Texto do edital
Elaboração de projeto executivo e execução das obras de macrodrenagem do canal do beirol em macapá dos termos de compromissos nº 970653 e nº 986113 do novo pac
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA DE MACAPÁ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2026-CIPEMACH OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DAS OBRAS DE MACRODRENAGEM DO CANAL DO BEIROL EM MACAPÁ DOS TERMOS DE COMPROMISSOS Nº 970653 E Nº 986113 DO NOVO PAC. DADOS DA LICITAÇÃO Normas de regência: LEI N.° 14.133/2021 | DECRETO N.° 2.994/2023-PMM Regime de contratação: SEMI-INTEGRADA Critério de julgamento: TÉCNICA E PREÇO Modo de disputa: FECHADO Forma: ELETRÔNICA Valor estimado: SIGILOSO Preferência ME/EPP/equiparadas: NÃO SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO CERTAME Data: 25/11/2026 | Horário: 10:00 (horário de Brasília-DF) Endereço Eletrônico: www.licitacipemac.com.br AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO Comissão Permanente de Licitação End.: Av. FAB, n.° 2974-B, bairro Santa Rita, Macapá/AP – Sala 101 CEP 68.901- 259 Telefone: + 55 96 99161 6557 | E-mail: [email protected]
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA DE MACAPÁ EDITAL DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 002/2026- CIPEMACH O MUNICÍPIO DE MACAPÁ , por intermédio da COMPANHIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, ENERGIA SUSTENTÁVEL, SANEAMENTO, HABITAÇÃO E MOBILIDADE URBANA DE MACAPÁ – CIPEMACH/PMM torna público, para conhecimento dos interessados, que o realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA , pelo critério de julgamento de TÉCNICA E PREÇO , sob o regime de execução de empreitada semi-integrada, pelo modo de disputa fechado, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, do Decreto nº 2.994/2023- PMM e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, a se realizar: DATA: 25/11/2026, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data. HORA: 10h00 (dez horas) – horário de Brasília-DF. LOCAL: www.licitacipemac.com.br 1. OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DAS OBRAS DE MACRODRENAGEM DO CANAL DO BEIROL EM MACAPÁ DOS TERMOS DE COMPROMISSOS Nº 970653 E Nº 986113 , em lote único, compreendendo os Trechos I e II, conforme especificações constantes nos anexos, que são partes integrantes deste Edital, independentemente de transcrição. 1.2. O Edital e seus anexos serão disponibilizados na íntegra no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 54 da Lei nº 14.133/2021, bem como no endereço eletrônico www.licitacipemac.com.br. Da mesma forma será publicado em resumo (extrato) no Diário Oficial da União (D.O.U), Diário Oficial do Município (D.O.M) e em jornal local de
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA DE MACAPÁ grande circulação. 1.3. O prazo para execução do presente objeto é de 24 (vinte e quatro) meses para o Trecho I e de 12 (doze) meses para o Trecho II, contados a partir da data de assinatura da Ordem de Serviços de cada trecho, conforme os eventogramas e cronogramas físico-financeiros constantes do Termo de Referência - Anexo I (CRONOPLE Trechos I e II). 1.4. Os licitantes disporão do prazo de 35 (trinta e cinco) dias úteis, contados a partir da data de publicação deste Edital, para apresentação das propostas técnica e de preço, nos termos do Art. 55, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, que estabelece os prazos mínimos para apresentação de propostas em processos licitatórios. 1.5. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto desta Concorrência descritas no Sistema do Portal de Compras do Governo Federal e aquelas constantes neste Edital, prevalecerão estas últimas. 1.6. Os locais para execução dos serviços de macrodrenagem do Canal do Beirol são os seguintes: a) Trecho I: Compreendido da Rodovia Josmar Chaves Pinto (coordenadas - latitude: 0.006183e longitude: -51.070916), passando pela Bacia das Pedrinhas até a Avenida dos Timbiras (coordenadas - latitude: 0.014834 e longitude: - 51.065820); b) Trecho II: Compreendido da Avenida dos Timbiras (coordenadas - latitude: 0.014834 e longitude: -51.065820) até a Avenida dos Xavantes (coordenadas - latitude: 0.019343 e longitude: -51.065452). 1.7. Vistoria 1.7.1. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, as custas do interessado. 1.7.2. As vistorias prévias não necessitam de anuência da Administração. 1.7.3. Caso o LICITANTE opte por não realizar a vistoria, deverá prestar
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA DE MACAPÁ declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento plano das condições e peculiaridades da contratação. 1.7.4. A não realização da vistoria não poderá embasar alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o CONTRATADO assumir os ônus dos serviços decorrentes. 1.8. Justificativa Orçamento Sigiloso: 1.8.1. A adoção do orçamento sigiloso para o presente certame fundamenta- se no disposto no art. 24 da Lei nº 14.133/2021, que faculta à Administração manter em sigilo o valor estimado da contratação até a conclusão da fase competitiva. 1.8.2. A medida visa resguardar o interesse público, uma vez que a divulgação prévia do orçamento poderia induzir os licitantes a apresentarem propostas próximas ao valor estimado, reduzindo a competitividade e dificultando a obtenção de condições mais vantajosas. 1.8.3. O Tribunal de Contas da União (TCU), por meio de acórdãos como o 1.793/2011-Plenário e o 2.622/2013-Plenário, consolidou entendimento de que o sigilo do orçamento é medida legítima, especialmente em contratações de maior vulto, por representar instrumento de prevenção de conluios e mitigação de sobrepreços. 1.8.4. Importa destacar que o sigilo ora adotado possui caráter temporário, sendo garantida a plena publicidade do orçamento estimado após a adjudicação do objeto, em conformidade com os princípios da transparência, publicidade e controle social. 1.8.5. Dessa forma, a opção pela manutenção do orçamento em sigilo está tecnicamente justificada, encontrando amparo legal e jurisprudencial, e destina-se a assegurar maior economicidade, eficiência e competitividade ao procedimento licitatório. 2. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos consignados no Orçamento Geral do Exercício de 2026:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA DE MACAPÁ 2.1.1. Programa: 15.451.0019.1.176 - Saneamento Básico em Áreas Urbanas; 2.1.2. Elemento de Despesa: 4.4.90.51- Obras e Instalações; 2.1.3. Fonte de Recursos: 1700 - Outros Convênios da União 2.1.4. Fonte orçamentária: 1500 - Recursos não vinculados de impostos 2.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento, observado em todo caso, o princípio da anualidade. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA 3.1. Este Edital, seus anexos e todos os demais documentos que o integram, serão disponibilizados em formato digital no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP (art. 54 da Lei Federal 14.133/2021) e no endereço eletrônico www.licitacipemac.com.br. 3.1.1. O extrato do presente Edital será publicado no Diário Oficial da União (D.O.U), no Diário Oficial do Município de Macapá (D.O.M) e em jornal diário de grande circulação (art. 54, §1º do mesmo disploma legal). 3.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir- se-á o dia de início e incluir-se- á o do vencimento. 3.3. Os prazos previstos neste Edital e seus anexos iniciam e expiram exclusivamente em dia útil, a saber, aqueles em que haja de expediente na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Macapá - PMM. 3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante no portal de licitações da CIPEMACH, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA DE MACAPÁ cadastrais no sistema relacionado no item anterior e mantê-lo atualizado junto ao órgão responsável pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.6. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar a inabilitação do licitante, quando constatado o não atendimento aos requisitos de habilitação previstos neste Edital. 3.7. Não será aplicado tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, em razão de o valor estimado desta contratação ser superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, conforme apurado no processo administrativo desta licitação. 3.8. Não poderão disputar esta licitação: 3.8.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.8.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.8.3. Empresa, isoladamente, responsável pela elaboração do projeto básico ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.8.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.8.5. Agente público, seja a que título for, direta ou indiretamente, da Prefeitura Municipal de Macapá; 3.8.6. Que tenham sido condenadas por agressões ao meio ambiente, ou infrações à legislação sobre segurança e saúde no trabalho nos
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA DE MACAPÁ termos da legislação municipal. 3.8.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.9. O impedimento de que trata o item 3.8.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.10. Equiparam-se aos autores do projeto, conforme dispostos nos itens 3.8.2. e 3.8.3. as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.11. O disposto nos itens 3.8.2 e 3.8.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.12. A vedação de que trata o item 3.8.6 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.12.1. Empresas cujos sócios sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, conforme dispõe o inciso II do art. 3º da Resolução nº 37, de 28 de abril de 2009, do Conselho Nacional do Ministério Público;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA DE MACAPÁ 3.13 Será vedada a participação de qualquer empresa, conforme disposto no artigo 15, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, que: a) esteja simultaneamente em mais de um consórcio; b) que atue isoladamente enquanto participante em algum consórcio nesta licitação. 3.14 Será admitida a participação de empresas em consórcio, observando-se o máximo de duas empresas. 3.15 Caberá à sociedade líder a representação do Consórcio, sendo responsável, ainda por, em nome do Consórcio, emitir declarações, apresentar documentos de proposta e de habilitação, manifestar intenção de recorrer, apresentar razões e/ou contrarrazões recursais, responder administrativa e judicialmente, inclusive receber notificação, intimação e citação, dentre outros atos. 3.16 A proposta do Consórcio deverá ser assinada pelo Representante Legal ou Procurador da sociedade líder, e deverá conter todas as informações dos Consorciados (incluindo nome, endereço completo, CNPJ, telefone, e e- mail), bem como todas as informações dos estabelecimentos vinculados à execução contratual. 3.17 Deverá ser apresentado instrumento público ou particular, de compromisso de constituição do consórcio, indicando minimamente: a. A designação do Consórcio, sua composição, bem como seu objeto; b. A sociedade líder do Consórcio, a quem deverão ser conferidos amplos poderes para representar o Consórcio durante todo o procedimento licitatório e a vigência contratual, bem como administrativa e judicialmente; c. A participação de cada Consorciado na execução dos serviços, bem como a participação percentual de cada Consorciado no valor global ofertado; d. O prazo de vigência do Compromisso, que deverá estar vinculado à duração do procedimento licitatório;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA DE MACAPÁ e. O prazo de duração do Consórcio que não poderá ser inferior ao prazo de vigência contratual, acrescido de 6 (seis) meses; f. Os compromissos, as obrigações, bem como a responsabilidade de cada Consorciado quanto ao cumprimento das obrigações contratuais; g. A responsabilidade solidária dos Consorciados pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes do procedimento licitatório e do Contrato. 3.18 Todos os documentos de habilitação listados neste Edital (item 7) deverão ser comprovados por todos os Consorciados, sob pena de inabilitação do Consórcio, destacando-se que: a. No caso de consórcio, para efeito de habilitação técnica, será admitido o somatório dos atestados dos consorciados; e, para habilitação econômico-financeira, o somatório do patrimônio líquido de todos os Consorciados. Não será permitido o somatório de índices. 3.19 Caso o Consórcio se sagre vencedor, deverá promover, antes da celebração do Contrato, sua constituição e registro, observadas as disposições do Termo de Compromisso apresentado juntamente com a proposta, bem como sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e de julgamento. 4.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, as propostas técnicas e as propostas com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3 No cadastramento da proposta técnica e da proposta de preço, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.4 Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos,
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA DE MACAPÁ bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.5 Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.6 Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.7 Cumpre as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz. 4.8 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta técnica e a proposta de preço até a abertura da sessão pública. 4.9 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem as propostas dos licitantes convocados, após a fase de apresentação de propostas. 4.10 Os documentos complementares à proposta técnica, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital de licitação e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante mais bem classificado, mediante solicitação do agente de contratação, observado o prazo de 02 (duas) horas, contado da respectiva convocação, podendo esse prazo ser prorrogado, de ofício, pelo agente de contratação ou mediante solicitação do licitante, devidamente justificada. 4.11 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua