Texto do edital
Obras de pavimentação da malha viária e da faixa operacional no cais da Gamboa do Porto do Rio de Janeiro
1/95 SUPADM/GECOMP PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO CONCORRÊNCIA Nº 25/2026 1. DO OBJETO 1.1 A COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO , doravante denominada PORTOSRIO , visando à contratação de sociedade empresarial especializada na realização das “obras de pavimentação da malha viária e da faixa operacional no cais da Gamboa do Porto do Rio de Janeiro” , conforme as especificações constantes do Anexo I – Projeto Básico e nos termos do Anexo VIII – Minuta de Contrato, torna público que realizará licitação, tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO GLOBAL , sob o regime de execução por empreitada semi-integrada, sem antecipação da fase de habilitação, utilizando o modo de disputa aberto, regido pelas normas da Lei nº 13.303/2016, dos Decretos nº 8.945/2016, 8.538/2015 e nº 7.983/2013, do Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da PORTOSRIO (IN.GECOMP.06.001 – Regulamento de Licitações e Contratos), aprovado pelo Conselho de Administração da PORTOSRIO em sua 694ª Reunião, realizada em 25/06/2018, e atualizado na sua última versão em sua 915ª Reunião, realizada em 16/03/2026, disponível na página da PORTOSRIO na internet (www.portosrio.gov.br), menu “Licitações e Contratos”, do Instrumento Normativo de Apuração e Aplicação de Sanções Administrativas (IN.GECOMP.06.002) e demais disposições legais pertinentes. 1.1.1 A PORTOSRIO utilizará, para realização da disputa, o rito eletrônico estabelecido no Portal de Compras Governamentais (www.gov.br/compras), especificamente por meio do módulo Concorrência Pública, como ferramenta tecnológica e não como procedimento de licitação, conforme autorização concedida através do Comunicado nº 01/2023 da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. 1.1.2 Tendo em vista que o módulo acima encontra-se parametrizado para as licitações regidas pela Lei nº 14.133/2021 (não aplicável a esta estatal), os licitantes deverão observar especialmente os itens 12.1.2 e 12.1.3 deste Edital, sem prejuízo da leitura na íntegra do presente instrumento. 1.1.3 O procedimento de licitação é a CONCORRÊNCIA , prevista no subitem 3.19 do Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da PORTOSRIO (IN.GECOMP.06.001 – Regulamento de Licitações e Contratos), em conformidade com o art. 54, I, da Lei nº 13.303/2016, sem antecipação da fase de habilitação, utilizando o modo de disputa aberto. 1.2 O Edital e seus Anexos estarão disponíveis no sítio www.gov.br/compras a partir do dia 17/09/2026, às 08:00 horas. 1.2.1 O Edital também poderá ser obtido na página da PORTOSRIO na internet (www.portosrio.gov.br), menu “Licitações e Contratos”, “Regime de Contratação da Estatal/Concorrência”. 1.3 As propostas de preços serão recebidas até as 10:00 horas, do dia 25/11/2026, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço www.gov.br/compras.
2/95 SUPADM/GECOMP 1.4 A sessão pública na internet para recebimento dos lances será realizada às 10:00 horas, do dia 25/11/2026, no mesmo endereço eletrônico indicado no subitem anterior. 1.5 A licitação será realizada em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. 1.6 Os trabalhos serão conduzidos pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL , designada pela Portaria DIRPRE Nº. 303, de 26/08/2025, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o provedor www.gov.br/compras. 1.7 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico. 1.8 A licitação será realizada em item único. 2. DO OBJETO 2.1. O objeto desta licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a realização das “obras de pavimentação da malha viária e da faixa operacional no cais da Gamboa do Porto do Rio de Janeiro” , conforme o que consta no Processo Administrativo nº. 50905.004164/2025-57 e de acordo com as especificações constantes do Anexo I – Projeto Básico. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar da presente licitação empresas do ramo do objeto da licitação, cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e credenciadas junto ao provedor do sistema (Secretaria de Gestão do Ministério da Economia), nos termos da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3/2018, no sítio www.gov.br/compras, e que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos. 3.2 Estarão impedidos de participar, de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 3.2.1 Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação; 3.2.2 Estrangeiras, que não funcionem no país; 3.2.3 Que se enquadrem em um ou mais dispositivos dos arts. 38 e 44 da Lei nº 13.303/2016; e 3.2.4 Suspensas pela PORTOSRIO na forma do art. 83, inciso III, da Lei nº 13.303/2016, impedidas de licitar na forma do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ou declarada inidônea na forma do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993. 3.3 Será permitida a participação de consórcios de instituições ou empresas nacionais e estrangeiras, nos termos dos subitens 3.1 e 3.2 deste Edital. 3.3.1 Fica vedada a participação de instituição ou empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente.
3/95 SUPADM/GECOMP 3.3.2 A instituição, empresa ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados. 3.3.3 Os licitantes que participarem através de consórcio deverão apresentar, além dos demais documentos exigidos neste Edital, “Compromisso de Constituição do Consórcio” , subscrito pelos consorciados, discriminando a instituição ou empresa líder que, obrigatoriamente, caberá a instituição ou empresa brasileira, estabelecendo que a responsabilidade das consorciadas será solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na da execução do instrumento contratual, estendendo-se tal responsabilidade pelo prazo definido no Código Civil, quanto à solidez e à segurança do objeto contratual. 3.3.4 O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitatório, até sua aceitação definitiva. 3.3.5 Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação. 3.3.6 Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria, diferente de seus integrantes. 3.3.7 Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do instrumento contratual decorrente desta licitação, o “Instrumento de Constituição do Consórcio” , aprovado por quem tenha competência em cada uma das instituições ou empresas para autorizar a alienação de bens do ativo fixo, e registrado no órgão competente. O Contrato de consórcio deverá observar, além dos dispositivos legais pertinentes, as cláusulas deste Edital, especialmente as constantes deste subitem 3.3. 3.4 Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de: a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante. 3.4.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010). 3.5 Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura CONTRATADA que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante. 4. DO CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO SISTEMA ELETRÔNICO 4.1 O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados nesta licitação.
4/95 SUPADM/GECOMP 4.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio www.gov.br/compras, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. 4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 4.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou da PORTOSRIO por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 5. DA PARTICIPAÇÃO 5.1 A participação nesta licitação dar-se-á por meio de digitação da senha, pessoal e intransferível, do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos. 5.1.1 A informação dos dados para acesso à licitação deve ser feita na página inicial do sítio www.gov.br/compras; 5.1.2 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao sistema. 5.2 Como requisito para participação, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 5.2.1 Declaração de que é microempresa ou empresa de pequeno porte e que, sob as penas da Lei, cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e está apta a usufruir do tratamento favorecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar; a) A assinalação do campo “não”, no caso do subitem 5.2.1, apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que seja microempresa ou empresa de pequeno porte. 5.2.2 Declaração de ciência e concordância com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem assim de cumprimento pleno dos requisitos habilitatórios previstos; 5.2.3 Declaração expressa de que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5/95 SUPADM/GECOMP 5.2.4 Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; 5.2.5 Declaração de elaboração independente de proposta, como exigido na Instrução Normativa SLTI nº 02/2009; 5.2.6 Declaração de não utilização de trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art. 1° e no inciso III do art. 5° da Constituição Federal; 5.2.7 Declaração informando se os serviços são produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 5.3 A declaração falsa relativa aos subitens acima sujeitará o licitante às sanções previstas no item 16 deste Edital e na legislação vigente. 6. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 6.1 Os licitantes encaminharão proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública constantes do subitem 1.4., quando, então, encerrar-se-á automaticamente esta etapa. 6.2 O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 6.3 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública desta licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.4 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. 6.5 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 7. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 7.1 Até o quinto dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, podendo apresentar a impugnação por meio do endereço eletrônico (e-mail): [email protected]. 7.1.1 Caberá à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL decidir no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da interposição, sobre a impugnação interposta. 7.1.2 Acolhida a impugnação contra o Edital, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL designará nova data para a realização do certame. 7.1.3 Na hipótese da PORTOSRIO não responder a impugnação no prazo estabelecido no subitem 7.1.1., a licitação será suspensa e a COMISSÃO
6/95 SUPADM/GECOMP PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL convocará nova data para a realização do certame, em conformidade com o subitem 5.4.2.5 do Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da PORTOSRIO (IN.GECOMP.06.001 – Regulamento de Licitações e Contratos). 7.1.4 Para fins de cômputo do prazo constante no subitem 7.1.1., serão considerados apenas os dias em que houver expediente na PORTOSRIO e a partir do momento da ciência da impugnação por parte da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL . 7.1.5 Se a impugnação for julgada improcedente, a PORTOSRIO comunicará a decisão diretamente ao impugnante, dando seguimento à licitação, em consonância com o subitem 5.4.2.7 do Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da PORTOSRIO (IN.GECOMP.06.001 – Regulamento de Licitações e Contratos). 7.2 Os pedidos de esclarecimento referentes a esta licitação deverão ser recebidos pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL até o quinto dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública através do endereço eletrônico (e-mail): [email protected]. 7.2.1 Os esclarecimentos prestados a qualquer dos licitantes estarão disponíveis no sítio www.gov.br/compras, na parte de “esclarecimentos”. 7.2.2 A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL deverá responder os pedidos de esclarecimento em até 3 (três) dias úteis contados da interposição. 7.3 O disposto no subitem 7.2 não interfere na apresentação de impugnação nos termos do subitem 7.1. 7.4 Caso a impugnação ou o pedido de esclarecimento envolva questões de ordem técnica do objeto ou de exequibilidade de preços, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL poderá solicitar análise e parecer prévio da área requisitante da PORTOSRIO . 8. DA SESSÃO PÚBLICA 8.1 A partir do horário e dia previstos no Edital, terá início a sessão pública da licitação, ocasião em que a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL fará a abertura das propostas de preços recebidas, passando, na sequência, a avaliar a aceitabilidade das mesmas. 8.2 A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL verificará as propostas registradas no sistema, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 8.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 8.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de julgamento. 8.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL , sendo que somente estas participarão da etapa
7/95 SUPADM/GECOMP de envio de lances. 8.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL e os licitantes. 8.5 Classificadas as propostas, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 8.6 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes ou seus representantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, os participantes serão informados, em tempo real, de seu recebimento, respectivo horário de registro e valor, não sendo identificado o autor do lance aos demais participantes. 8.7 O lance deverá ser ofertado pelo valor global. 8.8 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.9 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado no sistema. 8.10 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.11 O intervalo mínimo percentual entre os lances será de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento). 8.12 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 8.13 Para a etapa de lances deste certame será adotado o modo de disputa “aberto”, conforme art. 52, da Lei nº. 13.303/2016, ocasião em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento mencionado no subitem 9.1 deste Edital. 8.13.1 No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 8.13.2 A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o subitem anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 8.13.3 Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos subitens 8.13.1 e 8.13.2, a sessão pública será encerrada automaticamente. 8.13.4 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no subitem 8.13.2, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução da proposta mais vantajosa para a PORTOSRIO .
8/95 SUPADM/GECOMP 8.14 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL , devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia. 8.14.1 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 8.15 No caso de desconexão da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. Quando possível seu retorno, a a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL continuará atuando no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 8.16 Quando a desconexão do sistema eletrônico para a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.17 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.18 Encerrada a etapa de lances, caso haja microempresas ou empresas de pequeno porte com valor final ofertado de até 10% (dez por cento) superior ao menor preço, será considerado empate. Neste caso, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, se houver interesse, efetuar lance de valor inferior ao menor preço já registrado. 8.18.1 O procedimento de empate será detectado automaticamente. Encerrado o tempo randômico, o sistema identificará a existência da situação de empate prevista no subitem anterior, informando o nome do licitante. Em seguida, o sistema habilitará um comando para a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL convocar tal licitante que se encontre em situação de empate. Após confirmado, o sistema emitirá nova mensagem informando para o licitante em situação de empate que deverá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, ofertar novo lance, inferior ao menor lance registrado. Durante o período, apenas o licitante convocado poderá registrar o novo lance. 8.18.2 Não havendo manifestação do licitante, o sistema verificará, observada a ordem classificatória, se há outra situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo mais nenhum licitante em situação de empate, o sistema emitirá mensagem, cabendo à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL dar encerramento à disputa. 8.18.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.18, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.19 O disposto no subitem 8.18 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9/95 SUPADM/GECOMP 8.20 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 8.21 Em último caso, persistindo o empate, os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento. 8.22 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública e realização de eventual procedimento de desempate, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 8.22.1 A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.22.2 Após a tentativa de negociação, quaisquer propostas que permanecerem com o valor acima do valor estimado serão desclassificadas. 8.22.3 O prazo para convocação da licitante, para fins de negociação do valor ofertado, será definido a critério da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL , ficando a licitante responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.23 O licitante que ofereceu a melhor proposta deverá anexar a proposta de preços devidamente ajustada ao seu valor final ofertado, nos moldes dos Anexo III – Planilha de Proposta de Quantidades e Preços, em prazo a ser definido, contado da solicitação da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL no “chat” do COMPRASGOVERNAMENTAIS, prorrogável 1 (uma) única vez por igual período desde que a solicitação seja tempestiva e justificada, observando, ainda, que a proposta: 8.23.1 Deverá vir acompanhada dos Anexos III-A, III-B e III-C, sem prejuízo de outros Anexos que possam vir a ser solicitados pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL . 8.23.2 Deverá ser redigida em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, datada, digitada ou datilografada, em 1 (uma) via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal; 8.23.3 Deverá ser apresentada com 2 (duas) casas decimais e expressa em moeda corrente nacional (R$); 8.23.4 Deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante, para fins de pagamento; 8.23.5 Deverá conter a indicação do prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sua apresentação; 8.23.6 Deverá conter expressamente que nos preços apresentados já estão incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, parcelas ou taxas de administração, lucro, despesas indiretas e eventuais, despesas para a obtenção de licenças e/ou autorizações, enfim, todos e quaisquer ônus incidentes sobre o objeto desta licitação;
10/95 SUPADM/GECOMP 8.23.7 Vincula o licitante, em especial no que se refere às condições, informações e especificações técnicas nela apresentada. 8.24 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução contratual e aplicação de eventual sanção à CONTRATADA , se for o caso. 8.25 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 8.26 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 8.27 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 9. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 9.1 No julgamento das propostas de preços, considerar-se-á vencedora aquela que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste Edital, apresentar o “MENOR PREÇO GLOBAL” . 9.2 O preço máximo fixado neste Edital é de R$ 10.183.904,96 (dez milhões, cento e oitenta e três mil, novecentos e quatro reais e noventa e seis centavos) , sendo os preços máximos de cada item aqueles constantes no Anexo II – Planilha de Estimativa de Quantidades e Preços. 9.3 Serão desclassificados(as): 9.3.1 Os licitantes que não responderem à convocação para negociação, conforme descrito no subitem 8.22.3, ou que não anexarem a proposta comercial ajustada, conforme descrito no subitem 8.23 deste Edital, ambos no prazo solicitado pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL no “chat”; 9.3.2 As propostas de preços que não apresentem as especificações técnicas exigidas pelo Anexo I – Projeto Básico; 9.3.3 As propostas de preços que não atenderem às exigências do ato convocatório da licitação ou que contenham outras condições que não as constantes deste Edital e de seus Anexos; 9.3.4 As propostas que contenham vício insanável ou ilegalidade; 9.3.5 As propostas com preços acima do valor estimado pela PORTOSRIO ou manifestamente inexequíveis. 9.3.5.1 Para fins do subitem 9.3.5, considera-se manifestamente inexequível a proposta que: a) Comprovadamente for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários do