Texto do edital
- o presente processo licitatório tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços contínuos de coletas, análises físico-quimicas e microbiológicas dos sistemas de abastecimento de água (saa), conforme portaria gm/MS nº 888, de 04 de maio de 2021 e portaria gm/MS nº 2472, de 28 de setembro de 2021, ambas do ministério da saúde, que tratam do padrão de controle de qualidade da água, efluentes da estação de tratamento de esgoto (ETE), corpo receptor (jusante e montante), com base na resolução conama n° 430/2011, mananciais superficiais conama 357/2005, para o serviço autonomo de água e esgoto de capivari (saae), pelo periodo de 12 (doze) meses
1 PREGÃO ELETRÔNICO n.º 026/2026 - EDITAL n.º 029/2026 Processo Administrativo n.º 273/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS CONTÍNUOS DE COLETAS, ANÁLISES FÍSICO-QUIMICAS E MICROBIOLÓGICAS DOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA (SAA), CONFORME PORTARIA GM/MS Nº 888, DE 04 DE MAIO DE 2021 E PORTARIA GM/MS Nº 2472, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021, AMBAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, QUE TRATAM DO PADRÃO DE CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA, EFLUENTES DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO (ETE), CORPO RECEPTOR (JUSANTE E MONTANTE), COM BASE NA RESOLUÇÃO CONAMA N° 430/2011, MANANCIAIS SUPERFICIAIS CONAMA 357/2005, PARA O SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAPIVARI (SAAE), PELO PERIODO DE 12 (DOZE) MESES. MODALIDADE: Pregão Eletrônico. TIPO DE LICITAÇÃO: Licitação Não diferenciada – Modo de disputa - Aberto CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global MENÇÃO: O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei Federal n.º 14.133/2021, as leis complementares n° 123/2006 e n° 147/2014 e o Decreto Municipal n.º 7.393/2023, com as alterações posteriores. IMPORTANTE: INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir das 08h00 do dia 14/09/2026 PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: Até às 23h59 do dia 23/09/2026 LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: Até às 23h59 do dia 23/09/2026 FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: E-mail: [email protected] FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA ANÁLISE: Ás 09h30 do dia 28/09/2026 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Ás 10h00 do dia 28/09/2026 TEMPO DE DISPUTA: 10 MINUTOS LOCAL: www.bll.org.br “Acesso BLL Compras” ENDEREÇO PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS: Avenida Pio XII, n.º 221, Centro, Capivari, São Paulo, CEP: 13.360-79 Horário de atendimento: 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00 1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da plataforma BLL Compras (BLL). 1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Capivari, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o
2 aplicativo “Licitações”, constante da página eletrônica da plataforma BLL Compras (www.bll.org.br). 2 – OBJETO 2.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços contínuos de coletas, análises físico-quimicas e microbiológicas dos Sistemas de Abastecimento de Água (SAA), conforme portaria GM/MS nº 888, de 04 de maio de 2021 e Portaria GM/MS nº 2472, de 28 de setembro de 2021, ambas do Ministério da Saúde, que tratam do padrão de controle de qualidade da água, Efluentes da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), corpo receptor (jusante e montante), com base na Resolução CONAMA n° 430/2011, Mananciais Superficiais CONAMA 357/2005, para o Serviço Autonomo de Água e Esgoto de Capivari (SAAE), pelo periodo de 12 (doze) meses, conforme demanda, conforme demanda, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, especialmente no Termo de Referência. 3 RECURSO FINANCEIRO 3.1. A despesa está estimada em R$ 1.625.793,33 (um milhão, seiscentos e vinte e cinco mil, setecentos e noventa e três reais e trinta e três centavos). 3.2. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, considerando a natureza 3.3.90.30 – Material de consumo. 24 - Serviço de Água e Esgoto 24.01 - ETAS e redes de água esgoto 17 - Ficha contábeis (recurso) 3.3.90.30 - Categoria Econômica 17.122.0302.2.302 - Funcional Programática 4 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 4.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: 4.1.1. Coordenar o processo licitatório; 4.1.2. Coordenar os trabalhos da equipe de apoio; 4.1.3. Receber as impugnações e consultas ao edital e encaminhá-las ao departamento solicitante, ou ao Jurídico, se for o caso, para exame e decisão; 4.1.4. Conduzir a sessão pública na internet; 4.1.5. Abrir as propostas de preços; 4.1.6. Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; 4.1.7. Analisar a aceitabilidade das propostas; 4.1.8. Desclassificar propostas indicando os motivos; 4.1.9. Conduzir os procedimentos relativos à etapa de lances e à classificação da proposta de menor preço por item; 4.1.10. Verificar e julgar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; 4.1.11. Declarar o vencedor do certame; 4.1.12. Acatar as razões de recurso, encaminhando à autoridade competente para exame e decisão; 4.1.13. Elaborar a ata da sessão; 4.1.14. Encaminhar o processo à autoridade superior para autorizar e homologar o certame. 5 - FORMALIZAÇÃO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 5.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, nos termos do artigo 164 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.1.1. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações poderão ser apresentados em campo próprio do sistema eletrônico, encaminhados ao endereço eletrônico [email protected] ou
3 protocolados presencialmente no endereço Avenida Pio XII, nº 221 – Centro – Capivari/SP. 5.1.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre os pedidos de esclarecimentos e impugnações no prazo de até 01 (um) dia útil contado da data de recebimento do pedido. 5.1.3. Acolhida a impugnação que implique alteração do Edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para realização da sessão pública, observados os prazos legais de divulgação. 6 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 6.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema eletrônico da plataforma BLL Compras ( www.bll.org.br ), com ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação, e que atendam às exigências de habilitação previstas neste Edital e seus anexos. 6.1.1 Os interessados deverão atender às condições exigidas para cadastramento no sistema eletrônico até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 6.1.2 Os custos de operacionalização do sistema eletrônico serão suportados conforme regras e condições estabelecidas pela plataforma BLL Compras. 6.1.3 Informações e esclarecimentos acerca do funcionamento do sistema eletrônico poderão ser obtidos junto à plataforma BLL Compras, por meio dos canais de atendimento disponibilizados em seu sítio eletrônico. 6.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 6.3 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema eletrônico e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pelas informações, devendo proceder imediatamente à correção ou alteração dos registros sempre que identificar inconsistências ou desatualizações. 6.4 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar a desclassificação ou inabilitação do licitante, conforme o caso. 6.5 Será concedido tratamento favorecido às microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais – MEI, produtores rurais pessoa física e sociedades cooperativas enquadradas no art. 16 da Lei nº 14.133/2021, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e legislação aplicável. 6.6 Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, tendo em vista que o objeto da presente contratação, embora especializado, possui execução plenamente viável por empresa que atenda individualmente aos requisitos técnicos estabelecidos neste Edital, não havendo necessidade de conjugação de capacidades técnica, operacional ou econômico-financeira para sua execução. A vedação ao consórcio favorece a eficiência da gestão contratual, a fiscalização dos serviços e a responsabilização da contratada. 6.7 Não poderão participar desta licitação: 6.7.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; 6.7.2 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 6.7.3 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre os serviços a ela relacionados; 6.7.4 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da
4 licitação em decorrência de sanção que lhe tenha sido imposta; 6.7.5 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 6.7.6 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si; 6.7.7 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 6.7.8 Agente público do órgão ou entidade licitante; 6.7.9 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição; 6.7.10 O impedimento de que trata o item 6.7.4 também será aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive à sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 6.7.11 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 6.7.12 A vedação de que trata o item 6.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 7 – PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e aceitação de todas as exigências previstas neste Edital e em seus anexos, especialmente quanto às condições de participação, habilitação e execução do objeto. O licitante será responsável por todas as transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7.2. A proposta deverá ser cadastrada no sistema eletrônico mediante a indicação do valor unitário e total dos itens, conforme especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I deste Edital. 7.2.1. Os valores ofertados deverão contemplar todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, incluindo mão de obra, materiais, equipamentos, insumos, transporte, tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, despesas operacionais e quaisquer outros custos que incidam ou venham a incidir sobre a contratação. 7.2.2. Os valores deverão ser apresentados com até 02 (duas) casas decimais. 7.2.3. Quando exigível pelo sistema eletrônico, o licitante deverá informar a marca, fabricante ou identificação do produto/equipamento ofertado, quando aplicável, vedada qualquer identificação que possa comprometer o sigilo da proposta. 7.2.4. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais deverão declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, o enquadramento correspondente, para fins de aplicação dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006. 7.3. Os serviços ofertados deverão atender integralmente às especificações técnicas constantes do Termo de Referência – Anexo I deste Edital. 7.4. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública, podendo ser prorrogado mediante solicitação da Administração e concordância do licitante. 7.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema eletrônico, na forma prevista pela plataforma utilizada. 7.6 . A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do licitante, das condições
5 estabelecidas neste Edital e em seus anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas. 8 – ABERTURA DAS PROPOSTAS E LANCES 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data e horário indicados neste Edital. 8.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 8.3. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor ofertado. 8.3.1. O aumento entre os lances será livre. 8.3.2. Cada licitante poderá encaminhar lance de valor inferior ao último por ele ofertado e diferente de qualquer outro valor registrado para o item, observadas as regras do sistema eletrônico. 8.4. Durante a sessão pública, o sistema informará o menor valor ofertado, sem identificar os licitantes. 8.5. A disputa será no Modo Aberto. 8.5.1. Neste modo de disputa, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.5.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 8.5.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida neste edital, a sessão pública será encerrada automaticamente. 8.5.4. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o(a) Pregoeiro(a) poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da obtenção da proposta mais vantajosa, mediante justificativa. 8.6. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores poderão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 8.6.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 8.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.8. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.8.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, mediante comunicação no sistema eletrônico. 8.9. Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará automaticamente as situações de empate a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006. 8.9.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta classificada será convocada pelo Pregoeiro para apresentar proposta mais vantajosa, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. 8.9.2. Não havendo apresentação de proposta de menor valor que a melhor classificada, serão convocadas, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte cujas propostas se enquadrem nas condições do subitem anterior. 8.10. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, caso a proposta do primeiro colocado permaneça acima do valor estimado pela Administração ou seja considerada inexequível ou inaceitável, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 8.10.1. A negociação poderá ser realizada com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado ou tiver sua proposta considerada inaceitável pela Administração. 8.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.10.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo
6 licitatório. 9 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1 Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, especialmente quanto à inexistência de sanção que impeça sua participação na licitação ou futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros: a) Relação de Apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE/SP; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP. 9.2 Caso sejam identificados indícios de ocorrência impeditiva indireta, o Pregoeiro poderá diligenciar para verificar eventual tentativa de fraude ou burla às sanções aplicadas, mediante análise de vínculos societários, objetos similares, quadro societário ou outros elementos pertinentes. 9.2.1 O licitante será previamente convocado para manifestação antes de eventual decisão de desclassificação ou inabilitação. 9.2.2 onstatada a existência de sanção impeditiva ou tentativa de burla à penalidade aplicada, o licitante será desclassificado ou terá sua participação no certame impedida, conforme o caso. 9.3 erificadas as condições de participação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade dos preços ofertados em relação aos parâmetros estimados pela Administração, observadas as disposições deste Edital e da Lei nº 14.133/2021. 9.4 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha declarado o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, o Pregoeiro verificará a regularidade da condição declarada para fins de aplicação do tratamento favorecido previsto na legislação. 9.5 Será desclassificada a proposta que: 9.5.1 contiver vícios insanáveis; 9.5.2 não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 9.5.3 apresentar preços inexequíveis ou incompatíveis com os praticados no mercado; 9.5.4 não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 9.5.5 apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou de seus anexos, desde que insanável. 9.6 Poderão ser considerados indícios de inexequibilidade propostas que apresentem preços inexequíveis, hipótese em que o licitante poderá ser convocado para comprovar a viabilidade de sua proposta. 9.6.1 A inexequibilidade somente será reconhecida após diligência do Pregoeiro que comprove: a) que os preços ofertados inviabilizam a execução contratual; e b) inexistirem elementos capazes de justificar a viabilidade econômica da oferta. 9.7 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta ou necessidade de esclarecimentos complementares, o Pregoeiro poderá promover diligências para verificação da exequibilidade e da conformidade da proposta apresentada. 9.8 Para fins de análise técnica da proposta, o Pregoeiro poderá solicitar manifestação do setor requisitante ou da área técnica competente acerca do atendimento às especificações do objeto . 10 – DA HABILITAÇÃO: 10.1 Encerrada a etapa de lances e após a definição do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, este será convocado pelo Pregoeiro, por meio do sistema eletrônico, para apresentação dos documentos de habilitação exigidos neste Edital. 10.2 O licitante convocado deverá anexar os documentos de habilitação exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no prazo de até 02 (duas) horas, contadas da convocação, podendo o prazo ser prorrogado mediante solicitação justificada e aceita pelo Pregoeiro. 10.3 Os documentos de habilitação deverão estar válidos na data de sua apresentação e atender integralmente às exigências previstas neste Edital. 10.4 O não envio dos documentos de habilitação no prazo estabelecido, ou o envio em desacordo com as exigências deste Edital, implicará a inabilitação do licitante, facultando ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação. 10.5 A comprovação dos requisitos de habilitação somente será exigida mediante apresentação de
7 documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade, autenticidade ou validade dos documentos apresentados eletronicamente, ou quando houver previsão legal específica. 10.5.1 Nos casos previstos no item anterior, o Pregoeiro poderá solicitar o envio dos documentos originais ou de cópias autenticadas, no prazo fixado durante a sessão pública. 10.5.2 O descumprimento da solicitação prevista no item anterior poderá ensejar a inabilitação do licitante. 10.6 Não será admitida a substituição ou apresentação de novos documentos após a fase de habilitação, salvo em sede de diligência, nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021, para: 10.6.1 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados, desde que necessária para apuração de fatos existentes à época da abertura do certame; 10.6.2 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 10.7 As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de habilitação, ainda que contenha alguma restrição quanto à regularidade fiscal ou trabalhista. 10.7.1 Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da declaração do vencedor, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 10.8 O envio dos documentos de habilitação em desconformidade com as exigências deste Edital poderá ensejar a inabilitação do licitante, ressalvadas as hipóteses de diligência previstas na legislação aplicável. 10.9 A ausência de documentos exigidos neste Edital implicará a inabilitação do licitante, sendo vedada a concessão de prazo para apresentação posterior, ressalvadas as hipóteses legais de diligência. 10.10 Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação. 10.11 A verificação, pelo Pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para fins de habilitação. 10.12 Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor do certame. 10.13 Os documentos exigidos para fins de habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira estão relacionados nos itens subsequentes deste Edital. 10.13.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA: Art.66 da Lei 14133 de 2021. 10.13.1.1 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 10.13.1.2 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado, quando for o caso, dos documentos comprobatórios de eleição ou designação de seus administradores; 10.13.1.3 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 10.13.1.4 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial onde possui sede; 10.13.1.5 Sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 10.13.2 – HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA: 10.13.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); 10.13.2.2. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; 10.13.2.3 . Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos inscritos em Dívida Ativa.
8 10.13.2.4. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários; 10.13.2.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; 10.13.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 10.13.3 – HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 10.13.3.1 Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida há no máximo 90 (noventa) dias da data da sessão pública, salvo prazo diverso constante no próprio documento. 10.13.3.2 Caso a licitante esteja em recuperação judicial, deverá apresentar plano de recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento de todos os demais requisitos de habilitação econômico-financeira. 10.13.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 10.13.4.1 Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a execução satisfatória de serviços compatíveis em características e complexidade com o objeto desta licitação. 10.13.4.1. 1 Os atestados apresentados deverão estar em nome da licitante e demonstrar a execução de serviços compatíveis com o objeto da presente contratação. 10.13.4.1.2 O Pregoeiro poderá, em sede de diligência, solicitar documentação complementar apta a comprovar as informações constantes nos atestados apresentados, tais como contratos, notas fiscais, ordens de serviço, termos de recebimento ou outros documentos pertinentes . 10.13.4.2 Apresentação de Certificado de Acreditação vigente, emitido pelo INMETRO, em conformidade com a ABNT NBR ISO/IEC 17025, acompanhado do respectivo escopo de acreditação, o qual deverá contemplar todos os parâmetros laboratoriais exigidos no Termo de Referência. 10.13.4.3 Apresentação de registro ou inscrição da licitante no Conselho Profissional competente, quando exigido pela legislação aplicável. 10.13.4.4 Apresentação de Licença de Funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária competente, válida na data da apresentação dos documentos de habilitação. 10.13.5 – DECLARAÇÕES: 10.13.5.1. Declaração Unificada, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital. 10.13.5.2. Declaração de Enquadramento como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual – MEI, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital. 10.14 – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 10.14.1 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas aquelas expedidas até 90 (noventa) dias anteriores à data da sessão pública. 10.14.2 Na contagem do prazo previsto no item anterior, excluir-se-á o dia da emissão da certidão e incluir- se-á o dia do vencimento, considerando-se os dias consecutivos. 10.14.3 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, sejam emitidos somente em nome da matriz. 10.14.4 O Pregoeiro poderá realizar consultas em sítios eletrônicos oficiais para verificar a autenticidade e a validade dos documentos apresentados, constituindo tais consultas meio legal de prova para fins de habilitação. 10.14.5 Os documentos emitidos por meio eletrônico serão considerados originais e poderão ter sua autenticidade verificada pela Administração. 10.15 DOCUMENTOS TÉCNICOS COMPLEMENTARES A SEREM APRESENTADOS PELA
