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Texto do edital

Fornecimento de vale refeição concedido aos servidores da Câmara Municipal de São Paulo, na forma de crédito eletrônico, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do Edital

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Página 1 de 52 PREGÃO ELETRÔNICO N° 27 / 2026 OBJETO Contratação de empresa para fornecimento de vale refeição concedido aos servidores e estagiários da Câmara Municipal de São Paulo, na forma de crédito eletrônico, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas , parte integrante do Edital. PROCESSO CRITÉRIO DE JULGAMENTO CONTRATAÇÃO N° UASG CMSP-PAD-2025/00594 MENOR PREÇO 925109-37/2026 925109 PUBLICAÇÃO DO EDITAL Portal Nacional de Contratações Públicas, Diário Oficial da Cidade de São Paulo e Jornal de Grande Circulação em 19/10/2026 ENDEREÇO ELETRÔNICO: ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: www.gov.br/compras A partir de 19/10/2026 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 04/11/2026 às 11h00 (Horário de Brasília) TRATAMENTO ME/EPP VISTORIA AMOSTRA/ PROVA DE CONCEITO EXCLUSIVIDADE COTA NÃO SE APLICA NÃO NÃO INSTRUMENTO CONTRATUAL FORMA DE ADJUDICAÇÃO NOTA DE EMPENHO TERMO DE CONTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇO OUTRO INSTRUMENTO VALOR GLOBAL VALOR TOTAL MENSAL VALOR TOTAL ANUAL VALOR TOTAL POR ITEM VALOR TOTAL POR LOTE VALOR UNITÁRIO DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Item 7 do Edital DECLARAÇÕES PROPOSTAS Anexo II - Modelo de Proposta de Preços e Declarações Item 4 do Edital e Anexo II - Modelo de Proposta de Preços e Declarações PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS OU IMPUGNAÇÕES AO EDITAL (Item 12 do Edital) Até três dias úteis antes da abertura da Sessão Pública, exclusivamente pelo e-mail: [email protected] . Outras informações poderão ser obtidas no Portal Transparência da CMSP , através do endereço: https://www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos/ pelo e-mail : [email protected] ou pelo telefone : (11) 3396-3934 ou ainda no Portal Nacional de Contratações Públicas, através do endereço: https://www.gov.br/pncp/pt-br

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Página 2 de 52 SUMÁRIO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2026 ........................................................................................... 3 1. DO OBJETO .................................................................................................................................................. 4 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO .......................................................................................................... 4 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ............................... 6 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ..................................................................................................... 8 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES . 9 6. DA FASE DE JULGAMENTO ..................................................................................................................... 13 7. DA FASE DE HABILITAÇÃO ..................................................................................................................... 15 8. DOS RECURSOS........................................................................................................................................ 22 9. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO .................................................. 23 10. DA GARANTIA CONTRATUAL ............................................................................................................... 25 11. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES ............................................................................ 26 12. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ............................................. 26 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .................................................................................................................. 27 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS .................................................... 29 ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS E DECLARAÇÕES .................................................... 41 ANEXO III - MINUTA DE TERMO DE CONTRATO ....................................................................................... 43 ANEXO IV - MODELO DE PLANILHA DE ANÁLISE ECONÔMICO-FINANCEIRA ..................................... 51 ANEXO V - MODELO DE ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS .................................................................. 52

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Página 3 de 52 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27 / 2026 A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO , mediante Pregoeiro designado pelo Secretário Geral Administrativo, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará licitação na modalidade PREGÃO , a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Sistema de Compras do Governo Federal”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2026 , pelo modo de disputa ABERTO e critério de julgamento MENOR PREÇO , objetivando a Contratação de empresa para fornecimento de vale refeição concedido aos servidores e estagiários da Câmara Municipal de São Paulo, na forma de crédito eletrônico , conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas , parte integrante do Edital, que será processada e julgada em conformidade com Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações; Decreto nº 62.100/2022 c/c Ato CMSP no 1.564/2023; Lei Complementar Federal nº 123/06, e suas alterações, Ato CMSP nº 1137/11, bem como pelas demais normas complementares e disposições deste instrumento. I - As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF. II - A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.gov.br/compras , no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente. CONSTITUEM ANEXOS QUE INTEGRAM O PRESENTE EDITAL: ANEXO I Termo de Referência - Especificações Técnicas ANEXO II Modelo de Proposta de Preços e Declarações ANEXO III Minuta do Termo de Contrato ANEXO IV Modelo De Planilha de Análise Econômico-Financeira ANEXO V Modelo de Ordem de Início dos Serviços Torna-se público que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO (UASG: 925109), por meio da Comissão Permanente de Julgamento de Licitações, sediada no Viaduto Jacareí, 100 – Bela Vista - São Paulo/SP, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 , e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.

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Página 4 de 52 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para fornecimento de vale refeição concedido aos servidores e estagiários da Câmara Municipal de São Paulo, na forma de crédito eletrônico , conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas , parte integrante do Edital. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ). 2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 2.6. Não poderão disputar esta licitação: 2.6.1. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;

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Página 5 de 52 2.6.2. aquele que, pessoa física ou jurídica, mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da Câmara Municipal de São Paulo ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.6.3. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.6.4. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.6.5. agente público da Câmara Municipal de São Paulo, ainda que indiretamente, observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo; 2.6.6. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 2.6.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.6.8. declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; 2.6.9. enquadradas nas disposições do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; 2.6.10. aquelas que, por qualquer outra razão, foram sancionadas com impedimento de licitar e contratar com Poder Público ou declaração de inidoneidade por força de lei; 2.6.11. pessoas jurídicas condenadas por improbidade administrativa, quando a sentença judicial impuser proibição de contratar com o Poder Público. 2.7. A verificação de quaisquer situações relacionadas no item anterior pode ser realizada mediante consulta a portais na internet do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, do Cadastro Nacional de Empresas Punidas, entre outros.

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Página 6 de 52 2.8. O impedimento de que trata o item 2.6.1 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.9. A vedação de que trata o item 2.6.5 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.10. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço (com duas casas decimais) ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 3.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ;

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Página 7 de 52 3.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa de que trata o artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.5.1. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.6. A falsidade das declarações de que tratam os itens 3.3 a 3.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 3.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e

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Página 8 de 52 3.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 3.11.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1. Valor mensal. 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.

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Página 9 de 52 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 4.8.1. Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido adjudicada e/ou homologada, esta fica automaticamente prorrogada por idêntico período, exceto se houver manifestação contrária formal da licitante, encaminhada por e-mail para [email protected] , caracterizando seu declínio em continuar na licitação. 4.9. A apresentação da proposta de preços implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.

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Página 10 de 52 5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.5. O lance deverá ser ofertado pelo menor valor total mensal . 5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% (um por cento). 5.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 5.10. O procedimento seguirá o modo de disputa “aberto” . 5.11. N o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.

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