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Texto do edital

Aquisição de itens de iluminação ornamental natalina, acessórios e peças decorativas destinadas à composição dos espaços públicos para realização do evento “Luzes de Natal 2026”, promovido pelo Município de Floreal/SP

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1 DISPENSA Nº 021/2026 PROCESSO Nº 060/2026 COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021 O MUNICÍPIO DE FLOREAL-SP, Inscrito no CNPJ Nº 53.221.941/0001-11, com sede à Rua Procópio Davidoff, 130 - Centro, CEP – 15.320-000, por intermédio do Departamento de Compras, torna público que, realizará Dispensa, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE , nos termos Artigo Nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir: DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: DIA 20/10/2026 , ÀS 08:00 HORAS REFERÊNCIAS DE HORÁRIO: HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: [email protected] 1 – DO OBJETO: 1.1 - Aquisição de itens de iluminação ornamental natalina, acessórios e peças decorativas destinadas à composição dos espaços públicos para realização do evento “Luzes de Natal 2026”, promovido pelo Município de Floreal/SP. 1.2 – Compõe este Edital: • Anexo I – Termo de Referência; • Anexo II – Modelo de Proposta Comercial; • Anexo III – Minuta de Contrato. • Anexo IV - Declaração Unificada 2 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal de Floreal/SP, para exercício de 2026, na classificação abaixo: 34-3 339030.00 Material de Consumo/Administração e Finanças/ Administração Geral/ Tesouro. 3- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 3.1 - Permitir-se-á a participação neste certame, apenas de pessoas jurídicas, que atendam as exigências do edital e seus anexos. 3.2- A empresa contratada será responsável integralmente pela entrega dos itens descritos no termo de referencia, arcando com todos os encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, tributários e demais obrigações legais relativas às pessoas envolvidas na execução do objeto contratado. Também será de sua responsabilidade o custeio com hospedagem, transporte, alimentação e quaisquer outras despesas acessórias ou necessárias à adequada execução do objeto, ainda que não estejam expressamente especificadas neste edital, eximindo-se a Prefeitura de qualquer responsabilidade por tais pagamentos.

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2 4 – DO VALOR ESTIMADO: 4.1 - O valor total da contratação estimado será de R$ 49.833,75 (Quarenta e Nove Mil, Oitocentos e Trinta e Três Reais e Setenta e Cinco Centavos). 5 – PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO/COTAÇÃO: 5.1 - A presente DISPENSA ficará ABERTA POR UM PERÍODO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação no site, e os respectivos documentos deverão ser encaminhados ao e-mail: [email protected] , preferencialmente fazendo referência a DISPENSA DE VALOR Nº 021/2026. 5.2 - Os interessados deverão encaminhar suas propostas juntamento com os documentos de habilitação até 20/10/ 2026 às 08:00h , através do e-mail: [email protected] 6 - HABILITAÇÃO JURÍDICA E FISCAL: • Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ; • Contrato Social em vigor (Consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; exigindo-se, no caso de sociedade por ações, documentos de eleição de seus administradores; Estatuto Social devidamente registrado acompanhado a última ata de eleição de seus dirigentes devidamente registrados em se tratando de sociedades civis com ou sem fins lucrativos. Quando se tratar de empresa pública será apresentado cópia das leis que a instituiu; Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – MEI; • Regularidade para com a Fazenda Federal - Certidão Conjunta Negativa De Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; • Certidão Regularidade junto à Secretaria de Estado da Fazenda Pública Estadual; • Certidão Negativa de Débito do Município Sede da Empresa (CND Municipal); • Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS; • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); • Cópia da Cédula de Identidade dos sócios da empresa ou dos representantes das entidades (RG); • Certidão Negativa de falencia. 7 - PROPOSTA DE PREÇO/COTAÇÃO: 7.1 - A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Edital. As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando- se pela desclassificação. 7.2 - Os preços ofertados não poderão exceder os valores constantes neste Edital e Anexo I (Termo de Referência). Devendo obedecer ao valor estipulado pela administração. 7.3 - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência , assumindo o proponente o compromisso de executar a entrega dos itens nos seus termos, promovendo à perfeita execução contratual. 8 - DO PAGAMENTO:

