Texto do edital
Aquisição de materiais de consumo destinados à copa e cozinha da câmara municipal de cajamar (itens remanescentes)
Av. Professor Walter Ribas de Andrade, 555 – CEP: 07752-000 – CENTRO, CAJAMAR-SP – Telefone: (11) 4446-6148. E-mail: [email protected] 1 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 29/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2015/2026 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea "a", da Lei nº 14.133/2021) 1.1. Definição do Objeto ConsƟtui objeto da presente contratação a aquisição de materiais de consumo desƟnados à copa e cozinha da Câmara Municipal de Cajamar, correspondentes aos itens remanescentes do Lote 1 da Dispensa de Licitação nº 26/2026, declarado fracassado conforme Ata da Sessão, observadas as especificações técnicas, os quanƟtaƟvos e as demais condições estabelecidas neste Termo de Referência. Os materiais a serem fornecidos compreendem utensílios e insumos de consumo uƟlizados nas aƟvidades de preparo, acondicionamento, serviço e apoio às roƟnas da copa e cozinha, incluindo, dentre outros, mexedores descartáveis, coadores de café, dispenser para detergente, filtros de papel, guardanapos, escorredores de louça para bancada e demais itens constantes da planilha de especificações deste Termo de Referência. Os bens objeto desta contratação são classificados como bens comuns, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei nº 14.133/2021, por possuírem padrões de desempenho e qualidade objeƟvamente definidos por especificações usuais de mercado, permiƟndo sua adequada descrição e comparação entre fornecedores.
Av. Professor Walter Ribas de Andrade, 555 – CEP: 07752-000 – CENTRO, CAJAMAR-SP – Telefone: (11) 4446-6148. E-mail: [email protected] 2 1.2. Relação dos Itens: Lote Item Descrição Unidade QuanƟdade 1 1 Mexedor plásƟco descartável para café, Ɵpo palheta, confeccionado em material plásƟco atóxico, resistente ao contato com líquidos quentes e frios, de uso único, indicado para mistura de bebidas. Produto de coloração cristal/transparente, com acabamento uniforme, bordas arredondadas, isento de rebarbas, odores ou impurezas, em conformidade com as normas sanitárias vigentes. Embalagem contendo 500 unidades, devidamente lacrada e idenƟficada. Pacote c/ 500 unid. 20 1 2 Coador de café em malha de tecido, indicado para preparo de café, com cabo em madeira, priorizando maior comprimento possível para manuseio seguro. Dimensões aproximadas: diâmetro de 13,5 cm, profundidade de 20 cm e comprimento total de aproximadamente 24 cm, admiƟndo variações compaơveis com o produto. Produto reuƟlizável, resistente e adequado ao uso conơnuo. Unidade 8 1 3 Dispenser para detergente com porta-esponja, confeccionado em material plásƟco resistente, indicado para uso em pias e áreas de limpeza, com comparƟmento integrado para acomodação de esponja. Produto funcional, de fácil manuseio e limpeza. Unidade 6 1 4 Filtro de papel nº 103, confeccionado em papel de alta qualidade, com microfuros e dupla costura, proporcionando melhor filtragem do café. Pacote contendo 30 filtros 30 1 5 Guardanapo de papel, confeccionado com 100% fibras naturais, folha dupla, de alto padrão de qualidade. Dimensões aproximadas: 24 x 22 cm. Embalagem: pacote plásƟco contendo 50 guardanapos, com picote para abertura na parte superior e inferior. Deverá constar na embalagem: idenƟficação do produto como não perecível, instruções de conservação em local seco e número do SAC do fabricante. Embalagem c/ 50 folhas 450 1 6 Escorredor de louças, confeccionado em material plásƟco resistente e durável, com estrutura para Unidade 3
Av. Professor Walter Ribas de Andrade, 555 – CEP: 07752-000 – CENTRO, CAJAMAR-SP – Telefone: (11) 4446-6148. E-mail: [email protected] 3 Lote Item Descrição Unidade QuanƟdade acomodação de pratos e comparƟmento para talheres, na cor preta. 1.3. Rastreabilidade da numeração Para fins de rastreabilidade, registra-se que os itens 4, 5 e 6 deste Termo de Referência correspondem, respecƟvamente, aos itens 5, 6 e 7 do Lote 1 da Dispensa de Licitação nº 26/2026. O anƟgo item 4, referente ao filtro permanente nº 102, foi excluído da nova contratação. 1.4. Natureza do Objeto O objeto da presente contratação consiste no fornecimento de bens comuns de consumo , desƟnados ao atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Cajamar. Os materiais possuem especificações usuais de mercado, com padrões de desempenho e qualidade objeƟvamente definidos, permiƟndo sua descrição de forma precisa neste Termo de Referência e o julgamento das propostas pelo critério de menor preço, enquadrando-se, portanto, como bens comuns , nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei nº 14.133/2021. Os itens a serem adquiridos desƟnam-se ao consumo nas aƟvidades roƟneiras de copa e cozinha, não incorporando patrimônio público nem apresentando vida úƟl superior a dois anos, razão pela qual são classificados como materiais de consumo , observadas as normas de contabilidade aplicada ao setor público e os procedimentos patrimoniais adotados pela Câmara Municipal de Cajamar. A contratação caracteriza-se como fornecimento não conƟnuado , com entrega conforme o cronograma estabelecido pela Administração, encerrando-se com o recebimento definiƟvo dos materiais, sem geração de vínculo de prestação conƟnuada entre as partes. O cronograma prevê entrega em parcela única para os itens. 1.5. Prazo de Vigência da Contratação A contratação terá vigência de 90 (noventa) dias, contados da emissão da Nota de Empenho ou de outro instrumento hábil que formalize a contratação, período desƟnado à entrega, ao recebimento provisório e definiƟvo dos materiais, à eventual subsƟtuição de produtos e ao cumprimento das demais obrigações estabelecidas neste Termo de Referência. A contratação será encerrada após o cumprimento integral das obrigações pelas partes, sem prejuízo das responsabilidades relaƟvas à garanƟa legal e aos vícios ocultos dos produtos fornecidos. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea "b", da Lei nº 14.133/2021) 2.1. Necessidade da Contratação
Av. Professor Walter Ribas de Andrade, 555 – CEP: 07752-000 – CENTRO, CAJAMAR-SP – Telefone: (11) 4446-6148. E-mail: [email protected] 4 A presente contratação fundamenta-se na necessidade de reposição e manutenção do estoque de materiais de consumo desƟnados às aƟvidades de copa e cozinha da Câmara Municipal de Cajamar, garanƟndo o regular funcionamento das unidades administraƟvas e o adequado atendimento aos servidores, vereadores, autoridades e munícipes que uƟlizam as dependências do Poder LegislaƟvo. Os materiais objeto desta contratação são indispensáveis à execução das aƟvidades administraƟvas diárias, sendo empregados na preparação e disponibilização de café, água e demais serviços de apoio, bem como na conservação, higienização e organização dos ambientes desƟnados à copa e cozinha. A demanda foi formalizada por meio do Documento de Formalização da Demanda (DFD), elaborado pela Divisão de Almoxarifado e Patrimônio, no qual foram idenƟficados os quanƟtaƟvos necessários para reposição do estoque insƟtucional, considerando o histórico de consumo, a previsão de uƟlização e as necessidades das unidades administraƟvas da Câmara Municipal. Quanto aos escorredores de louça para bancada, sua aquisição decorre da necessidade de proporcionar melhores condições de organização, secagem e armazenamento dos utensílios uƟlizados nas copas da Câmara Municipal, contribuindo para a manutenção das condições de higiene, oƟmização das roƟnas de trabalho e adequada conservação dos materiais uƟlizados diariamente, conforme jusƟficaƟva apresentada no Documento de Formalização da Demanda. Considerando tratar-se de aquisição de bens comuns de consumo, de baixa complexidade técnica e amplamente disponíveis no mercado, a contratação mostra-se adequada, necessária e suficiente para atender ao interesse público, assegurando a conƟnuidade das aƟvidades administraƟvas e evitando o desabastecimento de materiais essenciais ao funcionamento da Câmara Municipal. 2.2. CompaƟbilidade com o Plano de Contratações Anual (PCA) A presente contratação observa as diretrizes de planejamento estabelecidas pela Câmara Municipal de Cajamar, estando alinhada às necessidades administraƟvas idenƟficadas pela unidade requisitante e ao interesse público envolvido. Durante a instrução do processo, verificou-se que os itens originalmente demandados já se encontravam contemplados no Plano de Contratações Anual (PCA) de 2026, exceto o escorredor de louças para bancada, cuja necessidade foi idenƟficada posteriormente. Em razão da necessidade superveniente devidamente jusƟficada pela unidade requisitante, a inclusão do escorredor de louças no PCA 2026 foi formalmente autorizada pelo Presidente da Câmara Municipal de Cajamar, na qualidade de Ordenador de Despesas, possibilitando o regular prosseguimento da contratação. Dessa forma, a contratação encontra-se compaơvel com o planejamento insƟtucional, observando os princípios do planejamento, da eficiência, da economicidade e do interesse público, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e com a Resolução CMDC nº 256/2025. 2.3. JusƟficaƟva da Dispensa do Estudo Técnico Preliminar (ETP) A elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP) foi dispensada na presente contratação, considerando tratar-se de aquisição de bens comuns de consumo, de baixa complexidade
Av. Professor Walter Ribas de Andrade, 555 – CEP: 07752-000 – CENTRO, CAJAMAR-SP – Telefone: (11) 4446-6148. E-mail: [email protected] 5 técnica, com especificações padronizadas e amplamente disponíveis no mercado, cuja solução é de fácil definição pela Administração. Além disso, a contratação enquadra-se na hipótese de dispensa de licitação em razão do valor, prevista no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Nos termos do art. 36, § 8º, inciso I, da Resolução CMDC nº 256/2025, a elaboração do Estudo Técnico Preliminar é facultaƟva nessa hipótese, devendo a decisão pela sua não elaboração ser jusƟficada nos autos, conforme o § 9º do mesmo arƟgo. No presente processo administraƟvo foi elaborada jusƟficaƟva específica para a não elaboração do ETP, demonstrando que a natureza do objeto, seu baixo valor, a simplicidade do fornecimento e a inexistência de alternaƟvas técnicas relevantes tornam desnecessária a realização desse estudo, sem prejuízo ao planejamento da contratação ou à seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Dessa forma, a dispensa do Estudo Técnico Preliminar observa a legislação aplicável e encontra- se devidamente moƟvada e documentada nos autos do Processo AdministraƟvo nº 2015/2026. 2.4. JusƟficaƟva da Dispensa da Análise de Riscos A elaboração do documento formal de Análise de Riscos foi dispensada na presente contratação, considerando que o objeto consiste na aquisição de bens comuns de consumo, de baixa complexidade técnica, com especificações padronizadas, entrega imediata e ampla disponibilidade no mercado. A contratação possui reduzido valor e execução simples, não envolvendo serviços conƟnuados, mão de obra dedicada, instalação, integração tecnológica ou outras circunstâncias capazes de gerar riscos relevantes ou extraordinários que jusƟfiquem a elaboração de matriz específica. Embora dispensado o documento autônomo, os riscos ordinários da aquisição encontram-se miƟgados pelas especificações do objeto, pelos prazos e condições de entrega, pela responsabilidade da contratada pelo transporte, pelos procedimentos de recebimento e fiscalização, pela obrigação de subsƟtuição de materiais em desacordo e pela previsão de sanções em caso de inadimplemento. Dessa forma, a dispensa da Análise de Riscos não compromete o planejamento, a seleção da proposta mais vantajosa nem o acompanhamento da execução. A medida encontra fundamento no art. 98, parágrafo único, da Resolução CMDC nº 256/2025, que dispensa a Análise de Riscos nas contratações diretas fundamentadas nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, desde que haja jusƟficaƟva acostada aos autos, requisito atendido no Processo AdministraƟvo nº 2015/2026. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 3.1. Descrição da Solução A solução consiste na aquisição de materiais de consumo desƟnados à copa e cozinha da Câmara Municipal de Cajamar, compreendendo o fornecimento dos materiais relacionados neste Termo de Referência. Os materiais serão desƟnados ao abastecimento do estoque insƟtucional, garanƟndo a conƟnuidade das aƟvidades administraƟvas relacionadas ao preparo e fornecimento de café,
Av. Professor Walter Ribas de Andrade, 555 – CEP: 07752-000 – CENTRO, CAJAMAR-SP – Telefone: (11) 4446-6148. E-mail: [email protected] 6 água e demais serviços de apoio, bem como à conservação, organização e adequada uƟlização dos ambientes de copa e cozinha. A solução contempla o fornecimento integral dos materiais, observando padrões mínimos de qualidade, durabilidade e funcionalidade compaơveis com as necessidades da Administração, devendo os produtos ser novos, sem uso anterior, entregues em perfeitas condições de uƟlização e em conformidade com as especificações constantes deste Termo de Referência. Considerando que os itens possuem caracterísƟcas padronizadas e são amplamente comercializados no mercado, a aquisição representa a alternaƟva mais adequada para atender à necessidade administraƟva, proporcionando economicidade, eficiência, disponibilidade imediata e facilidade de reposição dos materiais sempre que necessário. A solução proposta mostra-se suficiente para atender ao interesse público, garanƟndo o regular funcionamento das aƟvidades da Câmara Municipal de Cajamar durante o período esƟmado de consumo, sem demandar adaptações técnicas, instalação, treinamento ou serviços acessórios. 3.2. JusƟficaƟva para o Agrupamento dos Itens em Lote Único Considerando a natureza dos materiais objeto da contratação, a Administração optou pelo agrupamento dos itens em lote único, tendo em vista a similaridade, a afinidade e a desƟnação comum dos produtos, todos relacionados ao atendimento das aƟvidades de copa e cozinha da Câmara Municipal de Cajamar. Os materiais são usualmente comercializados por fornecedores do mesmo segmento, circunstância que possibilita sua aquisição conjunta sem restringir indevidamente a parƟcipação de interessados. O agrupamento também favorece a economia de escala, a redução dos custos administraƟvos, a centralização da responsabilidade pelo fornecimento e a oƟmização das aƟvidades de emissão de empenho, recebimento, conferência, fiscalização e pagamento. A pesquisa de mercado demonstrou a existência de fornecedores do ramo aptos a fornecer a totalidade dos itens que compõem o lote, não se verificando restrição relevante à compeƟƟvidade decorrente do agrupamento adotado. A contratação possui valor global esƟmado de R$ 4.859,00 e prevê a entrega dos materiais em parcela única. Nesse contexto, eventual divisão por item poderia resultar na celebração de diversas contratações de pequeno valor, com múlƟplos fornecedores, entregas, documentos fiscais e procedimentos de acompanhamento, gerando custos administraƟvos desproporcionais aos beneİcios esperados. Embora o procedimento anterior tenha resultado fracassado, em decorrência das ocorrências verificadas nas etapas de julgamento e habilitação, inclusive da apresentação de produto incompaơvel com a especificação do guardanapo de papel, foram promovidas a revisão das especificações técnicas e a atualização da pesquisa de preços, com o objeƟvo de proporcionar maior clareza aos fornecedores e adequar os valores esƟmados às condições atuais do mercado. Dessa forma, conclui-se que o agrupamento em lote único apresenta vantagem técnica, econômica e administraƟva para a Câmara Municipal de Cajamar, sem prejuízo da compeƟƟvidade, desde que o fornecedor atenda integralmente às especificações e aos valores máximos aceitáveis estabelecidos para cada item. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Av. Professor Walter Ribas de Andrade, 555 – CEP: 07752-000 – CENTRO, CAJAMAR-SP – Telefone: (11) 4446-6148. E-mail: [email protected] 7 4.1. Requisitos Gerais Os materiais objeto desta contratação deverão ser fornecidos em estrita conformidade com as especificações técnicas, quanƟdades e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência. Todos os produtos deverão ser novos, de primeiro uso, sem avarias, defeitos de fabricação, sinais de violação ou deterioração, entregues em perfeitas condições de uƟlização e acondicionados em embalagens originais do fabricante, quando aplicável. Os materiais deverão atender aos padrões de qualidade usualmente adotados pelo mercado, observando as normas técnicas vigentes, quando existentes, bem como as especificações estabelecidas neste Termo de Referência. Não serão aceitos produtos recondicionados, reuƟlizados, remanufaturados, com prazo de validade vencido ou em desacordo com as especificações exigidas pela Administração. 4.2. Requisitos de Qualidade Os materiais deverão apresentar qualidade compaơvel com sua finalidade de uso, garanƟndo segurança, resistência, durabilidade e adequado desempenho durante sua uƟlização. Quando houver regulamentação específica aplicável ao produto, este deverá atender às normas expedidas pelos órgãos competentes, tais como ABNT , INMETRO ou demais enƟdades reguladoras, quando exigíveis para o respecƟvo item. 4.3. Embalagem e Conservação Os produtos deverão ser entregues em embalagens que assegurem sua integridade durante o transporte, armazenamento e manuseio, sem apresentar danos, rasgos, amassados ou qualquer condição que comprometa sua qualidade. Os itens sujeitos a prazo de validade deverão possuir validade compaơvel com sua uƟlização pela Administração, observando-se, quando aplicável, prazo remanescente suficiente para consumo após a entrega. 4.4. Sustentabilidade Na execução da contratação, a futura contratada deverá observar, sempre que aplicável, critérios de sustentabilidade ambiental previstos na legislação vigente, priorizando produtos fabricados com processos que reduzam impactos ambientais, materiais recicláveis ou reciclados, embalagens ambientalmente adequadas e demais práƟcas compaơveis com o desenvolvimento sustentável, desde que não comprometam a compeƟƟvidade, a economicidade e a qualidade dos produtos fornecidos. 4.5. GaranƟa dos Produtos Os produtos deverão possuir garanƟa legal contra defeitos de fabricação, obrigando-se a contratada a subsƟtuir, às suas expensas, qualquer material entregue em desacordo com as especificações deste Termo de Referência ou que apresente vícios de fabricação, qualidade ou funcionamento, observado o prazo de subsƟtuição estabelecido no item 5.5 deste Termo de Referência. 4.6. Da Aceitação de Marcas e Equivalência Técnica
Av. Professor Walter Ribas de Andrade, 555 – CEP: 07752-000 – CENTRO, CAJAMAR-SP – Telefone: (11) 4446-6148. E-mail: [email protected] 8 As marcas eventualmente indicadas nas especificações técnicas têm caráter exclusivamente referencial, sendo admiƟdo o fornecimento de produto equivalente ou de qualidade superior, desde que atendidas integralmente as especificações técnicas, caracterísƟcas, desempenho, funcionalidade e finalidade de uso previstas neste Termo de Referência. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1. Forma de Fornecimento O fornecimento dos materiais será realizado conforme o cronograma de entrega constante deste Termo de Referência, observando-se as especificações técnicas, quanƟdades e demais condições estabelecidas para o lote. Os materiais deverão ser fornecidos em parcela única, conforme o cronograma estabelecido para o lote, mediante emissão da Nota de Empenho pela Câmara Municipal de Cajamar. 5.2. Prazo de Entrega A entrega dos materiais deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis , contados do recebimento da Nota de Empenho ou outro instrumento hábil emiƟdo pela Câmara Municipal de Cajamar . O lote previsto para entrega em parcela única deverá ser fornecido integralmente dentro desse prazo. 5.3. Local e Horário de Entrega Os materiais deverão ser entregues na sede da Câmara Municipal de Cajamar, situada na Avenida Professor Walter Ribas de Andrade, nº 555, Centro, Cajamar/SP , ou em outro local previamente indicado pela Administração. As entregas deverão ocorrer em dias úteis, durante o horário de expediente da Câmara Municipal, mediante agendamento prévio com a Divisão de Almoxarifado e Patrimônio. 5.4. Recebimento dos Materiais Os materiais serão recebidos provisoriamente no ato da entrega, para conferência da quanƟdade, da integridade das embalagens e da conformidade aparente dos produtos. O recebimento definiƟvo será realizado pela Fiscal do Contrato , após a verificação da conformidade dos materiais com as especificações técnicas, os quanƟtaƟvos e as demais condições estabelecidas neste Termo de Referência, mediante emissão do respecƟvo atesto. Caso sejam constatadas divergências, defeitos, avarias ou qualquer desconformidade em relação às especificações exigidas, os materiais não serão recebidos definiƟvamente, devendo a contratada promover sua regularização ou subsƟtuição, nos prazos estabelecidos neste Termo de Referência. O recebimento definiƟvo não exclui a responsabilidade da contratada pelos vícios ocultos, defeitos de fabricação ou demais irregularidades que venham a ser constatados posteriormente, observadas as disposições da legislação aplicável. 5.5. SubsƟtuição dos Materiais
Av. Professor Walter Ribas de Andrade, 555 – CEP: 07752-000 – CENTRO, CAJAMAR-SP – Telefone: (11) 4446-6148. E-mail: [email protected] 9 Caso sejam constatadas divergências entre os materiais entregues e as especificações deste Termo de Referência, ou sejam idenƟficados produtos danificados, com defeitos, avarias ou em desacordo com as exigências da contratação, a contratada deverá promover sua subsƟtuição, sem qualquer ônus para a Administração. A subsƟtuição deverá ocorrer no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis , contados da noƟficação da Câmara Municipal de Cajamar. 5.6. Transporte e Responsabilidade Todas as despesas decorrentes do transporte, carregamento, descarregamento, seguros, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e demais custos necessários ao fornecimento dos materiais correrão exclusivamente por conta da contratada. Os riscos relaƟvos ao transporte permanecerão sob responsabilidade da contratada até o recebimento definiƟvo dos materiais pela Administração. 6. MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO 6.1. Gestão e Fiscalização da Contratação A execução da contratação será acompanhada e fiscalizada por servidores formalmente designados pela autoridade competente, em conformidade com o disposto na Lei nº 14.133/2021 e na regulamentação interna da Câmara Municipal de Cajamar. A gestão da contratação será exercida pela servidora Sra. Gabriella Ponce Niimoto , compeƟndo- lhe acompanhar a execução contratual sob os aspectos administraƟvos, promover a interlocução com a contratada, adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento das obrigações assumidas e praƟcar os demais atos inerentes à gestão da contratação. A fiscalização da execução ficará a cargo da servidora Sra. Diná Roberta ConstanƟno Beliziário , a quem caberá verificar a conformidade dos materiais fornecidos com as especificações deste Termo de Referência, acompanhar as entregas, atestar o recebimento dos produtos, registrar eventuais ocorrências e comunicar à Gestora da Contratação quaisquer irregularidades verificadas durante a execução. 6.2. Obrigações da Gestora da Contratação Compete à Gestora da Contratação, entre outras atribuições: acompanhar a execução da contratação sob o aspecto administraƟvo; manter comunicação com a contratada; solicitar providências para correção de falhas eventualmente constatadas; acompanhar os prazos de execução; encaminhar à autoridade competente as ocorrências que possam ensejar aplicação de penalidades; subsidiar os atos relaƟvos à liquidação da despesa e ao encerramento da contratação. 6.3. Obrigações da Fiscal da Contratação Compete à Fiscal da Contratação:
Av. Professor Walter Ribas de Andrade, 555 – CEP: 07752-000 – CENTRO, CAJAMAR-SP – Telefone: (11) 4446-6148. E-mail: [email protected] 10 acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais; conferir quanƟtaƟvos, especificações técnicas e qualidade dos produtos; registrar ocorrências verificadas durante a execução; comunicar imediatamente à Gestora qualquer irregularidade; solicitar a subsƟtuição de materiais entregues em desacordo com as especificações. atestar o recebimento definiƟvo dos materiais, após a verificação de sua conformidade com as especificações, quanƟdades e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência; 6.4. Comunicação entre as Partes Toda comunicação relacionada à execução da contratação deverá ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, mediante e-mail insƟtucional ou outro meio oficialmente adotado pela Câmara Municipal de Cajamar, de forma a assegurar a rastreabilidade das solicitações, noƟficações e demais atos praƟcados durante a execução contratual. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 7.1. Medição A medição do objeto será realizada mediante a conferência dos materiais efeƟvamente entregues pela contratada, observando-se as especificações técnicas, quanƟdades, unidades de fornecimento e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência. O recebimento provisório ocorrerá no ato da entrega dos materiais, para verificação da quanƟdade, da integridade das embalagens e da conformidade aparente dos produtos. O recebimento definiƟvo será efetuado após a conferência detalhada dos materiais pela Fiscal da Contratação, mediante atesto de que os produtos atendem integralmente às especificações previstas neste Termo de Referência. Caso sejam constatadas divergências, defeitos ou desconformidades, os materiais não serão recebidos definiƟvamente até que a contratada promova sua regularização ou subsƟtuição. 7.2. Condições de Pagamento O pagamento será efetuado pela Câmara Municipal de Cajamar após o recebimento definiƟvo dos materiais, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pela Fiscal da Contratação e autorizada pela Gestora da Contratação. A Nota Fiscal deverá corresponder aos materiais efeƟvamente entregues e aceitos pela Administração, observando os quanƟtaƟvos constantes da Nota de Empenho e deste Termo de Referência. 7.3. Prazo para Pagamento O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias , contados da data do recebimento definiƟvo dos materiais e da apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada, desde que cumpridas todas as condições contratuais e observada a ordem cronológica de pagamentos da Administração, na forma da Lei nº 14.133/2021.