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Texto do edital

Contratação de licenças temporárias de uso dos softwares Wondershare Filmora com Filmstock, Magnifik/Freepik Premium, CorelDRAW Graphics Suite 2026 e ChatGPT Plus, pelo período de 12 (doze) meses de utilização, destinadas ao Setor de Comunicação da Câmara Municipal da Estância Turística de Tremembé, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência nº 26/2026, com julgamento pelo menor preço por item

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Atualização: Dezembro/2023 Termo de Referência – Contratação Direta Aprovado pela Secretaria de Gestão. Identidade visual pela Secretaria de Gestão 1 de 12 CAMARA MUNICIPAL DE TREMEMBÉ - SP Termo de Referência 26/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 26/2026 929379-CAMARA MUNICIPAL DE TREMEMBÉ - SP MARIANA LOPES HOHMANN CLARO 14/10/2026 13:43 (v 0.8) Status DISPONIBILIZADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação/Serviços de TIC 29/2026 27/2026 1. Condições gerais da contratação TERMO DE REFERÊNCIA (Retificado — versão outubro/2026) Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ (Processo Administrativo nº 27/2026) 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO Contratação de licenças temporárias de uso de software para a Câmara Municipal da Estância Turística de 1.1. Tremembé, pelo período de 12 (doze) meses, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM ESPECIFICAÇÃO CATSER MARCA DE REFERÊNCIA UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Licenciamento do Wondershare Filmora 14, ou versão mais recente, com Filmstock, pelo período de 12 (doze) meses. 27502 Wondershare Unidade 1 R$ 369,49 R$ 369,49 2 Licenciamento do Magnifik/Freepik, plano Premium, pelo período de 12 (doze) meses. 27502 Magnifik/Freepik Unidade 1 R$ 933,50 R$ 933,50 3 Licenciamento do CorelDRAW Graphics Suite 2026, pelo período de 12 (doze) meses. 27502 Corel Corporation Unidade 1 R$ 1.311,50 R$ 1.311,50 4 Assinatura do ChatGPT Plus, pelo período de 12 (doze) meses. 27502 OpenAI Unidade 1 R$ 1.265,40 R$ 1.265,40 VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 3.879,89 (três mil, oitocentos e setenta e nove reais e oitenta e nove centavos). A contratação será realizada com julgamento pelo menor preço por item, permitida a participação dos 1.1.1. fornecedores em um ou mais itens de seu interesse. UASG 929379

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Atualização: Dezembro/2023 Termo de Referência – Contratação Direta Aprovado pela Secretaria de Gestão. Identidade visual pela Secretaria de Gestão 2 de 12 O prazo inicial de vigência da contratação será de , contado da assinatura do contrato, 1.2. 13 (treze) meses abrangendo o prazo de disponibilização das licenças e o período de 12 (doze) meses de utilização. A contratação poderá ser prorrogada, desde que juridicamente cabível, observados os limites e requisitos legais aplicáveis à utilização de programas de informática e, quando devidamente caracterizada, à contratação de serviços ou fornecimentos contínuos, nos termos dos arts. 105 a 107 da Lei Federal nº 14.133/2021. Eventual prorrogação dependerá de justificativa da permanência da necessidade administrativa, demonstração da vantajosidade das condições e dos preços, disponibilidade orçamentária, autorização da autoridade competente e formalização prévia do respectivo termo aditivo. A contratação destina-se ao atendimento de necessidade administrativa de caráter permanente ou prolongado, 1.3. relacionada à utilização regular de ferramentas digitais nas atividades de comunicação institucional da Câmara Municipal. As licenças serão utilizadas na produção e edição de conteúdos visuais, gráficos e audiovisuais, bem como no apoio à elaboração e revisão de textos, roteiros e demais materiais institucionais, contribuindo para a continuidade da divulgação das atividades legislativas e do relacionamento com a população. Para fins de definição da vigência e de eventuais prorrogações, será observado o enquadramento jurídico aplicável à utilização de programas de informática, nos termos do art. 106, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo da análise da natureza continuada da contratação, quando devidamente caracterizada. Para fins de recebimento das licenças descritas nos itens , a Contratada deverá apresentar documentação 1.4. 1 a 4 que comprove a legitimidade do licenciamento, a identificação do software e do plano contratado, o período de utilização e a efetiva disponibilização dos acessos, permitindo sua verificação pelo responsável técnico ou pela fiscalização da contratação. Cada licença deverá assegurar , contados de sua efetiva 1.5. 12 (doze) meses completos de utilização disponibilização e ativação, verificadas e atestadas pela fiscalização, observados o prazo de entrega e as demais condições estabelecidas neste Termo de Referência. A disponibilização e a ativação deverão ocorrer em prazo compatível com a vigência contratual, de modo a assegurar o período integral de utilização contratado, sem prejuízo da adoção das providências administrativas cabíveis em caso de atraso ou descumprimento contratual. 2. Fundamentação e descrição da necessidade O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026, sob o registro nº 22/2026, referente 2.1. à contratação de licenças de softwares de criação e produção de conteúdo institucional, vinculado ao DFD nº 27 /2026, da área demandante de Comunicação. A contratação de licenças temporárias de software para o Setor de Comunicação da Câmara Municipal de 2.2. Tremembé é necessária para aprimorar e modernizar as atividades de comunicação institucional. Ferramentas especializadas, como Wondershare Filmora com Filmstock, Magnifik (antigo Freepik), CorelDRAW Graphics e , proporcionarão à equipe recursos avançados para a produção de conteúdos textuais, visuais, gráficos ChatGPT Plus e audiovisuais de alta qualidade, essenciais para a divulgação das ações legislativas, eventos e demais atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal. A comunicação institucional é um instrumento fundamental para garantir a transparência das ações públicas e 2.3. fortalecer o relacionamento entre o Poder Legislativo e a população. Diante da crescente demanda por informações claras, acessíveis e atrativas, torna-se indispensável que a equipe responsável disponha de soluções tecnológicas adequadas para otimizar a criação, edição e distribuição de conteúdos. Os softwares contratados contribuirão para maior eficiência, agilidade e qualidade nos processos de produção e comunicação. A necessidade de utilização continuada das licenças justifica-se pela continuidade das atividades de 2.4. comunicação institucional, assegurando-se, durante o período contratado, o acesso às ferramentas e às atualizações, melhorias e ao suporte incluídos nos respectivos planos. Dessa forma, a medida atende às necessidades operacionais do setor e contribui para fortalecer a comunicação institucional da Câmara Municipal, promovendo uma comunicação mais moderna, eficiente e transparente junto à sociedade.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Atualização: Dezembro/2023 Termo de Referência – Contratação Direta Aprovado pela Secretaria de Gestão. Identidade visual pela Secretaria de Gestão 3 de 12 3. Descrição da solução como um todo A solução proposta para a contratação de licenças temporárias de software para o Setor de Comunicação da 3.1. Câmara Municipal de Tremembé abrange um ciclo de vida completo, desde a aquisição até a utilização e eventual descontinuação dos serviços. Este ciclo é fundamental para garantir a eficácia e a eficiência das atividades de comunicação institucional. A primeira etapa consiste na seleção e contratação das licenças dos softwares necessários, com 3.1.1. Aquisição: julgamento pelo menor preço por item. A escolha de ferramentas reconhecidas no mercado, como Wondershare , assegura que a equipe de comunicação Filmora com Filmstock, Magnifik, CorelDRAW Graphics e ChatGPT Plus tenha acesso a recursos de alta qualidade desde o início do processo. Após a aquisição e a disponibilização das licenças pela Contratada, será realizada, pela 3.1.2. Implementação: equipe de comunicação, a implementação das ferramentas, incluindo a ativação dos acessos e, quando aplicável, a instalação e configuração dos softwares. Durante a vigência do contrato, os softwares serão utilizados para a criação e edição de conteúdos 3.1.3. Utilização: textuais, visuais, gráficos e audiovisuais. A equipe poderá produzir materiais que atendam às demandas de comunicação da Câmara, como textos, roteiros, legendas, vídeos informativos, gráficos para redes sociais e apresentações institucionais, contribuindo para a transparência e a divulgação das atividades legislativas. A contratação das licenças inclui, durante o período contratado, acesso às 3.1.4. Manutenção e Suporte: atualizações, correções, melhorias e ao suporte técnico previstos nos respectivos planos e modalidades de licenciamento. Esses recursos contribuirão para a manutenção da qualidade dos serviços e para o atendimento das necessidades de comunicação, observadas as condições contratadas. Ao longo do ciclo de vida do objeto, será realizada uma avaliação contínua da eficácia 3.1.5. Avaliação e Ajustes: dos softwares na produção de conteúdos. Feedback da equipe de comunicação será coletado para identificar áreas de melhoria e ajustes necessários, assegurando