Texto do edital
Aquisição de utensílios térmicos, compreendendo caixas térmicas rígidas, caixa térmica de isopor/EPS, jarra térmica, garrafas térmicas e garrafão térmico estacionário, destinados ao suporte logístico das guarnições do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima – CBMRR
Governo do Estado de Roraima Secretaria de Estado de Licitação e Contratação "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" MINUTA DE EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 010/2026 PROCESSO Nº 19102.006502/2026.71 - CBM/RR A SECRETARIA DE ESTADO DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO - SELC, por meio do(a) do Agente de Contratação, designado(a) pela PORTARIA Nº 214/SELC/SEC/GABEXEC, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 ( 24613725 ) e Despacho 1547/2026/SELC/SEC/COELIC ( 24613737 ), torna público aos interessados que, na forma do Decreto nº 31.408-E, de 9/12/2021, realizará Dispensa Eletrônica , com critério de julgamento ( menor preço por item ) , na hipótese do art. 75 , inciso II , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais legislação aplicável. Dia: 29 de outubro de 2026 Horário: 08:30 (horário de Brasília/DF) Endereço Eletrônico: www.gov.br/compras A presente dispensa eletrônica e seus anexos estarão disponíveis a partir da data informada acima, na sede da Secretaria de Estado de Licitação e Contratação - SELC, situada Av. Nossa Senhora da Consolata, 472 - Centro, Boa Vista, com atendimento das 07:30h às 13:30h, ou, através do sítio eletrônico da SELC http://www.selc.rr.gov.br ou solicitado no e-mail [email protected] . A SELC não se responsabilizará pelos erros na documentação apresentada pelos interessados que não tenham solicitado o Edital ou que não acompanhem as publicações relacionadas ao certame. Todos os demais atos relacionados a este Edital de dispensa eletrônica serão publicados no Diário Oficial do Estado de Roraima, em Jornal de Grande Circulação no Estado de Roraima e no sítio eletrônico da SELC http://www.selc.rr.gov.br . 1. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. O objeto da presente dispensa é a Aquisição de utensílios térmicos, compreendendo caixas térmicas rígidas, caixa térmica de isopor/EPS, jarra térmica, garrafas térmicas e garrafão térmico estacionário , destinados ao suporte logístico das guarnições do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima – CBMRR, nos termos conforme a tabela abaixo. 1.2. A solução consiste na aquisição dos sete tipos de utensílios térmicos discriminados conforme a tabela abaixo, destinados ao armazenamento, acondicionamento, transporte, conservação e distribuição de água, bebidas e alimentos para apoio às atividades operacionais e administrativas do CBMRR. 1.2.1. Os bens deverão possuir características compatíveis com sua utilização em bases operacionais, viaturas, acampamentos, instruções, deslocamentos e demais atividades desenvolvidas pelo CBMRR, observadas as especificações mínimas conforme a tabela abaixo. 1.3. O objeto contratado deverá atender às especificações mínimas abaixo apresentadas, admitindo-se produtos equivalentes ou superiores, desde que preservada a funcionalidade pretendida, a capacidade mínima indicada e a compatibilidade com o uso institucional e operacional do CBMRR. Item CATMAT Especificação Unidade de medida Qtd Valor máx. unit. aceitável Valor máx. total aceitável 1 373310 Caixa térmica rígida, capacidade mínima de 140 litros, nova, de primeiro uso,confeccionada em material resistente a impactos, com isolamento térmico, tampa articulada, alças laterais resistentes para transporte, dreno, amplo espaço interno, adequada para conservação de gelo, água, bebidas e alimentos frios, material apropriado ao contato com alimentos e de fácil higienização. Unidade 8 R$ 1.205,66 R$ 9.645,28 2 373311 Caixa térmica rígida, capacidade mínima de 100 litros, nova, de primeiro uso, confeccionada em material resistente a impactos, com isolamento térmico, tampa articulada, dreno, alças laterais resistentes para transporte, amplo espaço interno, adequada para conservação de gelo, água, bebidas e alimentos frios, material apropriado ao contato com alimentos e de fácil higienização. Unidade 5 R$ 1.179,22 R$ 5.896,10 3 355084 Caixa térmica de isopor/EPS, capacidade mínima de 100 litros, nova, com tampa ajustada, dreno, isolamento térmico compatível com o acondicionamento temporário de bebidas e alimentos frios, estrutura íntegra, sem rachaduras, deformações ou falhas que comprometam a conservação térmica e o transporte. Unidade 10 R$ 184,73 R$ 1.847,30 4 630801 Jarra térmica, capacidade mínima de 18 litros, com torneira, tampa com vedação, alça ou pega para transporte, isolamento térmico em poliuretano ou material equivalente, adequada à distribuição coletiva de água, sucos ou bebidas, material apropriado ao contato com alimentos e de fácil higienização. Unidade 8 R$ 149,85 R$ 1.198,80 5 232589 Garrafa térmica para café, capacidade mínima de 1 litro, nova, com sistema de isolamento térmico, tampa de vedação, ampola interna ou tecnologia equivalente, adequada à conservação de líquidos quentes Unidade 30 R$ 52,44 R$ 1.573,20 20/10/2026, 11:49 SEI/GRR - 24720555 - Edital https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=26978084&infra_siste… 1/16
Item CATMAT Especificação Unidade de medida Qtd Valor máx. unit. aceitável Valor máx. total aceitável em uso administrativo e operacional, material apropriado ao contato com alimentos e de fácil higienização. 6 233169 Garrafão térmico estacionário, capacidade mínima de 12 litros, com torneira, tampa com vedação, alça ou pega, isolamento térmico em poliuretano ou material equivalente, adequado à distribuição de água ou bebidas em bases, viaturas, acampamentos, instruções e operações, material apropriado ao contato com alimentos e de fácil higienização. Unidade 20 R$ 164,86 R$ 3.297,20 7 373323 Caixa térmica rígida, capacidade mínima de 50 litros, nova, de primeiro uso, confeccionada em material resistente a impactos, com isolamento térmico, tampa articulada, alças laterais resistentes para transporte, amplo espaço interno, adequada para conservação de gelo, água, bebidas e alimentos frios, material apropriado ao contato com alimentos e de fácil higienização. Unidade 15 R$ 268,79 R$ 4.031,85 VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 27.489,73 1.4. Havendo mais de item ou lote faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um lote, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem. 1.5. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item , observadas as exigências contidas neste Edital de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA. 2.1.A participação na presente Dispensa Eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Compras.gov.br, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico www.gov.br/compras . 2.1.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, para acesso ao sistema e operacionalização. 2.1.2. O procedimento será divulgado no Compras.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender. 2.1.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.1.4. Para todos os itens de 01 à 07, a participação será EXCLUSIVA a microempresas e empresas de pequeno porte , nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 . 2.1.4.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.1.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 2.2.1. que não atendam às condições deste Edital de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.2.2. sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da dispensa; 2.2.3. empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.2.4. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.2.5. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.2.6. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.2.7. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.2.8. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; 2.2.9. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.2.10. pessoas jurídicas reunidas em consórcio, conforme descrito no subitem 4.8 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital ; 2.2.11. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e 2.2.12. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021 ; 2.3. O impedimento de que trata o subitem 2.2.6 aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor. 2.4. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os subitens 2.2.4 e 2.2.5 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da dispensa ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.5. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 20/10/2026, 11:49 SEI/GRR - 24720555 - Edital https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=26978084&infra_siste… 2/16
2.6. O disposto nos subitens 2.2.4 e 2.2.5 não impede a dispensa ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.7. Em dispensas e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 2.8. A vedação de que trata o subitem 2.2.12. , estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DO INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação da contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta (ANEXO II) deste Edital com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.3. Todas as especificações do contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8. Constar o PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA será de, no mínimo, 90 (noventa) dias , a contar da data de sua apresentação. As propostas omissas ou que indicarem prazo inferior serão válidas e consideradas com o prazo mínimo estabelecido neste subitem; 3.9. Constar o PRAZO DE GARANTIA: Conforme descrito no subitem 5.3 do Termo de Referência (Anexo I) deste edital; 3.10. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.10.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.10.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 3.10.3. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras; 3.10.4. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 3.10.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição ; e 3.10.6. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal. 3.11. O fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.12. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4. DA FASE DE LANCES 4.1. A partir da data e horário estabelecida na Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste Edital. 4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste edital de Contratação Direta. 4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 1,00 (um real). 4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 5. DA FASE DE JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 20/10/2026, 11:49 SEI/GRR - 24720555 - Edital https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=26978084&infra_siste… 3/16
5.1. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação, o gestor poderá negociar condições mais vantajosas. 5.1.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 5.1.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação. 5.2. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. 5.3. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários. 5.4. Encerrada a etapa de negociação, se houver, o gestor verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021, legislação correlata e nos itens 5.3 e seguintes deste edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 5.4.1. SICAF; 5.4.2. Ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis . 5.4.3. Ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ). 5.4.4. Ao Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU, no endereço eletrônico https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=INABILITADO:CERTIDAO:0 :; 5.5. A consulta aos cadastros será realizada no nome e no CNPJ da empresa fornecedora. 5.5.1. A consulta no CEIS quanto às sanções previstas na Lei nº 8.429, de 1992, também ocorrerá no nome e no CPF do sócio majoritário da empresa fornecedora, se houver, por força do art. 12 da citada lei. 5.6. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas ao CEIS, CNEP e Lista de licitantes inidôneos pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU. 5.7. Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o órgão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 5.7.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 5.7.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 5.7.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 5.8. Caso o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs ou tenha se valido da aplicação da margem de preferência, o gestor verificará se o fornecedor faz jus ao benefício aplicado. 5.9. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o gestor examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste edital de Contratação Direta e em seus anexos. 5.10. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.10.1. contiver vícios insanáveis; 5.10.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste Edital ou em seus anexos; 5.10.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 5.10.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.10.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 5.11. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 5.11.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 5.11.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 5.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.13. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poder á́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação. 5.13.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 5.13.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 5.14. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 5.15. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.16. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 5.17. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Edital de Contratação Direta. 6 . DA FASE DE HABILITAÇÃO 6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances. 6.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos. 6.2.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do Sicaf para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 20/10/2026, 11:49 SEI/GRR - 24720555 - Edital https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=26978084&infra_siste… 4/16
6.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 6.3. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 6.4. Na hipótese de o vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 6.5. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado. 6.6. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do Sicaf, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de XX ( valor por extenso ) horas, sob pena de inabilitação. 6.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 6.9. Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.10. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 6.11. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.12. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste edital de Contratação Direta. 6.12.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 6.13. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 6.14. HABILITAÇÃO JURÍDICA 6.14.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 6.14.2. Empresário individual : inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 6.14.3. Microempreendedor Individual - MEI : Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor ; 6.14.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 6.14.5. Sociedade empresária estrangeira : portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020 . 6.14.6. Sociedade simples : inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 6.14.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária : inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz. 6.14.8. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 6.15. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 6.15.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme o caso; 6.15.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 6.15.3. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, Municipal ou Distrital, do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 6.15.4. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 6.15.5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 6.15.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei nº 12.440, de 07/07/2011, do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 01/05/1943. 6.16. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 6.16.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, EXPEDIDA PELO DISTRIBUIDOR DA SEDE DO LICITANTE , conforme determina o art. 69, inciso II d a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, há menos de 60 (sessenta) dias da data prevista para a abertura da licitação, exceto quando dela constar o prazo de validade. 7. DA CONTRATAÇÃO 7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente 20/10/2026, 11:49 SEI/GRR - 24720555 - Edital https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=26978084&infra_siste… 5/16
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis , contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato , sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital de Contratação Direta. 7.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso à sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias , a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico. 7.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 7.3. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no subitem 1.5 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 7.4. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste edital, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. 8. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021 , quais sejam: 8.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3. dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 8.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 8.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 8.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Edital de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12; c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste edital de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave; 8.3. A aplicação das sanções previstas neste edital de Contratação Direta não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante. 8.4. Todas as sanções previstas neste edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 8.5. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 8.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 8.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 8.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021 , para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 8.9. Na aplicação das sanções serão considerados ( art. 156, §1º ):: 8.9.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 8.9.2. as peculiaridades do caso concreto; 8.9.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 8.9.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública; 8.9.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 8.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021 , ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 , serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei. 8.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos no Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 8.12. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. 8.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021. 20/10/2026, 11:49 SEI/GRR - 24720555 - Edital https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=26978084&infra_siste… 6/16
8.14. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este edital. 9. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1. Unidade Orçamentária: 19102 – Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima; 9.2. Programa de Trabalho: 06.182.012.2050 9.3. Elemento de Despesa: 33.90.30.00; 9.4. Fonte de Recurso: 1703/2703; 9.5. Tipo de Empenho: Ordinário. 9.6 O valor total estimado da contratação é de R$ 27.489,73 (vinte e sete mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e setenta e três centavos). 10. DA SUBCONTRATAÇÃO 10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 11. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO 11.1. Conforme descrito nos subitens 5.1 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. O procedimento será divulgado no Comprasnet 4.0 e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender. 12.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 12.2.1. republicar o presente edital com uma nova data; 12.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 12.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 12.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 12.3. As providências dos subitens 12.2.1 e 12.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto) 12.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste edital de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 12.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 12.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 12.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 12.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 12.9. As normas disciplinadoras deste edital de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 12.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 12.11. Em caso de divergência entre disposições deste edital de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste edital. 12.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico. 12.13. Faz parte integrante deste Edital, os seguintes anexos: 12.13.1. ANEXO I - Termo de Referência. 12.13.2. ANEXO II - Modelo de Proposta 12.13.3. ANEXO III - Minuta de Termo de Contrato. Boa Vista – RR, 20 de outubro de 2026 (Assinado eletronicamente) WELLINGTON FEITOZA DOS SANTOS Secretário de Estado Adjunto de Licitação e Contratação - SELC ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 20/10/2026, 11:49 SEI/GRR - 24720555 - Edital https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=26978084&infra_siste… 7/16
TERMO DE REFERÊNCIA PARA AQUISIÇÕES Processo SEI nº 19102.006502/2026.71 Em conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e com o Decreto Estadual nº 39.050-E, de 18 de agosto de 2025, o presente Termo de Referência é elaborado para subsidiar a contratação direta por dispensa de licitação, destinada à aquisição de bens comuns, com a finalidade de identificar o objeto, suas especificações, condições de fornecimento, critérios de recebimento, forma de pagamento, gestão contratual e demais elementos necessários à regular instrução do processo administrativo. 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Aquisição de utensílios térmicos, compreendendo caixas térmicas rígidas, caixa térmica de isopor/EPS, jarra térmica, garrafas térmicas e garrafão térmico estacionário, destinados ao suporte logístico das guarnições do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima – CBMRR, nos termos da tabela constante do Anexo I, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. 1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como bem de consumo de luxo, conforme o Decreto Estadual nº 34.222-E, de 24 de abril de 2023, por possuir características e padrão de qualidade estritamente necessários ao atendimento da finalidade pública pretendida. 1.3. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como de natureza comum, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar – SEI nº 23875965 , para os fins do disposto no inciso XIII do art. 6º da Lei nº 14.133/2021. 1.4. A contratação será formalizada mediante Termo de Contrato, o qual oferecerá maior detalhamento das regras aplicáveis à vigência e à execução da contratação. 1.5. O prazo de vigência do contrato será de 120 (cento e vinte) dias, contado da data da última assinatura, observada a disponibilidade de créditos orçamentários e o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133/2021, considerando tratar-se de fornecimento não contínuo. 1.5.1. Caso o objeto não seja concluído dentro do prazo de vigência por circunstância que justifique a continuidade da contratação, observar-se-ão as disposições legais aplicáveis às contratações por escopo, sem prejuízo da constituição da contratada em mora e da adoção das medidas cabíveis quando o atraso lhe for imputável. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A fundamentação da contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada nos tópicos correspondentes do Estudo Técnico Preliminar – SEI nº 23875965 , reproduzindo-se neste Termo de Referência os elementos essenciais à caracterização da necessidade. 2.2. O objeto da contratação encontra-se previsto no Plano de Contratações Anual – PCA 2026, conforme SEI nº 20220680 , estando alinhada ao planejamento institucional e às ações destinadas ao fortalecimento da capacidade operacional do CBMRR. 2.3. Fundamentação Jurídica: A presente contratação observará, especialmente, as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; do Decreto Estadual nº 39.050-E, de 18 de agosto de 2025; do Decreto Estadual nº 31.408-E, de 9 de dezembro de 2021; do Decreto Estadual nº 34.222-E, de 24 de abril de 2023, e suas alterações; da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e, quando aplicável às relações de garantia dos bens, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, sem prejuízo das demais normas pertinentes. 2.4. A contratação fundamenta-se na necessidade de assegurar suporte logístico adequado às guarnições do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima – CBMRR empregadas em operações, instruções, deslocamentos, bases operacionais e atividades externas, mediante a disponibilização de utensílios apropriados ao armazenamento, transporte e conservação de água, bebidas e alimentos. 2.5. A necessidade decorre da missão institucional do CBMRR, que compreende atividades de prevenção, combate a incêndios, atendimento emergencial, segurança contra incêndio e pânico, educação preventiva, resgate, salvamento, instruções e missões prolongadas em áreas urbanas, rurais ou remotas. 2.6. O problema a ser resolvido é a insuficiência de utensílios adequados para armazenamento, transporte e conservação de água, bebidas e alimentos destinados às guarnições de serviço e às equipes empregadas em operações, instruções, deslocamentos, bases avançadas e eventos institucionais. 2.7. A hidratação e a alimentação adequadas são essenciais à manutenção da saúde, do bem-estar e da capacidade física dos militares, especialmente em operações prolongadas, períodos de estiagem, combate a incêndios florestais e ações em localidades distantes da estrutura urbana de apoio. 2.8. As quantidades foram dimensionadas com base na necessidade operacional do CBMRR e na experiência registrada na Operação Verão Sem Fogo 2024/2025, considerando atuação descentralizada, bases operacionais, viaturas, guarnições, turnos, plantões e necessidade de reserva técnica, conforme o item 5 do ETP (SEI nº 23875965 ). 2.9. A contratação pretendida é tecnicamente viável, economicamente razoável, ambientalmente adequada e compatível com o interesse público, conforme posicionamento conclusivo do Estudo Técnico Preliminar. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERANDO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1. A solução consiste na aquisição dos sete tipos de utensílios térmicos discriminados no Anexo I, destinados ao armazenamento, acondicionamento, transporte, conservação e distribuição de água, bebidas e alimentos para apoio às atividades operacionais e administrativas do CBMRR. 3.1.1. Os bens deverão possuir características compatíveis com sua utilização em bases operacionais, viaturas, acampamentos, instruções, deslocamentos e demais atividades desenvolvidas pelo CBMRR, observadas as especificações mínimas constantes do Anexo I. 3.2. O ciclo de vida dos bens compreende sua aquisição e entrega, utilização operacional, higienização, conservação e armazenamento, eventual substituição durante o período de garantia e, ao término de sua vida útil, reaproveitamento, reciclagem, desfazimento ou destinação ambientalmente adequada, conforme aplicável. 3.2.1. Considerando o ciclo de vida da solução, os bens deverão ser fornecidos novos e de primeiro uso, possuindo natureza predominantemente durável e reutilizável. A adequada utilização, higienização, conservação e armazenamento dos utensílios deverá contribuir para o prolongamento de sua vida útil e para a redução da necessidade de substituições frequentes. Ao final de sua vida útil, ou quando se tornarem inservíveis, deverão ser adotadas, conforme aplicável, medidas de reaproveitamento, reciclagem, desfazimento e destinação ambientalmente adequada, observadas as normas internas e ambientais pertinentes. 3.3. A solução prioriza bens novos, reutilizáveis e de durabilidade compatível com a finalidade pretendida, de modo a reduzir substituições frequentes, geração de resíduos e custos decorrentes da reposição dos materiais. 3.4. O objeto contratado deverá atender às especificações mínimas abaixo apresentadas, admitindo-se produtos equivalentes ou superiores, desde que preservada a funcionalidade pretendida, a capacidade mínima indicada e a compatibilidade com o uso institucional e operacional do CBMRR. 20/10/2026, 11:49 SEI/GRR - 24720555 - Edital https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=26978084&infra_siste… 8/16
Item Descrição resumida Unidade Qtd. Valor unitário estimado/ Preço máximo aceitável Va e 1 Caixa térmica rígida, capacidade mínima de 140 litros, nova, de primeiro uso, confeccionada em material resistente a impactos, com isolamento térmico, tampa articulada, alças laterais resistentes para transporte, dreno, amplo espaço interno, adequada para conservação de gelo, água, bebidas e alimentos frios, material apropriado ao contato com alimentos e de fácil higienização. Unidade 08 R$ 1.205,66 R$ 2 Caixa térmica rígida, capacidade mínima de 100 litros, nova, de primeiro uso, confeccionada em material resistente a impactos, com isolamento térmico, tampa articulada, dreno, alças laterais resistentes para transporte, amplo espaço interno, adequada para conservação de gelo, água, bebidas e alimentos frios, material apropriado ao contato com alimentos e de fácil higienização. Unidade 05 R$ 1.179,22 R$ 3 Caixa térmica de isopor/EPS, capacidade mínima de 100 litros, nova, com tampa ajustada, dreno, isolamento térmico compatível com o acondicionamento temporário de bebidas e alimentos frios, estrutura íntegra, sem rachaduras, deformações ou falhas que comprometam a conservação térmica e o transporte. Unidade 10 R$ 184,73 R$ 4 Jarra térmica, capacidade mínima de 18 litros, com torneira, tampa com vedação, alça ou pega para transporte, isolamento térmico em poliuretano ou material equivalente, adequada à distribuição coletiva de água, sucos ou bebidas, material apropriado ao contato com alimentos e de fácil higienização. Unidade 08 R$ 149,85 R$ 5 Garrafa térmica para café, capacidade mínima de 1 litro, nova, com sistema de isolamento térmico, tampa de vedação, ampola interna ou tecnologia equivalente, adequada à conservação de líquidos quentes em uso administrativo e operacional, material apropriado ao contato com alimentos e de fácil higienização. Unidade 30 R$ 52,44 R$ 6 Garrafão térmico estacionário, capacidade mínima de 12 litros, com torneira, tampa com vedação, alça ou pega, isolamento térmico em poliuretano ou material equivalente, adequado à distribuição de água ou bebidas em bases, viaturas, acampamentos, instruções e operações, material apropriado ao contato com alimentos e de fácil higienização. Unidade 20 R$ 164,86 R$ 7 Caixa térmica rígida, capacidade mínima de 50 litros, nova, de primeiro uso, confeccionada em material resistente a impactos, com isolamento térmico, tampa articulada, alças laterais resistentes para transporte, amplo espaço interno, adequada para conservação de gelo, água, bebidas e alimentos frios, material apropriado ao contato com alimentos e de fácil higienização. Unidade 15 R$ 268,79 R$ VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 3.5. O fornecedor classificado/selecionado deverá apresentar, quando solicitado pela Administração, catálogos, fichas técnicas, folhetos, imagens, indicação de marca/modelo ou documentos equivalentes que comprovem o atendimento das especificações mínimas deste Termo de Referência. 3.6. Serão admitidos produtos com características equivalentes ou superiores às exigidas, desde que não haja prejuízo à finalidade do objeto e que a equivalência seja demonstrada pelo fornecedor e aceita pela Administração. 3.7. Havendo divergência entre eventual código cadastrado em sistema administrativo e a especificação detalhada deste Termo de Referência, prevalecerá a especificação do presente instrumento. 3.8. É vedada a indicação de marca, salvo nas hipóteses admitidas pela Lei Federal nº 14.133/2021 e devidamente justificadas, não se verificando, neste caso, necessidade de direcionamento a fabricante específico. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1. O objeto da contratação deverá observar todos os requisitos estabelecidos neste Termo de Referência, em conformidade com Anexo I, no Estudo Técnico Preliminar e nos demais documentos que instruem o processo, aplicando-se a Lei Federal nº 14.133/2021, o Decreto Estadual nº 39.050-E/2025 e normas correlatas. 4.1.1. Requisitos Técnicos: produtos novos, sem uso, entregues em embalagem adequada, sem trincas, deformações, vazamentos ou vícios de fabricação; capacidade volumétrica e características funcionais compatíveis com a descrição de cada item; materiais resistentes, de fácil higienização e adequados ao contato com alimentos e bebidas, conforme normas sanitárias aplicáveis; vedação, isolamento térmico, tampas, alças, torneiras e demais componentes em perfeito funcionamento; garantia contra defeitos de fabricação em prazo mínimo de 90 dias, sem prejuízo das obrigações legais e da garantia do fabricante; substituição, sem ônus, de produto recusado ou defeituoso, sem ônus para a Administração, de produto recusado ou defeituoso, observado o prazo estabelecido no item 5.2.2 deste Termo de Referência.. 4.2. Não será exigida apresentação de amostra previamente à contratação. A conformidade será aferida mediante documentação técnica, quando solicitada, e nos recebimentos provisório e definitivo. 4.3. A contratada deverá fornecer produtos novos, de primeiro uso e em perfeitas condições, sem avarias, rachaduras, deformações, vazamentos, falhas de vedação, componentes quebrados ou inoperantes, capacidade inferior à mínima exigida, divergência de material ou demais desconformidades objetivamente verificáveis em relação às especificações deste Termo de Referência. 4.4. Os produtos deverão possuir capacidade, materiais, componentes, sistemas de vedação, isolamento, tampas, alças, torneiras, drenos e demais características, quando aplicáveis, compatíveis com as especificações estabelecidas para cada item, além de serem adequados ao contato com alimentos e bebidas e permitirem higienização compatível com o uso institucional. 20/10/2026, 11:49 SEI/GRR - 24720555 - Edital https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=26978084&infra_siste… 9/16
4.5. Não será exigido marca ou modelo específico para os bens objeto da contratação, devendo ser admitidos produtos que atendam integralmente às especificações mínimas constantes do Anexo I. 4.5.1. Não será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante. 4.5.2. A contratada deverá indicar na proposta a marca e modelo dos itens ofertados, quando aplicável, e apresentar, se solicitado, catálogo, ficha técnica, manual, folheto ou documento equivalente em língua portuguesa ou acompanhado de tradução suficiente à compreensão das características do produto. 4.6. Não será exigida garantia da contratação prevista nos arts. 96 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021, tendo em vista o baixo valor global, a natureza comum dos bens, a entrega em parcela única e a ausência de complexidade técnica que justifique a oneração da contratação. 4.7. Não será admitida a subcontratação do objeto, considerando tratar-se de fornecimento de bens comuns, passíveis de entrega direta pelo fornecedor contratado, cabendo à contratada responsabilidade integral pela qualidade, conformidade, garantia, substituição e entrega dos produtos. 4.8. Não será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio, considerando a baixa complexidade técnica, o baixo valor estimado, a ampla disponibilidade dos bens no mercado e a inexistência de necessidade de conjugação de capacidades empresariais para execução do objeto. 4.9. A contratação deverá observar critérios de sustentabilidade, priorizando produtos duráveis, reutilizáveis, resistentes, com embalagens adequadas e preferencialmente recicláveis ou reaproveitáveis, devendo ser evitado excesso de material descartável sempre que possível. 4.10. Ao final da vida útil dos bens, ou em caso de inutilização, a Administração adotará as medidas cabíveis de desfazimento, reaproveitamento, reciclagem, destinação ambientalmente adequada ou baixa patrimonial, quando aplicável, observadas as normas internas e ambientais pertinentes. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1. Condições de entrega: 5.1.1. O fornecimento será realizado em parcela única, conforme as quantidades contratadas, mediante emissão respectiva Nota de Empenho e da Autorização de Fornecimento. A contratação será parcelada por item, admitindo-se a adjudicação a fornecedores distintos, conforme resultado do procedimento eletrônico. 5.1.2. O prazo máximo para entrega dos bens será de 30 (trinta) dias corridos, contado da emissão da Autorização de Fornecimento pela Contratante, em remessa única para cada item contratado. 5.1.3. Caso não seja possível cumprir o prazo de entrega, a Contratada deverá comunicar formalmente à Administração as razões do atraso, acompanhadas da respectiva comprovação, antes do término do prazo estabelecido, para análise de eventual prorrogação, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior devidamente comprovadas. 5.1.4. Os bens deverão ser entregues na Coordenadoria Geral de Gestão Logística do Estado - CGGL/SEGAD, situada na Rua Miguel Lupi Martins, nº 214, bairro São Pedro, Boa Vista/RR, CEP 69306-715, em dias úteis, no horário de expediente das 7h30 às 13h30, horário local, ou em outro local indicado formalmente pela Administração. 5.1.5. Todas as despesas de transporte, frete, carga, descarga, embalagem, tributos, seguros, encargos e demais custos necessários ao fornecimento correrão por conta exclusiva da contratada. 5.1.6. Os bens deverão ser acompanhados de manual, instruções de uso ou documentação equivalente, quando tais documentos forem fornecidos pelo fabricante ou forem aplicáveis às características do produto. 5.1.7. Os itens deverão ser entregues em embalagens originais ou adequadas ao transporte, protegidos contra impactos, umidade, contaminação, poeira e intempéries, contendo, quando aplicável, indicação de marca, modelo, capacidade, orientações de uso, conservação e higienização. 5.2. Condições de recebimento: 5.2.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, pelo fiscal do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes deste Termo de Referência, da proposta aceita e do instrumento contratual. 5.2.2. O recebimento provisório não implica aceitação definitiva do objeto nem exclui a responsabilidade da contratada por vícios, defeitos, desconformidades ou danos posteriormente identificados. 5.2.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes deste Termo de Referência, devendo ser substituídos no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 5.2.4. Os bens serão recebidos definitivamente pelo gestor do contrato ou por comissão designada pela autoridade competente, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contado do recebimento provisório, mediante verificação do atendimento das exigências contratuais. 5.2.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, quando houver necessidade de diligências para aferição do atendimento das exigências contratuais. 5.2.6. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes deste Termo de Referência, hipótese em que deverão ser substituídos às custas da contratada, sem prejuízo da aplicação de sanções cabíveis. 5.2.7. No caso de controvérsia sobre quantidade, qualidade ou conformidade do objeto, deverá ser observado o art. 143 da Lei Federal nº 14.133/2021, comunicando-se à contratada para emissão de nota fiscal quanto à parcela incontroversa, quando cabível, para fins de liquidação e pagamento. 5.3. Da garantia dos bens: 5.3.1. O prazo de garantia dos bens será aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, correspondente a 90 (noventa) dias para bens duráveis, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao recebimento definitivo, sem prejuízo de garantia complementar eventualmente oferecida pelo fabricante ou fornecedor. 5.3.2. Durante o período de garantia, caberá à Contratada, sem qualquer ônus adicional para a Administração, reparar ou substituir os produtos que apresentem vícios ou defeitos não decorrentes de uso inadequado, observado o art. 119 da Lei Federal nº 14.133/2021 e, quando cabíveis, as disposições da Lei nº 8.078/1990. 5.3.3. A garantia do objeto possui prazo próprio e desvinculado da vigência contratual. 6. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E CONTRATADO 6.1. São obrigações do Contratante: 6.1.1. Conforme minuta de contrato. 6.1.2. Além do disposto na minuta do Contrato, constituirão obrigações do Contratante: 6.1.3. emitir a Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento, Ordem de Compra ou instrumento equivalente; 6.1.4. prestar as informações necessárias à adequada execução do objeto; 6.1.5. receber provisória e definitivamente os bens, verificando sua conformidade com as especificações contratadas; 6.1.6. notificar a contratada sobre falhas, atrasos, defeitos ou desconformidades; 6.1.7. exigir a substituição de itens desconformes, defeituosos ou danificados; 20/10/2026, 11:49 SEI/GRR - 24720555 - Edital https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=26978084&infra_siste… 10/16