Pular para o conteúdo

Texto do edital

Fornecimento de 03 (três) licenças de uso do software Adobe Creative Cloud Pro para equipes, correspondente à modalidade anteriormente denominada Creative Cloud para equipes All Apps, por subscrição de 24 (vinte e quatro) meses, destinadas à Comunicação Social da Câmara Municipal de Itatiba

Página 1 de 32ver no PDF ↗

Câmara Municipal de Itatiba Rua Benedicto José Constantino, 100 - Bairro do Engenho – Itatiba/SP – CEP: 13255-360 – ITATIBA/SP – Fone: (11) 4524-9600 Fax: (11) 4524-9601 http://www.camaraitatiba.sp.gov.br e-mail: [email protected] CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA EDITAL Nº 11/2026 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 05/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 329/2026 Torna-se público que a Câmara Municipal de Itatiba, por meio do Departamento Administrativo, sediada na Rua Benedicto José Constantino, 100, Bairro do Engenho, Itatiba/SP, realizará dispensa eletrônica, com fundamento no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, conforme condições deste edital e seus anexos. INÍCIO DO CADASTRO DAS PROPOSTAS 15/10/2026 a partir das 08:00 horas Data e Horário da Fase de Lance 20/10/2026 das 08h05 às 14h05 (horário de Brasília) Local da Disputa https://novobbmnet.com.br/ Adjudicação: Valor Global Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL Processo nº 329/2026 Participação Exclusiva ME/EPP? ( ) Sim (X ) Não Enquadramento da Dispensa: Inciso II do art. 75 da Lei 14.133/2021 Prazo para envio da proposta após fase de lance: 2 horas a contar da convocação no sistema de Dispensa Eletrônica Todos os horários são de Brasília. A divulgação observará prazo mínimo de três dias úteis para obtenção de propostas adicionais, nos termos do art. 75, § 3º, da Lei nº 14.133/2021. 1 DO OBJETO 1.1. Fornecimento de 03 (três) licenças de uso do software Adobe Creative Cloud Pro para equipes, correspondente à modalidade anteriormente denominada Creative Cloud para equipes All Apps, por subscrição de 24 (vinte e quatro) meses, destinadas à Comunicação Social da Câmara Municipal de Itatiba. 1.2. O objeto será contratado em item único, conforme Anexo II. Cada valor unitário corresponde a uma licença pelo período integral de 24 meses; o valor global corresponde às três licenças pelo mesmo período. 1.3. Alteração da denominação comercial pelo fabricante não poderá reduzir

Página 2 de 32ver no PDF ↗

Câmara Municipal de Itatiba Rua Benedicto José Constantino, 100 - Bairro do Engenho – Itatiba/SP – CEP: 13255-360 – ITATIBA/SP – Fone: (11) 4524-9600 Fax: (11) 4524-9601 http://www.camaraitatiba.sp.gov.br e-mail: [email protected] funcionalidades, direitos de utilização ou condições necessárias à finalidade da contratação. 2 DA PARTICIPAÇÃO 2.1. A participação ocorrerá pela BBMNET, mediante cadastro prévio. O fornecedor responde pelas operações realizadas com suas credenciais e deverá acompanhar as mensagens do sistema. 2.2. A participação não será exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Conforme justificativa da Administração, o fabricante Adobe não concede a Especialização em Governo às empresas enquadradas como ME/EPP, o que impede o atendimento conjunto dessa condição e dos requisitos de fornecimento governamental. A exclusividade seria incompatível com a obtenção regular do objeto, nos termos do art. 49, III, da LC 123/2006 e do item 21.4 do TR. A participação é aberta às empresas de todos os portes que atendam integralmente ao edital, preservado o tratamento favorecido legalmente aplicável. 2.3. Não poderão participar fornecedores que descumpram as condições do edital, estrangeiros sem representação legal no Brasil, pessoas impedidas de contratar pela abrangência de sanção vigente ou abrangidas pelas vedações do art. 14 da Lei nº 14.133/2021. Também se aplicam as vedações de conflito de interesses e de participação de agente público previstas na legislação. 2.4. É vedada a participação de empresas controladoras, controladas ou coligadas concorrendo entre si e de pessoas condenadas, nos cinco anos anteriores à divulgação, com trânsito em julgado, nas hipóteses do art. 14, VI. A tentativa comprovada de contornar sanção por pessoa interposta sujeita-se ao art. 14, § 1º. 2.5. Não será permitida participação em consórcio, considerando o item único de pequeno valor e baixa complexidade operacional, acessível a fornecedores individualmente. Cooperativas poderão participar se atenderem ao art. 16 da Lei nº 14.133/2021 e às condições de licenciamento do TR. 2.6. A contratação exige revenda autorizada Adobe com Especialização em Governo ou qualificação equivalente exigida pelo programa governamental vigente. A comprovação oficial será exigida antes da assinatura, conforme item 7.3. 3 DA PROPOSTA INICIAL 3.1. A proposta será registrada exclusivamente no sistema até o limite informado no quadro inicial, com descrição do plano ofertado, marca Adobe e valor global para as três licenças por 24 meses. 3.2. Antes de concluída a fase de lances, não se inserirá nos campos ou arquivos públicos de proposta informação que identifique o fornecedor, respeitados os campos

Página 3 de 32ver no PDF ↗

Câmara Municipal de Itatiba Rua Benedicto José Constantino, 100 - Bairro do Engenho – Itatiba/SP – CEP: 13255-360 – ITATIBA/SP – Fone: (11) 4524-9600 Fax: (11) 4524-9601 http://www.camaraitatiba.sp.gov.br e-mail: [email protected] cadastrais próprios do sistema. 3.3. A proposta vincula o fornecedor às especificações do TR. O preço incluirá tributos, encargos e todos os custos de fornecimento, provisionamento, atualizações e suporte previstos, sem cobrança adicional. 3.4. A validade mínima é de 90 dias da apresentação. A proposta declarará atendimento integral ao TR e compromisso de comprovar, na assinatura, a autorização e especialização governamental exigidas. 3.5. O fornecedor declarará atendimento aos requisitos de habilitação, inexistência de impedimento e observância dos direitos trabalhistas e das proibições constitucionais de trabalho infantil. Para benefícios ME/EPP, declarará enquadramento e observância do limite do art. 4º, § 2º, da Lei nº 14.133/2021. 4 DA FASE DE LANCES 4.1. Na data e hora definidas no quadro inicial, o sistema abrirá a fase competitiva para lances públicos sucessivos, pelo valor global do item único. 4.2. O fornecedor poderá reduzir seu último lance, observado intervalo mínimo de R$ 100,00. São admitidos lances intermediários inferiores ao último do próprio fornecedor. 4.3. Sem novos lances, o fornecedor concorrerá com a proposta inicial. O sistema informará o menor valor, sem identificar o fornecedor durante a disputa. 4.4. Conforme configuração adotada neste edital, a etapa terá seis horas e se encerrará automaticamente no horário definido, sem prorrogação ou tempo aleatório. Encerrada a etapa, o sistema classificará os valores em ordem crescente. 5 DO JULGAMENTO 5.1. Será adotado o menor preço global do item único, respeitadas todas as especificações e o valor máximo de R$ 33.000,00. A estimativa unitária é R$ 11.000,00 por licença de 24 meses. 5.2. Encerrados os lances, será examinada a conformidade técnica e a compatibilidade do preço. Poderá haver negociação com o primeiro classificado; permanecendo acima do máximo, será desclassificado e a negociação poderá prosseguir com os demais, em ordem. 5.3. O melhor classificado enviará em duas horas da convocação, pelo sistema, proposta final conforme Anexo III, com valores unitário e global, descrição da modalidade, prazo de subscrição e declarações exigidas. O prazo poderá ser prorrogado motivadamente pelo agente, registrado no sistema. 5.4. Poderão ser solicitados documentos oficiais do produto e esclarecimentos necessários à verificação da modalidade ofertada, sem modificar o objeto. A condição de revenda será comprovada no momento previsto no item 7.3.

Página 4 de 32ver no PDF ↗

Câmara Municipal de Itatiba Rua Benedicto José Constantino, 100 - Bairro do Engenho – Itatiba/SP – CEP: 13255-360 – ITATIBA/SP – Fone: (11) 4524-9600 Fax: (11) 4524-9601 http://www.camaraitatiba.sp.gov.br e-mail: [email protected] 5.5. Serão desclassificadas propostas com vícios insanáveis, desconformidade insanável com o objeto, preço inexequível ou superior ao máximo, e exequibilidade não demonstrada quando exigida. Indícios de inexequibilidade serão objeto de diligência, assegurada manifestação do fornecedor. 5.6. Erros formais ou de cálculo poderão ser corrigidos sem majoração do valor global ou alteração substancial da oferta. A análise técnica poderá ser subsidiada pelo setor requisitante. 5.7. Se a oferta for recusada, será analisada a seguinte. Havendo suspensão, a retomada será informada no sistema. O tratamento favorecido às ME/EPP será aplicado nas hipóteses legais pertinentes e conforme o regime definido no item 2.2. 6 DA HABILITAÇÃO 6.1. Os documentos do Anexo I serão solicitados do fornecedor melhor classificado, no prazo de duas horas da convocação, prorrogável motivadamente. 6.2. A Administração consultará a Relação de Apenados do TCESP e os cadastros de sanções da CGU, verificando a abrangência e vigência de eventual impedimento. A consulta ao sócio majoritário observará o alcance da sanção aplicável e o art. 12 da Lei nº 8.429/1992. 6.3. As diligências observarão o art. 64 da Lei nº 14.133/2021. Documentos digitais serão aceitos, podendo ser exigida verificação de autenticidade quando houver dúvida fundamentada. 6.4. O CRC poderá substituir documentos nele abrangidos e válidos, permanecendo obrigatória a comprovação dos demais requisitos. Não se exige cadastro no SICAF. 6.5. Às ME/EPP serão assegurados os prazos e condições de regularização fiscal e trabalhista da LC 123/2006, quando aplicáveis. Falta de habilitação levará à análise do classificado subsequente. 6.6. Não se exigem amostras ou prova de conceito. Não se criou atestado de capacidade técnica adicional ao TR; permanece a comprovação específica do fabricante como condição de contratação. 7 DA CONTRATAÇÃO E DOS RECURSOS 7.1. Após a conclusão e autorização da contratação, será assinado contrato formal conforme Anexo IV. O adjudicatário terá dois dias úteis da convocação, prorrogáveis uma vez por igual período mediante justificativa aceita. 7.2. A contratação fica condicionada à manutenção da habilitação e à inexistência de impedimento. A Administração poderá convocar remanescentes na forma legal, sem afastar a responsabilidade pela recusa injustificada. 7.3. Antes da assinatura, a empresa apresentará documento oficial válido emitido pela

Página 5 de 32ver no PDF ↗

Câmara Municipal de Itatiba Rua Benedicto José Constantino, 100 - Bairro do Engenho – Itatiba/SP – CEP: 13255-360 – ITATIBA/SP – Fone: (11) 4524-9600 Fax: (11) 4524-9601 http://www.camaraitatiba.sp.gov.br e-mail: [email protected] Adobe ou mecanismo oficial de consulta que comprove sua condição de Revenda Autorizada e a Especialização em Governo ou qualificação equivalente exigida pelo programa aplicável. Documentos eletrônicos deverão permitir confirmação oficial de autenticidade e validade. A comprovação deverá estar válida na data da assinatura e ser mantida durante toda a execução. 7.4. Não será expedida ordem de fornecimento em substituição à comprovação exigida no item 7.3. Para o provisionamento das licenças, será utilizado o identificador da conta institucional de licenciamento/VIP informado no Termo de Referência, exclusivamente para fins de execução contratual. 7.5. O valor estimado global é R$ 33.000,00, obtido pela mediana da pesquisa de preços de 07/10/2026. A contratação abrange três licenças, estimadas em R$ 11.000,00 cada, por 24 meses. 7.6. As despesas decorrentes deste Edital onerarão a seguinte dotação orçamentária: 01.01.00 Câmara Municipal de Itatiba – 01.01.01 Câmara Municipal de Itatiba – 01.031.0001.2.002 – Manutenção da Secretaria da Câmara Municipal – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 7.7. O contrato será divulgado no PNCP no prazo legal de dez dias úteis da assinatura, como condição de eficácia, além da publicidade no sítio oficial. 8 DA EXECUÇÃO DO PAGAMENTO E DA VIGÊNCIA 8.1. A execução, os recebimentos, o suporte, o pagamento e a vigência obedecerão ao novo TR do Anexo II e às cláusulas do Anexo IV. 8.2. As licenças serão provisionadas em até dois dias úteis, contados do recebimento da ordem de fornecimento, nota de empenho ou instrumento definido pela Administração para início da execução, após a eficácia do contrato. O recebimento provisório ocorrerá após a disponibilização das licenças no ambiente oficial de licenciamento da Adobe e a comunicação formal da Contratada. O recebimento definitivo ocorrerá após a conferência da conformidade do objeto com as condições estabelecidas no Termo de Referência e no contrato. Eventuais irregularidades deverão ser corrigidas ou regularizadas no prazo estabelecido pela fiscalização, sem ônus adicional para a Contratante. 8.3. O pagamento será único, pelo período de 24 meses, em até 30 dias corridos do recebimento da nota fiscal, após provisionamento integral, recebimento definitivo e atesto. O pagamento não extingue as obrigações de manutenção do acesso e suporte. 8.4. A vigência inicial e a subscrição serão de 24 meses, observados os marcos expressos no contrato. Eventual prorrogação seguirá os arts. 106 e 107, até o limite total de dez anos, sem renovação automática. 8.5. Eventual reajuste juridicamente cabível observará IPCA/IBGE e anualidade contada da data do orçamento estimado, conforme Anexo IV.

Página 6 de 32ver no PDF ↗

Câmara Municipal de Itatiba Rua Benedicto José Constantino, 100 - Bairro do Engenho – Itatiba/SP – CEP: 13255-360 – ITATIBA/SP – Fone: (11) 4524-9600 Fax: (11) 4524-9601 http://www.camaraitatiba.sp.gov.br e-mail: [email protected] 9 DAS SANÇÕES 9.1. As infrações do art. 155 da Lei nº 14.133/2021 sujeitam o fornecedor às sanções do art. 156, assegurados contraditório e ampla defesa. 9.2. Caberá advertência por inexecução parcial sem gravidade que justifique sanção superior; impedimento por até três anos para os incisos II a VII do art. 155, quando não couber sanção mais grave; e declaração de inidoneidade de três a seis anos nas hipóteses do art. 156, § 5º. 9.3. Multa por descumprimento documental ou recusa injustificada da contratação: 5% do valor da contratação. Fraude, falsidade ou conduta dolosa para frustrar o procedimento: 20%. As multas da execução constam do Anexo IV. Aplicação motivada observará limites de 0,5% a 30%, gravidade, danos e circunstâncias do caso, sem duplicidade de punição pelo mesmo fato. 9.4. Aplicam-se os procedimentos, competências, prazos de defesa, recursos e reabilitação dos arts. 156 a 163 e 166 a 168. Sanções poderão ser cumuladas com multa e não afastam reparação do dano. 10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. Cópias gratuitas e atos do procedimento estarão disponíveis em https://camaraitatiba.sp.gov.br, na área de Licitações, no PNCP e na plataforma da disputa. 10.2. Pedidos de esclarecimento e impugnações serão encaminhados a [email protected] ou protocolizados na Câmara, das 8 às 16 horas, identificando a dispensa e o processo. Serão decididos motivadamente e divulgados no sítio oficial, observada a disciplina local aplicável. 10.3. Recursos e pedidos de reconsideração cabíveis observarão os arts. 165 a 168 da Lei nº 14.133/2021 e a regulamentação local, com apresentação pelo sistema ou, se indisponível a função, pelo protocolo eletrônico [email protected]. Para atos do art. 165, I, observar-se-á prazo de três dias úteis e, quando aplicável, manifestação imediata da intenção de recorrer; não se aplica genericamente o art. 71 como fundamento recursal. 10.4. Se o procedimento for deserto ou fracassado, poderão ser adotadas as providências admitidas pela legislação e regulamentação local, com justificativa nos autos, inclusive republicação ou contratação de proposta da pesquisa que atenda integralmente ao objeto, preço e habilitação. 10.5. Atos, suspensões e nova data de sessão serão comunicados no sistema e sítio oficial. Falhas formais poderão ser sanadas motivadamente, sem alterar substância, isonomia ou validade jurídica. 10.6. As peças serão interpretadas conjuntamente. Para especificações técnicas e condições de execução, observar-se-á o novo TR; divergências materiais serão

Página 7 de 32ver no PDF ↗

Câmara Municipal de Itatiba Rua Benedicto José Constantino, 100 - Bairro do Engenho – Itatiba/SP – CEP: 13255-360 – ITATIBA/SP – Fone: (11) 4524-9600 Fax: (11) 4524-9601 http://www.camaraitatiba.sp.gov.br e-mail: [email protected] resolvidas antes da publicação, sem permitir sua solução unilateral pela contratada. 10.7. Integram o edital: Anexo I — Habilitação; Anexo II — novo TR; Anexo III — proposta; Anexo IV — contrato e formulários TCESP. 10.8. Regulamentação local: Resolução 11/2023 e Atos da Presidência 09/2023, 12/2023, 14/2023 e 15/2023. Itatiba, 14 de outubro de 2026. DAVID BUENO Presidente da Câmara Municipal de Itatiba

Página 8 de 32ver no PDF ↗

Câmara Municipal de Itatiba Rua Benedicto José Constantino, 100 - Bairro do Engenho – Itatiba/SP – CEP: 13255-360 – ITATIBA/SP – Fone: (11) 4524-9600 Fax: (11) 4524-9601 http://www.camaraitatiba.sp.gov.br e-mail: [email protected] ANEXO I DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO 1. Habilitação jurídica: registro empresarial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações/consolidação, com prova de representação, conforme natureza jurídica; autorização para funcionamento, quando cabível. 2. Inscrição no CNPJ; inscrição estadual e/ou municipal pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto, quando exigível. 3. Regularidade com Fazenda Nacional (RFB/PGFN, inclusive Seguridade Social), Fazenda Estadual e Municipal da sede, pertinentes à atividade contratada; FGTS; e CNDT, admitidas certidões positivas com efeito de negativas. 4. Isenção tributária: apresentar comprovação legal ou declaração do órgão competente, quando pertinente. 5. Declarações de inexistência de impedimento; atendimento aos requisitos; não emprego de menor em condições vedadas pelo art. 7º, XXXIII, da Constituição; observância de reserva de cargos para pessoa com deficiência e reabilitados, quando aplicável. 6. Quando reivindicados benefícios de ME/EPP: declaração de enquadramento, comprovação cadastral pertinente e declaração do limite do art. 4º, § 2º, da Lei nº 14.133/2021. 7. Consultas a sanções serão efetuadas pela Administração, conforme item 6 do edital, sem necessidade de duplicação dos comprovantes consultáveis oficialmente. 8. Qualificação específica para assinatura: comprovação oficial de Revenda Autorizada Adobe e Especialização em Governo ou equivalente exigida pelo fabricante, nos termos dos itens 8 do TR e 7.3 do edital.

Página 9 de 32ver no PDF ↗

Câmara Municipal de Itatiba Rua Benedicto José Constantino, 100 - Bairro do Engenho – Itatiba/SP – CEP: 13255-360 – ITATIBA/SP – Fone: (11) 4524-9600 Fax: (11) 4524-9601 http://www.camaraitatiba.sp.gov.br e-mail: [email protected] ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA PALÁCIO 1º DE NOVEMBRO 1. DO OBJETO 1.1. A presente contratação tem por objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento de 03 (três) licenças de uso do software Adobe Creative Cloud Pro para equipes , correspondente à modalidade anteriormente denominada Adobe Creative Cloud para equipes All Apps, por meio de subscrição pelo período de 24 (vinte e quatro) meses , destinadas ao atendimento das necessidades do setor de Comunicação Social da Câmara Municipal de Itatiba, conforme condições, quantidades e especificações estabelecidas neste Termo de Referência. 1.2. As licenças deverão contemplar o acesso ao conjunto de aplicativos integrantes da modalidade contratada, incluindo ferramentas destinadas, entre outras finalidades, à edição e tratamento de imagens, criação de ilustrações e peças gráficas, diagramação, edição e produção audiovisual e demais atividades relacionadas à produção de conteúdo institucional. 1.3. A denominação comercial do produto poderá ser alterada pelo fabricante durante a vigência contratual, desde que eventual alteração de nomenclatura não implique redução das funcionalidades, dos direitos de utilização ou das condições de licenciamento necessárias ao atendimento da finalidade desta contratação. 1.4. A presente contratação será regida pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pelas demais normas legais pertinentes. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 2.1. A contratação fundamenta-se na necessidade permanente de utilização de ferramentas especializadas para produção, edição, tratamento e organização de conteúdos gráficos, fotográficos e audiovisuais produzidos pelo setor de Comunicação Social da Câmara Municipal de Itatiba. 2.2. A Câmara Municipal já utiliza softwares da Adobe para o desenvolvimento dessas atividades, possuindo atualmente licenças dos mesmos produtos, cujas vigências se encerram em 24 de outubro de 2026 . 2.3. A manutenção da solução atualmente utilizada possibilita a continuidade dos trabalhos desenvolvidos pelo setor, preservando os fluxos de trabalho existentes, os conhecimentos adquiridos pelos servidores e a compatibilidade com arquivos e projetos já produzidos.

Página 10 de 32ver no PDF ↗

Câmara Municipal de Itatiba Rua Benedicto José Constantino, 100 - Bairro do Engenho – Itatiba/SP – CEP: 13255-360 – ITATIBA/SP – Fone: (11) 4524-9600 Fax: (11) 4524-9601 http://www.camaraitatiba.sp.gov.br e-mail: [email protected] 2.4. A substituição da solução atualmente utilizada por plataforma distinta poderia ocasionar necessidade de capacitação e adaptação dos usuários, alteração dos fluxos de trabalho, eventual incompatibilidade com arquivos existentes e redução temporária da produtividade do setor. 2.5. Dessa forma, a contratação visa assegurar a continuidade das atividades de comunicação institucional, evitando a interrupção do acesso às ferramentas necessárias ao desempenho das atribuições do setor. 3. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO 3.1. A solução consiste na contratação de 03 (três) licenças individuais do Adobe Creative Cloud Pro para equipes, em modalidade de subscrição pelo período de 24 (vinte e quatro) meses. 3.2. A solução deverá permitir o acesso aos aplicativos integrantes do plano contratado, conforme catálogo e condições comerciais vigentes do fabricante, abrangendo as ferramentas necessárias às atividades de criação gráfica, tratamento de fotografias, produção audiovisual, diagramação e demais atividades desenvolvidas pelo setor de Comunicação Social. 3.3. As licenças deverão ser disponibilizadas por meio dos sistemas oficiais de licenciamento da Adobe, preferencialmente mediante vinculação à conta institucional da Câmara Municipal de Itatiba. 3.4. Durante o período de subscrição, deverão estar incluídas as atualizações, correções e novas versões disponibilizadas pelo fabricante para a modalidade contratada, enquanto tais recursos estiverem contemplados no plano. 4. DA JUSTIFICATIVA DA QUANTIDADE 4.1. A quantidade de 03 (três) licenças decorre da necessidade de disponibilização individual das ferramentas aos profissionais que desempenham atividades diretamente relacionadas à produção de conteúdo da Comunicação Social. 4.2. Das 03 (três) licenças previstas: a) 02 (duas) licenças destinam-se aos profissionais responsáveis pela produção e tratamento de registros fotográficos e audiovisuais; b) 01 (uma) licença destina-se ao profissional responsável pela criação, edição e diagramação de peças gráficas. 4.3. A disponibilização de licença individual para cada usuário possibilita a utilização simultânea das ferramentas, sem necessidade de compartilhamento de credenciais ou alternância de usuários, proporcionando maior segurança, organização e continuidade das atividades.

Texto do edital: Fornecimento de 03 (três) licenças de uso do software Adobe Creative Cloud Pro p — Dispensa 11/2026/2026 | Editais do Brasil