Texto do edital
Contratação de empresas especializada para a execução dos serviços públicos de transbordo, transporte e destinação final de resíduos sólidos urbanos no município de luziânia ? go, sob o regime de empreitada por preço unitário, compreendendo a operação de estação de transbordo localizada dentro do perímetro urbano do município, o transporte dos resíduos transbordados e a disposição final em aterro sanitário licenciado
1 Dep. de Licitações de Luziânia-GO Praça Nirson Carneiro Lobo - nº 34 – Centro – CEP: 72.800-060 61- 99666-8309 – CNPJ: 01.169.416/0001-09 MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA-GO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2026017287 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 012/2026-SEMARH RESUMO DO EDITAL Identificação/Modalidade Concorrência Pública n° 012/2026-SEMARH Regime de execução Empreitada por preço unitário com julgamento global Julgamento Menor preço global Disputa Aberto Objeto Contratação de Empresas especializada para a execução dos serviços públicos de transbordo, transporte e destinação final de resíduos sólidos urbanos no Município de Luziânia – GO, sob o regime de empreitada por preço unitário, compreendendo a operação de estação de transbordo localizada dentro do perímetro urbano do Município, o transporte dos resíduos transbordados e a disposição final em aterro sanitário licenciado. Data de horário 03 de setembro de 2026 – as 09:00 horas Prazo de execução 12 (doze) meses Total estimado R$ 13.726.669,92 Caução de participação 1% da proposta inicial Caução do Contrato A licitante vencedora deverá apresentar caução de garantia contratual no valor de 5% do total de sua proposta, na modalidade seguro-garantia ou fiança bancária, com vigência igual à do contrato. Visita técnica Deverá ser agendada até o 2º dia útil anterior à abertura do certame, com o servidor: POLYANA RODRIGUES DOS SANTOS COSTA – Matricula nº 055929, sempre em horário de expediente, e poderá ser realizada até o dia anterior à abertura do certame; O HORÁRIO DE EXPEDIENTE É DAS 08h as 11:30 e das 13h às 17h. Não obrigatória. Fonte de recursos Fonte 100 - Recurso Próprio;
2 Dep. de Licitações de Luziânia-GO Praça Nirson Carneiro Lobo - nº 34 – Centro – CEP: 72.800-060 61- 99666-8309 – CNPJ: 01.169.416/0001-09 MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA-GO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2026017287 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 012/2026-SEMARH EDITAL PREÂMBULO A PREFEITURA DE LUZIÂNIA-GO , por intermédio da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO , nomeados através do Decreto 291/2025 , torna público que fará realizar a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA , com critério de Julgamento GLOBAL e modo de disputa ABERTO, junto a plataforma www.bll.org.br, cujo objeto está definido abaixo, o qual observará os preceitos de direito público e, em especial, as disposições da Lei 14.133, de 1° de abril de 2021, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal n° 163/2021, das demais normas legais e regulamentares e subordinados às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. Este Edital observará em todas as fases do procedimento licitatório as orientações e normas voltadas para a sustentabilidade ambiental. 1 – OBJETO 5.1. Contratação de empresa de engenharia visando à Contratação de Empresas especializada para a execução dos serviços públicos de transbordo, transporte e destinação final de resíduos sólidos urbanos no Município de Luziânia – GO, sob o regime de empreitada por preço unitário, compreendendo a operação de estação de transbordo localizada dentro do perímetro urbano do Município, o transporte dos resíduos transbordados e a disposição final em aterro sanitário licenciado. . 5.2. A licitação será realizada em lote único. 5.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço global , considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 6°, XXXVIII, “a” da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 5.4. DATAS E HORÁRIOS Início das Propostas: 23/07/2026 Limite para Impugnação: 31/08/2026 – ás 00:00 horas Limite para Esclarecimentos: 31/08/2026 – ás 00:00 horas Limite p/ Recebimento de Propostas: 03/09/2026 – ás 08:00 horas Abertura das Propostas e abertura dos lances: 03 de setembro de 2026 – ás 09:00 horas Local: www.bll.org.br Modo de disputa: aberto 2 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS;
3 Dep. de Licitações de Luziânia-GO Praça Nirson Carneiro Lobo - nº 34 – Centro – CEP: 72.800-060 61- 99666-8309 – CNPJ: 01.169.416/0001-09 2.1 - As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária prevista no orçamento para o exercício de 2026, na classificação abaixo: Valor: R$ 13.726.669,92 3 – DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS BLL www.bll.org.br , que permite a participação dos interessados na modalidade CONCORRÊNCIA , em sua FORMA ELETRÔNICA. 3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no Sítio www.bll.org.br; 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS BLL e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4 – DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA; 4.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS www.bll.org.br . 4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte,
4 Dep. de Licitações de Luziânia-GO Praça Nirson Carneiro Lobo - nº 34 – Centro – CEP: 72.800-060 61- 99666-8309 – CNPJ: 01.169.416/0001-09 para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021. 4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados: 4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; 4.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021: Art. 15. Salvo vedação devidamente justificada no processo licitatório, pessoa jurídica poderá participar de licitação em consórcio, observadas as seguintes normas: I - comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; II - indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração; III - admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado; IV - impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada; V - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. § 1º O edital deverá estabelecer para o consórcio acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação. § 2º O acréscimo previsto no § 1º deste artigo não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei. § 3º O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I do caput deste artigo. § 4º Desde que haja justificativa técnica aprovada pela autoridade competente, o edital de licitação poderá estabelecer limite máximo para o número de empresas consorciadas.
5 Dep. de Licitações de Luziânia-GO Praça Nirson Carneiro Lobo - nº 34 – Centro – CEP: 72.800-060 61- 99666-8309 – CNPJ: 01.169.416/0001-09 § 5º A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato. 4.5. Como condição para participação na concorrência, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 4.5.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 4.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 4.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998; 4.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente; 4.5.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.5.8. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 4.5.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital; 5 – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
6 Dep. de Licitações de Luziânia-GO Praça Nirson Carneiro Lobo - nº 34 – Centro – CEP: 72.800-060 61- 99666-8309 – CNPJ: 01.169.416/0001-09 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital , proposta inicial com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.5.1 – Junto com a apresentação da proposta inicial, deverá o licitante comprovar o recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação, conforme o artigo 58 da Lei 14.133/2021, nas modalidades previstas no artigo 96, §1º da mesma Lei, no valor de 1% do total estimado ; . 5.2. O cadastro de envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. - ATENÇÃO! 5.2.1 – Deverão os licitantes anexar, em formato PDF, devidamente assinados: I – Carta Proposta; II – Planilha Orçamentária; III – Composição do BDI utilizado para a composição dos seus preços; IV – Composição de Preço Unitário; 5.2.2 - As planilhas com quantitativos e preços unitários fornecidos pela PREFEITURA terão efeito apenas para comparação com aquelas apresentadas pela licitante, parte integrante de sua proposta, sendo de inteira responsabilidade da licitante o levantamento real de preços e suas composições; 5.2.3 - Os preços unitários, o preço global e o BDI não poderão ser superiores aos apresentados no orçamento sintético deste Edital. 5.2.4 - Os tributos IRPJ e CSLL não deverão integrar o cálculo do BDI, nem tampouco a planilha de custo direto, por se constituírem em tributos de natureza direta e personalística, que oneram pessoalmente o contratado, não devendo ser repassado à contratante. 5.2.5 - Caso tais tributos constem no BDI ou planilha de custo direto da licitante, seus percentuais serão retirados pela comissão de licitação e será recalculada a proposta; 5.2.6 - Ao final do certame, deverá o licitante vencedor atualizar a proposta com os preços ofertados, aplicando a diferença percentual entre os preços de partida e o resultado da licitação, de forma homogênea, mantendo-se a proporção de desconto para cada item, a fim de evitar jogo de planilhas; 5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006. 5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da
7 Dep. de Licitações de Luziânia-GO Praça Nirson Carneiro Lobo - nº 34 – Centro – CEP: 72.800-060 61- 99666-8309 – CNPJ: 01.169.416/0001-09 inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6 – PREENCHIMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS; 6.1. Além do cadastro de proposta no portal, deverá ser inserida em campo próprio, no sistema eletrônico, proposta com o valor dos itens, até a data e horário marcado para abertura das propostas, devendo constar, no mínimo: I – Carta Proposta (Orçamento) em formato PDF, com as respectivas assinaturas; II – Planilha Orçamentária em formato PDF; IV - Composição do BDI em formato PDF, com as respectivas assinaturas; III - Composição de Preço Unitário em formato PDF, com as respectivas assinaturas; 6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional, conforme a respetiva planilha orçamentária, sendo admitidas duas casas decimais (0,00) no preço cotado. 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 DIAS, a contar da data de sua apresentação. 6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas; 6.7. Das propostas inexequíveis: 6.7.1. – Conforme Art.59, §4º, da Lei 14.133/2021, propostas finais inferiores a 75% (setenta e cinco por cento), do valor de referência, terão presunção relativa de inexequibilidade, cabendo ao
8 Dep. de Licitações de Luziânia-GO Praça Nirson Carneiro Lobo - nº 34 – Centro – CEP: 72.800-060 61- 99666-8309 – CNPJ: 01.169.416/0001-09 Agente de Contratação, abrir diligência para comprovar se o Fornecedor terá condições de cumprir/executar o contrato com o valor final ofertado. 6.8. – Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pelo Município, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveisde acordo com esta Lei. 6.9. Da Garantia da Proposta: 6.9.1. – Nos termos dos Art’s. 58 da Lei 14.133/2021, os licitantes deverão juntar à Proposta, comprovantes da prestação de garantia de 1% (um por cento) sobre o valor estimado da contratação. 6.10. – O licitante que apresentar garantia de proposta com valor inferior ao exigido no edital será desclassificado sem prejuízo das sanções cabíveis; 6.11. A garantia de trata o item anterior poderá ser prestada nas seguintes modalidades, nos termos do Art. 96 da Lei 14.133/2021: a) Títulos da dívida pública, estes na forma da Lei; b) Seguro-garantia; e c) Fiança bancária, na forma da Lei 6.11 - Quando a garantia escolhida for da modalidade títulos da dívida pública, devendo estes ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, deverão ser incluídos no envelope, sob pena de desqualificação/desclassificação. 6.12 - Quando a garantia for da modalidade de seguro garantia ou carta de fiança bancária, o mesmo terá que ter prazo de validade de 30 (trinta) dias além da validade da proposta e deverá ser apresentado o comprovante de pagamento da taxa instituída pela instituição financeira fiadora ou garantidora, sendo atualizada ou substituída até o momento da assinatura do contrato e deverão ser incluídos no envelope de documentação, sob pena de desqualificação/desclassificação. 6.13 - A devolução de garantia será realizada por intermédio de pedido protocolado na sede da CONTRATANTE após a homologação da licitação 7 – ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTA E FORMULAÇÃO DE LANCES; 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. A Comissão de Contratação, verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham
9 Dep. de Licitações de Luziânia-GO Praça Nirson Carneiro Lobo - nº 34 – Centro – CEP: 72.800-060 61- 99666-8309 – CNPJ: 01.169.416/0001-09 vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante . 7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Comissão de Contratação e os licitantes. 7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulo deste Edital. 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, será informado no Portal de Compras Públicas www.bll.org.br 7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante será aquele definido no Portal de Compras Pública BLL, cabendo às licitantes os observarem, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 7.10. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive
10 Dep. de Licitações de Luziânia-GO Praça Nirson Carneiro Lobo - nº 34 – Centro – CEP: 72.800-060 61- 99666-8309 – CNPJ: 01.169.416/0001-09 no caso de lances intermediários. 7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Comissão de Contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pela Comissão de Contratação. 7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.18. No caso de desconexão com a Comissão de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Comissão de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa da Comissão de Contratação aos participantes do certame, publicada no http://www.bll.org.br , quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Comissão de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015. 7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se