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Texto do edital

Aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, acondicionado em recipientes P13, P20 e P45, com fornecimento parcelado, incluindo entrega nos locais indicados, substituição dos recipientes e, quando aplicável, cessão de cilindros em comodato

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Pregão Eletrônico nº 47/2026 1 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2026 PROCESSO Nº 2069/2026 LICITAÇÃO DIFERENCIADA – COTA RESERVADA PARA MICROEMPRESAS E/OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE PARA O ITEM 3 DO ANEXO I. ENDEREÇO: http://e-licita.itapolis.sp.gov.br:8096 TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço REGIME DE EXECUÇÃO: Fornecimento por Preço Unitário MODO DE DISPUTA: ABERTO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: DE 23 DE OUTUBRO DE 2026 ÀS 08 HORAS ATÉ 09 DE NOVEMBRO DE 2026 ÀS XX HORAS. DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 09 DE NOVEMBRO DE 2026 ÀS 08 HORAS E 30 MINUTOS. TEMPO DE DURAÇÃO DA SESSÃO DE LANCES: mínimo de 10 (dez) minutos, até a abertura da prorrogação automática. ORGÃOS INTERESSADOS: Secretaria Municipal de Serviços Administrativos, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Ambiental, Secretaria Municipal de Segurança Pública, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e Abastecimento, Secretaria Municipal de Cultura e Eventos, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Cultura e Eventos, Secretaria Municipal de Esportes, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. INFORMAÇÕES : (16)3263-8000 – Departamento de Compras e Licitações. DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL: www.itapolis.sp.gov.br e Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP). PUBLICAÇÃO: Extrato do Edital publicado no Diário Eletrônico Oficial do Município, Diário Oficial do Estado de São Paulo, Jornal de Grande Circulação (Folha de São Paulo), Diário Oficial da União. AMPARO LEGAL: ESTE CERTAME SERÁ REGIDO PELO E PELO DECRETO MUNICIPAIS 6317/2024 APLICANDO-SE, SUBSIDIARIAMENTE, NO QUE COUBEREM, AS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2.021 E SUAS ALTERAÇÕES E LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.006, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 7 DE AGOSTO DE 2.014. PREÂMBULO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS , Estado de São Paulo, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta a licitação na modalidade PREGÃO , a ser realizada através do site http://e-licita.itapolis.sp.gov.br:8096 ,

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Pregão Eletrônico nº 47/2026 2 denominada PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO , objetivando Aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, acondicionado em recipientes P13, P20 e P45, com fornecimento parcelado, incluindo entrega nos locais indicados, substituição dos recipientes e, quando aplicável, cessão de cilindros em comodato , conforme Termo de Referência Anexo V, sendo regido pelos DECRETOS MUNICIPAIS 6317/2024 e 6383/2024 APLICANDO-SE, SUBSIDIARIAMENTE, NO QUE COUBEREM, AS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2.021 E SUAS ALTERAÇÕES E LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.006, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 7 DE AGOSTO DE 2.014. 01 OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1 A presente licitação tem por objeto Aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, acondicionado em recipientes P13, P20 e P45, com fornecimento parcelado, incluindo entrega nos locais indicados, substituição dos recipientes e, quando aplicável, cessão de cilindros em comodato, consoante às especificações constantes deste instrumento convocatório e do que mais consta no Termo de Referência - Anexo V. 1. 2 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário do sistema eletrônico, cujo relógio é parte integrante da tela do site. 1. 3 Na hipótese de queda de energia por parte da Prefeitura, ou qualquer outro evento que impossibilite a exibição da página, também por parte da Prefeitura, não permitindo o encaminhamento das propostas e/ou abertura dessas propostas e/ou o processamento dos lances, a fase do Pregão que não se processou, ficará prorrogada automaticamente para o 1º dia útil posterior, respeitando o respectivo horário da fase não realizada, ou outra data e horário a ser comunicada a todos os interessados. 1.4 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências e/ou análise/apresentação de documentos, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DE ANTECEDÊNCIA . 02 DA PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar deste Pregão todos os interessados em contratar com a Prefeitura do Município de Itápolis que estejam cadastrados no site http://e- licita.itapolis.sp.gov.br:8096 e atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto. 2.1.1 A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte poderá participar de todos os itens (COTA PRINCIPAL e COTA RESERVADA) constantes do objeto do presente certame. 2.1.2 As empresas que não se enquadrarem como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, qualificadas como tais nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, somente poderá participar dos itens destinados a COTA PRINCIPAL, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital. 2.2 A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo II para fins de habilitação e participação nos itens

