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Texto do edital

Aquisição de material de gêneros de alimentação e material de copa e cozinha para uso nas dependências da Câmara Municipal de Lins

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CÂMARA MUNICIPAL DE LINS Estado de São Paulo Rua Maestro Carlos Gomes, nº 22 - CEP: 16.400-155 – Fones: (14) 3533-2626 - Fax: 3523-1131 Site: www.camaralins.sp.gov.br - E-mail: [email protected] AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PÚBLICA Processo Administrativo nº 167/2026 Dispensa de Licitação nº 092/2026 A CÂMARA MUNICIPAL DE LINS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº. 49.890.130/0001-36, com sede na Rua Maestro Carlos Gomes nº. 22, bairro Centro, cidade de Lins, estado de São Paulo, AVISA o interesse em obter propostas adicionais, conforme abaixo: 1 – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 1.1. Aquisição de material de gêneros de alimentação e material de copa e cozinha para uso nas dependências da Câmara Municipal de Lins, conforme especificações abaixo. ITEM DESCRIÇÃO ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS QUANT UNID VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 CAFÉ EM PÓ Café torrado e moído, produto de 1º qualidade, não contém glúten, embalagem 500 grs, aluminizada, selo de pureza emitido pela Associação Brasileira da Industria do Café-ABIC, rotulagem segundo os padrões da Resolução nº259 de 20/09/2002- do MS. Obs: validade mínima de 06 meses contados da data da entrega Obs: Canecão ou superior 70 pct 02 ADOÇANTE LÍQUIDO Adoçante Dietético, aspecto físico líquido límpido transparente. Composto de Sacarina Sódica e Ciclamato de Sódio; com Validade Mínima na data da Entrega de 1 Ano; Acondicionado Em Frascos Com 100ml Cada; e Suas Condições Deverão Estar de Acordo Com Resolução Rdc 271/05 Anvisa; Produto Sujeito a Verificação No Ato Da Entrega Aos Proced. administrativos Determinados Pela Anvisa; 07 un

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CÂMARA MUNICIPAL DE LINS Estado de São Paulo Rua Maestro Carlos Gomes, nº 22 - CEP: 16.400-155 – Fones: (14) 3533-2626 - Fax: 3523-1131 Site: www.camaralins.sp.gov.br - E-mail: [email protected] 03 BISCOITO SALGADO Biscoito salgado, sabor original, contendo no máximo 1,4g de gordura saturada por porção de 26g, sem gordura trans. Fornecimento embalagem plástica de 156g contendo 06 embalagens individuais de 26g cada. Similar ao padrão Club Social ou de qualidade comprovadamente superior. O produto deverá conter o mínimo de 80% da validade a partir da data de entrega. A empresa licitante deve possuir comprovante de que a fabricante está registrada no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF.COTA RESERVADA PARA ME/EPP 2%, prazo de validade mínima de 06 meses da data da entrega Obs: Club Social ou equivalente 20 pct 04 SUCO DE NÉCTAR DA FRUTA PÊSSEGO Suco de Néctar da Fruta; 1º qualidade, confeccionada em embalagem tetra pak de 1 litro, sabor: PESSEGO; composto líquido com vitaminas açúcar, estabilizante, antioxidante sem conservantes; obtido pela mistura no mínimo de 50% de suco e polpas integrais de frutas; processamento tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; frutas maduras e sãs, água potável, açúcar, ácidos orgânicos e outras substancias permitidas; com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios; conforme recomendação de embalagem, validade mínima 5 meses a partir da data da entrega e suas condições deverão estar de acordo com a resolução rdc 272 de 22 de setembro de 2005 e suas alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da 25 un

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CÂMARA MUNICIPAL DE LINS Estado de São Paulo Rua Maestro Carlos Gomes, nº 22 - CEP: 16.400-155 – Fones: (14) 3533-2626 - Fax: 3523-1131 Site: www.camaralins.sp.gov.br - E-mail: [email protected] entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA, Dell Valle, Maguary ou equivalente 05 SUCO NÉCTAR DE FRUTA UVA Suco de Néctar da Fruta; confeccionada em embalagem de 1 (um) Litro, 1º qualidade, sabor: UVA; composto líquido com vitaminas açúcar, estabilizante, antioxidante sem conservantes; obtido pela mistura no mínimo de 50% de suco e polpas integrais de frutas; processamento tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; frutas maduras e sãs, água potável, açúcar, ácidos orgânicos e outras substancias permitidas; com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios; conforme recomendação de embalagem, validade mínima 5 meses a partir da data da entrega e suas condições deverão estar de acordo com a resolução rdc 272 de 22 de setembro de 2005 e suas alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA. Obs: Dell Valle, Maguary ou equivalente 25 un 06 AÇÚCAR EM SACHÊ Açúcar cristal branco em sachê _ acondicionado em envelope individual, tipo sachê de papel impermeável resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, deverá apresentar validade mínima 08 cx

