aos seguintes procedimentos: 8.7.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelo(s) fiscal(is), quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento. 8.7.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; 8.7.3. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos bens adquiridos, com base nos relatórios e documentações apresentadas; 8.7.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização. 8.7.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão. Rua Capitão Benedito Teófilo Otoni, nº 140, Bairro Treze de Julho, CEP 49020-050, Aracaju/SE E-Doc* - Documento Virtual válido conforme Decreto nº 40.394/2019 Este documento foi assinado via DocFlow por Nelson Santos Neto, Samir Souza Felipe e WELLINGTON SANTANA Documento assinado utilizando login/senha do sistema (DOCFLOW) Verificação em: http://edocsergipe.se.gov.br/consultacodigo. Utilize o código: DGWI-0HY0-MA4F-8KKF Página 10 de 12 Este documento foi assinado via DocFlow por Anderson Rodrigues Deda Araujo e WELLINGTON SANTANA