Pular para o conteúdo

Texto do edital

Serviços de controle de acesso

Página 1 de 38ver no PDF ↗

EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039 / 2026 PROCESSO SEI Nº 3530607.422.00033369/2026 - 10 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE ACESSO, OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE PORTARIA PARA EDIFÍCIOS DA AUTARQUIA, COM A EFETIVA COBERTURA DOS POSTOS. Critério de julgamento: Menor Preço global Licitação destinada à Ampla Concorrência Repartição interessada: Departamento Administrativo - Zeladoria Modo de disputa : Aberto Valor estimado: R$ 4.124.622,24 Data e horário limite para r ecebimento das propostas: 09h00min do dia 28 de outubro de 2026 Data e horário para abertura e análise das propostas: 09h01 min do dia 28 de outubro de 2026 Data e horário para início da disputa de preços: 09h3 0min do dia 28 de outubro de 2026 Endere ço eletrônico: www.bbmnet.com.br Pedidos de Esclarecimentos e Impugnações: até dia 23 de outubro de 2026 .

Página 2 de 38ver no PDF ↗

SUMÁRIO 1. OBJETO ................................................................................................................................................... 3 2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO ............................................................................................................... 3 3. CREDENCIAMENTO ................................................................................................................................. 5 4. INSTRUÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL .................................. 6 5. DA VISITA TÉCNICA ................................................................................................................................. 7 6. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO ....................................................................................................... 7 7. ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS DE PREÇOS .................................... 10 8. ETAPA DE LANCES E MODO DE DISPUTA .............................................................................................. 11 9. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS ...................................................................................... 13 10. HABILITAÇÃO ........................................................................................................................................ 15 10.18.1. Habilitação Jurídica ................................................................................................................... 17 10.18.2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista ................................................................................... 18 10.18.3. Qualificação Econômico-financeira ........................................................................................... 19 10.18.4. Qualificação Técnica ................................................................................................................. 19 10.18.5. Outros documentos que devem acompanhar a habilitação ...................................................... 19 11. FASES RECURSAIS ................................................................................................................................. 21 12. SUSPENSÃO E RETOMADA DA SESSÃO .................................................................................................. 22 12.2. A sessão pública poderá ser reaberta: .......................................................................................... 23 12.3. Convocação após a adjudicação ................................................................................................... 23 13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: ....................................................................................................... 24 14. PREÇO E REAJUSTE ............................................................................................................................... 24 15. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA .................................................................................................................. 25 16. DO CONTRATO: CONDIÇÕES DO AJUSTE E GARANTIAS PARA CONTRATAR ........................................... 25 17. PRAZOS, CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E FORNECIMENTO ....................................................................... 28 18. CONDIÇÕES DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO ............................................................................................ 29 18.2. Medição ....................................................................................................................................... 29 18.3. Prazo de pagamento ..................................................................................................................... 32 18.4. Forma de pagamento ................................................................................................................... 32 18.5. Nota Fiscal .................................................................................................................................... 32 19. DAS PENALIDADES: ............................................................................................................................... 32 20. ADJUDICAÇÃO SUCESSIVA .................................................................................................................... 35 21. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO ...................................................................................................................... 35 22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ..................................................................................................................... 35

Página 3 de 38ver no PDF ↗

O SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - SEMAE , por intermédio do senhor Diretor Geral, torna público, para conhecimento de quantos possam se inte ressar, que fará licitação na modalidade Pregão Eletrônico , com critério de julgamento de menor preço global , objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de controle de acesso, operação e fiscalização de portaria para edif ícios da autarquia, com a efetiva cobertura dos postos . O Pregão ocorrerá em sessão pública exclusivamente em ambiente eletrônico, na Internet, no endereço eletrônico através da Plataforma BBMNET – https://bbmnet.com.b r/ , mediante recursos de criptografia e de autenticação que assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas d o certame, devendo ser observadas a data e o horário do início da sessão. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes obse rvarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 24.608/2026 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis. O edital e seus anexos estarão disponíveis para d ownload no endereço http://licitacao - mgcon.mogidascruzes.sp.gov.br/ , http://bbmnet.com.br/ e no Portal Nacional de Contra ta ções Públicas – PNCP https://pncp.gov.br/app/editais?pagina=1 ; 1. OBJETO 1.1. O presente Pregão tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE ACESSO, OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE PORTARIA PARA EDIFÍCIOS DA AUTARQUIA, COM A EFETIVA COBERTURA DOS POSTOS, conforme condições, quantidades e especificações estabelecidas neste edital e seus anexos. 1.2. Subcontratação: não será permitida a subcontratação conforme Termo de Referência. 2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. A presente licitação é destinada a ampla participação de todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação e que atendam às condições deste Edital. 2.2. Poderão participar da licitação as empresas que: 2.2.1. Estejam previamente credenciadas na plataforma BBMNET, no endereço https://bbmnet.com.br/ , em tempo de apresentar proposta no prazo e atender as exigências previstas neste edital e seus anexos; 2.2.2. Tenham objeto social pertinente e compatível ao licitado; 2.2.3. Não estejam sob processo de falência.

Página 4 de 38ver no PDF ↗

2.2.3.1. É admitida participação de empresas em recuperação judicial, desde que estejam aptas econômica e financeiramente a participarem de procedimento licitatório; 2.3. Não será permitida nesta licitação a participação de empresas que: 2.3.1. Tenham sido declaradas inidôneas para licitar e contratar por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal; 2.3.2. Estejam suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta de todo o ente federativo, nos termos da Súmula nº 51 do TCE/SP; 2.3.3. Pessoa física ou jurídica se enquadre nas vedações de participação previstas no Art. 14 da Lei 14.133/2021; 2.3.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, estendendo-se a vedação ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que comprovado o ilícito ou utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.3.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.3.6. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.3.7. Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 2.3.7.1. As vedações estendem - se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante d e empresa que preste assessoria técnica. 2.3.8. OSCIP atuando nessa condição;

Página 5 de 38ver no PDF ↗

2.3.9. Empresas reunidas em consórcio, conforme termo de referência. 2.3.10. Cooperativas, conforme termo de referência. 2.4. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014 e poderão participar desta licitação usufruindo dos benefícios estabelecidos nos artigos 42 a 45 da referida lei, declarando para tanto em campo próprio do sistema essa condição. 2.4.1. Não são aplicáveis os benefícios e demais disposições previstas nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/06 no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte e, em se tratando de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior a esse mesmo limite. 2.4.2. A obtenção dos benefícios fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.4.2.1. Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos. 2.5. Como requisito para a participação no pregão, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições do edital e anexos. 2.6. A participação neste Pregão implica o reconhecimento pela Licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente edital, bem como as disposições contidas na legislação indicada, que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente. 3. CREDENCIAMENTO 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem devidamente credenciados na Plataforma BBMNET Licitações Eletrônicas da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no endereço www.bbmnet.com.br/ ;

Página 6 de 38ver no PDF ↗

3.2. As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento e/ou sobre o uso da plataforma no Sistema Eletrônico deverão ser dirimidas diretamente com o suporte da plataforma, por meio da central de atendimento aos licitantes, por e-mail, WhatsApp, telefone e chat disponíveis no Portal www.bbmnet.com.br/ , de acordo com o horário de funcionamento da central de atendimento. 3.3. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante Termo de Adesão, conforme regulamento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, com firma reconhecida ou assinatura digital, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no “BBMNet Licitações”. 3.3.1. A participação pode dar-se como licitante direto ou mediante representação por uma corretora associada. 3.4. Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, este deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 3.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE de Mogi das Cruzes ou à Bolsa Brasileira de Mercadorias a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3.7. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante, que pagará à Bolsa Brasileira de Mercadorias, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela emitida pela entidade. 3.8. O Manual de operações da Plataforma BBMNET Licitações encontra-se disponível aos interessados no Portal www.bbmnet.com.br/ . 4. INSTRUÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 4.1. Qualquer pessoa poderá solicitar informações, esclarecimentos e formular impugnações contra atos relativos a esta licitação no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame. 4.2. As solicitações de informações, esclarecimentos e impugnações devem ser feitas EXCLUSIVAMENTE de forma eletrônica, por meio do portal https://www.bbmnet.com.br/ .

Página 7 de 38ver no PDF ↗

4.3. A resposta às solicitações de informações, esclarecimentos e impugnações será prestada no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame, e será divulgada no portal eletrônico: https://bbmnet.com.br/ e no site http://licitacao- mgcon.mogidascruzes.sp.gov.br/ para visualização e ciência dos interessados. 4.3.1. É de responsabilidade dos licitantes o acompanhamento das respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como de outros avisos de ordem geral. 4.4. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame. 4.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 4.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional a critério da pregoeira. 4.6. Caso as proponentes não solicitem informações e esclarecimentos, nem apresentem impugnação ao edital, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos. 5. DA VISITA TÉCNICA 5.1. A visita técnica é facultativa e seu agendamento deverá ser realizado através dos e-mails: [email protected], [email protected] e [email protected], para ser realizada até o último dia útil anterior a realização da sessão de abertura desta licitação. 5.2. Na data agendada, o representante deverá comparecer com o Atestado de Visita Técnica, conforme modelo deste edital, devidamente preenchido, que será assinado pela proponente e pelo SEMAE. 5.3. Caso o licitante opte por não realizar a visita técnica, deverá substituir a comprovação de realização da visita por declaração formal assinada pelo seu representante legal ou procurador habilitado, atestando que conhece o local e as condições de realização da obra ou serviço e as peculiaridades da contratação, conforme modelo de declaração de Renúncia de Visita Técnica. 6. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO 6.1. A participação no certame dar-se-á por meio do sistema eletrônico no sítio www.bbmnet.com.br , observando a data e o horário limite estabelecidos. 6.2. O licitante interessado poderá utilizar filtros de buscas, selecionar o lote/item de interesse e, posteriormente, preencher os campos exigidos no sistema e finalizar com o comando “enviar proposta”.

Página 8 de 38ver no PDF ↗

6.3. O licitante deverá enviar a sua proposta mediante o preenchimento prévio das informações exigidas no Sistema. 6.4. Em hipótese alguma serão aceitas propostas enviadas por outro meio que não o sistema eletrônico. 6.5. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 6.6. Os licitantes somente poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação inseridos no sistema até a abertura da sessão pública. 6.7. Os licitantes preencherão a proposta diretamente no sistema eletrônico, conforme a descrição do objeto e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública. 6.8. As propostas deverão ter seus valores preenchidos com duas casas decimais. 6.9. No cadastramento da proposta no sistema, o licitante deverá emitir as seguintes declarações: 6.9.1. Declaramos que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação. 6.9.2. Declaramos que estamos cientes e concordamos com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada está em conformidade com o edital e que o valor ofertado compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo. 6.9.3. Declaramos que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 6.9.4. Declaramos que não possuímos, em nossa cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do Art. 1º e no inciso III do Art. 5º da Constituição Federal. 6.9.5. Declaramos que cumprimos as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no Art. 93 da Lei 8.213/1991. 6.10. A falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 e Decreto Municipal nº 24.608/2026. 6.11. O fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar ainda:

Página 9 de 38ver no PDF ↗

6.11.1. Estar enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte e que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando aptos a usufruir, quando aplicável, do tratamento favorecido estabelecido em seus Art. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do Art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 6.11.1.1. Ainda que aplicável, a não declaração implicará o prejuízo do direito ao tratamento favorecido, mesmo estando a licitante enquadrada nas condições previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006. 6.12. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta, lances e declarações, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.13. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, em algarismos com no máximo 2 (duas) casas decimais após a vírgula, e devem ser adequados aos praticados no mercado na data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária e devem incluir todos os custos diretos, indiretos e despesas, necessários ao fornecimento do objeto da presente licitação, inclusive frete, quando for o caso. O preço ofertado constituirá a única e completa remuneração pelo cumprimento do objeto deste certame. 6.14. Nos preços unitários propostos já devem estar incluídos todos os tributos, custos e despesas diretas e indiretas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes desta licitação (impostos, taxas, seguros, fretes, descontos, bonificações, materiais, ferramentas, mão-de-obra, encargos sociais, tributários e fiscais, análises e laudos, embalagem, locomoção de técnicos, transporte, veículos e equipamentos etc.), não sendo aceitos pleitos de acréscimo a qualquer título. 6.15. A omissão de qualquer despesa necessária a perfeita prestação dos serviços será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a entrega das propostas. 6.16. A proposta deve conter oferta firme e precisa, sem alternativa de produtos, preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 6.17. A proposta deverá ter validade mínima de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua apresentação.

Página 10 de 38ver no PDF ↗

6.18. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.19. Nos termos do inciso II, art. 63 da Lei nº 14.133/2021, será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento. 6.20. Após a abertura da sessão pública, a licitante ficará vinculada à proposta apresentada e aos lances ofertados, não sendo admitida sua retirada ou desistência imotivada, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas e a ocorrência de fato superveniente devidamente justificado e aceito pela Administração. 6.20.1. A desistência injustificada da proposta ou dos lances, a recusa ou omissão injustificada no envio da proposta ajustada, de seu detalhamento ou de outros elementos necessários à sua análise, quando regularmente solicitados, poderão caracterizar a infração administrativa de não manutenção da proposta, prevista no art. 155, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.20.2. A ausência injustificada de apresentação dos documentos exigidos para o certame, inclusive documentos de habilitação, quando solicitados na forma e no prazo estabelecidos neste Edital, poderá caracterizar a infração administrativa prevista no art. 155, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.20.3. O descumprimento injustificado dos prazos estabelecidos neste Edital ou fixados pela Pregoeira durante a sessão será analisado de acordo com a natureza da obrigação descumprida e poderá ensejar a apuração de responsabilidade administrativa, conforme as hipóteses previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.20.4. A eventual caracterização de infração administrativa e a aplicação de sanção dependerão de procedimento próprio, com observância do contraditório, da ampla defesa e dos critérios estabelecidos nos arts. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133/2021 e na regulamentação municipal aplicável. 6.21. O encaminhamento da proposta pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital e seus anexos. 7. ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 7.1. A abertura da presente licitação ocorrerá em sessão pública eletrônica, na data, horário e local indicados neste Edital.