Texto do edital
Execução de reforma elétrica
Diretoria de Materiais e PatrimÙnio [email protected] [email protected] Ramal: 1590 1 Avenida da Saudade, nº 1.004, Ponte Preta - CEP: 13.041-670 – Campinas – SP PABX: (19) 3736-1300 - www.campinas.sp.leg.br CONCORR NCIA ELETR‘NICA 01/2026 CONTRATA«√O: 926677-109/2026 C¬MARA MUNICIPAL DE CAMPINAS UASG: 926677 Data de Abertura: 24/11/2026 ‡s 10:00h No sÌtio: www.gov.br/compras/pt-br Data do Edital: 15/10/2026 OBJETO ContrataÁ„o de empresa especializada para prestaÁ„o de serviÁos de execuÁ„o de reforma das instalaÁıes elÈtricas da C‚mara Municipal de Campinas, classificada como serviÁo especial de engenharia, sob o regime de empreitada por preÁo unit·rio, conforme condiÁıes, quantidades, especificaÁıes e exigÍncias estabelecidas neste Edital e seus anexos. VALOR ESTIMADO DA CONTRATA«√O O valor global estimado para a presente contrataÁ„o È de R$ 7.864.969,45 (sete milhıes, oitocentos e sessenta e quatro mil, novecentos e sessenta e nove reais e quarenta e cinco centavos). A despesa desta licitaÁ„o onerar· os recursos orÁament·rios sob a dotaÁ„o: 01.031.3001.1001.4.4.90.51.99.01.100 (Elemento de Despesa: 4.4.90.51.99 - Obras e InstalaÁıes; Conta Cont·bil: 1.2.3.2.1.06.01.00.00), mediante empenho global, conforme autorizaÁ„o da ResoluÁ„o n∫ 1.047/2026. CMCICV202600078 Assinado com senha por JULIO CESAR FAVINHA 14/10/26. Documento Nº: 492563-9810 - consulta à autenticidade em http://sigadoc.campinas.sp.leg.br/sigaex/autenticar.action?n=492563-9810
Diretoria de Materiais e PatrimÙnio [email protected] [email protected] Ramal: 1590 Avenida da Saudade, nº 1.004, Ponte Preta - CEP: 13.041-670 – Campinas – SP PABX: (19) 3736-1300 - www.campinas.sp.leg.br 2 O edital ser· disponibilizado, sem Ùnus, no portal eletrÙnico www.campinas.sp.leg.br e poder· ser acessado no www.gov.br/compras/pt-br, a partir das 08h do dia 15/10/2026. * AS LICITANTES QUE APRESENTAREM PROPOSTAS E/OU LANCES COM INDÕCIOS DE INEXEQUIBILIDADE DEVER√O APRESENTAR, CONJUNTAMENTE COM A PROPOSTA ATUALIZADA, NOTAS FISCAIS, CONTRATOS, NOTAS DE EMPENHOS DENTRE OUTROS MEIOS LEGAIS E APTOS A DEMONSTRAREM A VIABILIDADE DA EXECU«√O PELOS VALORES OFERTADOS, SOB PENA DE DESCLASSIFICA«√O (VIDE ITEM 5.19.4.1 DESTE EDITAL)". QUADRO RESUMO DE CONDI«’ES CRIT…RIO ESPECIFICA«√O Modo de Disputa Aberto Regime de ExecuÁ„o Empreitada por PreÁo Unit·rio Vistoria Facultativa (com opÁ„o de DeclaraÁ„o de Pleno Conhecimento) LicitaÁ„o Exclusiva ME/EPP/COOP N„o Forma de AdjudicaÁ„o / CritÈrio de Julgamento Menor PreÁo Global Instrumento Contratual Termo de Contrato CMCICV202600078 Assinado com senha por JULIO CESAR FAVINHA 14/10/26. Documento Nº: 492563-9810 - consulta à autenticidade em http://sigadoc.campinas.sp.leg.br/sigaex/autenticar.action?n=492563-9810
Diretoria de Materiais e PatrimÙnio [email protected] [email protected] Ramal: 1590 3 Avenida da Saudade, nº 1.004, Ponte Preta - CEP: 13.041-670 – Campinas – SP PABX: (19) 3736-1300 - www.campinas.sp.leg.br EDITAL C¬MARA MUNICIPAL DE CAMPINAS CONCORR NCIA ELETR‘NICA N∫ 01/2026 (Processo Administrativo CMC-ADM-2026/00574) Torna-se p˙blico, para conhecimento dos interessados, que a C‚mara Municipal de Campinas, por meio da Diretoria de Materiais e PatrimÙnio (DIMAP), usando da competÍncia conferida pelo art. 67, VIII da ResoluÁ„o n∫ 886/2014, alterado pela ResoluÁ„o n∫ 929/2017 da C‚mara Municipal de Campinas, realizar· licitaÁ„o, na modalidade CONCORR NCIA , na forma ELETR‘NICA , sob o critÈrio de julgamento de MENOR PRE«O , em regime de EMPREITADA POR PRE«O UNIT¡RIO , com base nos termos da Lei Federal n∫ 14.133, de 1∫ de abril de 2021, e demais legislaÁ„o aplic·vel e, ainda, de acordo com as condiÁıes estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 1. DO OBJETO 1.1. ContrataÁ„o de empresa especializada para prestaÁ„o de serviÁos de execuÁ„o de reforma das instalaÁıes elÈtricas do edifÌcio-sede da C‚mara Municipal de Campinas, caracterizado como serviÁo especial de engenharia , nos termos do art. 6∫, inciso XXXVIII, da Lei Federal n∫ 14.133/2021, em conformidade com as condiÁıes, quantidades, especificaÁıes tÈcnicas e prazos detalhados no Projeto B·sico (Anexo I) e demais peÁas tÈcnicas integrantes deste instrumento convocatÛrio. 