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Texto do edital

Aquisição de equipamentos de informática, como: acessórios, destinados à modernização, expansão e padronização da infraestrutura de rede de dados da instituição, conforme termo de referencia

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PREGÃO ELETRÔNICO 2026/18 OBJETO Aquisição de equipamentos de informática, como: acessórios, destinados à modernização, expansão e padronização da infraestrutura de rede de dados da instituição, conforme termo de referencia. CONTRATANTE Faculdade de Medicina de Jundiaí DADOS DE INÍCIO DA PROPOSTA Dia 09/10/2026-09:10:00 (horário de Brasília) DADOS DE ENCERRAMENTO DA PROPOSTA Dia 23/10/2026-08:59:00 (horário de Brasília) PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA BENEFICÁRIAS DA LEI Nº 123/06 CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO por ITEM DADOS GERAIS: Nº do Pregão Eletrônico: 2026/18 13/10/2026, 17:57 about:blank about:blank 1/35

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Objeto: Aquisição de equipamentos de informática, como: acessórios, destinados à modernização, expansão e padronização da infraestrutura de rede de dados da instituição, conforme termo de referencia. Unidade compradora: Faculdade de Medicina de Jundiaí Pregoeiro(a): FÁBIO SOARES DA SILVA A sessão pública para abertura de propostas e envio de lances se dará logo após o encerramento da coleta das referidas propostas. Moeda: em REAL, estando inclusive nos preços todos os tributos incidentes. Critério de julgamento: MENOR PREÇO. Prazo de entrega: 30 DIAS , a partir da coleta da Nota de Empenho ou da assinatura do contrato, se o caso. Condição de pagamento: 20 DIAS. Local de Entrega: Rua Francisco Telles, 250 - Vila Arens - Jundiaí/SP, sendo que o transporte correrá por conta e risco da Contratada ou conforme minuta do contrato e/ou Anexo, se o caso. VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias, após abertura da licitação. A proposta deverá ser informada com 2 casas decimais. Julgamento: se acontecer por ITEM Intervalo mínimo entre lanças: Obrigatoriedade de apresentação de catálogo ou ficha técnica: SIM Tratamento diferenciado para beneficiárias da lei 123/06: EXCLUSIVA PARA BENEFICÁRIAS DA LEI Nº 123/06 Tratamento diferenciado para beneficiários da lei 123/06 sediadas na Região Metropolitana de Jundiaí: SIM Modo de disputa de lances: MODO DE DISPUTA ABERTO ITENS: ATENÇÃO : as especificações constantes abaixo e no Sistema Eletrônico podem conter diferenças em relação às do Termo de Referência. As especificações que devem ser consideradas para efeito de Proposta e Documentação são as do TERMO DE REFERÊNCIA em anexo. Item Descrição Quantidade Valor máximo aceitável Unidade Medida Data Orçamento 1 1 - ESTABILIZADOR/TRANSFORMADOR,POT.MIN 1KVA,E.220,S.110V. 5,0000 358,3300 PC - 2 2 - PROJETOR MULTIMIDIA (CONFORME DESCRICAO EM ANEXO) 15,0000 3777,0000 PC - 3 3 - PLACA DE VIDEO COM 1GB DE MEMORIA DDR3 PERFIL BAIXO 5,0000 204,9500 PC - 4 4 - MONITOR DE LED 21,5" FULL HD 6,0000 477,5000 PC - 5 5 - CONECTOR RJ-45 FEMEA CAT6 (T-568A/B) BRANCO 20,0000 18,1600 PC - 6 6 - IMPRESSORA LASER MONO COM INTERFACE ETHERNET E USB 2,0000 2077,1800 PC - 7 7 - KIT TECLADO E MOUSE COM FIO 15,0000 147,4900 KIT - 8 8 - PLACA DE REDE 10/100/1000 MBPS PCI-E X1 PERFIL BAIXO 5,0000 98,3300 PC - 13/10/2026, 17:57 about:blank about:blank 2/35

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9 9 - CABO DE REDE 140,0000 34,7800 M - 10 10 - MICROCOMPUTADOR INTERMEDIARIO CONFORME DESCRICAO EM ANEXO 6,0000 5623,3300 PC - 11 11 - CABO HDMI, VERSAO 1.4, 3 METROS DE COMPRIMENTO 10,0000 64,6700 PC - 12 12 - HEADSET COM TERMINACAO RJ9 12,0000 92,2100 PC - 13 13 - PATCH PANEL DESCARREGADO 24 P ANGULAR 1U 10,0000 161,5200 PC - 14 14 - SCANNER DE ALTA VELOCIDADE. 1,0000 37014,3300 PC - 15 15 - REGUA DE TOMADAS PARA RACK PADRAO 19"- 12 TOMADAS 4,0000 89,6700 PC - 16 16 - TRIPE UNIVERSAL PARA SMARTPHONE, 210 CM 1,0000 99,1300 PC - 17 17 - CAMERA DE SEGURANCA IP BULLET FULL HD 5,0000 348,8200 PC - 18 18 - CAIXA DE SOM ATIVA, 1000 W, BLUETOOH 1,0000 408,3300 PC - 19 19 - SWITCH ETHERNET DE 8 PORTAS 10/100/1000 MBIT 6,0000 133,9600 PC - 20 20 - CABO OPTICO DE REDE COM 3,0 M 5,0000 55,6500 PC - 21 21 - CABO OPTICO DE REDE COM 5,0 M 5,0000 46,6000 PC - 22 22 - MINI RACK DE PAREDE PARA ARMAZENAMENTO DE EQUIP ELETRONICOS 4,0000 351,9600 PC - 23 23 - CAIXA DE SOM MULTIMIDIA 15,0000 94,9100 PC - 24 24 - WEBCAM FULL HD 1920X1080 PIXELS 1,0000 514,6700 PC - 25 25 - LICENCA DE SOFTWARE BLACKMAGIC DESIGN DAVINCI RESOLVE STUDIO 2,0000 2179,0000 UN - A Faculdade de Medicina de Jundiaí realizará licitação, na modalidade de "Pregão Eletrônico", através do site: https://compraaberta.jundiai.sp.gov.br , para aquisição do(s) item(ns) constante(s) do Anexo ao presente Edital. (VERIFICAR ESPECIFICAÇÃO EM ANEXO). O Pregão será conduzido por Pregoeiro, devidamente designado, e pela Equipe de Apoio, e será regido pela Lei Federal nº 14.133 de 01/04/2021, pelo Decreto Municipal nº 32.576 de 22/02/2023 e pelas normas contidas no presente Edital, bem como pela Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações, Decreto Municipal nº 32.569 de 22/02/2023. As despesas decorrentes da presente licitação irão onerar, de acordo com as necessidades, verbas de qualquer dos órgãos municipais. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances. SITE: https://compraaberta.jundiai.sp.gov.br "Compra Aberta" - Acesso ao Sistema - Compras - Pregão Eletrônico - Consultar Pregão Eletrônico. OBSERVAÇÃO: 1) Todas as referências de tempo no edital de avisos e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário do sistema "Compra Aberta", cujo relógio é parte integrante da tela do site. 13/10/2026, 17:57 about:blank about:blank 3/35

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2) Na hipótese de queda de energia por parte da Faculdade de Medicina de Jundiaí, ou qualquer outro evento que impossibilite a exibição da página, também pela Faculdade de Medicina de Jundiaí, não permitindo o encaminhamento das propostas e/ou abertura dessas propostas, a fase do Pregão que não se processou ficará prorrogada automaticamente para o 1º dia útil posterior, em horário a ser definido pelo Pregoeiro e devidamente informados aos licitantes. 3) O licitante deverá acompanhar as ocorrências do processamento do presente Pregão, no "chat". 1. DO OBJETO: 1.1. Objetiva a presente licitação a aquisição do(s) item(ns) constante(s) do Anexo ao presente Edital, que contém as especificações técnicas e comerciais que possibilitarão o preparo das propostas, destinados aos diversos setores da Faculdade de Medicina de Jundiaí. (VERIFICAR TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO). 1.2. ATENÇÃO : as especificações constantes no Sistema Eletrônico contêm diferenças em relação às do TERMO DE REFERÊNCIA. Salientamos que as especificações que devem ser consideradas para efeito de Proposta e Documentação são as do TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO. 2. DO CREDENCIAMENTO: 2.1. Serão previamente credenciados, perante o provedor do sistema eletrônico, a autoridade competente do órgão promotor da licitação, o Pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participam do Pregão eletrônico. 2.2. Para acesso ao sistema eletrônico os interessados deverão credenciar-se pelo site Compra Aberta - endereço: https://compraaberta.jundiai.sp.gov.br . (acessar o "Cadastre-se"), em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do Pregão, preenchendo os dados solicitados e aguardando a validação por parte do Município de Jundiaí. 2.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 2.4. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer Pregão eletrônico, para o qual o interessado esteja credenciado com igual objeto, desde que seu registro não tenha sido cancelado por solicitação ou por determinação legal. 2.5. A perda da senha, a quebra de sigilo ou o desligamento de qualquer pessoa da empresa que possuía a senha de participação, deverá ser comunicado imediatamente pelo licitante ao provedor do sistema, para o bloqueio de acesso. 13/10/2026, 17:57 about:blank about:blank 4/35

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2.6. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.7. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão eletrônico. 2.8. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 2.9. Incumbirá, ainda, ao licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema ou de sua desconexão. 2.10. As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pelo telefone (011) 4589-8633- Seção de Cadastro de Fornecedores. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 3.1. A presente licitação está aberta à participação de qualquer interessado cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação e que reúnam os requisitos exigidos nos termos deste Edital. 3.1.1. Quando se tratar de licitação exclusiva ou itens exclusivos para beneficiários da Lei nº 123/06, a participação fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.1.1.1. Conforme disposto no inciso III do artigo 48, da Lei Complementar nº 123/06, a licitação será destinada exclusivamente à participação de beneficiários cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e para as licitações que superam este valor e sejam destinadas à aquisição de bens de natureza divisível, deverá estabelecer cota de até 25% (vinte e cinco por cento). 3.1.1.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 , desde que o valor estimado para o item não seja superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 13/10/2026, 17:57 about:blank about:blank 5/35

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3.1.1.3. As Beneficiárias interessadas em participar da presente licitação e que quiserem se utilizar dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06 (arts. 42 a 45), deverão promover a identificação da condição de beneficiária, no momento do envio da proposta eletrônica. 3.1.1.4. A identificação como Beneficiários se dará ao selecionar o Pregão desejado, declarando que a empresa é optante dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06 e alterações e não apresenta as restrições do § 4º do art. 3º da mesma Lei e que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte e que está ciente que os benefícios previstos nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06 não serão aplicados quando o valor estimado para o item for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.1.1.5. A ausência de identificação da empresa como Beneficiária, no momento da apresentação da proposta , impedirá a participação na licitação ou nos itens destinados à participação exclusiva dessas empresas. 3.1.1.6. A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, poderá caracterizar o crime de que trata o art.299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da aplicação das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, implicando, ainda, o afastamento do licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação. 3.1.1.7. O licitante é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de Beneficiário quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, no ano fiscal anterior, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar e contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos benefícios da LC nº 123/06. 3.1.2. Beneficiárias localizadas na Região Metropolitana: 3.1.2.1. Quando previsto no preâmbulo, será concedido tratamento diferenciado para beneficiárias da Lei 123/06 sediadas na Região Metropolitana de Jundiaí. 3.1.2.2. O beneficiário sediado nesta Região Metropolitana, terá prioridade na convocação sobre as demais beneficiárias, quando estiver com valor igual ou até 5% (cinco por cento) da licitante (beneficiária ou de natureza jurídica diversa) que apresentar o melhor valor, para apresentar proposta de preço inferior àquela considerada a primeira colocada da licitação. 3.1.2.3. Para obtenção do benefício deverá firmar declaração no próprio sistema de que é beneficiária da Lei Complementar nº 123/06 e a seguir que está sediada na Região Metropolitana de Jundiaí e quer usufruir dos benefícios legais quando do acesso à licitação. 3.1.2.4. A convocação que trata o item 3.1.2.2., se dará após a finalização da sessão de lances, em conformidade com o previsto no item 6.12.4 deste Edital. 3.1.2.5. Compõe a Região Metropolitana de Jundiaí as seguintes cidades: Jundiaí, Várzea Paulista, Campo Limpo Paulista, Jarinu, Louveira, Itupeva e 13/10/2026, 17:57 about:blank about:blank 6/35

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Cabreúva. 3.1.3. As licitantes deverão possuir objeto social compatível com o objeto da licitação, sob pena de desclassificação. 3.2. Ficam impedidas de participar desta licitação as empresas: 3.2.1. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.2.3. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.2.4. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, quando for o caso, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.2.5. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.2.6. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.2.7. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; 3.2.8. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.2.9. agente público do órgão ou entidade licitante; 3.2.10. em forma de consórcio, salvo se previsto no Termo de Referência permissão expressa; 3.2.11. que não sejam Beneficiárias, nos termos da Lei Complementar nº 123/06 e alterações, quando a licitação ou item for exclusivo para participação de beneficiários (conferir no preâmbulo). 3.3. O impedimento que trata o item 3.2.5. será aplicado também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor. 13/10/2026, 17:57 about:blank about:blank 7/35

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3.4. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.2.3 e 3.2.4. poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.5. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.6. O disposto nos itens 3.2.3 e 3.2.4 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.7. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 3.8. A vedação de que trata o item 3.2.9. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição acima sujeitará o licitante às sanções previstas na lei e no Edital. 3.10. Durante a vigência da contratação, é vedada a empresa vencedora contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 3.11. Será vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 4. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: 4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema Compra Aberta, propostas comerciais obedecendo as datas e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital. 4.1.1. O envio da proposta será através do endereço: https://compraaberta.jundiai.sp.gov.br - Acesso ao Sistema (login/senha) - 13/10/2026, 17:57 about:blank about:blank 8/35

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clicar em "Compras" - Selecionar modalidade - "Pregão Eletrônico" - Identificar o nº da licitação e clicar em "pesquisar" e, a seguir, clicar sobre o número da licitação. 4.1.2. A proposta deverá obedecer ao disposto no preâmbulo quanto ao tipo de julgamento e casas decimais permitidas. 4.1.3. Nas propostas deverão estar computadas todas as despesas que incidirem sobre o objeto licitado, tais como: encargos diretos e indiretos, impostos e taxas, frete e a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 4.1.4. As demais condições comerciais da proposta, como descrição do objeto, quantidade, unidade de fornecimento, local de entrega, prazo de entrega e garantia mínima, quando estabelecidas em Anexo que integra o presente Edital, serão tacitamente aceitas pela licitante, no ato de envio de sua proposta comercial. 4.1.5. No momento de cadastro da proposta no sistema, a licitante poderá incluir os documentos de habilitação em conformidade com o disposto no item 8 deste Edital. 4.1.5.1. O envio dos documentos de habilitação juntamente ao cadastro da proposta, desobriga a apresentação posterior, caso a licitante seja a primeira colocada no certame. 4.2. Quando constar OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DE CATÁLOGO E/OU FICHA TÉCNICA no preâmbulo deste Edital, para aferir se o material/produto ofertado corresponde exatamente às especificações do item licitado, o envio deste DEVERÁ OCORRER juntamente com o envio da proposta de preços no site Compra Aberta. Caso o documento não seja anexado, o Pregoeiro solicitará o envio às Empresas classificadas nas primeiras colocações, fixando prazo razoável para o envio. No entanto, o ideal que é todos já os enviem antecipadamente, para que o processo se torne mais ágil e célere . 4.2.1. Para envio do catálogo ou ficha técnica deverá clicar no campo identificado por um "clip", ao lado da descrição do material e inserir o arquivo correspondente. 4.2.2. Esses documentos ficarão em sigilo até o final da sessão de lances, ocasião em que será permitida apenas a visualização dos documentos do licitante que ofertar o menor valor. 4.2.3. Caso o licitante de menor valor seja desclassificado, será disponibilizado para visualização o documento anexado pelo licitante subsequente e assim sucessivamente. 4.3. No cadastramento da proposta inicial a licitante registrará, em campo próprio do sistema, as seguintes declarações: I - a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública; II - o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e que, no ano-calendário de realização da compra, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos 13/10/2026, 17:57 about:blank about:blank 9/35

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valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, quando couber, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei nº 14.133 de 2021; III - o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento; IV - a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; V - que a proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; VI - que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; VII - que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; VIII - que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas especificas; IX - que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. X - que não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; XI - que, caso esteja organizado em cooperativa, cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133 de 2021. 4.4. Todas as especificações do objeto contidas neste Edital vinculam o licitante. 4.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.7 . Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.8. Independentemente do percentual de tributo considerado pelo licitante em sua proposta, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 13/10/2026, 17:57 about:blank about:blank 10/35