que as ferramentas atendam às expectativas e necessidades da Câmara Municipal. Antes do término da vigência contratual, será realizada avaliação quanto à 3.1.6. Descontinuação ou Prorrogação: necessidade de continuidade da utilização dos softwares, considerando o desempenho das ferramentas, as demandas do Setor de Comunicação e a vantajosidade para a Administração. Constatada a necessidade de continuidade, poderá ser avaliada a prorrogação contratual, desde que juridicamente cabível, devidamente justificada e autorizada pela autoridade competente, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. Caso não seja conveniente ou possível a prorrogação, serão adotadas as providências necessárias à substituição ou descontinuação das soluções. A solução proposta não apenas atende à necessidade imediata de modernização da comunicação institucional, 3.2. mas também estabelece um plano de ação que considera todas as etapas do ciclo de vida do objeto, garantindo a continuidade e a eficácia das atividades de comunicação ao longo do tempo. 4. Requisitos da contratação SUSTENTABILIDADE contratação em análise refere-se à prestação de serviço digital em nuvem, não envolvendo a aquisição de bens 4.1 físicos, insumos materiais ou a geração de resíduos sólidos. . A utilização de ferramenta digital contribui para a redução do consumo de papel e de outros materiais físicos, 4.1.1 ao permitir a produção, armazenamento e compartilhamento de conteúdos pedagógicos em meio eletrônico, em consonância com práticas administrativas mais sustentáveis Não se identificam, portanto, exigências específicas de sustentabilidade a serem impostas ao fornecedor além 4.1.2. daquelas já inerentes à natureza do objeto, sem prejuízo do cumprimento da legislação vigente.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Atualização: Dezembro/2023 Termo de Referência – Contratação Direta Aprovado pela Secretaria de Gestão. Identidade visual pela Secretaria de Gestão 4 de 12 4.2. INDICAÇÃO DE MARCAS E MODELOS Na presente contratação será admitida a indicação da(s) seguinte(s) marca(s), característica(s) ou modelo(s), de acordo com as seguintes justificativas: : Reconhecido por sua interface intuitiva e recursos avançados de Wondershare Filmora 14 ou última versão edição de vídeo, o Filmora é amplamente utilizado por profissionais e amadores, permitindo a criação de conteúdos audiovisuais de alta qualidade. Sua versatilidade e facilidade de uso justificam sua inclusão como uma opção viável para atender às necessidades do Setor de Comunicação. : Esta plataforma é uma das mais renomadas no fornecimento de Magnifik Premium ou última versão recursos gráficos, oferecendo uma vasta coleção de vetores, fotos e PSDs. A qualidade e a diversidade dos materiais disponíveis no Magnifik Premium são essenciais para a produção de conteúdos visuais impactantes e atraentes. : Amplamente reconhecido por sua facilidade de uso e pela CorelDraw Graphics Suite 2026 ou última versão variedade de templates disponíveis, o CorelDraw Graphics permite a criação de materiais visuais de forma rápida e eficiente. Sua capacidade de atender a diferentes formatos e plataformas justifica sua inclusão como uma ferramenta essencial para a comunicação institucional. : Ferramenta de inteligência artificial amplamente utilizada para auxiliar na criação, revisão e ChatGPT aprimoramento de textos, roteiros, legendas, comunicados e demais conteúdos institucionais. Sua utilização contribui para a otimização dos processos de comunicação, aumentando a produtividade da equipe, garantindo maior agilidade na elaboração de materiais e auxiliando na produção de conteúdos claros, objetivos e alinhados às necessidades da comunicação pública A indicação dessas marcas e modelos se baseia na análise de suas funcionalidades, reputação no mercado e capacidade de atender às demandas específicas do Setor de Comunicação da Câmara Municipal de Tremembé, garantindo a produção de conteúdos de alta qualidade e a modernização da comunicação institucional. 4.3. SUBCONTRATAÇÃO Não será admitida a subcontratação do objeto da presente contratação, tendo em vista que os serviços consistem no fornecimento de licenças de uso de software e respectivos acessos, cuja execução deverá ser realizada integralmente pela contratada. A vedação à subcontratação visa assegurar a responsabilidade direta da contratada pelo cumprimento das obrigações assumidas, garantindo a adequada prestação do serviço, o suporte necessário e a observância das condições estabelecidas no instrumento contratual. 