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CÂMARA MUNICIPAL DE LINS Estado de São Paulo Rua Maestro Carlos Gomes, nº 22 - CEP: 16.400-155 – Fones: (14) 3533-2626 - Fax: 3523-1131 Site: www.camaralins.sp.gov.br - E-mail: [email protected] de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. Sachê com de 5g e caixa com 400 unidades. 07 BISCOITO TIPO COOKIES Biscoito doce 66g original - tipo cookies, tradicional/original, com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar, gotas de chocolate ao leite, cacau em pó, açúcar invertido, sal, fermentos químicos: bicarbonato de amônio, pirofosfato ácido de sódio e bicarbonato de sódio, aromatizantes e emulsificante: lecitina de soja, validade mínima de seis meses após a entrega. Obs: Bauducco, Nestlé ou equivalente 60 pct 08 REFRIGERANTE COLA 200ML Refrigerante, tipo Cola de primeira qualidade, sem açúcar, em garrafa pet de 200ml, validade mínima de 3 meses após a entrega. Obs: Coca Cola ou equivalente 50 un 09 REFRIGERANTE GUARANÁ 200ML Refrigerante, tipo Guaraná de primeira qualidade, em garrafa pet de 200ml, validade mínima de 3 meses após a entrega. Obs: Antártica, Fanta, Kuat ou equivalente 50 un 10 GUARDANAPO DE PAPEL Guardanapo de papel, folha simples. Composição: fibras virgens 100% naturais, mínimo de 20x20 cm, embalagem plástica com 50 unidades, identificação do fabricante. 10 pct 11 COPO DESCARTÁVEL 180ML Pacote de copo descartável transparente de 180ml, com 100 unidades. Composição: Poliestireno atóxico, Norma da ABNT 14.865; acondicionado em embalagem plástica transparente e rótulo com identificação do fabricante e lote, 05 cx

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CÂMARA MUNICIPAL DE LINS Estado de São Paulo Rua Maestro Carlos Gomes, nº 22 - CEP: 16.400-155 – Fones: (14) 3533-2626 - Fax: 3523-1131 Site: www.camaralins.sp.gov.br - E-mail: [email protected] em caixa com 25 pacotes, totalizando 2.500 copos. Obs: Copaza ou equivalente 12 COADOR DE CAFÉ Coador de pano, estrutura de alumínio, com alça de madeira, com diâmetro de 14cm. 03 un 1.2. O item deverá seguir rigorosamente as características estabelecidas. 2 – DA JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÃO DOS PRODUTOS 2.1. Aquisição se faz necessária para utilização nas dependências e reabastecimento do estoque da Câmara e para a realização dos lanches dos menores aprendizes que trabalham na Câmara Municipal de Lins. 3 – DO VALOR ESTIMADO 3.1. O valor estimado da presente dispensa é de R$ 4.670,37 (quatro mil, seiscentos e setenta reais e trinta e sete centavos) para o fornecimento com material, de acordo as especificações técnicas mínimas estabelecidas. 3.2. O valor estimado foi calculado através de consulta de Banco de Preços, em conformidade com o Artigo 23, § I, Inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021. 4 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1 . O presente Contrato onerará a seguinte dotação orçamentária da Câmara Municipal de Lins: 01 - Câmara Municipal de Lins 01.01.00 – Corpo Legislativo 01.031.1013-2.102 – Gestão de Recursos para Manutenção do Legislativo 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 5 – DA MODALIDADE 5.1. A modalidade será de Dispensa de Licitação , com base legal no inciso II do artigo 75 da Lei Nacional nº 14.133/2021.