1.2. A presente contrataÁ„o È estruturada sob a forma de item ˙nico , devendo o licitante ofertar proposta global contemplando a integralidade dos serviÁos. 1.3. Fica expressamente vedado o fracionamento do objeto, tendo em vista a interdependÍncia tÈcnica e operacional entre os componentes elÈtricos da edificaÁ„o e a imprescindibilidade de comissionamento integrado das instalaÁıes, nos moldes do art. 18, ß 1∫, inciso VIII, e do art. 40, ß 3∫, da Lei Federal n∫ 14.133/2021. CMCICV202600078 Assinado com senha por JULIO CESAR FAVINHA 14/10/26. Documento Nº: 492563-9810 - consulta à autenticidade em http://sigadoc.campinas.sp.leg.br/sigaex/autenticar.action?n=492563-9810
Diretoria de Materiais e PatrimÙnio [email protected] [email protected] Ramal: 1590 Avenida da Saudade, nº 1.004, Ponte Preta - CEP: 13.041-670 – Campinas – SP PABX: (19) 3736-1300 - www.campinas.sp.leg.br 4 1.4. O prazo m·ximo para a execuÁ„o completa dos serviÁos ser· de atÈ 12 (doze) meses , contados a partir do inÌcio efetivo dos trabalhos nos termos estipulados no Projeto B·sico. 1.5. O prazo de vigÍncia contratual inicial ser· de 18 (dezoito) meses , contados a partir da data de assinatura do Termo de Contrato, prorrog·vel nos moldes da Lei Federal n∫ 14.133/2021, por se tratar de contrato por escopo (art. 6∫, inciso XVII, e art. 111). 2. DA PARTICIPA«√O NA LICITA«√O 2.1. Esta licitaÁ„o destina-se ‡ participaÁ„o de interessados que satisfaÁam ‡s exigÍncias fixadas neste edital e seus anexos e estejam com o Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no artigo 9∫ da IN SEGES/MP n∫ 3, de 2018. 2.1.1. Os interessados dever„o atender ‡s condiÁıes exigidas no cadastramento no Sicaf atÈ 3∫ (terceiro) dia ˙til anterior ‡ data prevista para recebimento das propostas. 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transaÁıes efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, bem como pela exatid„o dos dados cadastrais constantes dos Sistemas relacionados no item anterior e por sua manutenÁ„o atualizada junto aos Ûrg„os respons·veis pelas informaÁıes, devendo proceder imediatamente ‡ correÁ„o ou alteraÁ„o dos registros t„o logo identifique incorreÁ„o ou desatualizaÁ„o, ficando excluÌda a responsabilidade do provedor do sistema ou do Ûrg„o ou entidade promotora da licitaÁ„o por eventuais danos decorrentes do uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. A n„o observ‚ncia do disposto no item anterior poder· ensejar desclassificaÁ„o no momento da habilitaÁ„o. CMCICV202600078 Assinado com senha por JULIO CESAR FAVINHA 14/10/26. Documento Nº: 492563-9810 - consulta à autenticidade em http://sigadoc.campinas.sp.leg.br/sigaex/autenticar.action?n=492563-9810
Diretoria de Materiais e PatrimÙnio [email protected] [email protected] Ramal: 1590 5 Avenida da Saudade, nº 1.004, Ponte Preta - CEP: 13.041-670 – Campinas – SP PABX: (19) 3736-1300 - www.campinas.sp.leg.br 2.4. Ser· concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP), nos limites previstos na Lei Complementar n∫ 123/2006 e no art. 4∫ da Lei n∫ 14.133/2021, ressalvadas as hipÛteses legais de inaplicabilidade e as vedaÁıes de regime tribut·rio pertinentes a serviÁos com cess„o ou dedicaÁ„o exclusiva de m„o de obra. 2.5. N„o poder„o disputar esta licitaÁ„o: 2.5.1. Aquele que n„o atenda ‡s condiÁıes deste Edital e seu (s) anexo(s); 2.5.2. Autor do anteprojeto, do projeto b·sico ou do projeto executivo, pessoa fÌsica ou jurÌdica, quando a licitaÁ„o versar sobre serviÁos ou fornecimento de bens a ele relacionados, incluindo expressamente a empresa AndrÈ Eduardo Gomes ME , respons·vel pela elaboraÁ„o do projeto executivo e da planilha orÁament·ria referencial; 2.5.3. Empresa, isoladamente ou em consÛrcio, respons·vel pela elaboraÁ„o do projeto b·sico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, respons·vel tÈcnico ou subcontratado, quando a licitaÁ„o versar sobre serviÁos ou fornecimento de bens a ela necess·rios; 2.5.4. Pessoa fÌsica ou jurÌdica que se encontre, ao tempo da licitaÁ„o, impossibilitada de participar da licitaÁ„o em decorrÍncia de sanÁ„o que lhe foi imposta; 2.5.5. Aquele que mantenha vÌnculo de natureza tÈcnica, comercial, econÙmica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do Ûrg„o ou entidade contratante ou com agente p˙blico que desempenhe funÁ„o na licitaÁ„o ou atue na fiscalizaÁ„o ou na gest„o do contrato, ou que deles seja cÙnjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, atÈ o terceiro grau; 2.5.5.1. Durante a vigÍncia do contrato, È vedado ao contratado contratar cÙnjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, atÈ o terceiro grau, de dirigente do Ûrg„o ou entidade contratante ou de agente p˙blico que desempenhe funÁ„o na licitaÁ„o ou atue na fiscalizaÁ„o ou na gest„o do contrato. CMCICV202600078 Assinado com senha por JULIO CESAR FAVINHA 14/10/26. Documento Nº: 492563-9810 - consulta à autenticidade em http://sigadoc.campinas.sp.leg.br/sigaex/autenticar.action?n=492563-9810
Diretoria de Materiais e PatrimÙnio [email protected] [email protected] Ramal: 1590 Avenida da Saudade, nº 1.004, Ponte Preta - CEP: 13.041-670 – Campinas – SP PABX: (19) 3736-1300 - www.campinas.sp.leg.br 6 2.5.5.2. A vedaÁ„o de que trata o subitem 2.5.5 estende-se ‡s empresas subcontratadas, quando e caso a subcontrataÁ„o for possÌvel nos termos deste edital. 2.5.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n∫ 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.5.7. Pessoa fÌsica ou jurÌdica que, nos 5 (cinco) anos anteriores ‡ divulgaÁ„o do edital, tenha sido condenada judicialmente, com tr‚nsito em julgado, por exploraÁ„o de trabalho infantil, por submiss„o de trabalhadores a condiÁıes an·logas ‡s de escravo ou por contrataÁ„o de adolescentes nos casos vedados pela legislaÁ„o trabalhista; 2.5.8. Agente p˙blico do Ûrg„o ou entidade licitante, observando-se as situaÁıes de conflito de interesses; 2.5.9. Pessoas jurÌdicas reunidas em consÛrcio; 2.5.10. OrganizaÁıes da Sociedade Civil de Interesse P˙blico - OSCIP, atuando nessa condiÁ„o; 2.5.11. Empresas temporariamente suspensas e impedidas de licitar ou contratar com a C‚mara Municipal de Campinas e/ou com o MunicÌpio de Campinas, bem como as declaradas inidÙneas pela AdministraÁ„o P˙blica, com incidÍncia da S˙mula n∫ 51 do Tribunal de Contas do Estado de S„o Paulo (TCESP); 2.5.12. Cooperativas de m„o de obra, em cumprimento ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta n∫ 438/2003 firmado com o MinistÈrio P˙blico do Trabalho. 2.5.13. N„o poder· participar, direta ou indiretamente, da licitaÁ„o ou da execuÁ„o do contrato agente p˙blico do Ûrg„o ou entidade contratante, devendo ser observadas as situaÁıes que possam configurar conflito de interesses no exercÌcio ou apÛs o exercÌcio do cargo ou emprego, nos termos da legislaÁ„o que disciplina a matÈria, conforme ß 1∫ do art. 9∫ da Lei n.∫ 14.133, de 2021. CMCICV202600078 Assinado com senha por JULIO CESAR FAVINHA 14/10/26. Documento Nº: 492563-9810 - consulta à autenticidade em http://sigadoc.campinas.sp.leg.br/sigaex/autenticar.action?n=492563-9810
Diretoria de Materiais e PatrimÙnio [email protected] [email protected] Ramal: 1590 7 Avenida da Saudade, nº 1.004, Ponte Preta - CEP: 13.041-670 – Campinas – SP PABX: (19) 3736-1300 - www.campinas.sp.leg.br 2.6. O impedimento de que trata o item 2.5.4 ser· tambÈm aplicado ao licitante que atue em substituiÁ„o a outra pessoa, fÌsica ou jurÌdica, com o intuito de burlar a efetividade da sanÁ„o a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilÌcito ou a utilizaÁ„o fraudulenta da personalidade jurÌdica do licitante. 2.7. A critÈrio da AdministraÁ„o e exclusivamente a seu serviÁo, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.5.2 e 2.5.3 poder„o participar no apoio das atividades de planejamento da contrataÁ„o, de execuÁ„o da licitaÁ„o ou de gest„o do contrato, desde que sob supervis„o exclusiva de agentes p˙blicos do Ûrg„o ou entidade. 2.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econÙmico. 2.9. O disposto nos itens 2.5.2 e 2.5.3 n„o impede a licitaÁ„o ou a contrataÁ„o de serviÁo que inclua como encargo do contratado a elaboraÁ„o do projeto b·sico e do projeto executivo, nas contrataÁıes integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execuÁ„o. 2.10. Em licitaÁıes e contrataÁıes realizadas no ‚mbito de projetos e programas parcialmente financiados por agÍncia oficial de cooperaÁ„o estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, n„o poder· participar pessoa fÌsica ou jurÌdica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidÙnea nos termos da Lei n∫ 14.133/2021. 2.11. A vedaÁ„o de que trata o item 2.5.8 estende-se a terceiro que auxilie a conduÁ„o da contrataÁ„o na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcion·rio ou representante de empresa que preste assessoria tÈcnica. 2.12. Pessoa fÌsica ou jurÌdica enquadrada como devedor contumaz, nos termos do art. 13, inciso I, alínea “b”, da Lei Complementar nº 225, de 2026. CMCICV202600078 Assinado com senha por JULIO CESAR FAVINHA 14/10/26. Documento Nº: 492563-9810 - consulta à autenticidade em http://sigadoc.campinas.sp.leg.br/sigaex/autenticar.action?n=492563-9810
Diretoria de Materiais e PatrimÙnio [email protected] [email protected] Ramal: 1590 Avenida da Saudade, nº 1.004, Ponte Preta - CEP: 13.041-670 – Campinas – SP PABX: (19) 3736-1300 - www.campinas.sp.leg.br 8 3. DA APRESENTA«√O DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITA«√O 3.1. Na presente licitaÁ„o, a fase de habilitaÁ„o suceder· as fases de apresentaÁ„o de propostas e lances e de julgamento. 3.2. Os licitantes encaminhar„o, exclusivamente por meio do sistema eletrÙnico Compras.gov.br, a proposta de preÁo com o valor global ofertado para a totalidade dos serviÁos, atÈ a data e o hor·rio estabelecidos no pre‚mbulo para a abertura da sess„o p˙blica. 3.3. A ausÍncia de qualquer documento implicar· a inabilitaÁ„o do licitante. 3.4. A existÍncia de cadastro em sistemas unificados de fornecedores, tais como SICAF ou congÍnere, n„o afasta o dever do licitante melhor classificado de anexar na plataforma os documentos relativos ‡ habilitaÁ„o exigidos neste edital, observado o disposto nos itens 5.19.4 e 7.1. 3.5. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarar·, em campo prÛprio do sistema, que: 3.5.1. Est· ciente e concorda com as condiÁıes contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na ConstituiÁ„o Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenÁıes coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitaÁ„o definidos no instrumento convocatÛrio; 3.5.2. N„o emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e n„o emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condiÁ„o de aprendiz, nos termos do artigo 7∞, XXXIII, da ConstituiÁ„o; CMCICV202600078 Assinado com senha por JULIO CESAR FAVINHA 14/10/26. Documento Nº: 492563-9810 - consulta à autenticidade em http://sigadoc.campinas.sp.leg.br/sigaex/autenticar.action?n=492563-9810
