Texto do edital
Execução de obra de engenharia destinada à adequação das instalações elétricas de baixa tensão do Bloco 12 da FEMA, compreendendo a execução integral das intervenções previstas no Projeto Executivo, com fornecimento de materiais, equipamentos, componentes, mão de obra especializada, ferramentas, transporte, administração da obra, responsabilidade técnica, equipamentos de proteção individual e coletiva (EPIs e EPCs), realização de testes, ensaios, comissionamento, limpeza final e todos os demais insumos necessários à perfeita execução do objeto, conforme as condições, especificações, quantitativos e exigências estabelecidos neste Edital e em seus anexos
Fundação Educacional do Município de Assis Campus “José Santilli Sobrinho” Av. Getúlio Vargas, 1200 - Vila Nova Santana - CEP: 19.807-130 - Assis/SP Telefone (18) 3302-1055 - www.fema.edu.br AVISO DE LICITAÇÃO Processo Licitatório 082/2026 Concorrência Eletrônica Nº 006/2026 Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de obra de engenharia destinada à adequação das instalações elétricas de baixa tensão do Bloco 12 da FEMA, compreendendo a execução integral das intervenções previstas no Projeto Executivo, com fornecimento de materiais, equipamentos, componentes, mão de obra especializada, ferramentas, transporte, administração da obra, responsabilidade técnica, equipamentos de proteção individual e coletiva (EPIs e EPCs), realização de testes, ensaios, comissionamento, limpeza final e todos os demais insumos necessários à perfeita execução do objeto, conforme as condições, especificações, quantitativos e exigências estabelecidos neste Edital e em seus anexos. Início da Sessão: 27/10/2026 às 09h30min . Sistema Eletrônico Utilizado: FIORILLI. Endereço Eletrônico: https://scpi.assis.sp.gov.br:8079/compraseditala/ Íntegra do Edital e Pasta Técnica: https://www.fema.edu.br/compras-e- licitacoes/licitacoes-2026/concorencia-eletronica/ Informações: (18) 3302-1055 - Ramal 1412 ou e-mail: [email protected] Assis, 1 de outubro de 2026. Camila Manfio S. de P. Souza Comissão de Contratação Assinado por 1 pessoa: CAMILA MANFIO SPERANDIO DE PONTES SOUZA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://fema.1doc.com.br/verificacao/DDF4-CE98-B681-8587 e informe o código DDF4-CE98-B681-8587
Fundação Educacional do Município de Assis Campus “José Santilli Sobrinho” Av. Getúlio Vargas, 1200 – Vila Nova Santana – Assis- SP – 19807-130 Fone/Fax (18) 3302-1055 – www.fema.edu.br 1 EDITAL Nº 006/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 082/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 006/2026 SÍNTESE DO CERTAME Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de obra de engenharia destinada à adequação das instalações elétricas de baixa tensão do Bloco 12 da FEMA, compreendendo a execução integral das intervenções previstas no Projeto Executivo, com fornecimento de materiais, equipamentos, componentes, mão de obra especializada, ferramentas, transporte, administração da obra, responsabilidade técnica, equipamentos de proteção individual e coletiva (EPIs e EPCs), realização de testes, ensaios, comissionamento, limpeza final e todos os demais insumos necessários à perfeita execução do objeto, conforme as condições, especificações, quantitativos e exigências estabelecidos neste Edital e em seus anexos. Regência Lei nº 14.133/2021 Natureza do objeto Obra de engenharia Início da Sessão Eletrônica: 27/10/2026 às 09h30min Sistema Eletrônico Utilizado: FIORILLI Endereço Eletrônico: https://scpi.assis.sp.gov.br:8079/compraseditala/ Endereço para retirada do Edital : https://www.fema.edu.br/compras-e-licitacoes/editais-de- concorrencia-disponiveis/ O prazo entre a divulgação do presente Edital e a data de apresentação das propostas e lances observará o mínimo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do art. 55, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº 14.133/2021. Valor Global Estimado Global: R$ 202.973,49 Origem dos Recursos Próprio Participação - MEI / ME / EPP Licitação de Ampla Participação. Modo de disputa Aberto Critério de julgamento Menor preço global Dotação orçamentária Item 15.1. do Edital Instrumento contratual Termo de Contrato + Ordem de Serviço + Empenho INFORMAÇÕES Agente de Contratação: Camila Manfio S. De P. Souza e-mail: [email protected] Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 1.200 – Vila Nova Santana, Assis/SP (CEP: 19807-130) Assinado por 1 pessoa: CAMILA MANFIO SPERANDIO DE PONTES SOUZA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://fema.1doc.com.br/verificacao/DDF4-CE98-B681-8587 e informe o código DDF4-CE98-B681-8587
Fundação Educacional do Município de Assis Campus “José Santilli Sobrinho” Av. Getúlio Vargas, 1200 – Vila Nova Santana – Assis- SP – 19807-130 Fone/Fax (18) 3302-1055 – www.fema.edu.br 2 EDITAL Nº 006/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 082/2026 CONCORRÊNCIA Nº 006/2026 A FEMA – Fundação Educacional do Município de Assis, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 51.501.559/0001-36, com sede na Avenida Getúlio Vargas, 1.200 – Vila Nova Santana, no município de Assis, Estado de São Paulo (19.807-130), por intermédio de seu Diretor Executivo, Senhor Gustavo Gomes Silva, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que será regido pela Lei nº 14.133, de 2021, aplicando-se subsidiariamente a Lei Complementar nº 123/2006, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. Data da sessão: 27 (vinte e sete) de outubro de 2026 Horário: 09h30min (horário de Brasília-DF) Sistema Eletrônico Utilizado: FIORILLI Endereço Eletrônico: https://scpi.assis.sp.gov.br:8079/compraseditala/ Licitação ampla participação Modo de disputa: Aberto Critério de julgamento: Menor preço global Endereço para retirada do Edital: https://www.fema.edu.br/compras-e- licitacoes/editais-de-concorrencia-disponiveis/ Origem dos recursos: Próprio A presente licitação será conduzida pela Agente de Contratação, com o apoio da Comissão de Contratação constituída e nomeada pela Portaria da Direção Executiva nº 90, de 26 de janeiro de 2026, observadas as competências previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, na regulamentação interna da Fundação Educacional do Município de Assis – FEMA e nos limites de atuação estabelecidos no respectivo ato de designação. 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para execução de obra de engenharia destinada à adequação das instalações elétricas de baixa tensão do Bloco 12 da FEMA, compreendendo a execução integral das intervenções previstas no Projeto Executivo, com fornecimento de materiais, equipamentos, componentes, mão de obra especializada, ferramentas, transporte, Assinado por 1 pessoa: CAMILA MANFIO SPERANDIO DE PONTES SOUZA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://fema.1doc.com.br/verificacao/DDF4-CE98-B681-8587 e informe o código DDF4-CE98-B681-8587
Fundação Educacional do Município de Assis Campus “José Santilli Sobrinho” Av. Getúlio Vargas, 1200 – Vila Nova Santana – Assis- SP – 19807-130 Fone/Fax (18) 3302-1055 – www.fema.edu.br 3 administração da obra, responsabilidade técnica, equipamentos de proteção individual e coletiva (EPIs e EPCs), realização de testes, ensaios, comissionamento, limpeza final e todos os demais insumos necessários à perfeita execução do objeto, conforme as condições, especificações, quantitativos e exigências estabelecidos neste Edital e em seus anexos. 1.2. A contratação tem por finalidade promover a adequação das instalações elétricas de baixa tensão do Bloco 12, mediante a correção das não conformidades identificadas no levantamento das instalações existentes (As Built), a adequação das instalações às exigências da ABNT NBR 5410 e a execução das demais intervenções previstas nos documentos técnicos que instruem a contratação, visando elevar as condições de segurança, confiabilidade, desempenho e capacidade operacional da infraestrutura elétrica da edificação. 1.3. A obra deverá ser executada em estrita conformidade com o Projeto Executivo, Memorial Descritivo, Levantamento das Instalações Existentes (As Built), Memória de Cálculo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro, Composição do BDI, ART e demais documentos técnicos integrantes do processo administrativo, os quais possuem caráter complementar e integram a presente contratação para todos os fins legais e contratuais. 1.4. A presente contratação caracteriza-se como obra de engenharia, nos termos do art. 6º, inciso XII, da Lei Federal nº 14.133/2021, por envolver intervenção permanente em edificação existente, destinada à adequação da infraestrutura elétrica do Bloco 12, desenvolvida com base em Projeto Executivo elaborado por profissional legalmente habilitado e acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART. 1.5. O regime de execução será o de empreitada por preço global, nos termos do art. 46 da Lei Federal nº 14.133/2021. 1.6. O critério de julgamento será o de menor preço global. 1.7. O valor global estimado da contratação é de R$ 202.973,49 (duzentos e dois mil, novecentos e setenta e três reais e quarenta e nove centavos), conforme Planilha Orçamentária integrante da documentação técnica final da contratação. O valor estimado constitui o preço máximo global admitido para o certame, sem prejuízo da Assinado por 1 pessoa: CAMILA MANFIO SPERANDIO DE PONTES SOUZA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://fema.1doc.com.br/verificacao/DDF4-CE98-B681-8587 e informe o código DDF4-CE98-B681-8587
Fundação Educacional do Município de Assis Campus “José Santilli Sobrinho” Av. Getúlio Vargas, 1200 – Vila Nova Santana – Assis- SP – 19807-130 Fone/Fax (18) 3302-1055 – www.fema.edu.br 4 observância dos preços máximos unitários definidos na Planilha Orçamentária da Administração. 1.8. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento da Fundação Educacional do Município de Assis – FEMA, indicadas no respectivo processo administrativo. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas legalmente constituídas, cujo objeto social seja compatível com o objeto desta contratação, que estejam previamente credenciadas na plataforma eletrônica utilizada pela FEMA e atendam integralmente às condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 2.2. O credenciamento no sistema eletrônico constitui condição indispensável para participação na licitação, cabendo ao licitante observar os procedimentos operacionais estabelecidos pelo provedor da plataforma, responsabilizando-se pelo correto cadastramento, utilização de suas credenciais de acesso e prática dos atos necessários ao acompanhamento do certame. 2.3. O licitante é responsável pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas, os lances e os demais atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à Administração ou ao provedor do sistema responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.4. Caberá ao licitante acompanhar todas as operações realizadas no sistema eletrônico durante o procedimento licitatório, mantendo atualizados seus dados cadastrais e respondendo pela autenticidade dos documentos e pela veracidade das informações apresentadas. 2.5. Aplicam-se à presente licitação, quando cabíveis, os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.6. É vedada a participação nesta licitação de: I – pessoa física ou jurídica que não atenda às condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos; Assinado por 1 pessoa: CAMILA MANFIO SPERANDIO DE PONTES SOUZA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://fema.1doc.com.br/verificacao/DDF4-CE98-B681-8587 e informe o código DDF4-CE98-B681-8587
Fundação Educacional do Município de Assis Campus “José Santilli Sobrinho” Av. Getúlio Vargas, 1200 – Vila Nova Santana – Assis- SP – 19807-130 Fone/Fax (18) 3302-1055 – www.fema.edu.br 5 II – autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra ou serviço relacionado ao respectivo projeto, ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 2º e 4º do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; III – empresa responsável pela elaboração do projeto executivo ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista com mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, observado o disposto no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; IV – pessoa física ou jurídica que se encontre impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública em decorrência de sanção administrativa ou decisão judicial vigente; V – agente público da Fundação Educacional do Município de Assis – FEMA que atue na condução da licitação, na fiscalização ou na gestão do contrato, bem como terceiros que auxiliem a Administração nessas atividades, nos termos do art. 9º da Lei Federal nº 14.133/2021; VI – pessoa física ou jurídica que se encontre em situação de conflito de interesses em relação aos agentes públicos envolvidos na contratação, nos termos da legislação aplicável; VII – empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; VIII – pessoa jurídica que, nos cinco anos anteriores à divulgação deste Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes nas hipóteses vedadas pela legislação trabalhista; IX – pessoa jurídica que não possua representante legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente. 2.7. Da participação em consórcio 2.7.1. Não será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio. Assinado por 1 pessoa: CAMILA MANFIO SPERANDIO DE PONTES SOUZA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://fema.1doc.com.br/verificacao/DDF4-CE98-B681-8587 e informe o código DDF4-CE98-B681-8587
Fundação Educacional do Município de Assis Campus “José Santilli Sobrinho” Av. Getúlio Vargas, 1200 – Vila Nova Santana – Assis- SP – 19807-130 Fone/Fax (18) 3302-1055 – www.fema.edu.br 6 2.7.2. A vedação à participação em consórcio justifica-se em razão de o objeto possuir escopo técnico integralmente definido em Projeto Executivo, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Memória de Cálculo e Cronograma Físico-Financeiro, tratando-se de obra de engenharia cuja complexidade técnica e valor estimado não demandam a conjugação de capacidades técnicas ou econômico-financeiras distintas para sua adequada execução, não havendo comprometimento da competitividade do certame. 2.8. Da ciência das condições da contratação 2.8.1. A participação na presente licitação implica a plena ciência e aceitação das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 2.8.2. O licitante declara possuir conhecimento suficiente das condições necessárias à execução do objeto, inclusive quanto ao Projeto Executivo, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Memória de Cálculo, Cronograma Físico-Financeiro e demais documentos técnicos que integram a contratação, responsabilizando-se pela elaboração de sua proposta com base nesses elementos. 2.8.3. A apresentação da proposta implica declaração de que o licitante cumpre os requisitos de habilitação exigidos para a contratação e de que manterá tais condições durante toda a execução contratual, caso venha a ser contratado. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. A presente licitação será processada na forma eletrônica, observando-se o rito procedimental previsto na Lei Federal nº 14.133/2021, sendo a fase de habilitação realizada após as fases de apresentação das propostas, disputa de lances e julgamento. 3.2. Os licitantes deverão encaminhar suas propostas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública. 3.3. Após o encerramento do prazo para apresentação das propostas, não serão admitidas alterações que modifiquem seu conteúdo, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 3.4. Da Proposta Assinado por 1 pessoa: CAMILA MANFIO SPERANDIO DE PONTES SOUZA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://fema.1doc.com.br/verificacao/DDF4-CE98-B681-8587 e informe o código DDF4-CE98-B681-8587
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Fundação Educacional do Município de Assis Campus “José Santilli Sobrinho” Av. Getúlio Vargas, 1200 – Vila Nova Santana – Assis- SP – 19807-130 Fone/Fax (18) 3302-1055 – www.fema.edu.br 8 VIII – Anotação de Responsabilidade Técnica – ART relativa à elaboração dos documentos técnicos/projeto que instruem a contratação; IX – Termo de Referência; X – demais documentos técnicos integrantes da contratação. 3.5. Das Declarações 3.5.1. A apresentação da proposta implica declaração de que o licitante: I – examinou os documentos que integram a contratação e dispõe das informações necessárias à elaboração da proposta; II – responsabiliza-se pela exatidão e suficiência do preço ofertado; III – atende aos requisitos de habilitação estabelecidos no Edital e em seus anexos; IV – cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; V – cumpre o disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; VI – sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos necessários ao atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; VII – responsabiliza-se pela veracidade das informações e documentos apresentados. 3.5.2. A apresentação de declaração falsa, documento falso ou informação inverídica sujeitará o licitante às sanções administrativas, civis e penais cabíveis, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 3.6. Do Tratamento Favorecido 3.6.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e demais beneficiárias da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão declarar sua condição no sistema eletrônico, fazendo jus ao tratamento favorecido previsto na legislação, quando atendidos os requisitos legais. 3.7. Da Alteração da Proposta 3.7.1. Até a abertura da sessão pública, o licitante poderá substituir ou retirar a proposta anteriormente cadastrada, observadas as funcionalidades disponibilizadas pelo sistema eletrônico. Assinado por 1 pessoa: CAMILA MANFIO SPERANDIO DE PONTES SOUZA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://fema.1doc.com.br/verificacao/DDF4-CE98-B681-8587 e informe o código DDF4-CE98-B681-8587
Fundação Educacional do Município de Assis Campus “José Santilli Sobrinho” Av. Getúlio Vargas, 1200 – Vila Nova Santana – Assis- SP – 19807-130 Fone/Fax (18) 3302-1055 – www.fema.edu.br 9 3.8. Dos Documentos de Habilitação 3.8.1. Encerradas as fases de apresentação das propostas, disputa de lances e julgamento, será convocado o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar para apresentação dos documentos de habilitação exigidos neste Edital. 3.8.2. Os documentos de habilitação deverão demonstrar que o licitante mantém todas as condições de participação e habilitação exigidas para a presente contratação, observado o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021. 3.9. Das Responsabilidades do Licitante 3.9.1. Compete ao licitante acompanhar todas as operações realizadas no sistema eletrônico durante o procedimento licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios em razão da inobservância das comunicações emitidas pelo sistema ou pela Administração, bem como por sua eventual desconexão. 3.9.2. O licitante deverá preservar o sigilo de suas credenciais de acesso ao sistema eletrônico, respondendo integralmente pelos atos praticados em seu nome. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. A proposta deverá ser cadastrada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em moeda corrente nacional (Real – R$), contendo o valor global para execução integral do objeto desta licitação. 4.2. A proposta deverá ser elaborada em estrita observância às disposições deste Edital e aos documentos técnicos que integram a contratação, especialmente: I – Projeto Executivo; II – Memorial Descritivo; III – Levantamento das Instalações Existentes (As Built); IV – Memória de Cálculo; V – Planilha Orçamentária; VI – Cronograma Físico-Financeiro; VII – Composição do BDI; VIII – Anotação de Responsabilidade Técnica – ART relativa à elaboração dos documentos técnicos/projeto que instruem a contratação; IX – Termo de Referência; Assinado por 1 pessoa: CAMILA MANFIO SPERANDIO DE PONTES SOUZA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://fema.1doc.com.br/verificacao/DDF4-CE98-B681-8587 e informe o código DDF4-CE98-B681-8587