Texto do edital
Aquisição de alimentos não perecíveis, destinados ao atendimento de formações pedagógicas realizadas em cumprimento e execução do Convênio nº 24.480/2025, bem como para servidores da UNITAU
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU CNPJ: 51.637.593/0001-32 Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP – CEP:12020-200 XTel.: 3633-3855/ e-mail: [email protected] / www.funcabes.com.br EDITAL Nº 024/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2026 PROCESSO FUNCABES Nº 137/2026 CONTRATANTE Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté – FUNCABES. OBJETO Registro de Preços para eventual aquisição de alimentos não perecíveis, destinados ao atendimento de formações pedagógicas realizadas em cumprimento e execução do Convênio nº 24.480/2025, bem como para servidores da UNITAU. VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 177.577,00 (cento e setenta e sete mil, quinhentos e setenta e sete reais) . INÍCIO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Dia 28/09/2026 às 09:00 horas. FIM RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Dia 21/10/2026 às 09:00 horas. DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 21/10/2026 às 09:30 horas. ABERTURA DA FASE DE LANCES: Tão logo encerrada a abertura e avaliação das propostas. CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço unitário EXCLUSIVO ME/EPP/EQUIPARADAS Sim. AMPLA CONCORRÊNCIA Não. TIPO DE FORNECIMENTO Parcelado
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU CNPJ: 51.637.593/0001-32 Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP – CEP:12020-200 XTel.: 3633-3855/ e-mail: [email protected] / www.funcabes.com.br AMOSTRAS Não! PLATAFORMA www.bll.org.br MODO DE DISPUTA Aberto Integram este Edital, para todos os efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – Estudo Técnico Preliminar; ANEXO II – Termo de Referência; ANEXO III – Minuta de Ata de Registro de Preços; ANEXO IV – Modelo de Proposta de Preços; ANEXO V – Declaração Unificada De Cumprimento Dos Requisitos - Exclusivo ME/EPP/MEI Equiparadas.
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU CNPJ: 51.637.593/0001-32 Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP – CEP:12020-200 XTel.: 3633-3855/ e-mail: [email protected] / www.funcabes.com.br EDITAL Nº 024/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2026 PROCESSO FUNCABES Nº 137/2026 Torna-se público que a Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté – FUNCABES, por meio do Setor de Compras e Licitações, realizará Pregão Eletrônico, com critério de julgamento menor preço unitário, com fundamento na Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, alterada pelas Leis Complementares nº 147/2014 e 155/2016, no que couber, pelo Decreto Municipal nº 15.447/2022-Taubaté, Instrução Normativa FUNCABES nº 03/2023, e demais normas aplicáveis. 1. OBJETO 1.1 O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para eventual aquisição de alimentos não perecíveis, destinados ao atendimento de formações pedagógicas realizadas em cumprimento e execução do Convênio nº 24.480/2025, bem como para servidores da UNITAU, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.1.1 A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.2 O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus anexos quanto às especificações do objeto. 2 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1 A participação na presente licitação se dará mediante Sistema de Pregão Eletrônico integrante do Sistema BLL Compras, disponível no endereço eletrônico www.bll.org.br . 2.1.1 O procedimento será divulgado no BLL Compras, Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, Diário Oficial Eletrônico do Município de Taubaté e sítio eletrônico da FUNCABES. 2.1.2 O licitante é responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Pregão Eletrônico, não cabendo ao provedor do
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU CNPJ: 51.637.593/0001-32 Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP – CEP:12020-200 XTel.: 3633-3855/ e-mail: [email protected] / www.funcabes.com.br Sistema ou à entidade que promove o procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.2 Para fins de atendimento aos termos da Lei Complementar nº 147/2014, a participação das empresas interessadas será feita da seguinte maneira: a) Exclusivo para ME/EPP/MEI EQUIPARADAS: para todos os itens às empresas enquadradas como Microempresa - ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP, Microempreendedor Individual - MEI, nos termos do artigo 3º e 18º - E, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações da Lei Complementar 147/2024; b) Cota para ampla concorrência: Não há. 2.2.1 A obtenção do benefício a que se refere o item 2.2, a , fica limitada às microempresas e empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização do procedimento, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.2.2 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006. 2.3 Não poderão participar desta licitação os licitantes: 2.3.1 que não atendam às condições deste Edital e seus anexos; 2.3.2 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.3.3 que se enquadram nas seguintes vedações: a) pessoa física ou jurídica que se encontre ao tempo da contratação impossibilidade de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na presente licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU CNPJ: 51.637.593/0001-32 Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP – CEP:12020-200 XTel.: 3633-3855/ e-mail: [email protected] / www.funcabes.com.br 2.3.4 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014 TCU-Plenário). 2.4 Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato, agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme artigo 9º, §1º, da Lei nº 14.133/2021. 3 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 3.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas, lances e de julgamento, todavia, os documentos de habilitação deverão ser enviados juntamente com a proposta. 3.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3 Quanto aos documentos de habilitação, os licitantes encaminharão simultaneamente com o documento de proposta, observado o disposto nos itens 6 deste Edital. 3.3.1 Os interessados poderão obter maiores informações sobre o Sistema Bll Compras na página www.bll.org.br , podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimento da plataforma. 3.3.2 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 3.4 O licitante interessado, após a divulgação do Edital, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Pregão Eletrônico do Bll Compras, a proposta com descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.4.1 O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 3.4.2 Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão do local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de item ou qualquer outro motivo. 3.5 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertado, vinculam a Contratada.