Diretoria de Materiais e PatrimÙnio [email protected] [email protected] Ramal: 1590 9 Avenida da Saudade, nº 1.004, Ponte Preta - CEP: 13.041-670 – Campinas – SP PABX: (19) 3736-1300 - www.campinas.sp.leg.br 3.5.3. N„o possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forÁado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1∫ e no inciso III do art. 5∫ da ConstituiÁ„o Federal; 3.5.4. Cumpre as exigÍncias de reserva de cargos para pessoa com deficiÍncia (PCD) e para reabilitado da PrevidÍncia Social, previstas em lei e em outras normas especÌficas. 3.6. O licitante organizado em cooperativa dever· declarar, ainda, em campo prÛprio do sistema eletrÙnico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei n∫ 14.133, de 2021. 3.6.1. N„o poder„o participar da licitaÁ„o a cooperativa de m„o de obra para fornecimento de trabalhadores para execuÁ„o de serviÁos ou empresas que utilizem trabalhadores fornecidos por este tipo de cooperativa, atuando em estado de subordinaÁ„o, conforme o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta n.∫ 438/2003, firmado entre o MinistÈrio P˙blico do Trabalho e o MunicÌpio de Campinas, em 24/09/2003. 3.7. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa dever· declarar, ainda, em campo prÛprio do sistema eletrÙnico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3∞ da Lei Complementar n∫ 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos ßß 1∫ ao 3∫ do art. 4∫, da Lei n.∫ 14.133, de 2021. 3.8. S„o vedadas propostas para um mesmo item/lote formuladas por estabelecimentos distintos de uma mesma licitante (disputa entre matriz e filial ou entre filiais, por exemplo). O descumprimento implicar· a desclassificaÁ„o de ambas proponentes. 3.9. A falsidade de qualquer declaraÁ„o sujeitar· o licitante ‡s sanÁıes previstas na Lei n∫ 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.10. Os licitantes poder„o retirar ou substituir a proposta anteriormente inseridos no sistema, atÈ a abertura da sess„o p˙blica. CMCICV202600078 Assinado com senha por JULIO CESAR FAVINHA 14/10/26. Documento Nº: 492563-9810 - consulta à autenticidade em http://sigadoc.campinas.sp.leg.br/sigaex/autenticar.action?n=492563-9810
Diretoria de Materiais e PatrimÙnio [email protected] [email protected] Ramal: 1590 Avenida da Saudade, nº 1.004, Ponte Preta - CEP: 13.041-670 – Campinas – SP PABX: (19) 3736-1300 - www.campinas.sp.leg.br 10 3.11. N„o haver· ordem de classificaÁ„o na etapa de apresentaÁ„o da proposta, o que ocorrer· somente apÛs os procedimentos de abertura da sess„o p˙blica e da fase de envio de lances. 3.12. Ser„o disponibilizados para acesso p˙blico os documentos que compıem a proposta dos licitantes convocados para apresentaÁ„o de propostas, apÛs a fase de envio de lances. 3.13. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poder· parametrizar o seu valor final mÌnimo quando do cadastramento da proposta e obedecer· ‡s seguintes regras: 3.13.1. A aplicaÁ„o do intervalo mÌnimo de diferenÁa de valores ou de percentuais entre os lances, que incidir· tanto em relaÁ„o aos lances intermedi·rios quanto em relaÁ„o ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.13.2. Os lances ser„o de envio autom·tico pelo sistema, respeitado o valor final mÌnimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.14. O valor final mÌnimo parametrizado no sistema poder· ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.14.1. Valor superior a lance j· registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critÈrio de julgamento por menor preÁo; e 3.14.2. Percentual de desconto inferior a lance j· registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critÈrio de julgamento por maior desconto. 3.15. O valor final mÌnimo parametrizado possuir· car·ter sigiloso para os demais fornecedores e para o Ûrg„o ou entidade promotora da licitaÁ„o, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos Ûrg„os de controle externo e interno. CMCICV202600078 Assinado com senha por JULIO CESAR FAVINHA 14/10/26. Documento Nº: 492563-9810 - consulta à autenticidade em http://sigadoc.campinas.sp.leg.br/sigaex/autenticar.action?n=492563-9810