Texto do edital
Contratação de leiloeiro oficial registrado na JUCESP para organização e realização de leilão eletrônico de bens móveis inservíveis da Faculdade de Medicina de Jundiaí
PREGÃO ELETRÔNICO 2026/19 OBJETO Contratação de leiloeiro oficial registrado na JUCESP para organização e realização de leilão eletrônico de bens móveis inservíveis da Faculdade de Medicina de Jundiaí. CONTRATANTE Faculdade de Medicina de Jundiaí DATA DE INÍCIO DA PROPOSTA Dia 14/10/2026-08:30:00 (horário de Brasília) DATA DE ENCERRAMENTO DA PROPOSTA Dia 28/10/2026-08:29:00 (horário de Brasília) PARTICIPAÇÃO AMPLA PARTICIPAÇÃO CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO por ITEM DADOS GERAIS: Nº do Pregão Eletrônico: 2026/19 Objeto: Contratação de leiloeiro oficial registrado na JUCESP para organização e realização de leilão eletrônico de bens móveis inservíveis da Faculdade de Medicina de Jundiaí. Unidade compradora: Faculdade de Medicina de Jundiaí Pregoeiro (a): JULIANO AJAMIL
A sessão pública para abertura das propostas e envio de lances se dará logo após o encerramento do recebimento das referidas propostas. Moeda: em REAL, estando inclusos nos preços todos os tributos incidentes. Critério de julgamento: MENOR PREÇO. Prazo de entrega: VER OBSERVACOES , a partir do recebimento da Nota de Empenho ou da assinatura do contrato, se o caso. Condição de pagamento: VER OBSERVACOES Local de Entrega: Rua Francisco Telles, 250 - Vila Arens - Jundiaí/SP , sendo que o transporte correrá por conta e risco da Contratada ou conforme minuta do contrato e/ou Anexo, se o caso. VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias, após a abertura da licitação. A proposta deverá ser informada com 2 casas decimais. Julgamento: se dará por ITEM Intervalo mínimo entre lances: Obrigatoriedade de apresentação de catálogo ou ficha técnica: NÃO Tratamento diferenciado para beneficiárias da lei 123/06: AMPLA PARTICIPAÇÃO Tratamento diferenciado para beneficiárias da lei 123/06 sediadas na Região Metropolitana de Jundiaí: NÃO Modo de disputa de lances: MODO DE DISPUTA ABERTO ITENS: ATENÇÃO : as especificações constantes abaixo e no Sistema Eletrônico podem conter diferenças em relação às do Termo de Referência. As especificações que devem ser consideradas para efeito de Proposta e Documentação são as do TERMO DE REFERÊNCIA em anexo. Item Descrição Quantidade Valor máximo aceitável Unidade Medida Data Orçamento 1 1 - SERVICO DE LEILOEIRO OFICIAL 1,0000 0,0100 UN - A Faculdade de Medicina de Jundiaí realizará licitação, na modalidade de "Pregão Eletrônico", através do site: https://compraaberta.jundiai.sp.gov.br , para aquisição do(s) item(ns) constante(s) do Anexo ao presente Edital. (VERIFICAR ESPECIFICAÇÃO EM ANEXO). O Pregão será conduzido por Pregoeiro, devidamente designado, e pela Equipe de Apoio, e será regido pela Lei Federal nº 14.133 de 01/04/2021, pelo Decreto Municipal nº 32.576 de 22/02/2023 e pelas normas contidas no presente Edital, bem como pela Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações, Decreto Municipal nº 32.569 de 22/02/2023. As despesas decorrentes da presente licitação irão onerar, de acordo com as necessidades, verbas de qualquer dos órgãos municipais. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances. SITE: https://compraaberta.jundiai.sp.gov.br "Compra Aberta" - Acesso ao Sistema - Compras - Pregão Eletrônico - Consultar Pregão Eletrônico. OBSERVAÇÃO:
1) Todas as referências de tempo no edital de avisos e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário do sistema "Compra Aberta", cujo relógio é parte integrante da tela do site. 2) Na hipótese de queda de energia por parte da Faculdade de Medicina de Jundiaí , ou qualquer outro evento que impossibilite a exibição da página, também pela Faculdade de Medicina de Jundiaí , não permitindo o encaminhamento das propostas e/ou abertura dessas propostas, a fase do Pregão que não se processou ficará prorrogada automaticamente para o 1º dia útil posterior, em horário a ser definido pelo Pregoeiro e devidamente informados aos licitantes. 3) O licitante deverá acompanhar as ocorrências do processamento do presente Pregão, no "chat". 1. DO OBJETO: 1.1. Objetiva a presente licitação a prestação de serviços constantes do Anexo ao presente Edital, que contém as especificações técnicas e comerciais que possibilitarão o preparo das propostas, destinados aos diversos órgãos da Faculdade de Medicina de Jundiaí. (VERIFICAR ESPECIFICAÇÕES NO TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO). 1.2. ATENÇÃO : as especificações constantes no Sistema Eletrônico contêm diferenças em relação às do TERMO DE REFERÊNCIA. Salientamos que as especificações que devem ser consideradas para efeito de Proposta e Documentação são as do TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO. 2. DO CREDENCIAMENTO: 2.1. Serão previamente credenciados, perante o provedor do sistema eletrônico, a autoridade competente do órgão promotor da licitação, o Pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participam do Pregão eletrônico. 2.2. Para acesso ao sistema eletrônico os interessados deverão credenciar-se pelo site Compra Aberta - endereço: https://compraaberta.jundiai.sp.gov.br . (acessar o "Cadastre-se"), em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do Pregão, preenchendo os dados solicitados e aguardando a validação por parte do Município de Jundiaí. 2.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 2.4. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer Pregão eletrônico, para o qual o interessado esteja credenciado com igual objeto, desde que seu registro não tenha sido cancelado por solicitação ou por determinação legal. 2.5. A perda da senha, a quebra de sigilo ou o desligamento de qualquer pessoa da empresa que possuía a senha de participação, deverá ser comunicado imediatamente pelo licitante ao provedor do sistema, para o bloqueio de acesso.
