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Texto do edital

Aquisição de material de higiene e limpeza

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Câmara Municipal de Rio Claro Estado de São Paulo 1 DOCUMENTO DE FORMAÇÃO DE DEMANDA - DFD SETOR REQUISITANTE: ALMOXARIFADO 1. OBJETO: 1.1. Aquisição de estoque material limpeza e higienização, para uso departamento e gabinetes da Câmara Municipal. 2. FORMA DE CONTRATAÇÃO SUGERIDA e BASE LEGAL: 2.1. Licitação nos termos do Artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/ 21. 3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO Aquisição de estoque para o ano de 2026

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Câmara Municipal de Rio Claro Estado de São Paulo 2 1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE 1.1 Tratam-se de contratação de empresa para fornecimento anual de material de limpeza, para atender as demandas da Câmara Municipal de Rio Claro . 1.2 A contratação de empresa para fornecimento de material de limpeza para a Câmara Municipal, justifica-se pela necessidade de se manter a continuidade de fornecimento desses itens e manter o nível de estoque adequado no almoxarifado para o exercício de 2026. 1.3 O fornecimento de materiais de limpeza, dentro dos padrões de estabelecidos pelas políticas de metrologia e qualidade, tem justificativa em função da necessidade diária de consumo, pois os produtos são necessários para a limpeza dos ambientes, bem como para a higiene e satisfação de necessidades fisiológicas, beneficiando servidores e/ou usuários dos serviços públicos durante as rotinas diárias, proporcionando condições adequadas de trabalho, pressupostos essenciais para o bom desempenho de suas atividades diárias e/ou funcionais. 1.4 Registra-se, que a necessidade foi identificada pela baixa quantidade em estoque. Assim, a estocagem e continuidade do fornecimento de materiais de limpeza para desenvolvimentos das atividades da Câmara Municipal se justificam em razão dos motivos supracitados. 2. ALINHAMENTO ENTRE COMPRA/CONTRATAÇÃO E PLANEJAMENTO 2.1 A pretendida contratação está previsto no Plano de Contratações Anual. 3. DIRETRIZES DA CONTRATAÇÃO 3.1 O(s) produto(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), tendo em vista que são dotados de padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais no mercado. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4. SUSTENTABILIDADE 4.1. Os produtos a serem fornecidos deverão obedecer às normas e especificações da ABNT,

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Câmara Municipal de Rio Claro Estado de São Paulo 3 INMETRO, Normas da ISO, ANVISA, MINISTÉRIO DA SAÚDE no que se refere à qualidade, conforme for aplicável. 4.2 DA SUBCONTRATAÇÃO 4.2.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 4.3 GARANTIA DA CONTRATAÇÃO 4.3.1 Não haverá exigência de garantia da contratação, prevista no artigo 96 e seguintes da Lei 14.133/2021, tendo em vista que tal exi gência poderá elevar demasiadamente o preço dos produtos. 4.5 GARANTIA DOS PRODUTOS 4.5.1 O prazo de garantia dos produtos é aquele previsto na Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). 5. SOLUÇÃO POSSÍVEL 5.1 A solução para suprir a necessidade de fornecimento de materiais de limpeza para viabilizar a limpeza dos ambientes, bem como possibilitar a higiene e correta satisfação das necessidades fisiológicas dos servidores e/ou usuários dos serviços públicos é a contratação de empresa(s) para fornecimento de materiais de limpeza para manter a estocagem em quantidades adequadas, para atender as demandas dos diversos setores da Câmara Municipal de Rio Claro, no exercício de 2026. 5.2 Assim sugere-se como solução mais vantajosa a aquisição de material de limpeza, que atendam a padronização das especificações estéticas, técnicas e de desempenho; de forma parcelada em lotes, considerando as características específicas dos itens e com responsabilidade fiscal, utilizando a despesa estimada que esteja prevista no orçamento. 6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 6.1 Aquisições de material de limpeza, para atender as demandas da Câmara Municipal, nos

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Câmara Municipal de Rio Claro Estado de São Paulo 4 termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste ETP: 6.2 O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo. 6.3. Da justificativa do caráter continuado da contratação 6.3.1 A contratação de empresa para fornecimento contínuo de material de limpeza, para atender as demandas da Câmara Municipal do Município de Rio Claro visa atender com qualidade e efetividade às necessidades do presente estudo. 6.3.2 O fornecimento contínuo do material de consumo – material de limpeza, representa um suporte ao funcionamento das atividades da Câmara, cuja interrupção poderia comprometer a qualidade dos serviços prestados à sociedade. 6.3.3 Desta forma, por se tratar de material de consumo – material de limpeza de uso permanente, indispensável para possibilitar a limpeza dos ambientes, bem como a higiene dos servidores e/ou usuários dos serviços públicos prestados pela Câmara Municipal fica evidenciada a necessidade de continuidade de fornecimento destes produtos. 7. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 7.1 A entrega dos produtos deverá ser realizada nas dependências da Câmara Municipal-( Departamento de Almoxarifado Rua 03 n.º 945 - 4º andar-Centro Rio Claro); 7.2 Os produtos deverão ser entregues acompanhados de documento fiscal, com as mesmas condições indicadas na proposta de preço vencedora do certame, quanto à marca/fabricante, modelo, forma de acondicionamento, aparência, peso, volume, tamanho, composição, prazo de validade, garantia, quantidade, qualidade e autenticidade, respeitando rigorosamente as especificações deste ETP; 7.3 Em caso de algum tipo de irregularidade verificada, o produto será devolvido, ficando a retirada do mesmo e o custo do transporte por conta da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;

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Câmara Municipal de Rio Claro Estado de São Paulo 5 7.4 A CONTRATADA deverá atentar ao fiel cumprimento das especificações exigidas, sendo recusado item que estiver com alguma característica diferente das especificações contidas neste ETP; 7.5 Os produtos deverão ser novos, estar adequadamente embalados de forma a preservar suas características originais, atender às especificações técnicas exigidas e obedecer rigorosamente: a) às normas e especificações constantes neste ETP; b) às normas da ABNT/INMETRO, conforme especificação e necessidade de cada produto; c) às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT; d) às prescrições e recomendações dos fabricantes; 7.6 O fornecedor deverá entregar os itens de maneira que seja possível conferir, separadamente, cada um, de forma que facilite a contagem e controle dos mesmos; 7.7 Seremos recusados produto deteriorado ou avariado; 7.8 A entrega dos produtos no local indicado pelo contratante, ficará a cargo do fornecedor, a quem caberá providenciar a mão de obra e produtos necessários para a entrega. 8. RESULTADOS PRETENDIDOS 8.1 A expectativa dos resultados a serem alcançados com a presente contratação são:  Suprir e abastecer o estoque de material de limpeza;  Possibilitar um ambiente de trabalho limpo e higienizado;  Proporcionar a higiene pessoal dos servidores e/ou usuários do serviço público;  Atender a preceitos legais e normas vigentes acerca da limpeza e higienização dos ambientes;

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Câmara Municipal de Rio Claro Estado de São Paulo 6  Atender ao princípio da economicidade, mediante regular e adequado certame licitatório, que visa a competitividade entre empresas de variados ramos de atividades e cujo fator preponderante é a proposta mais vantajosa. 9. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO O requisito primordial da contratação é o cumprimento por parte da CONTRATADA em cumprir as especificações do Edital, para plena execução do objeto contratado, para viabilizar aos servidores e munícipes usuários dos prédios e espaços público s um ambiente limpo e adequado. Para que isso seja possível, a empresa deve cumprir com condições indispensáveis:  Fornecer produtos com as características essenciais do produto de limpeza licitado, incluindo composição química, formato (líquido, em pó, etc.), aroma (se aplicável), entre outros.  Produtos com finalidade claramente definida, bem como os ambientes ou superfícies para os quais ele será destinado, garantindo que atenda às necessidades específicas da Administração Pública.  Que atenda os padrões de desempenho para a eficácia na remoção de sujeira, manchas e germes, conforme necessário para atender às expectativas de qualidade.  Produtos que atendam a padrões rigorosos de segurança para os usuários, incluindo precauções de uso, informações de segurança e testes de irritabilidade, bem como certificações de qualidade.  Que atenda a todas as normas e regulamentações governamentais aplicáveis ao setor de produtos de limpeza.  Que possuam embalagem adequada do produto, como tamanho, material, práticas de rotulagem e instruções de uso.  Que especifique condições ideais de armazenamento e determine a vida útil esperada do produto, garantindo a qualidade ao longo do tempo.  Preferência por produtos biodegradáveis, embalagens ecoeficientes e práticas de produção ambientalmente responsáveis. 10. GESTÃO DO CONTRATO

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Câmara Municipal de Rio Claro Estado de São Paulo 7 Os insumos/bens/materiais serão recebidos provisoriamente conforme artigo 70, 71 e 72 do Decreto 8.544 de 31 de março de 2023, de forma sumária, no ato da entrega dos produtos, juntamente com a nota fiscal, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 48 horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade dos insumos e assinado por: SILVIA BETCHER-GESTORA DE CONTRATO 11. SELEÇÃO DO FORNECEDOR Tratando-se de um material comum, a seleção de fornecedores se dará por disputa através de Disputa Eletrônica, sendo o critério de julgamento a oferta com MENOR PREÇO. Serão selecionados os licitantes que:  Atenderem o critério de menor preço referencial. Os participantes deverão colocar o preço unitário e preço total, utilizando duas casas decimais após a vírgula. 12 . Aquisição de Materiais de Limpeza : Agua sanitária 1L 100 UNID Alcool limpeza 70% 60 UNID Aromatizante de ambiente 60 UNID Cloro gel 700ml 70 UNID Desinfetante bactericida 500 ml diversos aromas 100 UNID Detergente neutro 500 ml 45 UNID Odorizador aerosol 360ml 72 UNID Esponja de aço pct com 14unid 20 UNID Pano limpeza microfibra-grande 15 UNID Saco alvejado 50 UNID Flanela 15 UNID Saco p/ lixo 40 L pct c/ 100unid reforçado preto 20 PCT

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Câmara Municipal de Rio Claro Estado de São Paulo 8 Saco p/ lixo 60 L pct c/ 100unid reforçado preto 40 PCT Saco p/ lixo 100 L pct c/ 100unid reforçado preto 60 PCT Saco p/ lixo 20 L pct c/ 100unid reforçado preto 40 PCT Saco p/ lixo 50 L pct c/ 100unid reforçado preto 40 PCT Sabão em pó 1KG 30 UNID PAPEL HIGIENICO ROLON 300M C/ 8RL 10 PCT PAPEL TOALHA BOBINA C 6 ROLOS 05 PCT PAPEL TOALHA DUAS DOBRAS 100%CELULOSE 10 PCT SABONETE LIQUIDO SACHE 800ML CX COM 12 REFIL 10 CX DESINFETATE 5L 20 UNID LIMPEZA PESADA- VEJA 500ML 50 UNID Sabão de coco 2 L 30 UNID Sabão em pedra pct com 5 unid 10 PCT Papel hig pct com 4 rolos folha dupla-branca 20 UNID Lustra moveis 50 UNID AROMATIZANTE DE AMBIENTE: SENALANDIA LAVANDA / TALCO /ALGAS MARINHAS E FLOR DE ALGODÃO ODORIZADOR DE AMBIEN TE: LAVANDA / TALCO / JASMIN E FLOR DE A LGODÃO A aquisição de produtos de limpeza pela Câmara através de Contratação de empresa especializada para fornecimento do objeto, já é uma prática adotada e sempre se mostrou eficaz. Essa solução garante o custo-benefício, já que a entidade encontra um equilíbrio entre a qualidade dos produtos e o preço a ser pago, sendo levado em consideração a durabilidade e eficácia dos produtos de limpeza, além de que é possível que o Município identifique as necessidades mais críticas em termos de limpeza e as atendam de maneira mais eficiente, direcionando os recursos para áreas prioritárias e evitando gastos desnecessários em produtos ou serviços que não agregam valor. Também vale salientar a economia de escala que esse tipo de aquisição proporciona, já que a compra em grandes quantidades, gera segurança ao fornecedor e resulta em uma diminuição significativa dos preços. Com a compra em grande escala, é possível padronizar e simplificar os processos de aquisição, armazenamento e distribuição de materiais de limpeza. Isso reduz custos administrativos e logísticos, aumentando a eficiência operacional, além da possibilidade de garantir um estoque de suprimento estável dos materiais, de forma a evitar interrupções devido à falta de produtos. Em conclusão, quanto a aquisição desses insumos, além da questão de haver Auxiliares de Serviços Gerais (ASG) no quadro de servidores para executar o serviço, que também têm

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Câmara Municipal de Rio Claro Estado de São Paulo 9 experiência para constatação da qualidade dos materiais recebidos pelos fornecedores durante a execução dos serviços de limpeza, necessitando apenas a aquisição dos produtos, necessários para o desenvolvimento do trabalho. – ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO A estimativa de preços é baseada em pesquisas de mercado, cotações de fornecedores. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS 1. Satisfação dos Funcionários : Funcionários encarregados da limpeza podem realizar suas tarefas de maneira mais eficaz e segura com produtos de limpeza de qualidade, o que pode aumentar sua satisfação no trabalho. 2. Ambientes Mais Limpos e Seguros : Melhoria da qualidade da higiene e de saúde relacionadas à limpeza dos espaços da organização.

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Câmara Municipal de Rio Claro Estado de São Paulo 10 EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA nº 27/2026 1. DO PROCESSAMENTO: a) Número do processo: 27/2026 b) Data inicio de recebimento de propostas: 22/10/2026 -09hs c) Data Limite de recebimento de propostas: 28/10/2026 – 09:05hs d) Data de início de lances: 28/10/2026 – 09:15hs e) Endereço eletrônico: www.bnc.org.br 2. DO OBJETO: f) Objeto: Aquisição de Material Higiene e Limpeza g) Unidade Requisitante: Câmara Municipal de Rio Claro h) Dotação orçamentária: 3.3.90.30.07.00 i) Valor estimado da contratação: R$15.174,05 O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação por dispensa de licitação para contratação de empresa para fornecimento de GENEROS HIGIENE E LIMPEZA em atendimento as demandas da Câmara Municipal de Rio Claro-SP, com critério de julgamento (menor preço) , em atendimento as demandas da Câmara Municipal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referencia. Realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento (menor preço por item) , na hipótese do art. 75 , inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 . A Administração preocupou-se em realizar um procedimento com a melhor relação custo- benefício mediante a estipulação de critérios de aferição da qualidade. Faz-se necessário um processo licitatório para a aquisição de GENEROS HIGIENE E LIMPEZA para atender a Câmara Municipal em suas atividades rotineiras de acordo com as especificações e quantitativos previstos em anexo ao termo. Por ser mais conveniente para Administração que as aquisições ocorram de forma parcelada após requisição. Os produtos solicitados são de extrema valia, uma vez que, são necessários para atender as atividades e demandas desta Casa de Leis. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual fornecido pelo setor competente solicitante A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput ).