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Texto do edital

Aquisição de mobiliários para o Plenário desta Casa, em lote único, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos

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Câmara Municipal de Mairiporã Estado de São Paulo EDITAL E PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2026 – Compras Gov EDITAL Nº 07/2026 E PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90007/2026 – Interno (Processo Administrativo n° 1.169/2026) Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ , sediada na Alameda Tibiriçá, nº 340, Centro, Mairiporã – SP, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar n° 123/2006, com alterações instituídas pela Lei Complementar nº 147/2014, pelo Decreto Municipal n° 8.303/2017 e Decreto Municipal nº 9.644/2022 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Contratante ( UASG ) : 930732. Data da Sessão Pública: 27/10/2026, com início às 9 horas. Critério de Julgamento: Menor preço global. Modo de disputa: Aberto. Sistema a ser utilizado: Compras.gov.br 1. DO OBJETO 1.1 Aquisição de mobiliários para o Plenário desta Casa, em lote único, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos. 2. DA MÉDIA DA LICITAÇÃO E DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO 2.1 O valor médio global da licitação é de R$ 239.009,67 (duzentos e trinta e nove mil e nove reais e sessenta e sete centavos). 2.2 As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta de recursos próprios do orçamento vigente, alocados sob a rubrica: 01.122.7001.2001 – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente, ficha 16. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras). 3.1.1 Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. Assinado por 1 pessoa: GISLENE APARECIDA GISMENE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmmairipora.1doc.com.br/verificacao/A5EE-15B7-B098-E7AC e informe o código A5EE-15B7-B098-E7AC

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Câmara Municipal de Mairiporã Estado de São Paulo 3.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar a inabilitação da licitante, observado o disposto na Lei nº 14.133/2021 e neste Edital. 3.5 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006. 3.6 Não poderão disputar esta licitação: 3.6.1 aquele que não atenda às condições deste edital, termo de referência e demais anexos; 3.6.2 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.6.3 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.6.4 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si; 3.6.5 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.6.6 agente público do órgão ou entidade licitante e 3.6.7 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição. 3.7 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021. Assinado por 1 pessoa: GISLENE APARECIDA GISMENE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmmairipora.1doc.com.br/verificacao/A5EE-15B7-B098-E7AC e informe o código A5EE-15B7-B098-E7AC

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Câmara Municipal de Mairiporã Estado de São Paulo 3.8 O impedimento de que trata o item 3.6.5 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.9 A vedação de que trata o item 3.7 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.3.1 sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos necessários ao atendimento dos direitos trabalhistas assegurados pela Constituição Federal, pelas leis trabalhistas, pelas normas infralegais, pelas convenções coletivas de trabalho e pelos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, nos termos do art. 63, §1º, da Lei nº 14.133/2021; 4.3.2 não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.3.3 não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal e 4.3.4 cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.4 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021. 4.5 O licitante deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133/2021. 4.6 A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 ou 4.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e neste edital. Assinado por 1 pessoa: GISLENE APARECIDA GISMENE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmmairipora.1doc.com.br/verificacao/A5EE-15B7-B098-E7AC e informe o código A5EE-15B7-B098-E7AC

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Câmara Municipal de Mairiporã Estado de São Paulo 4.7 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.8 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.9 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.10 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.10.1 a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.10.2 os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.11 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.11.1 valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 4.11.2 percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.12 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.13 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.14 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA Assinado por 1 pessoa: GISLENE APARECIDA GISMENE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmmairipora.1doc.com.br/verificacao/A5EE-15B7-B098-E7AC e informe o código A5EE-15B7-B098-E7AC

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Câmara Municipal de Mairiporã Estado de São Paulo 5.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, do seguinte campo: 5.1.1 valor global do lote. 5.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, garantia, fornecimento de equipamentos e materiais, instalação, frete e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.6 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.7 O preço máximo admitido será aquele estabelecido pela Administração, conforme estimativa constante do Anexo III – Estimativa de Preços deste Edital, considerando-se tanto o valor global quanto os valores unitários dos respectivos itens. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste edital e será conduzida pelo Pregoeiro com auxílio da Equipe de Apoio. 6.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.4 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5 O lance deverá ser ofertado pelo valor global do lote. Assinado por 1 pessoa: GISLENE APARECIDA GISMENE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmmairipora.1doc.com.br/verificacao/A5EE-15B7-B098-E7AC e informe o código A5EE-15B7-B098-E7AC

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Câmara Municipal de Mairiporã Estado de São Paulo 6.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital. 6.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 300,00 (trezentos reais). 6.9 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.10 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa aberto. 6.11 Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.11.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.11.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.11.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.11.4 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.11.5 Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.12 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.13 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.14 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.15 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. Assinado por 1 pessoa: GISLENE APARECIDA GISMENE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmmairipora.1doc.com.br/verificacao/A5EE-15B7-B098-E7AC e informe o código A5EE-15B7-B098-E7AC

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Câmara Municipal de Mairiporã Estado de São Paulo 6.16 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.17 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.17.1 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada. Se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 6.17.2 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.17.3 A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.17.4 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.17.5 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será o previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/2021, nesta ordem: 6.17.5.1 disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 6.17.5.2 avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstas nesta Lei; 6.17.5.3 desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento e 6.17.5.4 desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 6.17.6 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 6.17.6.1 empresas estabelecidas no território do Estado de São Paulo; Assinado por 1 pessoa: GISLENE APARECIDA GISMENE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmmairipora.1doc.com.br/verificacao/A5EE-15B7-B098-E7AC e informe o código A5EE-15B7-B098-E7AC

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Câmara Municipal de Mairiporã Estado de São Paulo 6.17.6.2 empresas brasileiras; 6.17.6.3 empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6.17.6.4 empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009. 6.17.7 Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 6.17.8 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 6.17.9 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 6.17.10 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.17.11 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 6.17.12 O Pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas , envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, conforme com o modelo do anexo IV, juntamente com os documentos que devem acompanhar a proposta, de acordo com o solicitado no Termo de Referência. 6.17.13 É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 6.18 Após a negociação do preço, se for o caso, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7. DA FASE DE JULGAMENTO 7.1 Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 e legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 7.1.1 SICAF; Assinado por 1 pessoa: GISLENE APARECIDA GISMENE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmmairipora.1doc.com.br/verificacao/A5EE-15B7-B098-E7AC e informe o código A5EE-15B7-B098-E7AC

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Câmara Municipal de Mairiporã Estado de São Paulo 7.1.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e 7.1.3 Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 7.1.4 Lista de licitantes inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União (https://certidoes.apps.tcu.gov.br/lista-inidoneos). 7.1.5 A consulta aos cadastros será realizada no nome e no CNPJ da empresa licitante. 7.1.6 A consulta no CEIS quanto às sanções previstas na Lei nº 8.429, de 1992, também ocorrerá no nome e no CPF do sócio majoritário da empresa licitante, se houver, por força do art. 12 da citada lei. 7.1.7 Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas ao CEIS, CNEP e Lista de licitantes inidôneos pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/). 7.1.8 Constatada a existência de sanção vigente que impeça a participação no certame, o licitante será desclassificado, respeitando o constante na Súmula 51 do TCE – SP. 7.2 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o Pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 4.5 deste edital. 7.3 Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste edital. 7.4 Será desclassificada a proposta vencedora que: 7.4.1 contiver vícios insanáveis; 7.4.2 não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 7.4.3 apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 7.4.4 não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e 7.4.5 apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou seus anexos. 7.5 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 7.5.1 A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput , só será considerada após diligência do Pregoeiro, que comprove: 7.5.1.1 que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta e 7.5.1.2 inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. Assinado por 1 pessoa: GISLENE APARECIDA GISMENE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmmairipora.1doc.com.br/verificacao/A5EE-15B7-B098-E7AC e informe o código A5EE-15B7-B098-E7AC

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Câmara Municipal de Mairiporã Estado de São Paulo 7.6 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.6.1 O Pregoeiro solicitará que a licitante demonstre a exequibilidade de sua proposta por meio de notas fiscais e/ou contratos com objeto e preços compatíveis ao ofertado, acompanhado de declarações da contratante que comprovem a execução satisfatória do objeto. 7.7 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. 7.7.1 A planilha poder á́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação. 7.8 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 7.9 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO 8.1 Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021. 8.1.1 A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico- financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf. 8.1.2 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.1.3 Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.1.4 Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado. Assinado por 1 pessoa: GISLENE APARECIDA GISMENE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmmairipora.1doc.com.br/verificacao/A5EE-15B7-B098-E7AC e informe o código A5EE-15B7-B098-E7AC

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