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CÂMARA MUNICIPAL DE LINS Estado de São Paulo Rua Maestro Carlos Gomes, nº 22 - CEP: 16.400-155 – Fones: (14) 3533-2626 - Fax: 3523-1131 Site: www.camaralins.sp.gov.br - E-mail: [email protected] 6 – DA DATA PARA ENTREGA DAS PROPOSTAS 6.1. Empresas interessadas em participar desta Dispensa, deverão encaminhar a proposta no e-mail [email protected] , entre os dias 16/10/2026 as 00h00 à 21/10/2026 as 12h00 (horário de Brasília/DF). 7 – DA FORMALIZAÇÃO DA PROPOSTA 7.1. A proposta apresentada preferencialmente em papel timbrado da empresa, assinado pelo representante e terá que está de acordo com as especificações estabelecidas na cláusula 1ª deste termo. 7.2. Na proposta deverá está incluso o material, já com todas as taxas e tributos incluídos, bem como a vigência da proposta. 7.3. Deverá ser apresentado na proposta todo o descritivo do material, com marca e modelo do item, suas características e especificações técnicas. 8 – DA CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 8.1. Somente poderão participar desta contratação as empresas pertencentes ao ramo de atividade pertinente ao objeto desta Dispensa, e que estejam de acordo com a legislação vigente (Federal, Estadual e Municipal). 8.2. Não poderão participar desta contratação os fornecedores: I - que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta; II - autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; III - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; IV - pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; V - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou

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CÂMARA MUNICIPAL DE LINS Estado de São Paulo Rua Maestro Carlos Gomes, nº 22 - CEP: 16.400-155 – Fones: (14) 3533-2626 - Fax: 3523-1131 Site: www.camaralins.sp.gov.br - E-mail: [email protected] na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; VI - empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; VII - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. § 1º O impedimento de que trata o inciso III do caput deste artigo será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. § 2º A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. § 3º Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. VIII - estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; IX – organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-tcu-Plenário), e X – sociedades cooperativas. 8.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, desta dispensa, agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme §1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 8.4. Não será permitida a participação ainda as empresas: I – reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; II - que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com A Administração Pública do Município de Lins, nos termos da Súmula 51 do TCESP;

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CÂMARA MUNICIPAL DE LINS Estado de São Paulo Rua Maestro Carlos Gomes, nº 22 - CEP: 16.400-155 – Fones: (14) 3533-2626 - Fax: 3523-1131 Site: www.camaralins.sp.gov.br - E-mail: [email protected] III - declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas; IV – sob processo de falência, recuperação judicial que não apresentarem o Plano de Recuperação homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecida neste Aviso. 8.5. A apresentação de proposta implicará obrigatoriamente do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispões este Aviso, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidade e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 8.6. O CNPJ apresentado pelo licitante para sua habilitação, será obrigatoriamente, o mesmo a receber a Nota de Empenho, bem como o mesmo a emitir a Nota Fiscal Eletrônica correspondente à execução do objeto. 9 – DO FORNECIMENTO 9.1. Os produtos deverão ser entregues devidamente acondicionados, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem, em até 07 (sete) dias úteis após a confirmação de recebimento da Ordem de Ordem de empenho. 9.2. Os produtos deverão ser devidamente entregues na Câmara Municipal de Lins. 9.3. A entrega dos materiais deverá ser na Rua Maestro Carlos Gomes nº 22, Centro, Lins/SP, CEP: 16.400-155. 10 – DO PRAZO DE PAGAMENTO 10.1 . O prazo de pagamento será efetuado em até o 5 (cinco) dias úteis após a entrega do produto, mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica e o atestado de regularidade do produto, realizado pelo fiscal de contratos designado pela Câmara Municipal de Lins. 10.2. A(s) nota(s) fiscal(is) que apresentar(em) incorreção(ões) será(ão) devolvida(s) à CONTRATADA e seu(s) vencimento(s) reprogramado(s). 11 – DA CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO

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CÂMARA MUNICIPAL DE LINS Estado de São Paulo Rua Maestro Carlos Gomes, nº 22 - CEP: 16.400-155 – Fones: (14) 3533-2626 - Fax: 3523-1131 Site: www.camaralins.sp.gov.br - E-mail: [email protected] 11.1. Os produtos serão recebidos provisoriamente no ato da entrega dos mesmos, pelo Almoxarifado para verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta comercial. 11.2. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta comercial, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas do pagamento total na entrega total, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 11.3. Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 12 - DA GARANTIA 12.1. Todos itens descritos neste Termo de Referência deverão ser produtos novos, nunca utilizados ou reformados. 13 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 13.1. A empresa vencedora desta Dispensa, deverá possuir a regularidade fiscal, social e trabalhista: • Prova de inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), comprovando que o ramo de atividade pertinente é compatível com o objeto ofertado; • Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (inclusive da Dívida Ativa da União), conjuntamente com a Prova de regularidade perante o INSS, conforme Portaria MF N° 358 de 05 de setembro de 2014. • Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); • Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943. • Certidão Negativa de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, em nome/CNPJ da empresa, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça, no endereço eletrônico: HTTP://www.cnj.jus.br. 15 de outubro de 2026 Franciele S. da C. Barreto Agente de Contratação da CML