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU CNPJ: 51.637.593/0001-32 Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP – CEP:12020-200 XTel.: 3633-3855/ e-mail: [email protected] / www.funcabes.com.br 3.6 No cadastramento da proposta inicial, o licitante deverá apresentar as declarações expostas no Anexo V. 3.7 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública e, no caso dos documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, poderão retirá-los ou substituí-los na fase de habilitação, caso necessário. 3.8 Nos valores propostos devem estar inclusos todos os custos operacionais, amostras entregues, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 3.8.1 Os preços ofertados , tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante , não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração na etapa de habilitação, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.9 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.10 Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 3.11 A apresentação de propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar a entrega nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.12 O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 4 FASE DE LANCES 4.1 A partir da data e horário estabelecidos neste Edital, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do Sistema BLL Compras. 4.2 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU CNPJ: 51.637.593/0001-32 Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP – CEP:12020-200 XTel.: 3633-3855/ e-mail: [email protected] / www.funcabes.com.br 4.2.1 Os preços ofertados , na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante , não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração na etapa de habilitação, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.3 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou percentual de desconto superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.3.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 4.3.2 O licitante poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Edital. 4.3.3 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de 1% (um por cento). 4.4 O licitante poderá excluir seu último lance ofertado após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível, desde de que solicitação de exclusão ocorra ainda na etapa de lances. 4.5 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 4.6 Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.7 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 4.8 Durante o procedimento, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado, vedada a identificação do licitante. 4.9 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 4.10 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 4.11 Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU CNPJ: 51.637.593/0001-32 Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP – CEP:12020-200 XTel.: 3633-3855/ e-mail: [email protected] / www.funcabes.com.br 4.11.1 O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 4.12 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 4.12.1 Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de item ou qualquer outro motivo. 4.12.2 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 4.12.3 O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessário à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 4.12.4 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 4.13 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 5 JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 5.1 Encerrada a fase de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme prevê artigo 14 da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 5.1.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensa – CEIS - ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ); 5.1.2 Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP - ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ); 5.2 A consulta será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei nº 8.429/1993.
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU CNPJ: 51.637.593/0001-32 Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP – CEP:12020-200 XTel.: 3633-3855/ e-mail: [email protected] / www.funcabes.com.br 5.2.1 Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 5.3 Verificadas as condições de participação, o agente de contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço. 5.4 Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.4.1 contiver vícios insanáveis; 5.4.2 não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 5.4.3 apresentar preços inexequíveis; 5.4.4 não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.4.5 apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 5.5 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.6 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/material ou da área especializada no objeto. 6 HABILITAÇÃO 6.1 Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021, constam também no Termo de Referência e serão exigidos para fins de habilitação. 6.2 Caso seja constatado a falta de algum documento de habilitação no sistema de Pregão Eletrônico, o licitante será convocado a encaminhar os documentos, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 1 (uma) hora, podendo ser prorrogado por igual período, contado da solicitação do pregoeiro sob pena de inabilitação. 6.3 No cadastramento da proposta inicial, o licitante deverá apresentar as seguintes declarações: 6.3.1 Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU CNPJ: 51.637.593/0001-32 Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP – CEP:12020-200 XTel.: 3633-3855/ e-mail: [email protected] / www.funcabes.com.br 6.3.2 não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 6.3.3 não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 6.3.4 cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 6.3.5 O licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do artigo 4º da Lei nº 14.133/2021; 6.3.6 O licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá declarar que pretende postergar a comprovação de regularidade fiscal nos termos da Lei Complementar nº 123/2006. 6.4 A falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 6.5 Somente haverá necessidade de apresentação dos documentos originais (não digitais) quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.6 A habilitação será verificada diretamente pelo pregoeiro ou pela equipe de apoio. 6.6.1 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 6.6.2 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 6.7 A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 6.8 Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.