Texto do edital
Aquisição de 01 Compressor a Ar (Parafuso), com vazão mínima de 92 pés cúbicos por minutos em pressão de trabalho de 7 bar, novo, sem uso
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE LENÇÓIS PAULISTA Rua XV de Novembro, 1.111 – Centro / CEP 18683-212 – Lençóis Paulista – São Paulo CNPJ/MF: 51.426.849/0001-62 Inscr. Est.: 416.107.443.116 site: www.saaelp.sp.gov.br Tel.: (14) 3269-7700 e-mail: [email protected] Edital – Pregão Eletrônico 90006 / 2026 – Página 1 de 19 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90006 / 2026 EDITAL PNCP Nº 3 / 2026 PROCESSO Nº 16 / 2026 CONTRATANTE (UASG): 929919 SETOR SOLICITANTE: Engenharia e Serviços. RESPONSÁVEL PELA FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA: Edna Cristina Leal. OBJETO: Aquisição de 01 Compressor a Ar (Parafuso), com vazão mínima de 92 pés cúbicos por minutos em pressão de trabalho de 7 bar, novo, sem uso. VALOR TOTAL MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO: R$ 142.071,06 DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 20/10/2026. HORÁRIO: às 9h30 (Horário de Brasília - DF). LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal - www.gov.br/compras CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço MODO DE DISPUTA: Aberto ➔ Considerando a recorrente ausência de códigos específicos para cada item no Portal de Compras do Governo, solicitamos que para a formulação da proposta, o Licitante baseie-se EXCLUSIVAMENTE nas informações do Edital , especialmente nas especificações do Termo de Referência . ➔ Havendo divergência entre as especificações descritas no Portal de Compras e no Edital, sempre prevalecerá o que consta no Edital e seus Anexos.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE LENÇÓIS PAULISTA Rua XV de Novembro, 1.111 – Centro / CEP 18683-212 – Lençóis Paulista – São Paulo CNPJ/MF: 51.426.849/0001-62 Inscr. Est.: 416.107.443.116 site: www.saaelp.sp.gov.br Tel.: (14) 3269-7700 e-mail: [email protected] Edital – Pregão Eletrônico 90006 / 2026 – Página 2 de 19 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90006 / 2026 PROCESSO Nº 16 / 2026 O Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Lençóis Paulista – SAAE torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , do tipo menor preço e modo de disputa aberto , nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Executivo Municipal nº 220/2023, das Portarias 22/2023 e 10/2024, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e as exigências estabelecidas neste Edital. A Sessão de processamento do Pregão será conduzida pelo pregoeiro oficial da autarquia. DÚVIDAS SOBRE O EDITAL: As dúvidas acerca do presente Edital deverão ser encaminhadas ao Setor de Licitações, em até 3 (três) dias úteis anteriores à data da sessão pública, através do e-mail [email protected] devendo ser informado, no campo “Assunto”, a modalidade e o número da licitação. As respostas serão enviadas diretamente ao interessado, via e-mail, e divulgadas no endereço eletrônico www.saaelp.sp.gov.br DÚVIDAS SOBRE O SISTEMA DE COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL: As dúvidas acerca da operacionalização do sistema ComprasNet / SIASG deverão ser esclarecidas junto à Central de Serviços Serpro – CSS, através do e-mail [email protected] ou pelo telefone 0800-978-9001. Constituem partes integrantes do presente Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo de Proposta; Anexo III – Modelos de Declarações; Anexo IV – Minuta de Contrato. 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a aquisição de 01 (um) compressor de ar tipo parafuso, novo, de primeiro uso, fabricado no mesmo ano civil em que se realizar o certame licitatório e com horímetro indicando 0 (zero) hora de funcionamento, com vazão mínima de 92 (noventa e dois) pés cúbicos por minuto (PCM) e pressão de trabalho de 7,0 (sete) bar, conforme especificações detalhadas no Anexo I – Termo de Referência. 1.2. O valor máximo estabelecido para a presente licitação é de R$ 142.071,06 (cento e quarenta e dois mil setenta e um reais e seis centavos). 2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar da licitação as empresas que: a) Atenderem a todas as exigências deste Edital e seus anexos, desde que sejam credenciadas, com cadastro ativo, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ); a.1) as condições de cadastramento no SICAF deverão ser providenciadas até o terceiro dia útil anterior à data estabelecida para recebimento das propostas. b) Tenham objeto social pertinente e compatível ao licitado; c) Não estejam sob processo de falência;
