Texto do edital
O presente Termo tem por objeto a seleção de empresas do ramo da construção civil, com comprovada qualificação técnica e capacidade operacional para manifestação de interesse e elaboração de Projetos de Arquitetura e de Engenharia para posterior construção de 50 (cinquenta) unidades habitacionais de interesse social, contempladas pelo programa "Minha Casa Minha Vida - MCMV" - Faixa 1, empreendimento denominado "RESIDENCIAL CASA NOVA", conforme Portaria do MCID nº 47 de 17 de janeiro de 2025, a ser operado pela Caixa Econômica Federal com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, no Município de Vargem Grande Paulista/SP, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento
1 CHAMAMENTO PÚBLICO 005/2025 EDITAL DE CREDENCIAMENTO/MCMV-FAR Nº 103/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 199/2025 PREÂMBULO PRAZO PARA INICIO DE ENTREGA DO ENVELOPES: A PARTIR DA 9HS00MIN DO DIA 08/07/2025 (horário de Brasilia). PRAZO FINAL DE ENTREGA DOS ENVELOPES: ATÉ AS 17HS00MIN DO DIA 31/07/2025 ( horário de Brasilia) LOCAL DE ENTREGA DO ENVELOPE: Rua José Pires da Silva, 01, Novo Centro, CEP. 06730-060, Vargem Grande Paulista - SP OBJETO : O presente Termo tem por objeto a seleção de empresas do ramo da construção civil, com comprovada qualificação técnica e capacidade operacional para manifestação de interesse e elaboração de Projetos de Arquitetura e de Engenharia para posterior construção de 50 (cinquenta) unidades habitacionais de interesse social, contempladas pelo programa “Minha Casa Minha Vida – MCMV” - Faixa 1, empreendimento denominado “RESIDENCIAL CASA NOVA” , conforme Portaria do MCID nº 47 de 17 de janeiro de 2025, a ser operado pela Caixa Econômica Federal com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, no Município de Vargem Grande Paulista/SP, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento e no Termo de Referencia (anexo I deste Edital) . VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 7.475.000,00 (sete milhões e quatrocentos e setenta e cinco mil reais). INSTRUMENTO CONTRATUAL: Termo de Seleção DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: Anexo IV do edital EMAIL PARA CONTATO: [email protected] LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal n. 11.878, Lei Federal n. 14.620, de 13 de junho de 2023, Portarias n. 724, 725 e 727, de 15 de junho de 2023 do Ministério das Cidades, Portaria n. 47, de 17 de janeiro de 2025 do Ministério das Cidades e Lei Complementar Municipal nº 055/2011 – concessão de benefício ao MCMV . O edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no Portal da Transparencia
2 pelo endereço eletrônico: www.vargemgrandepaulista.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP. 1. DO OBJETO 1.1. O presente Termo tem por objeto a seleção de empresas do ramo da construção civil, com comprovada qualificação técnica e capacidade operacional para manifestação de interesse e elaboração de Projetos de Arquitetura e de Engenharia para posterior construção de 50 (cinquenta) unidades habitacionais de interesse social, contempladas pelo programa “Minha Casa Minha Vida – MCMV” - Faixa 1, empreendimento denominado “RESIDENCIAL CASA NOVA” , conforme Portaria do MCID nº 47 de 17 de janeiro de 2025, a ser operado pela Caixa Econômica Federal com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, no Município de Vargem Grande Paulista/SP, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. 1.2. A contratação e o acompanhamento da execução de obras e serviços competem ao Agente Financeiro do Programa Minha Casa Minha Vida - Recursos do Fundo de Arrendamento Residencial PMCMV/FAR , recepcionador da proposta do Município, neste caso a Caixa Econômica Federal, doravante denominada Agente Financeiro. 1.3. Ao Município não caberá qualquer responsabilidade decorrente da não contratação da empresa selecionada pelo Agente Financeiro, qualquer que seja a razão alegada, figurando a empresa selecionada como única e completa responsável pelo atendimento às exigências formuladas pelo Agente Financeiro. 1.4. Para futura contratação da empresa selecionada nos termos deste Edital junto ao Agente Financeiro, deverão ser atendidas as normas internas daquele órgão, não cabendo ressarcimento, por parte do Município, de quaisquer valores preliminares despendidos pela empresa na elaboração de estudos, sondagens, projetos, entre outros, para contratação ou em decorrência de sua negativa pelo Agente Financeiro. 1.5. As unidades habitacionais deverão ser construídas em conformidade com anexo I do Termo de referência). 2. DATA DE RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DOS INTERESSADOS 2.1. O recebimento dos documentos terá início na data da publicação do aviso de edital no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e permanecerá aberto até
3 o dia 31/07/2025 às 17:00 horas. (Portaria nº 424, de 30 de dezembro de 2016) 2.2. A abertura do envelope contendo os documentos apresentados pelas empresas, ocorrera em sessão pública nas dependências do Novo Paço Municipal, sito no endereço mencionado no preambulo deste Edital, Sala do Auditório Luis Henrique Laroca, terá início dia 01/08/2025 a partir das 09hs00min (horário de Brasilia). 2.3. Os envelopes serão abertos em sessão pública e vistados pela Comissão Especial de Julgamento de Credenciamento, responsável pela condução do procedimento e dos interessados credenciados para participar da sessão. 2.4. A sessão pública será gravada em áudio e vídeo conforme Art. 17, § 2º da Lei 14.133/2021. 3. DO VALOR PROPOSTO (item 4 do Termo de referência). 3.1 Os valores máximos totais, a quantidade máxima estimada de unidades habitacionais e as respectivas tipologias por empreendimento, são os seguintes: LOTE ESPECIFICAÇÃO QTDE R$ UNITÁRIO R$ TOTAL 01 RESIDENCIAL CASA NOVA (CONDOMÍNIO DE APARTAMENTOS) 50 R$ 149.500,00 R$ 7.475.000,00 4. IMPUGNAÇÃO/PEDIDO DE ESCLARECIMENTO AO EDITAL DE CHAMAMENTO 4.1 Qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data-limite de abertura da habilitação , por meio do endereço eletrônico: [email protected], ou através do protocolo geral de Prefeitura, no endereço citado no preambulo deste Edital, dirigido a Comissão Especial de Julgamento de Credenciamento. 5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5.1 Poderão participar do presente credenciamento pessoas jurídicas do ramo da construção civil, que estejam legalmente estabelecidas na forma da Lei, para a produção de unidades habitacionais, que apresentarem corretamente a documentação exigida, concordando com as normas e regulamentos aplicáveis ao Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, conforme
4 condições do edital. 5.2 Independentemente de declaração expressa, a manifestação do interesse em participar do presente CHAMAMENTO PÚBLICO implicará na submissão às normas vigentes e a todas as condições estipuladas neste Edital e em seus anexos. 5.3 A participação da empresa interessada implicará na aceitação integral e irretratável dos termos, condições e anexos deste chamamento público, bem como a observância das normas e regulamentos aplicáveis ao programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV, e todos seus regulamentos. 6. NÃO PODERÃO PLEITEAR A PARTICIPAÇÃO NESTE CHAMAMENTO PÚBLICO: a) Aqueles que não atenderem às exigências e condições do edital e seus anexos; b) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta na forma da Lei FederaL nº 14.133/2021; c) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; d) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; e) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. f) Empresa considerada suspensa ou declarada inidônea por ato do Poder Público; g) Empresa em processo de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob o concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, resssalvado a empresa que comprovar que o pedido de recuperação judicial já fora acolhido/homologado judicialmente, nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/2005. h) Empresas que estejam impedidas de licitar, contratar ou transacionar com a
5 Administração pública direta ou indireta, consoante disposições contidas na Lei n. 14.133/2021; i) Serão ainda consultados os sistemas, para verificação do atendimento dos requisitos de participação, conforme Portaria Interministerial nº 424/2016: i.1) Cadastro de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União, do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria Geral da União; i.2) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –SICAF como impedidas ou suspensas; i.3) Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça; i.4) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS. j) EMPRESA CUJOS DIRIGENTES, SÓCIOS E OUTROS RESPONSÁVEIS: l1) Sejam servidores públicos do Município de Vargem Grande Paulista-SP; l2) Pertençam simultaneamente a mais de uma empresa participante nesta licitação; l3) Estejam em litígio judicial em que o Município de Vargem Grande Paulista-SP ou a Caixa Econômica Federal figurem como autores ou réus, direta ou indiretamente; l4) Estejam inadimplentes junto ao Município de Vargem Grande Paulista-SP ou à Caixa Econômica Federal; l5) Possuam restrições cadastrais junto ao agente financeiro que fragilizem a operação e/ou se constituam em efetivo impedimento à sua realização; l6) Estejam relacionadas, direta ou indiretamente, com operações enquadradas como empreendimento com problemas, ou que apresentem vício de construção pendente de solução. 7. DO REQUERIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO 7.1 Os requerimentos de credenciamento, conforme modelo constante do anexo II do termo de referência deverão ser apresentados pelos interessados com os documentos de habilitação para pré-qualificação e com a respectiva proposta. 7.2 Os documentos deverão ser encaminhados em um único envelope, lacrados e endereçados ao Departamento de Licitações e Contratos Administrativos, situado no endereço constante do Preâmbulo deste Edital, das 08:30hs às 16:00hs (horário de Brasilia), de segunda a sexta-feira, excluídos os feriados ou recessos, da seguinte forma:
6 ENVELOPE UNICO – HABILITAÇÃO JURIDICA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2025 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 103/2025 OBJETO: RAZÃO SOCIAL – PROPONENTE: CNPJ: ENDEREÇO: 7.3 As informações prestadas, assim como a documentação enviada, são de inteira responsabilidade do interessado, cabendo-lhe certificar-se, antes de sua inscrição, de que atende todos os requisitos exigidos para participar do procedimento. 7.4 A apresentação do requerimento de inscrição implica no aceite integral e irrestrita de todas as condições estabelecidas no Edital por parte do interessado e a submissão, independentemente de declaração expressa, a todas as normas e condições estabelecidas no Edital e seus anexos, assim como estar cientes das condições do MCMV, e que deverão atender às exigências do Programa, em relação às normativas vigentes ou às que vierem a substitui-las. 7.5 O requerimento ou os documentos apresentados incompletos, rasurados, papel já utilizado (rascunhos), vencidos e/ou em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão considerados inaptos e poderão ser devolvidos aos interessados, caso não seja possível a sua regularização ou, ainda, mantidos nos respectivos autos a fim de que se corrijam as pendências ou as irregularidades apontadas pela Comissão. 7.6 A apresentação do requerimento de inscrição implica em pleno conhecimento de que o credenciamento, nos termos deste edital, não implicará obrigatoriamente na sua contratação pelo agente financeiro A contratação dependerá da aprovação do Agente Financeiro do MCMV/FAR, do Ministério das Cidades, na qualidade de Órgão Gestor do Programa, e da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Gestor do FAR. 8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1 Os documentos de habilitação constam no anexo IV do edital . 9. DOCUMENTOS DA PROPOSTA 9.1 Quadro de Pontuação preenchido, conforme anexo V deste Edital, com a respectiva documentação comprobatória.
7 10. INFORMAÇÕES ADICIONAIS PARA A DOCUMENTAÇÃO 10.1 Se a credenciante interessada for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se for filial, eles deverão ser da filial, à exceção daqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 10.2 Todos os documentos deverão ser apresentados em plena validade, podendo a Comissão Especial de Julgamento de Credenciamento, realizar consultas on-line via internet, para verificar a sua autenticidade. 10.3 Não serão aceitos protocolos de solicitação de certidões ou licenças em repartições públicas para substituir documentos aqui exigidos. 10.4 Os documentos expedidos via internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação, porém, suas aceitabilidades ficarão condicionadas à confirmação de suas autenticidades mediante consulta on-line no respectivo sítio eletrônico. 10.5 Os documentos que não tenham a sua validade expressa e/ou legal serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão. 10.6 Durante a vigência do credenciamento é obrigatório que os credenciados mantenham regularizadas todas as condições de habilitação e que informem toda e qualquer alteração na documentação referente à sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico- financeira e regularidade fiscal relacionadas às condições de credenciamento, conforme o caso. 10.7 Para manutenção das condições referidas no item anterior, o Servidor Encarregado e a Comissão Especial de Julgamento de Credenciamento, a seu critério, poderá convocar os credenciados para reapresentação da documentação ou para suas atualizações. 10.8 É assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa aos interessados não credenciados na fase de habilitação inicial ou descredenciados durante sua vigência. 10.9 Desde que presente na data informada para a abertura de documentos, àquele (a) que representar a pessoa jurídica, deverá apresentar ao Servidor Encarregado e aos membros da Comissão, sob pena de não poder manifestar-se, a cédula de identidade ou documento equivalente com foto , para verificação in loco, conforme a Lei Federal nº 13.726/2018, bem como procuração específica que lhe confira poderes para praticar atos pertinentes ao certame , devidamente autenticada, ou
8 ainda original, para verificação in loco, válida na data do certame, em nome daquele (a) que o (a) representar. 11. COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO 11.1 A análise e o julgamento dos requerimentos de credenciamento e os documentos de habilitação serão realizados pelo Servidor Encarregado e Comissão Especial de Julgamento de Credenciamento. 11.2 Ao avaliar os requerimentos de credenciamento e a documentação, o Servidor Encarregado e a Comissão levará em consideração todas as condições e exigências estabelecidas no Edital. 11.3 Das decisões da Comissão cabe recurso, no prazo de até 03 (três) dias úteis da intimação dos licitantes através de comunicação por e-mail e publicação no portal da transparência. 11.4 O prazo recursal será aberto em momento único após a declaração de vencedor do certame. 12. SESSÃO PÚBLICA DE ANÁLISE E JULGAMENTO (PRÉ-QUALIFICAÇÃO) 12.1 O Servidor Encarregado e a Comissão procederão a abertura dos envelopes na sessão inaugural, sendo a mesma suspensão para a análise dos documentos. 13. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO 13.1 A ordem de classificação das empresas, será decidida mediante a soma de pontos obtidos pelos interessados, dentro dos quesitos descritos no subitem a seguir:. 13.2 CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO ITEM DESCRIÇÃO PONTOS a) Comprovação de Unidades Habitacionais já concluídas, a partir do ano de 2013, decorrentes de Contratos com agentes financeiros autorizados pelo Governo Federal ou de características similares às da Proposta (Máximo 04 pontos). ITEM PONTOS ATÉ 100 01 ENTRE 101 E 150 02 ENTRE 151 E 200 03 ACIMA DE 200 04 b) Demonstração pela empresa de que pratica em suas obras e empreendimentos
9 medidas inovadoras quanto à sustentabilidade ambiental e demais métodos de desenvolvimento sustentável: (Máximo 06 pontos). ITEM PONTOS COMPROVOU EXECUTAR 01 (UMA) OBRA DE “UH” 02 COMPROVOU EXECUTAR 02 (DUAS) OBRAS DE “UH” 04 COMPROVOU EXECUTAR 03 (TRÊS) OU MAIS OBRAS DE “UH” 06 c) Certificação no Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP- H): (Máximo 04 pontos). ITEM PONTOS NÍVEL B 02 NÍVEL A 04 13.2.1 A análise dos pontos relativos à fase de credenciamento será feita por Comissão composta de servidores da Secretaria de Planejamento Urbano, Habitação e Meio Ambiente que procederão a atribuição de pontos e classificação das empresas em ordem crescente em função da pontuação obtida. 14. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 14.1 Serão adotados, como critério de desempate, sucessivamente: a) A empresa que comprovar a execução de maior número de unidades habitacionais concluídas, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida; b) A empresa que tenha comprovação de adesão ao Nível A no Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP-H), subsetor Edificações; c) Persistindo empate no resultado da apuração dos itens <A= e <B=, as empresas serão ordenadas por sorteio, em data, horário e local a serem indicados pela Comissão de Credenciamento. 15. DOS RECURSOS 15.1 Da decisão da Comissão caberá recurso, com efeito suspensivo, limitando-se às questões de habilitação ou inabilitação, considerando, exclusivamente a documentação apresentada no ato da inscrição. 15.2 O prazo recursal será aberto em momento único após a declaração de vencedor
10 do certame. 16.2 O prazo para interposição de eventuais recursos contra o resultado de julgamento da documentação é de 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à intimação das licitantes através de e-mail e publicação no portal da transparência, desde que não haja renúncia expressa por parte das credenciantes. 16.3 O(s) recurso(s), por escrito, deverá(ão) ser encaminhados ao e-mail da licitacoes@vargemgrande paulista.sp.gov.br, ou entregues a qualquer membro da Comissão de Credenciamento. 16.4 A Comissão de Credenciamento, após receber o(s) recurso(s), instruirá o(s) processo(s) e, após notificará o(s) outro(s) interessados sobre a interposição, para que, querendo, apresentem contrarrazões, no prazo de 3 (três) dias úteis. 16.5 Transcorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, será encaminhado os autos devidamente motivados para parecer jurídico. 16.6 A decisão final sobre o(s) recurso(s), de competencia do Secretário Planejamento Urbano, Habitação e Meio Ambiente será divulgada no portal da transparência, na Imprensa Oficial do Município e ao(s) recorrente(s) indicado(s), através e-mail. 16. DA HOMOLOGAÇÃO 16.1 Constatado o atendimento de todas as exigências fixadas no Edital, tanto no tocante à documentação apresentada, inclusive, quanto a eventuais recursos, os autos serão remetidos à análise jurídica e posterior à autoridade superior para homologação do resultado do certame, podendo, ainda, revogar por interesse público ou anulá-la se constatada alguma irregularidade. 16.2 Com a homologação do certame serão considerados efetivamente credenciados todos os interessados que atenderam às especificações deste Edital e seus anexos, conforme Edital de Resultado publicado no Imprensa Oficial do Município. 17. ASSINATURA DO TERMO DE SELEÇÃO 17.1 A empresa classificada em primeiro lugar estará apta a assinar o Termo de Seleção em até 05 (cinco) dias úteis após publicação da homologação. 17.2 No prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a emissão e assinatura do termo de seleção, a empresa selecionada deverá apresentar sua proposta ao Agente