9 VENCEDORA: 10.15.1 Qualificação Técnico-Profissional A licitante deverá comprovar que dispõe, ou disporá por ocasião da execução contratual, de profissional(is) legalmente habilitado(s), com formação nas áreas de Química e Ciências Biológicas , devidamente registrado(s) nos respectivos Conselhos Regionais de Classe (CRQ e CRBio), responsáveis técnicos pela execução dos serviços compatíveis com suas atribuições profissionais. A comprovação da habilitação profissional será realizada mediante a apresentação de, no mínimo, um dos seguintes documentos: a) Carteira de Identidade Profissional expedida pelo respectivo Conselho de Classe; b) Certidão de Registro Profissional emitida pelo Conselho Regional competente; c) Certidão de Regularidade Profissional emitida pelo respectivo Conselho de Classe. A comprovação do vínculo do(s) profissional(is) com a licitante poderá ser efetuada mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); b) Contrato de trabalho vigente; c) Contrato social ou alteração contratual, quando o profissional integrar o quadro societário da empresa; d) Contrato de prestação de serviços vigente; ou e) Declaração de compromisso de vinculação futura, firmada pela licitante e pelo(s) profissional(is), assegurando sua participação na execução do objeto caso a empresa seja declarada vencedora do certame. 11 – PROPOSTA READEQUADA 11.1. O Pregoeiro solicitará ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que encaminhe, no prazo de até 02 (duas) horas, por meio do sistema eletrônico, a proposta readequada ao último lance ofertado, após eventual negociação realizada. 11.1.1. Não serão admitidas alegações posteriores de erro, omissão ou qualquer outro motivo que vise alterar os preços ou as condições da proposta apresentada, como justificativa para acréscimos, reembolsos ou indenizações de qualquer natureza. 11.2. Deverão constar da proposta readequada: 11.2.1. Razão social, endereço completo com CEP, telefone, e-mail e número de inscrição no CNPJ da licitante; 11.2.2. Número do Pregão Eletrônico; 11.2.3. Valores unitários e total da proposta, conforme especificações constantes do Termo de Referência, contemplando todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto; 11.2.4. Os valores deverão ser apresentados com até 02 (duas) casas decimais; 11.2.5. Quando aplicável, identificação da marca, fabricante ou modelo dos equipamentos, materiais ou insumos ofertados, se exigidos pelo Termo de Referência. 11.3. A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão pública, ficando suspenso esse prazo na hipótese de interposição de recurso administrativo ou judicial. 11.4. Deverá constar declaração expressa de que os serviços ofertados atendem integralmente às especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência. 11.5. Deverá constar declaração expressa de que os preços ofertados contemplam todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto licitado, incluindo mão de obra, materiais, equipamentos, insumos, transporte, tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e demais despesas necessárias ao perfeito cumprimento das obrigações contratuais. 12 – RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10 12.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 12.2. O prazo para interposição de recurso será de 03 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 12.3. Quando o recurso se referir ao julgamento das propostas ou aos atos de habilitação ou inabilitação do licitante: 12.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente em campo próprio do sistema, sob pena de preclusão; 12.3.2. o prazo para manifestação da intenção de recorrer será de 15 (quinze) minutos; 12.3.3. O prazo para apresentação das razões recursais terá início após a manifestação da intenção de recorrer e a admissão do recurso pelo Pregoeiro, observada a intimação em sistema eletrônico. 12.4. Os recursos deverão ser encaminhados exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 12.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo à autoridade superior, que deverá proferir decisão no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento dos autos. 12.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal. 12.7. Os demais licitantes ficarão intimados para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da divulgação da interposição do recurso, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 12.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até o pronunciamento final da autoridade competente. 12.9. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.10. Os autos do processo permanecerão à disposição dos interessados para vista, mediante acesso ao sítio eletrônico do SAAE. 12.11. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará e homologará o objeto ao licitante vencedor, podendo revogar ou anular a licitação, nos termos do art. 71 da Lei nº 14.133/2021. 13 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante que, com dolo ou culpa: 13.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou deixar de apresentar qualquer documento solicitado pelo Pregoeiro durante a licitação; 13.1.2. não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, especialmente quando: 13.1.2.1. não enviar a proposta readequada ao último lance ofertado ou após negociação; 13.1.2.2. recusar-se a encaminhar detalhamento da proposta, quando exigido; 13.1.2.3. solicitar sua desclassificação após o encerramento da etapa competitiva; 13.1.2.4. apresentar proposta em desacordo com as especificações do edital; 13.1.3. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, a ata de registro de preços ou aceitar/retirar instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 13.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação; 13.1.5. fraudar a licitação; 13.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, especialmente quando: 13.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a legislação; 13.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento; 13.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 13.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.