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE LENÇÓIS PAULISTA Rua XV de Novembro, 1.111 – Centro / CEP 18683-212 – Lençóis Paulista – São Paulo CNPJ/MF: 51.426.849/0001-62 Inscr. Est.: 416.107.443.116 site: www.saaelp.sp.gov.br Tel.: (14) 3269-7700 e-mail: [email protected] Edital – Pregão Eletrônico 90006 / 2026 – Página 3 de 19 c.1) é admitida a participação de empresas em recuperação judicial, desde que apresentada certidão emitida pela instância judicial competente demonstrando estar a empresa apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório. d) Não estejam suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública; e) Não tenham sido declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública; 2.2. Ficam impedidas de participar da presente licitação: a) As pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem nas situações constantes do artigo 14º da Lei 14.133/2021; b) Quaisquer empresas que possuam membros do Poder Legislativo Municipal como proprietários, controladores ou diretores (artigo 12 da LOM); c) Empresas que possuam servidores públicos municipais como diretores ou integrantes de conselho da empresa (artigo 96, § 3º da LOM), ou que possua servidor que exerça atividade de gerência ou administração da empresa, nos moldes do artigo 137, inciso XIV da Lei Municipal 3660/06; d) Empresas cujos proprietários ou sócios possuam vínculo de parentesco, por matrimônio, união estável ou relação de parentesco, consanguíneo ou por afinidade, até o 3º (terceiro) grau, inclusive, com as pessoas relacionadas no artigo 1º da Lei Municipal nº 5.291/2019. 2.3. No caso de participação de microempresas e empresas de pequeno porte, assim qualificadas nos termos da Lei Complementar n° 123/06 e suas alterações: a) Não são aplicáveis os benefícios e demais disposições previstas nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar n° 123/06 e suas alterações, no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item e, em se tratando de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; b) Não são aplicáveis os benefícios e demais disposições previstas nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar n° 123/06 e suas alterações, nas hipóteses descritas nos incisos I e II do § 1º do art. 4º da Lei n° 14.133/2021; c) A obtenção dos benefícios fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; d) Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato. 2.4. A participação neste Pregão implica o reconhecimento pelo Licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente Edital e anexos, bem como as disposições contidas na legislação aqui indicada, que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente. 3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE LENÇÓIS PAULISTA Rua XV de Novembro, 1.111 – Centro / CEP 18683-212 – Lençóis Paulista – São Paulo CNPJ/MF: 51.426.849/0001-62 Inscr. Est.: 416.107.443.116 site: www.saaelp.sp.gov.br Tel.: (14) 3269-7700 e-mail: [email protected] Edital – Pregão Eletrônico 90006 / 2026 – Página 7 de 19 7.9. Durante a sessão pública de lances, o evidente equívoco de digitação pelo licitante que der causa a preço incompatível ou manifestamente inexequível poderá, motivadamente, ser excluído do sistema pelo Agente de Contratação/Pregoeiro, no caso de não exclusão pelo licitante nos moldes do item anterior. 7.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 7.11. O envio de lances neste pregão eletrônico será o modo de disputa “Aberto”, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.11.3. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de contratação/Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.11.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 7.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado. 7.13. No caso de desconexão com o Agente de Contratação/Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação/Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 7.16. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE LENÇÓIS PAULISTA Rua XV de Novembro, 1.111 – Centro / CEP 18683-212 – Lençóis Paulista – São Paulo CNPJ/MF: 51.426.849/0001-62 Inscr. Est.: 416.107.443.116 site: www.saaelp.sp.gov.br Tel.: (14) 3269-7700 e-mail: [email protected] Edital – Pregão Eletrônico 90006 / 2026 – Página 8 de 19 7.16.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.16.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.16.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.16.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.16.5. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006. 7.16.6. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes. 7.17. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.18. Encerrada a fase de envio de lances, concedido o benefício às microempresas e empresas de pequeno porte que trata a Lei Complementar n° 123/2006, o Agente de Contratação/Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas com a primeira colocada. 7.18.1. A negociação poderá ocorrer, entre outras hipóteses, quando a proposta do primeiro colocado não atender ao critério de aceitabilidade relacionado ao preço. 7.18.2. Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo estimativo da contratação, a negociação poderá ser feita com os demais licitantes, respeitada a ordem de classificação estabelecida. 7.18.3. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelas demais licitantes. 7.18.4. Depois de concluída, a negociação terá seu resultado divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 8. DA FASE DE JULGAMENTO 8.1. O Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas , envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, anexada em
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE LENÇÓIS PAULISTA Rua XV de Novembro, 1.111 – Centro / CEP 18683-212 – Lençóis Paulista – São Paulo CNPJ/MF: 51.426.849/0001-62 Inscr. Est.: 416.107.443.116 site: www.saaelp.sp.gov.br Tel.: (14) 3269-7700 e-mail: [email protected] Edital – Pregão Eletrônico 90006 / 2026 – Página 9 de 19 campo próprio no sistema, obrigatoriamente redigida conforme modelo de proposta (Anexo II deste Edital) , contendo todas as informações solicitadas, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares exigidos neste Edital e anexos. 8.1.1. Juntamente com a proposta, a licitante deverá apresentar catálogo técnico, folder ou ficha de especificações originais do fabricante do equipamento ofertado, de modo a comprovar, de forma objetiva, o atendimento de todas as especificações técnicas mínimas estabelecidas no item 3 do Termo de Referência, especialmente quanto ao motor, à unidade compressora e ao conjunto chassi/reboque. 8.1.2. O licitante deverá informar, na proposta, a rede de assistência técnica autorizada existente no Estado de São Paulo ou em raio máximo de 300 km do município de Lençóis Paulista. 8.1.3. A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo ser assinada pelo licitante ou seu representante legal. 8.1.3.1 É facultado ao Agente de Contratação/Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido acima, por igual período, nas seguintes situações: a) Por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo Agente de Contratação; b) De ofício, a critério do Agente de Contratação, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos. 8.1.3.2 O licitante convocado que deixar de apresentar a proposta estará automaticamente desclassificado, ficando sujeita à multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Tal penalidade será aplicada considerando o transtorno e o atraso do processo. 8.2. Será desclassificada a proposta vencedora que: a) Contiver vícios insanáveis; b) Não obedecer às especificações técnicas contidas no termo de referência; c) Apresentar preços inexequíveis, ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; d) Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela administração; e) Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital e anexos, desde que insanável. 8.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que o licitante possa comprovar, eventualmente, a exequibilidade da proposta. 8.4. A análise da inexequibilidade das propostas será feita nos termos do disposto nos arts. 59 da Lei 14.133/21, bem como em demais legislação cabível. 8.5. Encerrada a fase de julgamento, o Agente de Contratação/Pregoeiro abrirá prazo de 10 (dez) minutos , durante o qual qualquer licitante deverá, caso haja, manifestar sua intenção de recurso, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, sob pena de preclusão. 9. DA FASE DE HABILITAÇÃO 9.1. Agente de Contratação/Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e nas exigências do Edital, especialmente quanto à existência de
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE LENÇÓIS PAULISTA Rua XV de Novembro, 1.111 – Centro / CEP 18683-212 – Lençóis Paulista – São Paulo CNPJ/MF: 51.426.849/0001-62 Inscr. Est.: 416.107.443.116 site: www.saaelp.sp.gov.br Tel.: (14) 3269-7700 e-mail: [email protected] Edital – Pregão Eletrônico 90006 / 2026 – Página 10 de 19 sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF , devendo o licitante possuir credenciamento em nível III, no mínimo ; b) Listas de Inidôneos, mantidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE/SP ( https://www4.tce.sp.gov.br/apenados/publico/#/publicas/impedimento ) e pelo Tribunal de Contas da União – TCU ( https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0 ); c) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP , mantido pela Controladoria Geral da União ( https://certidoes.cgu.gov.br/ ); d) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ). 9.1.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública; 9.1.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Agente de Contratação/Pregoeiro da Licitação lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019. 9.2. Os documentos de habilitação previstos no Edital e seus anexos serão exigidos apenas do licitante cuja proposta tenha sido aceita na fase de julgamento. 9.2.1. Os documentos exigidos para fins de comprovação da habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderão ser substituídos pelo registro cadastral no SICAF. 9.3. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação: a) Certidão atualizada do registro comercial (declaração de firma individual), no caso de empresa individual, ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e a última alteração contratual, se houver, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de comprovante da eleição de seus administradores, ou ainda, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova da diretoria em exercício. Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, deverá apresentar decreto de autorização; b) Declaração expressa de que o licitante não tem vigente contra si, do Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Lençóis Paulista ou de qualquer outra entidade da Administração direta ou indireta, em âmbito Municipal, nenhuma penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração Municipal, assim como não tem vigente contra si declaração de INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal; c) Declaração de inexistência de parentesco, nos termos da Lei Municipal nº 5.291/2019 e do Decreto Executivo nº 592/2019;