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Resumo do edital: Prestação de serviços gráficos como: confecção de banners de lona e papel diversos tamanhos, confecção de envelopes personalizados diversos

Pregão - Eletrônico 3/2026 · ASSOCIACAO DE APOIO A ESCOLA ESTADUAL DE TEMPO INTEGRAL PROFESSORA ONEIDE DA CRUZ MOUSINHO · Araguatins/TO · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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20 itens

  • Ver no edital, p. 3

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  • Ver no edital, p. 5

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  • Ver no edital, p. 6

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Por seção

Objeto

  • O objeto é a prestação de serviços gráficos para divulgação e comunicação visual.

    “O objeto da presente licitação é a prestação de serviços gráficos como: confecção de banners de lona e papel diversos tamanhos, confecção de envelopes personalizados diversos”

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  • A licitação será dividida em itens, permitindo participação em quantos forem de interesse.

    “A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência/Projeto Básico, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

  • A sessão pública ocorrerá em 09/11/2026 às 09h.

    “Dia 09/11/2026 às 09h (horário de Brasília)”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O adjudicatário terá 05 dias úteis para assinar o termo de contrato.

    “O adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o termo de contrato”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • O prazo para assinar a Ata de Registro de Preços é de 10 dias.

    “o licitante mais bem classificado terá o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da ata de registro de preços é de 1 ano, prorrogável por igual período.

    “O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • A documentação de habilitação jurídica pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • Empresas estrangeiras que não funcionem no País devem atender às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes.

    “Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.

    “A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Os documentos de habilitação podem ser apresentados em original ou por cópia.

    “Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • Os documentos de habilitação podem ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública.

    “Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • A regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte será exigida apenas para efeito de contratação.

    “A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • Os documentos relativos à regularidade fiscal somente serão exigidos após o julgamento das propostas e apenas do licitante mais bem classificado.

    “Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A documentação de habilitação fiscal, social e trabalhista pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e reabilitado da Previdência Social.

    “Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos dos direitos trabalhistas.

    “O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • Os documentos previstos no Termo de Referência serão exigidos para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto.

    “Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • Caso o Termo de Referência exija carta de solidariedade do fabricante, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la.

    “Caso o Termo de Referência exija a apresentação de carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato, no caso de licitante revendedor ou distribuidor, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, sob pena de não aceitação da proposta.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Caso o Termo de Referência exija amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la.

    “Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • A documentação de habilitação econômico-financeira pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • O licitante classificado em primeiro lugar deve apresentar amostra conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.

    “Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O local e horário da avaliação das amostras serão divulgados por mensagem no sistema, com presença facultada aos interessados.

    “Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • Os resultados das avaliações serão divulgados por mensagem no sistema.

    “Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A proposta será recusada se não houver entrega da amostra, se houver atraso sem justificativa aceita ou se a amostra estiver fora das especificações.

    “No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • Se a amostra do primeiro classificado não for aceita, o Pregoeiro analisará a proposta do segundo classificado e assim sucessivamente.

    “Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.

    “O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias, a contar da data de sua apresentação.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados da convocação, para assinar o termo de contrato.

    “O adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o termo de contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • O licitante mais bem classificado terá o prazo de 10 dias, contados da convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços.

    “Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 ano e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

    “O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A multa será recolhida no prazo máximo de 15 dias úteis, a contar da comunicação oficial.

    “A multa será recolhida no prazo máximo de 15 ( quinze ) dias úteis, a contar da comunicação oficial.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • Para as infrações previstas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • Para as infrações previstas nos itens 14.1.4, 14.1.5, 14.1.6, 14.1.7, 14.1.8 e 14.1.9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos itens 14.1.4, 14.1.5, 14.1.6, 14.1.7, 14.1.8 e 14.1.9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo pelo prazo máximo de 3 anos.

    “A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 14.1.1, 14.1.2, 14.1.3 e 14.1.4, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis, contado da data de sua intimação.

    “Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • Caberá recurso no prazo de 15 dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação.

    “Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021 , devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • Impugnações e pedidos de esclarecimento podem ser feitos pelo e-mail indicado.

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: [email protected]”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • Impugnações e pedidos de esclarecimento não suspendem os prazos do certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

Anexos

  • Integram o Edital os anexos: Anexo I - Termo de Referência; Anexo II – Minuta de Termo de Contrato; Anexo III – Minuta de Ata de Registro de Preços.

    “Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 14.10.1 Anexo I - Termo de Referência; 14.10.2 Anexo II – Minuta de Termo de Contrato; 14.10.3 Anexo III – Minuta de Ata de Registro de Preços;”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

Este resumo serviu?

Gerado em 16/10/2026 a partir de “EDITAL PREGAO SRP - SERVICOS GRAFICOS.pdf” (24 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.