Texto do edital
Fornecimento imediato e integral de TELEVISORES conforme especificações, condições e exigências estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência
Diretoria de Materiais e Patrimônio [email protected] [email protected] Ramal: 1590 1 Avenida da Saudade, nº 1.004, Ponte Preta - CEP: 13.041-670 – Campinas – SP PABX: (19) 3736-1300 - www.campinas.sp.leg.br PREGÃO ELETRÔNICO 22/2026 CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS UASG: 926677 Data de Abertura: 03/11/2026 às 10:00h No sítio: www.gov.br/compras/pt-br Data da Edital: 19/10/2026 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP/COOP OBJETO Contratação de empresa para fornecimento imediato e integral de TELEVISORES conforme especificações, condições e exigências estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO O valor global estimado para a presente contratação é de R$ 8.355,24 (oito mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) , sendo os preços máximos admitidos de cada item detalhados no quadro abaixo: ITEM DESCRIÇÃO QTD UNID Valor Unitário Pesquisado Valor Total Pesquis ado 1 Televisor 55" 4K, conforme TR 3 Unid R$ 2.785,08 R$ 8.355,24 CMCICV202600082 Assinado com senha por JULIO CESAR FAVINHA 16/10/26. Documento Nº: 493158-4648 - consulta à autenticidade em http://sigadoc.campinas.sp.leg.br/sigaex/autenticar.action?n=493158-4648
Diretoria de Materiais e Patrimônio [email protected] [email protected] Ramal: 1590 2 Avenida da Saudade, nº 1.004, Ponte Preta - CEP: 13.041-670 – Campinas – SP PABX: (19) 3736-1300 - www.campinas.sp.leg.br A despesa desta licitação onerará o recurso financeiro classificado sob o número 01.031.3001.1001.4.4.90.52.33.01.100. O edital será disponibilizado, sem ônus, no portal eletrônico www.campinas.sp.leg.br e poderá ser acessado no www.gov.br/compras/pt-br, a partir das 08h do dia 19/10/2026 . FUNDAMENTO LEGAL: CRITÉRIO DE JULGAMENTO: FORMA DE FORNECIMENTO MODO DE DISPUTA: Lei Federal 14.133/2021 Menor preço Global Imediato e Integral Aberto EXIGÊNCIA DE AMOSTRAS LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP/COOP EXIGÊNCIA DE LAUDOS INSTRUMENTO CONTRATUAL Não Sim Não Nota de Empenho CMCICV202600082 Assinado com senha por JULIO CESAR FAVINHA 16/10/26. Documento Nº: 493158-4648 - consulta à autenticidade em http://sigadoc.campinas.sp.leg.br/sigaex/autenticar.action?n=493158-4648
Diretoria de Materiais e Patrimônio [email protected] [email protected] Ramal: 1590 3 Avenida da Saudade, nº 1.004, Ponte Preta - CEP: 13.041-670 – Campinas – SP PABX: (19) 3736-1300 - www.campinas.sp.leg.br Sumário 1. DO OBJETO ......................................................................................................... 4 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ........................................................................ 4 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ..... 8 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ................................................................ 10 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES ............................................................................................................ 11 6. DA FASE DE JULGAMENTO ............................................................................... 1 6 7. DA FASE DE HABILITAÇÃO (DOCUMENTOS) ...................................................... 1 9 8. DOS RECURSOS ................................................................................................ . 2 7 9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES .............................................. 2 8 10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ............... 33 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .............................................................................. 34 CMCICV202600082 Assinado com senha por JULIO CESAR FAVINHA 16/10/26. Documento Nº: 493158-4648 - consulta à autenticidade em http://sigadoc.campinas.sp.leg.br/sigaex/autenticar.action?n=493158-4648
Diretoria de Materiais e Patrimônio [email protected] [email protected] Ramal: 1590 4 Avenida da Saudade, nº 1.004, Ponte Preta - CEP: 13.041-670 – Campinas – SP PABX: (19) 3736-1300 - www.campinas.sp.leg.br EDITAL CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2026 (Processo Administrativo CMC-ADM-2026/00552) Torna-se público que a Câmara Municipal de Campinas, por meio do Diretor de Materiais e Patrimônio, sediada na Avenida da Saudade, nº 1004, Bairro Ponte Preta, Campinas-SP, realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 , e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa para fornecimento imediato e integral de televisores conforme especificações, condições e exigências estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência. 1.2. A licitação será formada por 01 (um) único grupo de 01 (um) item. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos CMCICV202600082 Assinado com senha por JULIO CESAR FAVINHA 16/10/26. Documento Nº: 493158-4648 - consulta à autenticidade em http://sigadoc.campinas.sp.leg.br/sigaex/autenticar.action?n=493158-4648
Diretoria de Materiais e Patrimônio [email protected] [email protected] Ramal: 1590 5 Avenida da Saudade, nº 1.004, Ponte Preta - CEP: 13.041-670 – Campinas – SP PABX: (19) 3736-1300 - www.campinas.sp.leg.br decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. Não poderão disputar desta licitação: 2.5.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.5.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.5.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.5.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.5.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente CMCICV202600082 Assinado com senha por JULIO CESAR FAVINHA 16/10/26. Documento Nº: 493158-4648 - consulta à autenticidade em http://sigadoc.campinas.sp.leg.br/sigaex/autenticar.action?n=493158-4648
Diretoria de Materiais e Patrimônio [email protected] [email protected] Ramal: 1590 6 Avenida da Saudade, nº 1.004, Ponte Preta - CEP: 13.041-670 – Campinas – SP PABX: (19) 3736-1300 - www.campinas.sp.leg.br do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.5.5.1. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 2.5.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.5.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.5.8. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 2.5.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.5.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato, agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que CMCICV202600082 Assinado com senha por JULIO CESAR FAVINHA 16/10/26. Documento Nº: 493158-4648 - consulta à autenticidade em http://sigadoc.campinas.sp.leg.br/sigaex/autenticar.action?n=493158-4648
Diretoria de Materiais e Patrimônio [email protected] [email protected] Ramal: 1590 7 Avenida da Saudade, nº 1.004, Ponte Preta - CEP: 13.041-670 – Campinas – SP PABX: (19) 3736-1300 - www.campinas.sp.leg.br disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021 . 2.6. O impedimento de que trata o item 2.5.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.5.2 e 2.5.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.9. O disposto nos itens 2.5.2 e 2.5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 2.11. A vedação de que trata o item 2.5.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de CMCICV202600082 Assinado com senha por JULIO CESAR FAVINHA 16/10/26. Documento Nº: 493158-4648 - consulta à autenticidade em http://sigadoc.campinas.sp.leg.br/sigaex/autenticar.action?n=493158-4648
Diretoria de Materiais e Patrimônio [email protected] [email protected] Ramal: 1590 8 Avenida da Saudade, nº 1.004, Ponte Preta - CEP: 13.041-670 – Campinas – SP PABX: (19) 3736-1300 - www.campinas.sp.leg.br equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 3.3.3. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; CMCICV202600082 Assinado com senha por JULIO CESAR FAVINHA 16/10/26. Documento Nº: 493158-4648 - consulta à autenticidade em http://sigadoc.campinas.sp.leg.br/sigaex/autenticar.action?n=493158-4648
Diretoria de Materiais e Patrimônio [email protected] [email protected] Ramal: 1590 9 Avenida da Saudade, nº 1.004, Ponte Preta - CEP: 13.041-670 – Campinas – SP PABX: (19) 3736-1300 - www.campinas.sp.leg.br 3.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.5. A falsidade de qualquer declaração sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 3.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.9.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.9.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. CMCICV202600082 Assinado com senha por JULIO CESAR FAVINHA 16/10/26. Documento Nº: 493158-4648 - consulta à autenticidade em http://sigadoc.campinas.sp.leg.br/sigaex/autenticar.action?n=493158-4648
Diretoria de Materiais e Patrimônio [email protected] [email protected] Ramal: 1590 10 Avenida da Saudade, nº 1.004, Ponte Preta - CEP: 13.041-670 – Campinas – SP PABX: (19) 3736-1300 - www.campinas.sp.leg.br 3.10. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.10.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema; 3.11. O valor final mínimo parametrizado na forma do item 3.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.12. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.13. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema eventual restrição ou erro de acesso, bem como qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, do VALOR UNITÁRIO E TOTAL DO ITEM. 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.3. Havendo divergência entre especificações constantes deste edital ou de seus anexos em relação às especificações contidas no sistema, prevalecerão às constantes deste edital e seus anexos. CMCICV202600082 Assinado com senha por JULIO CESAR FAVINHA 16/10/26. Documento Nº: 493158-4648 - consulta à autenticidade em http://sigadoc.campinas.sp.leg.br/sigaex/autenticar.action?n=493158-4648