4.4. GARANTIA DA CONTRATAÇÃO Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, considerando que os pagamentos serão realizados apenas após a entrega e recebimento definitivo dos produtos, além disso, por se tratar de fornecimento de baixa complexidade, faz-se dispensável a exigência de garantia, que poderia onerar de forma desproporcional a contratação. 4.5. PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE A participação na presente dispensa eletrônica será exclusiva para microempresas (ME) e empresas de 4.5.1. pequeno porte (EPP), inclusive microempreendedores individuais (MEI), observados os requisitos legais de enquadramento, nos termos do art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021 e dos arts. 47, 48, inciso I, e 49 da Lei Complementar nº 123/2006, considerando que o valor estimado de cada lote não ultrapassa R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), ressalvadas as hipóteses legais de afastamento do tratamento favorecido, devidamente justificadas nos autos. A adoção da exclusividade de participação de ME e EPP visa atender ao interesse público, promover 4.5.2. odesenvolvimento econômico e social local e regional, fomentar a inovação e ampliar a eficiência das políticas públicas, conforme diretrizes das legislações vigentes

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Atualização: Dezembro/2023 Termo de Referência – Contratação Direta Aprovado pela Secretaria de Gestão. Identidade visual pela Secretaria de Gestão 5 de 12 5. Modelo de execução do objeto CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.1. Início da execução do objeto: as licenças de uso dos softwares e os respectivos acessos deverão ser 5.1.1. disponibilizados ao responsável pelo Setor de Comunicação da Câmara Municipal de Tremembé, no prazo máximo de , contado da assinatura do contrato, observadas as especificações e condições estabelecidas para 30 (trinta) dias cada item contratado. A Administração poderá rejeitar, no todo ou em parte, as licenças e os acessos disponibilizados em desacordo 5.1.2. com as especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência e no instrumento contratual. Caberá à Contratada, às suas expensas, corrigir eventuais irregularidades relacionadas ao fornecimento, à 5.1.3. ativação ou à regularidade das licenças contratadas, incluindo, quando necessário, sua substituição ou a regularização dos respectivos acessos, no prazo de até , contado do recebimento da solicitação formal 05 (cinco) dias do responsável pela fiscalização da contratação. LOCAL E HORÁRIO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A disponibilização das licenças e dos respectivos acessos destina-se à utilização pelo Setor de Comunicação da 5.2. Câmara Municipal de Tremembé, localizada na Rua Bom Jesus, nº 145, Centro, Tremembé/SP, cujo horário de expediente administrativo é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Considerando a natureza digital do objeto, a execução das obrigações relacionadas ao fornecimento, à ativação e 5.3. à regularização das licenças poderá ocorrer integralmente de forma remota, não sendo necessário o deslocamento físico da Contratada até as dependências da Câmara Municipal. A disponibilização das licenças, dos códigos de ativação, das credenciais de acesso ou de outros meios 5.3.1. necessários à utilização dos softwares, conforme a modalidade de licenciamento contratada, poderá ocorrer por meios eletrônicos, assegurando à equipe de comunicação o acesso às funcionalidades previstas em cada plano. A execução remota contribui para a agilidade na disponibilização das ferramentas e para a redução de custos 5.3.2. operacionais, em consonância com a natureza do objeto e com as práticas de modernização administrativa. MATERIAIS INCLUSOS Para a perfeita execução do objeto, a Contratada deverá disponibilizar as licenças de uso dos softwares 5.4. contratados, devidamente regulares e aptas à ativação e utilização, assegurando o acesso às funcionalidades integrantes dos respectivos planos e modalidades de licenciamento, durante o período contratado. A Contratada deverá disponibilizar, diretamente ou mediante indicação 5.4.1. Documentação e Materiais de Apoio: dos canais oficiais dos fabricantes, os manuais, tutoriais e demais materiais de orientação existentes para utilização dos softwares, quando disponíveis, de modo a facilitar sua instalação, ativação e utilização pela equipe de comunicação da Câmara Municipal. A Contratada deverá assegurar à Contratante o acesso aos canais de suporte técnico 5.4.2. Suporte Técnico: disponibilizados pelos fabricantes ou provedores das soluções, conforme as condições dos planos contratados, para esclarecimento de dúvidas e resolução de problemas relacionados à utilização dos softwares. Caberá à Contratada, ainda, prestar as orientações necessárias e adotar as providências pertinentes à regularização de eventuais problemas relacionados ao fornecimento, à ativação e à validade das licenças, inclusive mediante interlocução com o fabricante, quando necessária. A Contratada deverá assegurar, durante o período contratado e sem custos 5.4.3. Atualizações de Software: adicionais para a Contratante, acesso às atualizações, correções e melhorias disponibilizadas pelo fabricante e incluídas no plano ou na modalidade de licença contratada, observadas as respectivas condições de licenciamento. A

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Atualização: Dezembro/2023 Termo de Referência – Contratação Direta Aprovado pela Secretaria de Gestão. Identidade visual pela Secretaria de Gestão 6 de 12 obrigação abrange novas versões e funcionalidades apenas quando integrantes do plano contratado, não incluindo recursos, módulos ou serviços sujeitos à contratação adicional. A Contratada será responsável pela regularidade e autenticidade das licenças fornecidas, bem como pela 5.5. disponibilização dos recursos e acessos correspondentes aos planos contratados, observadas as condições de licenciamento estabelecidas pelos respectivos fabricantes ou provedores, assegurando o atendimento às especificações previstas neste Termo de Referência. GARANTIA DO SERVIÇO A Contratada deverá assegurar a regularidade das licenças e a manutenção dos acessos e das funcionalidades 5.6. incluídas nos planos contratados durante todo o período de utilização correspondente à vigência contratual, inicialmente estabelecida em 12 (doze) meses, contado da efetiva disponibilização e ativação das licenças, devidamente verificadas e atestadas pela fiscalização. Em caso de prorrogação contratual regularmente formalizada, deverá ser assegurada a continuidade dos respectivos acessos e funcionalidades durante o novo período contratado, sem interrupções indevidas. Caberá à Contratada providenciar, sem custos adicionais além dos valores contratualmente devidos, a correção de falhas de licenciamento e o restabelecimento de acessos indevidamente suspensos ou interrompidos, observadas as condições deste Termo de Referência. 6. Modelo de gestão do contrato O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as 6.1. disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, respondendo cada parte pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será 6.2. prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, quando aplicável, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila, nos termos do art. 115, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021. As comunicações entre a Contratante e a Contratada deverão ser realizadas formalmente, preferencialmente por 6.3. meio de mensagens eletrônicas, utilizando-se os canais institucionais indicados pelas partes, de modo a permitir o registro e a comprovação das informações e solicitações relacionadas à execução contratual. FISCALIZAÇÃO A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um ou mais representantes formalmente designados 6.4. pela Contratante, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as atribuições definidas no respectivo ato de designação. A fiscalização verificará o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, especialmente quanto à 6.5. disponibilização e ativação das licenças, à conformidade dos planos fornecidos com as especificações contratadas, à regularidade dos acessos e à manutenção das funcionalidades previstas durante o período de utilização. Caberá, ainda, o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução contratual, conforme as competências dos servidores designados. Havendo necessidade, poderão ser solicitados à Contratada documentos e informações comprobatórios do 6.6. cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto à regularidade, validade e condições de licenciamento dos softwares fornecidos.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Atualização: Dezembro/2023 Termo de Referência – Contratação Direta Aprovado pela Secretaria de Gestão. Identidade visual pela Secretaria de Gestão 7 de 12 As irregularidades eventualmente constatadas durante a fiscalização deverão ser registradas e formalmente 6.7. comunicadas à Contratada para adoção das providências necessárias, observados os prazos estabelecidos neste Termo de Referência. As ocorrências que ultrapassarem a competência do fiscal serão comunicadas ao gestor do contrato para as providências cabíveis. A fiscalização exercida pela Contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada pelo 6.8. cumprimento integral das obrigações assumidas, inclusive perante terceiros, por eventuais irregularidades, vícios, defeitos ou descumprimentos relacionados ao objeto contratado. GESTOR DO CONTRATO O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pela fiscalização, relativos às ocorrências verificadas 6.9. durante a execução contratual e às medidas adotadas para sua regularização, comunicando à autoridade superior as situações que demandarem decisões ou providências que ultrapassem sua competência. O gestor do contrato acompanhará, com o apoio dos setores competentes, a manutenção das condições de 6.10. habilitação da Contratada, quando exigível, bem como os aspectos administrativos necessários à regular execução contratual, registrando e encaminhando eventuais impedimentos relacionados aos procedimentos de liquidação e pagamento. O gestor do contrato acompanhará a avaliação do cumprimento das obrigações contratuais realizada pela 6.11. fiscalização, com base nas especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência, mantendo os registros necessários à comprovação da regular execução do objeto, inclusive quanto às ocorrências relevantes e às providências adotadas. Constatadas irregularidades que possam ensejar a aplicação de sanções administrativas, o gestor do contrato 6.12. adotará as providências necessárias à formalização e ao encaminhamento do processo administrativo de responsabilização à autoridade ou ao setor competente, observados os procedimentos previstos nos arts. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Ao término da execução contratual, o gestor do contrato deverá elaborar relatório final, de forma proporcional à 6.13. natureza e à complexidade do objeto, contendo informações sobre o cumprimento das obrigações contratuais, o atendimento às necessidades que justificaram a contratação e eventuais recomendações para o aprimoramento das futuras contratações. O gestor do contrato deverá encaminhar aos setores competentes a documentação necessária à instrução dos 6.14. procedimentos de liquidação e pagamento, incluindo os registros e documentos de recebimento e ateste da execução contratual, observadas as atribuições dos responsáveis pela fiscalização, liquidação e pagamento da despesa. 7. Critérios de medição e pagamento RECEBIMENTO As licenças de uso dos softwares serão recebidas provisoriamente pelo responsável designado para o 7.1. acompanhamento e fiscalização da contratação, mediante registro da disponibilização dos respectivos acessos, códigos de ativação ou outros meios necessários à sua utilização, para posterior verificação de conformidade com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência e na proposta da Contratada. As licenças e os respectivos acessos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do 7.1.1. recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência e na proposta, devendo as irregularidades ser corrigidas ou as licenças substituídas no prazo de , contado 05 (cinco) dias da notificação da Contratada, às suas expensas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até , contado da disponibilização das licenças e do 7.1.2. 10 (dez) dias recebimento da documentação pertinente, após a verificação de sua conformidade com as especificações

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Atualização: Dezembro/2023 Termo de Referência – Contratação Direta Aprovado pela Secretaria de Gestão. Identidade visual pela Secretaria de Gestão 8 de 12 contratadas, incluindo a identificação dos softwares, os planos e modalidades de licenciamento, as quantidades, a efetiva ativação dos acessos e o período de validade das licenças, mediante aceite formal pelo responsável competente. O prazo para o recebimento definitivo poderá ser prorrogado, justificadamente, por igual período, quando 7.1.3. houver necessidade de diligências para aferição do atendimento das exigências contratuais. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da Contratada pela regularidade das 7.1.4. licenças, pela manutenção dos acessos e das funcionalidades contratadas durante o período de utilização, nem pelas demais obrigações assumidas. LIQUIDAÇÃO DA DESPESA Recebida a nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, acompanhada da documentação comprobatória 7.2. do fornecimento e do recebimento definitivo das licenças, correrá o prazo de para fins de 05 (cinco) dias úteis liquidação da despesa, prorrogável, justificadamente, por igual período, quando houver necessidade de diligências para verificação do cumprimento das exigências contratuais. Para a liquidação, o setor responsável verificará: 7.2.1. I – a conformidade das licenças disponibilizadas com as especificações, quantidades e condições contratadas, mediante os documentos de recebimento e ateste emitidos pelos responsáveis competentes; II – a regularidade da documentação fiscal apresentada; III – a manutenção das condições de habilitação e regularidade fiscal e trabalhista exigíveis, mediante consulta aos sistemas e sítios eletrônicos oficiais, observada a legislação aplicável; IV – a correspondência entre os valores cobrados e aqueles efetivamente contratados e recebidos. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou documento equivalente, ou circunstância que impeça a 7.2.2. liquidação da despesa, o prazo ficará suspenso até que a Contratada providencie as correções necessárias, retomando-se sua contagem após a regularização, sem prejuízo das providências administrativas cabíveis. PAGAMENTO O pagamento será realizado, preferencialmente, por meio de boleto bancário emitido pela Contratada. 7.3. Alternativamente, caso a Contratada indique conta corrente de sua titularidade no Banco do Brasil S.A. ou na Caixa Econômica Federal, o pagamento poderá ser efetuado por transferência eletrônica direta. A preferência estabelecida não possui caráter restritivo, sendo admitidos outros meios de pagamento legalmente permitidos, desde que compatíveis com os procedimentos financeiros da Administração e que não impliquem custos adicionais para a Contratante. No caso de atraso no pagamento imputável à Administração, o valor devido será atualizado monetariamente 7.3.1. pela variação do IPCA-E, ou outro índice que venha a substituí-lo, entre o término do prazo previsto para pagamento e a data de sua efetiva realização, observada a legislação vigente. O pagamento será efetuado no prazo de até , contado da conclusão da liquidação da 7.3.2. 10 (dez) dias úteis despesa, após a disponibilização, ativação e recebimento definitivo das licenças contratadas. O pagamento poderá ser realizado individualmente por item contratado, conforme o respectivo fornecimento e recebimento definitivo, observadas as condições contratuais e a ordem cronológica de exigibilidade aplicável. Quando do pagamento, serão efetuadas as retenções tributárias previstas na legislação aplicável. 7.3.3. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional fará jus ao tratamento tributário favorecido previsto 7.3.4. na legislação pertinente, mediante apresentação de documentação comprobatória de seu enquadramento, quando exigível. ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Atualização: Dezembro/2023 Termo de Referência – Contratação Direta Aprovado pela Secretaria de Gestão. Identidade visual pela Secretaria de Gestão 9 de 12 Não será admitida a antecipação de pagamento na presente contratação, devendo os pagamentos ocorrer 7.4. somente após a disponibilização, ativação e recebimento definitivo das licenças, observadas as condições estabelecidas neste Termo de Referência. CESSÃO DE CRÉDITO Em razão da natureza e das características da presente contratação, não será admitida a cessão de crédito 7.5. decorrente do contrato, total ou parcial, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas e expressamente autorizadas pela Administração, mediante análise prévia e observância dos requisitos legais aplicáveis. O pagamento será efetuado diretamente à Contratada, ressalvadas as hipóteses de cessão de crédito 7.6. regularmente autorizadas, quando cabíveis. REAJUSTE Os preços inicialmente contratados serão fixos e irreajustáveis pelo prazo de 12 (doze) meses, contado da data- 7.7. base do orçamento estimado da contratação, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. Após o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data-base do orçamento estimado, os preços 7.7.1. poderão ser reajustados, quando cabível, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), observadas as condições contratuais e a legislação aplicável. Na hipótese de prorrogação contratual, os valores correspondentes ao novo período de utilização das licenças 7.7.2. deverão ser previamente avaliados pela Administração, mediante demonstração da vantajosidade econômica e compatibilidade com os preços praticados no mercado, observadas as condições comerciais dos respectivos planos e as disposições legais e contratuais pertinentes. 8. Forma e critérios de seleção e regime FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 8.1. O fornecedor será selecionado por meio de procedimento de contratação direta, mediante , com fundamento no art. 75, inciso Dispensa Eletrônica II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a ser realizada com disputa de lances e adoção do critério de julgamento pelo , observadas as menor preço por item especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência e no respectivo Aviso de Contratação Direta. FORMA DE FORNECIMENTO 8.2. O fornecimento do objeto será integral, considerado individualmente cada item contratado, mediante disponibilização das respectivas licenças e acessos, observados os prazos e as condições estabelecidas neste Termo de Referência. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 8.3. Para fins de habilitação, o fornecedor deverá comprovar os requisitos previstos nesta seção, conforme sua natureza jurídica, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e o tratamento diferenciado aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive microempreendedores individuais regularmente enquadrados. Será adotada a simplificação documental nas hipóteses legalmente admitidas, sem prejuízo da verificação das condições mínimas de habilitação e da inexistência de impedimentos legais à contratação com a Administração Pública. HABILITAÇÃO JURÍDICA 8.4. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. 8.5. Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), cuja aceitação ficará condicionada à verificação de sua autenticidade no portal oficial do Governo Federal.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Atualização: Dezembro/2023 Termo de Referência – Contratação Direta Aprovado pela Secretaria de Gestão. Identidade visual pela Secretaria de Gestão 10 de 12 8.6. Sociedade empresária ou sociedade limitada unipessoal (SLU): inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores. 8.7. Sociedade empresária estrangeira autorizada a funcionar no Brasil: apresentação dos atos de autorização de funcionamento no País e dos documentos de registro exigidos pela legislação aplicável. 8.8. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores. 8.9. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo ou documento de registro correspondente no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis competente, observadas as averbações legalmente exigidas. 8.10. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, acompanhados da ata da assembleia que os aprovou, devidamente arquivados na Junta Comercial ou inscritos no Registro Civil de Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro previsto no art. 107 da Lei Federal nº 5.764/1971, quando cabível, observadas as condições legais de participação. 8.11. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações contratuais ou da respectiva consolidação, quando aplicável. 8.12. A documentação de habilitação jurídica deverá demonstrar a existência legal do fornecedor e, quando cabível, a capacidade de exercer direitos e assumir obrigações, observada a compatibilidade de suas atividades com o objeto da contratação. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 8.13. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). 8.14. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente aos créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da legislação vigente. 8.15. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 8.16. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, nos termos da legislação vigente. 8.17. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, distrital ou municipal, conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 8.18. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, Distrital ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, conforme a natureza da atividade e os tributos incidentes sobre o objeto da contratação. 8.19. Caso o fornecedor seja considerado isento de tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda competente ou outro documento equivalente admitido pela legislação. 8.20. O fornecedor enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI), que pretenda usufruir dos benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123/2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal, nos termos da legislação aplicável. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 8.21. Considerando a natureza do objeto, o baixo valor estimado da contratação e a reduzida complexidade do fornecimento de licenças de uso de softwares, fica dispensada a apresentação de documentos relativos à qualificação econômico-financeira, com fundamento no art. 70, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.22. A dispensa da documentação de qualificação econômico-financeira não afasta a obrigatoriedade de verificação dos requisitos de habilitação exigíveis, nem a realização de consultas aos cadastros oficiais de sanções e impedimentos de contratar com o Poder Público, em observância ao art. 72, inciso V, da Lei Federal nº 14.133 9. Estimativas do valor da contratação Valor (R$): 3.879,89 O custo estimado total da contratação, correspondente ao período inicial de 12 (doze) meses de utilização das 9.1. licenças, é de , conforme os R$ 3.879,89 (três mil, oitocentos e setenta e nove reais e oitenta e nove centavos) valores unitários e totais discriminados na tabela constante do item 1.1 deste Termo de Referência. Considerando que