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Pregão Eletrônico nº 47/2026 3 destinados a COTA RESERVADA, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitada no Sistema, informar na proposta de preço o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade no desempate. 2.3 Não será permitida a participação de empresas: a) Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); b) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; c) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; d) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; f) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; g) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; h) Agente público do órgão ou entidade licitante; i) Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; j) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição; k) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato, agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133/2021. l) O impedimento de que trata o subitem “d” será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.

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Pregão Eletrônico nº 47/2026 4 m) A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os subitens “b” e “c” poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. n) Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.4 O disposto nos subitens “b” e “c” não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.5 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.6 A vedação de que trata o subitem “h” estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.7 Impedidas de licitar e contratar com este Município de Itápolis nos termos do artigo 156, III, § 4º da Lei nº 14.133/2021; 2.8 Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas, nos termos do artigo 156, IV, § 5º da Lei nº 14.133/2021; 2.9- Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei 9.605/98. 3 DO CREDENCIAMENTO 3.1 Serão previamente credenciados, perante o provedor do sistema eletrônico, a autoridade competente do órgão promotor da licitação, o Pregoeiro e os licitantes que participam do Pregão Eletrônico. 3.1.1 No momento do credenciamento junto ao o provedor do sistema eletrônico o “ENQUADRAMENTO DA EMPRESA” e demais informações é de INTEIRA RESPONSABILIDADE DA EMPRESA, ressalvando que tais informações poderão impactar no certame (caso o fornecedor não se declare beneficiário da Lei 123/2006 este não terá os benefícios da lei questão). 3.2 Para acesso ao sistema eletrônico os interessados deverão credenciar-se pelo site http://e-licita.itapolis.sp.gov.br:8096 (acessar "cadastro de fornecedor"), em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do Pregão, preenchendo os dados solicitados e aguardando a validação por parte do Município. 3.3 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 3.4 A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, para o qual o interessado esteja credenciado, salvo quando canceladas por

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Pregão Eletrônico nº 47/2026 5 solicitação do credenciado ou em virtude de seu descredenciamento pelo órgão promotor da licitação. 3.5 A perda da senha, a quebra de sigilo ou o desligamento de qualquer pessoa da empresa que possuía a senha de participação, deverá ser comunicado imediatamente pelo licitante ao provedor do sistema para o bloqueio de acesso. 3.6 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.7 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 3.8 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 3.9 Incumbirá, ainda, ao licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema ou de sua desconexão. 3.10 As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pelo telefone (16) 3263-8000, no Departamento de Compras e Licitações. 4 DA PROPOSTA INICIAL 4.1 O preenchimento das propostas iniciais será efetuado exclusivamente através do site http://e-licita.itapolis.sp.gov.br:8096 , quando deverá ser selecionado o Pregão desejado. 4.2 As propostas de preços devem, obrigatoriamente, preencher os seguintes requisitos e atender aos padrões abaixo estabelecidos: a) Valor unitário (com aproximação de, no máximo, DUAS CASAS DECIMAIS ); b) Marca / Fabricante 4.2.1 No que se refere a marca/fabricante (itens 4.2 “b” e “c”), para não haver a identificação do licitante, no preenchimento da proposta deverá constar “MARCA PRÓPRIA” 4.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 4.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data da sessão de processamento deste Pregão Eletrônico.

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Pregão Eletrônico nº 47/2026 6 4.5.1 Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias independentemente de qualquer outra manifestação, contados da data da sessão de processamento do Pregão Eletrônico. 4.6 O Licitante somente poderá oferecer proposta na totalidade do (s) item (ns) de seu interesse, conforme quantitativos constantes no Anexo I. 4.7 É vedado ao licitante inserir qualquer elemento que possa identificá-lo, importando sua desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 5 DO ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 5.1 As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site http://e- licita.itapolis.sp.gov.br:8096 , obedecendo as datas e horas estabelecidas no preâmbulo deste Edital. 5.2 Com o preenchimento da proposta em formulário eletrônico e com a manifestação em campo próprio do sistema, fica acertado que o licitante tem pleno conhecimento e atende as especificações do edital , bem como que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial, previstas neste Edital, sob pena de sujeição às penalidades cabíveis. 5.3 Enquanto não procedida a abertura do Pregão, será admitido o cancelamento de eventual proposta enviada antecipadamente, sendo que somente será aceita a última proposta enviada. 6 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1 O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a: 6.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na junta comercial, em se tratando de sociedades comerciais; c) Certificado de revenda de GLP ou Autorização para exercer atividade, emitido pela ANP e em plena regularidade. d) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem; e) Ato constitutivo devidamente registrado no cartório de registro civil de pessoas jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

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Pregão Eletrônico nº 47/2026 7 f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. g) Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 6.1.2 REGULARIDADE FISCAL, TRABALHISTA E SOCIAL 6.1.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 6.1.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; 6.1.2.3 Provas de regularidade, em plena validade, para com: 6.1.2.3.1 Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões: 6.1.2.3.1.1 Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais (inclusive contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; 6.1.2.3.1.2 Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei; 6.1.2.3.1.3 Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças; 6.1.2.4 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 6.1.2.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei nº. 5.452 de 1º de maio de 1943 (Incluído pela Lei nº. 12.440, de 2011). 6.1.2.6 Declaração que nos termos do VI do artigo 68 da Lei Federal nº 14.133/2021, que a empresa se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme consta no Anexo II. 6.1.2.7 As certidões acima mencionadas poderão ser substituídas pela Certidão Positiva de Débitos com efeito Negativo. 6.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

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Pregão Eletrônico nº 47/2026 8 6.1.3.1 Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante. 6.1.4 OUTRAS COMPROVAÇÕES 6.1.4.1 Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, nos termos do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme Anexo II deste Edital. 6.1.4.2 Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, que é Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate, bem como os referentes a apresentação de documentação de regularidade fiscal, da presente licitação, conforme modelo Anexo II deste Edital. 6.1.4.3 Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, para fins de atendimento ao que consta do edital do presente Pregão Eletrônico 47/2026 da Prefeitura do Município de Itápolis, que a empresa tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei, conforme modelo Anexo II deste Edital, e declara que os documentos apresentado-anexados em pdf. no sistema de pregão eletrônico, são verdadeiros e conferem com os respectivos originais, sob as penas da Lei. 6.1.4.4 Declaração da licitante subscrita por seu representante legal que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas 6.1.4.5 Declaração da licitante subscrita por seu representante legal que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 6.1.4.6 Declaração da licitante subscrita por seu representante legal na declara e se responsabiliza que os itens cotados atendem ao descritivo no edital. 6.1.4.7 Declaração de não possuir proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 6.1.4.8 Declaração de não possuir proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha direta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade até o segundo grau, de servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 6.1.4.9 Declaração, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.

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Pregão Eletrônico nº 47/2026 9 6.1.4.10 Declaração de que atende aos requisitos de habilitação, bem como o declarante responde pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei; 6.2 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 6.2.1 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial. 6.2.1.1 Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz. 6.2.2 Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o objeto, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta no item “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” 6.2.3 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 6.2.4 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões. 6.2.5 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 7 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. Após a abertura eletrônica das propostas, no horário previsto neste Edital, o Pregoeiro iniciará a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, sem a identificação das proponentes. 7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.2.1 Também será desclassificada as propostas que: a) Identifique o licitante; b) Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; c) Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 7.3 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.

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Pregão Eletrônico nº 47/2026 10 7.4 A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: a) Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e b) Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 7.5 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.6 Eventuais erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para a desclassificação imediata. A proposta poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo Agente de Contratação, desde que não haja majoração do preço. 7.7 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 7.8 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 7.9 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.10 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.11 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.12 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.13 Após a abertura das propostas, o Pregoeiro convidará as licitantes classificadas a apresentarem lances, pelo sistema, observado o horário fixado e as regras de aceitação. 7.14 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.14.1 O lance deverá ser ofertado pelo VALOR UNITÁRIO. 7.15 Durante a sessão pública, as licitantes poderão acompanhar, em tempo real, todas as mensagens trocadas no "chat" do sistema, conhecer valor e horário do menor lance registrado e apresentado pelas demais licitantes, não sendo identificada a detentora do lance . 7.16 Após o início da sessão de lances, a comunicação entre Pregoeiro e licitante somente se dará pelo "chat".