2.6. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.7. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão eletrônico. 2.8. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 2.9. Incumbirá, ainda, ao licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema ou de sua desconexão. 2.10. As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pelo telefone (011) 4589-8633- Seção de Cadastro de Fornecedores. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 3.1. A presente licitação está aberta à participação de qualquer interessado cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação e que reúnam os requisitos exigidos nos termos deste Edital. 3.1.1. Quando se tratar de licitação exclusiva ou de itens exclusivos para beneficiários da Lei nº 123/06, a participação fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.1.1.1. Conforme disposto no inciso III do artigo 48, da Lei Complementar n 123/06, a licitação será destinada exclusivamente à participação de beneficiários cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e para as licitações que superam este valor e sejam destinadas à aquisição de bens de natureza divisível, deverá estabelecer cota de até 25% (vinte e cinco por cento). 3.1.1.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 , desde que o valor estimado para o item não seja superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.1.1.3. As Beneficiárias interessadas em participar da presente licitação e que quiserem se utilizar dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06 (arts. 42 a 45), deverão promover a identificação da condição de beneficiária, no momento do envio da proposta eletrônica. 3.1.1.4. A identificação como Beneficiários se dará ao selecionar o Pregão desejado, declarando que a empresa é optante dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06 e alterações e não apresenta as restrições do § 4º do art. 3º da mesma Lei e que, no ano- calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte e que está ciente que os benefícios previstos nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06 não serão aplicados quando o valor estimado para o item for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.1.1.5. A ausência de identificação da empresa como Beneficiária, no momento da apresentação da proposta , impedirá a participação na licitação ou nos itens destinados à participação exclusiva dessas empresas. 3.1.1.6. A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, poderá caracterizar o crime de que trata o art.299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da aplicação das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, implicando, ainda, o afastamento do licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação. 3.1.1.7. O licitante é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de Beneficiário quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, no ano fiscal anterior, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar e contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos benefícios da LC nº 123/06. 3.1.2. Beneficiárias localizadas na Região Metropolitana: 3.1.2.1. Quando previsto no preâmbulo, será concedido tratamento diferenciado para beneficiárias da Lei 123/06 sediadas na Região Metropolitana de Jundiaí. 3.1.2.2. O beneficiário sediado nesta Região Metropolitana, terá prioridade na convocação sobre as demais beneficiárias, quando estiver com valor igual ou até 5% (cinco por cento) da licitante (beneficiária ou de natureza jurídica diversa) que apresentar o melhor valor, para apresentar proposta de preço inferior àquela considerada a primeira colocada da licitação. 3.1.2.3. Para obtenção do benefício deverá firmar declaração no próprio sistema de que é beneficiária da Lei Complementar nº 123/06 e a seguir que está sediada na Região Metropolitana de Jundiaí e quer usufruir dos benefícios legais quando do acesso à licitação. 3.1.2.4. A convocação que trata o item 3.1.2.2., se dará após a finalização da sessão de lances, em conformidade com o previsto no item 6.12.4 deste Edital. 3.1.2.5. Compõe a Região Metropolitana de Jundiaí as seguintes cidades: Jundiaí, Várzea Paulista, Campo Limpo Paulista, Jarinu, Louveira, Itupeva e Cabreúva. 3.1.3. As licitantes deverão possuir objeto social compatível com o objeto da licitação, sob pena de desclassificação. 3.2. Ficam impedidas de participar desta licitação as empresas:
3.2.1. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.2.3. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.2.4. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.2.5. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.2.6. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.2.7. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; 3.2.8. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.2.9. agente público do órgão ou entidade licitante; 3.2.10. que não sejam Beneficiárias, nos termos da Lei Complementar nº 123/06 e alterações, quando a licitação ou item for exclusivo para participação de beneficiários (conferir no preâmbulo); 3.2.11. que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.2.12. que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011; 3.2.13. que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998; 3.2.14. que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992; 3.2.15. que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993; 3.2.16. que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e
indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011. 3.3. O impedimento que trata o item 3.2.5. será aplicado também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor. 3.4. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.2.3 e 3.2.4. poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.5. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.6. O disposto nos itens 3.2.3 e 3.2.4 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.7. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 3.8. A vedação de que trata o item 3.2.9. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição acima sujeitará o licitante às sanções previstas na lei e no Edital. 3.10. Fica permitida a participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio, desde que não haja impedimento expresso no Anexo deste Edital. 3.10.1. Quando permitida a participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio deverá ser observado o exigido no item 8.7. deste Edital. 3.11. Durante a vigência da contratação, é vedada a empresa vencedora contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 3.12. Será vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
4. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: 4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema Compra Aberta, propostas comerciais obedecendo as datas e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital. 4.1.1. O envio da proposta será através do endereço: https://compraaberta.jundiai.sp.gov.br - Acesso ao Sistema (login/senha) - clicar em "Compras" - Selecionar modalidade - "Pregão Eletrônico" - Identificar o nº da licitação e clicar em "pesquisar" e, a seguir, clicar sobre o número da licitação. 4.1.2. A proposta deverá obedecer ao disposto no preâmbulo quanto ao tipo de julgamento e casas decimais permitidas. 4.1.3. Nas propostas deverão estar computadas todas as despesas que incidirem sobre o objeto licitado, tais como: encargos diretos e indiretos, impostos e taxas, frete e a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 4.1.4. As demais condições comerciais da proposta, como descrição do objeto, quantidade, unidade de fornecimento, local de entrega, prazo de entrega e garantia mínima, quando estabelecidas em Anexo que integra o presente Edital, serão tacitamente aceitas pela licitante, no ato de envio de sua proposta comercial. 4.1.5. No momento de cadastro da proposta no sistema, a licitante poderá incluir os documentos de habilitação em conformidade com o disposto no item 8 deste Edital. 4.1.5.1. O envio dos documentos de habilitação juntamente ao cadastro da proposta, desobriga a apresentação posterior, caso a licitante seja a primeira colocada no certame. 4.2. No cadastramento da proposta inicial a licitante registrará, em campo próprio do sistema, as seguintes declarações: I - a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública; II - o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e que, no ano-calendário de realização da compra, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, quando couber, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei nº 14.133 de 2021; III - o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento; IV - a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; V - que a proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;
VI - que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; VII - que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; VIII - que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas especificas; IX - que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. X - que não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; XI - que, caso esteja organizado em cooperativa, cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133 de 2021. 4.3. Todas as especificações do objeto contidas neste Edital vinculam o licitante. 4.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.6 . Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.7. Independentemente do percentual de tributo considerado pelo licitante em sua proposta, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.10. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. 4.11. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que ocorrerá somente após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 4.12. Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado, bem como a indicação de marca cotada, somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento da disputa. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data e horário indicados neste Edital. 5.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital ou contenham vícios insanáveis. 5.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 5.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 5.5. Somente as propostas classificadas participarão da fase de lances. 5.6. A partir do horário previsto no edital de licitação, a sessão pública será aberta automaticamente pelo sistema para envio de lances públicos e sucessivos pelos licitantes. 6. DA FASE COMPETITIVA E DO MODO DE DISPUTA 6.1. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes, vedada outra forma de comunicação. 6.2. Iniciada a fase competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances em campo próprio, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 6.3. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 6.3.1. O sistema não atualizará a tela do licitante com os resultados da sessão até que o lance seja enviado ou até que o campo destinado para os lances esteja vazio. 6.4. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, o qual encontra-se disposto no preâmbulo, no campo "dados gerais" deste Edital, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 6.4.1. Serão considerados lances intermediários: a) lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, porém inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante, quando adotado o critério de julgamento de menor preço; b) lances iguais ou inferiores ao maior já ofertado, porém superiores ao último lance dado pelo próprio licitante, quando adotado o critério de julgamento de maior desconto; 6.4.2. O critério de julgamento deste Pregão consta definido no preâmbulo deste Edital. 6.4.3. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 6.5. O Pregoeiro poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema. 6.5.1. Eventual exclusão de proposta do licitante, de que trata o item 6.5, implica a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa.