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Texto do edital

Fornecimento de ambiente tecnológico modular, destinado à administração e acompanhamento das operações funcionais e documentais do órgão contratante, incluindo licenciamento temporário, implantação, suporte técnico e manutenção corretiva e evolutiva, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência

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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTA Rua José Manoel de Oliveira, nº 124 – Centro – Vargem Grande Paulista – S.P - CEP 06730-562 Fone (11) 4158-9000 - www.camaravgp.sp.gov.br – [email protected] PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2026 PROCESSO Nº 313 /2026 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 003/2026 A Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista, do tipo menor preço global , nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, observadas as disposições da Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislação aplicável, nas condições estabelecidas neste Edital. UNIDADE: Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista – SP FINALIDADE : A presente é justificada pela necessidade de modernização do sistema utilizado. Atualmente a Câmara Municipal dispõe de sistema eletrônico e controle que atende às funções básicas de registro de deliberações. Contudo, a solução está próxima do término contratual e necessita de atualizações tecnológicas e funcionais buscando maior agilidade e transparência na segurança dos registros e a transparência das sessões plenárias. OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de ambiente tecnológico modular, destinado à administração e acompanhamento das operações funcionais e documentais do órgão contratante, incluindo licenciamento temporário, implantação, suporte técnico e manutenção corretiva e evolutiva, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência. LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA : Em sessão eletrônica pela rede de internet, no endereço eletrônico https://bnc.org.br – Sistema Bolsa Nacional de Compras (BNC). CRITÉRIO DE JULGAMENTO : Menor Preço Global MODO DE DISPUTA : Aberto INICIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : 13 / 10 /2026 às 09 h:00min TÉRMINO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : 23/10/2026 às 14h00min INICIO DA ESTAPA DE LANCES: 23/10/2026 às 15h:00min HORÁRIO OFICIAL PRATICADO NESTE CERTAME : Horário Oficial de Brasília – DF.

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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTA Rua José Manoel de Oliveira, nº 124 – Centro – Vargem Grande Paulista – S.P - CEP 06730-562 Fone (11) 4158-9000 - www.camaravgp.sp.gov.br – [email protected] DISPONIBILIDADE DO EDITAL : O Edital e seu anexos estarão disponíveis na integra no portal Nacional de Contratações Pública (PNCP), nos endereços eletrônicos https://bnc.org.br e www.camaravgp.sp.gov.br/ portal transparência-licitações. Informações sobre esta licitação poderão ser obtidas pelo telefone (11) 4158-9000 ramais 219 e 237. A Coordenadoria Administrativa através da Divisão de Compras e Licitações e Contratos Administrativos, após autorização do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vargem Grande Paulista, constante nos autos do expediente administrativo de nº 313 /2026, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local já indicados anteriormente, realizar-se-á licitação na modalidade “PREGÃO ELETRÔNICO” de nº 003/2026, cujo critério de julgamento será o de “menor preço global”, EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 003/2026, dirigida pelo Agente de Contratação e equipe de apoio, nos termos da Portaria nº 009 de 20 de janeiro de 2025, com fundamentação legal na Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as disposições da Lei Complementar nº 1234/2026 e demais legislações aplicáveis. 1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1. 1 – O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação- em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos pelo Agente de Contratação e equipe de apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “BNC - Bolsa Nacional de Compras – https://bnc.org.br . 2. DO OBJETO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1 – DO OBJETO Contratação de empresa especializada para o fornecimento de ambiente tecnológico modular, destinado à administração e acompanhamento das operações funcionais e documentais do órgão contratante, incluindo licenciamento temporário, implantação, suporte técnico e manutenção corretiva e evolutiva, conforme condições e exigências

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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTA Rua José Manoel de Oliveira, nº 124 – Centro – Vargem Grande Paulista – S.P - CEP 06730-562 Fone (11) 4158-9000 - www.camaravgp.sp.gov.br – [email protected] estabelecidas no Termo de Referência. 2.2 –DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.2.1 – A presente é justificada pela necessidade de modernização do sistema utilizado. Atualmente a Câmara Municipal dispõe de sistema eletrônico e controle que atende às funções básicas de registro de deliberações. Contudo, a solução está próxima do término contratual e necessita de atualizações tecnológicas e funcionais buscando maior agilidade e transparência na segurança dos registros e a transparência das sessões plenárias elencadas neste certame. 3. VALOR REFERENCIAL E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.1 – O valor total estimado para a execução do objeto deste certame é de até R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais). 3.2 As despesas oriundas do contrato e /ou da ordem de fornecimento decorrente da contratação desta licitação correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento financeiro de 2026 e posteriores cuja ação encontra-se com a previsibilidade: 01.00.00 Poder Legislativo 01.01.00 Câmara Municipal 01.031 – Ação Legislativa 7014 Gestão Legislativa 2001 Desenvolvimentos das Atividades Legislativas do Processo Legislativo 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação 01.110 000 Geral. 4 . DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 4.1 – Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o Edital ou solicitar esclarecimentos devendo protocolar o pedido no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. 4.2 – A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado no sítio oficial da Câmara Municipal no prazo de 3 (três) dias úteis, limitando ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTA Rua José Manoel de Oliveira, nº 124 – Centro – Vargem Grande Paulista – S.P - CEP 06730-562 Fone (11) 4158-9000 - www.camaravgp.sp.gov.br – [email protected] 4.3 – A impugnação ao edital e o pedido de esclarecimento poderão ser realizado na forma eletrônica preferencialmente via Sistema BNC – Bolsa Nacional de Compras – https://bnc.org.br ou pelo endereço eletrônico licitaçõ[email protected] . 4.4 – Acolhida a impugnação será definida e publicada nova data para a realização do certame. 4.5 – Decai o direito de solicitar esclarecimentos e/ou impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para o recebimento das propostas. 5 . CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1 - Poderão participar desta licitação, as empresas interessadas pertencentes ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, que atendam comprovadamente a todas as condições impostas por este edital e seus anexos e que estiverem previamente credenciados na Plataforma BNC – Bolsa Nacional de Compras. 5.2 - O Licitante responsabilizar-se-á exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluídos a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso ainda que por terceiros. 5.3 – Serão aplicadas as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. 5.1 – Não poderão participar desta licitação: 5.1.1 – Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 5.1.2 – Aquele que mantenha vínculo ou natureza técnica comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão

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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTA Rua José Manoel de Oliveira, nº 124 – Centro – Vargem Grande Paulista – S.P - CEP 06730-562 Fone (11) 4158-9000 - www.camaravgp.sp.gov.br – [email protected] do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau; 5.1.3 – Empresas controladora, controladas ou colegiadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 5.1.4 – Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com transito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 5.1.5 – O impedimento de que trata o item anterior será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou colegiada, desde que devidamente comprovado o licito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante; 5.1.6 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou aos o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do artigo 9 da Lei n 14.133, de 2021; 5.1.7 - A vedação de que trata o item anterior estende se a terceiro que auxilia a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica, conforme § 2º do art.9º da Lei nº 14.133, de 2021. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, a proposta com o preço até o fim do recebimento de propostas.

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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTA Rua José Manoel de Oliveira, nº 124 – Centro – Vargem Grande Paulista – S.P - CEP 06730-562 Fone (11) 4158-9000 - www.camaravgp.sp.gov.br – [email protected] 6.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 6.3. – Cumpre plenamente os requisitos de habilitação; 6.4 - Estar ciente e concordar com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada está em conformidade com o edital e que o valor ofertado compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo; 6.5 Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7, XXXIII da Constituição Federal; 6.6 - Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5 da Constituição Federal; 6.7 - Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no art. 93 da Lei 8.213/1991. 6.8 – Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta, o que ocorrerá somente após procedimentos de abertura da sessão e da fase de envio de lances. 6.9 – Serão disponibilizados para o acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação delas, a partir da fase de julgamento e aceitação das mesmas. 6.10 – Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus

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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTA Rua José Manoel de Oliveira, nº 124 – Centro – Vargem Grande Paulista – S.P - CEP 06730-562 Fone (11) 4158-9000 - www.camaravgp.sp.gov.br – [email protected] decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 6.11 - O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança para providências. 7 – DO PREENCHIMENTO E ENVIO DA PROPOSTA 7.1 - As licitações aptas para o recebimento de propostas estão disponíveis na Plataforma da Bolsa Nacional de Compras BNC no menu ‘Sala de Disputa’, no campo das licitações na coluna (Menu) da etapa “Aberto para receber propostas”. 7.2 - O licitante interessado poderá utilizar filtros de buscas e selecionar, e, posteriormente preencher os campos exigidos no sistema e finalizar no comando envio de proposta. 7.3 - O licitante deverá enviar a sua proposta mediante o preenchimento prévio das informações exigidas no sistema. 7.4 - O acesso para participar das licitações está condicionado ao cadastro prévio do interessado na Plataforma BNC – Bolsa Nacional de Compras. 7.5 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 7.6 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 7.7 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances serão de exclusiva responsabilidade do licitante. 7.8 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, dentro do período em que o sistema esteja aberto para o recebimento de proposta. 7.9 - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o disposto neste Edital, assumindo o

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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTA Rua José Manoel de Oliveira, nº 124 – Centro – Vargem Grande Paulista – S.P - CEP 06730-562 Fone (11) 4158-9000 - www.camaravgp.sp.gov.br – [email protected] proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os serviços necessários em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo quando requerido sua adequação. 7.10 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 8 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema até a etapa de abertura da sessão pública. 8.3 - Quando autorizado e devidamente justificado pelo Agente de Contratação, os licitantes poderão alterar a proposta anteriormente inserida no sistema durante a fase de análise de propostas. 8. 4 - Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 8.5 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos participantes. 8.6 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.7 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.8 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes, bem como as mensagens automáticas enviadas pelo próprio sistema.

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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTA Rua José Manoel de Oliveira, nº 124 – Centro – Vargem Grande Paulista – S.P - CEP 06730-562 Fone (11) 4158-9000 - www.camaravgp.sp.gov.br – [email protected] 8.9 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.10 - O lance deverá ser ofertado pelo valor total global do objeto. 8.11 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.12 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema. 8.13 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser o que consta no sistema BNC – Bolsa Nacional de Compras 8.14 – O procedimento seguirá de acordo com o MODO DE DISPUTA ABERTO. 8.15 – Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.16 - A etapa de lances da sessão pública terá a duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.17 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.18 – Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 8.19 – Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE PAULISTA Rua José Manoel de Oliveira, nº 124 – Centro – Vargem Grande Paulista – S.P - CEP 06730-562 Fone (11) 4158-9000 - www.camaravgp.sp.gov.br – [email protected] 8.20 – No caso de desconexão com o Agente de contratação, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.21 – Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a sessão pública será suspensa e reiniciada somente depois de decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.22 – Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.23 - Encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores de primeira colocada para o fim de aplicar o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei complementar nº 123, de 2006. 8.24 – Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.25 – A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior à da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 8.26 – Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 8.27 – Não se aplicará o desempate de que tratam os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, quando a primeira colocada também tiver declarado microempresa ou empresa de pequeno porte.