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Resumo do edital: Operacionalização de Antivírus Trend Micro

Pregão - Eletrônico 161/2026 · FUNDACAO PRO-SANGUE HEMOCENTRO DE SAO PAULO · São Paulo/SP · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 4 parte do documento não foi lida (19 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

20 itens

  • Ver no edital, p. 12

  • Ver no edital, p. 12

  • Ver no edital, p. 12

  • Ver no edital, p. 13

  • Ver no edital, p. 13

  • Ver no edital, p. 7

  • Ver no edital, p. 37

  • Ver no edital, p. 37

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 12) — “Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverã…”
Se a sua empresa ainda não tem contrato para atestar, o caminho é conseguir um cliente privado antes de disputar. A GVO tem o FarejaLeads, com 28,1 milhões de empresas para prospectar. Ver empresas do seu ramo →Produto da GVO, a empresa do Editais do Brasil

Por seção

Objeto

Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • A documentação exigida para fins de habilitação está especificada no Anexo I do Edital.

    “Os documentos que serão exigidos para fins de habilitação estão especificados no Anexo I deste Edital”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A documentação de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira pode ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Se o licitante for matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz; se filial, em nome da filial, exceto atestados de capacidade técnica.

    “Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Os documentos de habilitação podem ser apresentados em original ou por cópia.

    “Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Os documentos de habilitação podem ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública.

    “Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A verificação no Sicaf ou a exigência de documentos nele não contidos será feita apenas em relação ao licitante vencedor.

    “A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte será exigida apenas para efeito de contratação, salvo se o objeto tiver valor estimado superior ao limite legal.

    “A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, das empresas de pequeno porte e das cooperativas que atendam ao disposto no art. 34 da Lei n° 11.488, de 2007”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Havendo restrição fiscal e trabalhista, o licitante habilitado deve comprovar regularização no prazo de 5 dias úteis.

    “Havendo alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, o licitante habilitado nas condições da subdivisão acima deverá comprovar sua regularização sob pena de decadência”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A Administração deve consultar o Sicaf para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

    “A Administração deverá realizar consulta ao Sicaf para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

  • Constatada irregularidade no Sicaf, o Contratado será notificado para regularizar a situação ou apresentar defesa em 5 dias úteis.

    “Constatando-se, junto ao Sicaf, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

  • O fornecedor optante pelo Simples Nacional não sofre retenção tributária quanto aos impostos abrangidos por esse regime, condicionado à comprovação documental.

    “O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da não sofrerá a retenção tributária Lei Complementar nº 123, de 2006, quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime.”

    ver no documento (pág. 38)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • Para pessoa física ou sociedade simples, exige-se certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede.

    “Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física”

    ver no documento (pág. 39)ver no texto ao lado

  • Para empresário individual ou sociedade empresária, exige-se certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede.

    “Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, caso se trate de empresário individual ou sociedade empresária”

    ver no documento (pág. 39)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • A execução do objeto ocorrerá 10 dias após o recebimento da Nota de Empenho.

    “Execução do objeto: 10 (dez) dias após recebimento da Nota de Empenho.”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • Os programas serão instalados e treinados no endereço da Contratante.

    “Os programas serão instalados e treinados no endereço da Contratante: Rua Dr. Eneas de Carvalho Aguiar,155 - 1 º andar, Cerqueira César,”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 dias.

    “Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias, pelo(s) fiscal(is) técnico e administrativo, mediante termo(s) detalhado(s),”

    ver no documento (pág. 35)ver no texto ao lado

  • Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 dias contados do recebimento provisório.

    “Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, prorrogável por até 10 anos.

    “O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados do início da execução do serviço, prorrogável por até 10 (dez) anos, na”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A multa não pode ser inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor do contrato.

    “não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo pelo prazo máximo de 3 anos.

    “impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • Antes da aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis.

    “Antes da aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A recusa injustificada do adjudicatário em formalizar a contratação caracteriza descumprimento total da obrigação assumida.

    “A recusa injustificada do adjudicatário em formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos pela Administração, descrita no item 12.1.6.1, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.8, 12.1.9, 12.1.10, 12.1.11 e 12.1.12.

    “A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada, após regular processo administrativo, ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.8, 12.1.9, 12.1.10, 12.1.11 e 12.1.12”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A aplicação das sanções não exclui a obrigação de reparação integral dos danos causados à Administração Pública.

    “A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados à Administração Pública.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 16/10/2026 a partir de “Edital 724 Trend Micro.pdf” (86 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.