Texto do edital
Aquisição de materiais institucionais personalizados, destinados ao atendimento de eventos, capacitações e ações institucionais do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP)
PREGÃO ELETRÔNICO 39/2026 CONTRATANTE (UASG) (925463) OBJETO Registro de preços para aquisição de materiais institucionais personalizados, destinados ao atendimento de eventos, capacitações e ações institucionais do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 281.733,00 DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 04/11/2026 às 10h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço MODO DE DISPUTA: Aberto BENEFÍCIO ME/EPP Sim (Tipo I) – Grupos 1, 2, 3 e 4 e itens 1, 8, 11, 14 e 15 NÚMERO CONTROLE INTERNO UASG: 90025/2026 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Edital - Pregão Eletrônico nº 39/2026 (1554433) SEI 0006022/2025-40 / pg. 1
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2026 (Processo SEI nº 6022/2025-40) Torna-se público que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo , por meio do Departamento Geral de Administração , sediado na Avenida Rangel Pestana, nº 315, São Paulo/SP, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , da Resolução TCE-SP n° 21/2023 de 12 de dezembro de 2023, e demais normas da legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para aquisição de materiais institucionais personalizados, destinados ao atendimento de eventos, capacitações e ações institucionais do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será dividida em grupos e itens avulsos , conforme Quadro I do item 6 do Termo de Referência - Anexo I do Edital , facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos ou itens forem de seu interesse, devendo, no caso dos grupos, oferecer proposta para todos os itens que os compõem. 1.3. Fica vedada a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação, bem como a participação de outros órgãos por meio de Intenção de Registro de Preços (IRP), conforme justificativa prevista no item 1.5 do Termo de Referência - Anexo I do Edital. 1.4. Fica vedada a participação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto, no prazo de validade da ata decorrente desta licitação, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras). 2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 2.1.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.3. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.4. Nos limites previstos no art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021, e na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, serão observadas as regras de tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, e para o microempreendedor individual – MEI. 2.5. Em relação às regras aplicáveis à presente licitação concernentes ao tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, observa-se que: 2.5.1. Para todos os grupos e itens deste pregão, a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte , nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 2006 . Edital - Pregão Eletrônico nº 39/2026 (1554433) SEI 0006022/2025-40 / pg. 2
a) O tratamento favorecido a que se refere o item acima fica limitado às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.6. Não poderão disputar esta licitação : 2.6.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) Anexo(s); 2.6.2. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.6.3. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do TCESP ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do ajuste, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.6.4. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.6.5. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.6.6. Agente público do TCESP; 2.6.7. Aquele que não tenha representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente ; 2.6.8. Empresas que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do art. 38, inciso II, da Lei n° 12.529/2011; 2.6.9. Empresas que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do art. 33, incisos IV e V, da Lei n° 12.527/2011 e do art. 62, incisos IV e V, do Decreto Estadual n° 68.155/2023; 2.6.10. Empresas que estejam proibidas de participar da licitação ou de celebrar a contratação em decorrência do efeito de sanção registrada no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (art. 22 da Lei nº 12.846/2013) ou no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS (art. 2º do Decreto Estadual nº 67.684/2023); 2.6.11. Empresas que estejam proibidas de contratar com o Poder Público em decorrência de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/1992. 2.7. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução da contratação agente público do TCESP, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.7.1. A vedação de participação de agente público do TCESP de que trata o item anterior estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.8. O impedimento decorrente de imposição de sanção de que trata o item 2.6.2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.9. Não será permitida a participação de sociedades cooperativas, nos termos do art. 3°, § 4º, inciso VI, da Lei Complementar nº 123/06. 2.10. Será admitida a participação de pessoas jurídicas em consórcio, nos termos do art. 15 da Lei nº 14.133, de 2021. 2.10.1. Será vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada, nos termos do art. 15, inc. IV, da Lei nº 14.133, de 2021. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Edital - Pregão Eletrônico nº 39/2026 (1554433) SEI 0006022/2025-40 / pg. 3
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento . 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos, bem como que a proposta apresentada compreenderá a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.3.2. não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal; 3.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 3.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.4. O fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei n.º 14.133, de 2021 . 3.4.1. Não têm direito ao tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006 as microempresas e as empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do § 2º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.4.2. Na hipótese de se verificar a exceção especificada no item 3.4.1 , o licitante deverá assinalar o campo “não”, por não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006. 3.4.3. Na presente licitação, sendo a participação exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame. 3.5. A falsidade da declaração de que tratam os itens 3.3 a 3.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.6. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.7. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.8. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.9. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, do(s) seguinte(s) campo(s): 4.1.1. Valor unitário do(s) item(ns); 4.1.2. Marca/Fabricante e Modelo; 4.1.3. Quantidade cotada, devendo respeitar o previsto no subitem 4.2.2 do Edital. 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. Edital - Pregão Eletrônico nº 39/2026 (1554433) SEI 0006022/2025-40 / pg. 4
4.2.1. O licitante poderá apresentar proposta somente para o(s) grupo(s) ou item(ns) avulso(s) de seu interesse, devendo, no caso do(s) grupo(s), oferecer proposta para todos os itens que o(s) compõem. 4.2.2. Nesta licitação para registro de preços, o licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para a futura contratação, nos termos do subitem 3.3 do Termo de Referência – Anexo I do Edital. 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas. 4.5.1. Quando for o caso, e se vier a ser contratado, o licitante na situação descrita no item acima deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a situação de vedação, nos termos do art. 30, caput, inc. II, e § 1º, inc. II, da Lei Complementar nº 123, de 2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo. 4.5.2. Se a empresa não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item acima, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do art. 29, inc. I, da Lei Complementar nº 123, de 2006. 4.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe a documentação que integra este Edital, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de utilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução do ajuste, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 4.8. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 4.9. O descumprimento das regras supramencionadas por parte do Contratado pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição Federal, e do art. 33, inc. X, da Constituição do Estado de São Paulo ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e do Contratado ao pagamento de indenização pelos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução da contratação. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes. 5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item . 5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.8. Os intervalos mínimos de diferença de valores entre os lances, que incidirão tanto em relação aos Edital - Pregão Eletrônico nº 39/2026 (1554433) SEI 0006022/2025-40 / pg. 5
lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, estão indicados na Tabela do item 15 do Termo de Referência – Anexo I do Edital . 5.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 5.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, segundo o qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 5.10.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item acima, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos subitens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.10.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 5.10.5. Após o reinício previsto no item acima, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 5.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.14. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.17. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 5.17.1. Havendo eventual empate entre propostas, os critérios de desempate serão aqueles previstos no caput do art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 , nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei nº 14.133, de 2021, conforme regulamento; c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 5.17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, nos termos do § 1º do art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado de São Paulo ; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 e da Lei Estadual nº 13.798, de 09 de novembro de 2009. 5.17.3. Permanecendo o empate após aplicação de todos os critérios de desempate de que tratam os subitens 5.17.1 e 5.17.2 , proceder-se-á ao sorteio eletrônico e automático pelo sistema das propostas Edital - Pregão Eletrônico nº 39/2026 (1554433) SEI 0006022/2025-40 / pg. 6
empatadas. 5.18. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese de a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 5.18.1. No caso dos Grupos 1 a 4: a) serão observados como critério de aceitabilidade de preços unitários máximos os valores indicados na Tabela do item 15 do Termo de Referência - Anexo I do Edital . b) a contratação posterior de item específico do grupo exigirá prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou entidade. 5.18.2. Nesta licitação para registro de preços, não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo. 5.18.3. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 5.18.4. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.18.5. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 5.19. Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 6. DA FASE DE JULGAMENTO 6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021, legislação correlata e no item 2.6 deste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 6.1.1. SICAF; 6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - Ceis, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta); 6.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – Cnep, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta); 6.1.4. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNCIAI, do Conselho Nacional de Justiça (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php); 6.1.5. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (http://www.esancoes.sp.gov.br); 6.1.6. Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (https://www.tce.sp.gov.br/apenados). 6.2. A consulta ao cadastro CNCIAI será realizada em nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992 . 6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será considerado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.4. Caso atendidas as condições de participação, prosseguirá a análise da fase de julgamento da proposta classificada em primeiro lugar. 6.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido a microempresas e empresas de pequeno porte, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os subitens 2.5 e 3.4 deste edital. Edital - Pregão Eletrônico nº 39/2026 (1554433) SEI 0006022/2025-40 / pg. 7
6.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus Anexos. 6.7. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar aos licitantes esclarecimentos que julgar necessários. 6.8. Se a proposta vencedora for desclassificada, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 6.9. Encerrada a fase de julgamento, caso se verifique a conformidade da proposta de que trata o item 6.6 , o pregoeiro passará à verificação da documentação de habilitação do licitante conforme disposições do item 7. 6.10. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.10.1. contiver vícios insanáveis; 6.10.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste Edital ou em seus Anexos; 6.10.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do preço máximo definido para a contratação; 6.10.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.10.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus Anexos, desde que insanável. 6.11. Serão considerados indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 6.11.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o subitem acima, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: a) que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e b) inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o licitante comprove a exequibilidade da proposta. 6.13. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do material ou da área especializada no objeto. 7. DA FASE DE HABILITAÇÃO 7.1. Os documentos que serão exigidos para fins de habilitação estão especificados na documentação que constitui Anexo deste Edital, consistindo na documentação necessária e suficiente para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- nanceira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF. 7.1.2. Nesta licitação, não haverá exigência de que o licitante ateste, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do objeto, ou que tem conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. 7.1.3. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute a futura contratação, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos. 7.2. Na impossibilidade de verificação de autenticidade por meio eletrônico, poderá ser exigida a apresentação dos documentos para fins de habilitação, em original ou cópia, por meio do Protocolo Digital ou por Correspondência : 7.2.1. PROTOCOLO DIGITAL : https://www.tce.sp.gov.br/protocolo-digital a) Havendo necessidade de realizar o cadastro prévio: https://sso.tce.sp.gov.br/Portal/cadastro/cadastro_usuario.xhtml Edital - Pregão Eletrônico nº 39/2026 (1554433) SEI 0006022/2025-40 / pg. 8
b) Endereçando o arquivo para a Comissão Permanente de Contratação com o número do Pregão Eletrônico e do Processo SEI. 7.2.2. CORRESPONDÊNCIA : Correio com AR, Sedex ou Remessa Expressa, endereçando à Comissão Permanente de Contratação do TCESP com o número do Pregão Eletrônico e do Processo SEI, localizada na Rua Venceslau Brás, 183, térreo, Prédio Anexo-II Centro, São Paulo/SP, CEP: 01016-000. Prazo para envio: até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão pública , prorrogáveis por igual período a contar da data de comunicação do Pregoeiro, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis; 7.2.3. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da legislação vigente, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. 7.3. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133, de 2021. 7.4. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133, de 2021). 7.5. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 7.6. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 7.7. A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 7.7.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 7.8. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 7.8.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro. 7.9. A verificação no SICAF ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor. 7.9.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal especificados na documentação que integra este Edital como Anexo somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado. 7.10. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, este Tribunal de Contas aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 7.11. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei nº 14.133, de 2021, art. 64 ): 7.11.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 7.11.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 7.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente Edital, observado o prazo definido no subitem 7.8.1 . 7.13. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao Edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o item anterior. 7.14. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação. Porém, será obrigatória durante a fase de habilitação a apresentação dos documentos para habilitação fiscal, Edital - Pregão Eletrônico nº 39/2026 (1554433) SEI 0006022/2025-40 / pg. 9
social e trabalhista listados no Termo de Referência , ainda que veiculem restrições impeditivas à referida comprovação. 7.14.1. Havendo alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, o licitante habilitado nas condições do item acima deverá comprovar sua regularização sob pena de decadência, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis , a contar da publicação da homologação do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração. 7.15. A disciplina da adjudicação e da homologação encontra-se no item 13 deste Edital. 8. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis , contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços , conforme minuta que integra este Edital como Anexo II , sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 8.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que: a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração. 8.1.2. A ata de registro de preços será assinada com a utilização de meio eletrônico, nos termos da legislação aplicável, e disponibilizada no sistema de registro de preços; a) O licitante será cientificado da disponibilização da Ata de Registro de Preços para assinatura exclusivamente por meio do e-mail informado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF ; b) O licitante deverá solicitar seu login e senha para assinatura eletrônica da Ata de Registro de Preços em conformidade com a regulamentação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, no âmbito deste Tribunal de Contas. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Seção de Contratos – DCP-1, pelos telefones (11) 3292-3359 / 3292-3765, e-mail : [email protected]. 8.2. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes na documentação que integra este Edital, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 8.3. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.4. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. 8.5. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas neste item 8 , a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, observado o disposto no item 9 deste Edital. 9. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 9.1. Encerrada a fase de manifestação de interposição de recurso, será concedido o prazo máximo de 30 (trinta) minutos para que os licitantes, por meio do chat, possam manifestar interesse em cotar o objeto pelo mesmo preço do licitante vencedor, com a finalidade de integrar o cadastro de reserva. 9.2. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro: 9.2.1. Dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e 9.2.2. Dos licitantes que mantiverem sua proposta original. 9.3. As contratações respeitarão a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata. 9.3.1. A apresentação de novas propostas dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário na forma do subitem 9.2.1 não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante Edital - Pregão Eletrônico nº 39/2026 (1554433) SEI 0006022/2025-40 / pg. 10