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3 8.1 - Para efeito de pagamento, a futura contratada encaminhará a respectiva nota fiscal/fatura. 8.2 – O pagamento será efetuado através de ordem de pagamento na conta corrente da empresa (pessoa jurídica) em até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da Nota Fiscal. 8.3 – As notas fiscais/fatura e/ou documentos que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 8.2 desta clausula, começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura e/ou documentos, sem incorreções. 8.4 – Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida NÃO incidirá juros ou correção monetária. 8.5 – Após a emissão da nota fiscal, a mesma deverá ser enviada imediatamente para o e-mail [email protected]. 8.6 - Deverá constar na Nota Fiscal o Processo nº 060/2026 e da Dispensa 021/2026. 8.7 - Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação; 9- DA GESTÃO CONTRATUAL: 9.1 - O gestor do contrato será o Sr. Gustavo Henrique Mastelari, nomeado pela portaria 136 de 09 de abril de 2025; 9.1.1- será o responsável pela administração e pelo ciclo de vida do contrato; 9.1.2- manterá planilha atualizada contendo os dados do contrato administrativo firmado, de modo a contribuir para o seu eficaz gerenciamento; 9.1.3- encaminhará a Administração, com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência do término do contrato, a respectiva documentação para o aditamento, se for o caso; 9.1.4- analisará e manifestar-se-á, quando necessário, sobre as ocorrências registradas pelo Fiscal de Contrato. 9.2- O fiscal do contrato será a Srª. Silvana Toffani, nomeada pela portaria 136 de 09 de abril de 2025; 9.2.1- será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega dos materiais, verificando a quantidade, qualidade, especificações e conformidade dos produtos entregues em relação ao Termo de Referência, à proposta e ao contrato; 9.2.2- anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 9.2.3- informará a seu(s) superior(es), em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. 9.2.4- O recebimento dos materiais será realizado mediante verificação da quantidade, qualidade, especificações e demais condições estabelecidas no Termo de Referência, podendo a Administração rejeitar, total ou parcialmente, os produtos que estiverem em desacordo com as condições da contratação. 10 - DA ASSINATURA E DEVOLUÇÃO DO CONTRATO : 10.1 - As partes e as testemunhas envolvidas neste instrumento afirmam e declaram que o mesmo será assinado eletronicamente através da plataforma https://floreal.1doc.com.br/?pg=doc, com fundamento no Artigo 10, parágrafo 2º da MP 2200-2/2001, e do Artigo 6º do Decreto 10.278/2020, sendo as assinaturas consideradas válidas, vinculantes e executáveis, desde que firmadas pelos representantes legais das partes, conforme estabelecido no preâmbulo. Consigna-se, ainda, no presente instrumento, que a assinatura com Certificado Digital/eletrônica tem a mesma validade jurídica de um registro e autenticação feita em Cartório, seja mediante utilização de certificados e-CPF, e-CNPJ e/ou NF-e.

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4 Assim, as partes renunciam à possibilidade de exigir a troca, envio ou entrega das vias originais (não- eletrônicas) assinadas do instrumento, bem como renunciam ao direito de recusar ou contestar a validade das assinaturas eletrônicas, na medida máxima permitida pela legislação aplicável. 11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 11.1 - Poderá o Município revogar o presente Edital de dispensa, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado. 11.2 - O Município deverá anular o presente Edital de dispensa, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação. 11.3 - A anulação do procedimento do edital de dispensa , não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21. 11.4 - Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município. 12 - DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI N. 13.709/2018 12.1 - É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. 12.2 - As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância como disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. 12.3 - As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados. 12.4 - Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação. 12.5 - A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pela CONTRATANTE. 12.6 - A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados. Floreal, 13 de outubro de 2026. RAUL SCALON PREFEITO MUNICIPAL