Texto do edital
Aquisição de diversos produtos de alimentação a serem utilizados no preparo da merenda das escolas e creches do município, no exercício de 2027
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ Avenida São Paulo, nº 1.113 – Cep: 17.730-000 – Parapuã - SP Fone/ Fax: (18) 3582- 9020 – e-mail: [email protected] PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2026 PROCESSO Nº 105/2026 OBJETO: Contratação de empresa para a aquisição de diversos produtos de alimentação a serem utilizados no preparo da merenda das escolas e creches do município, no exercício de 2027, conforme especificações técnicas constantes do Anexo I. Do Recebimento das Propostas: A partir das 12:00 horas do dia 02/10/2026 até as 08:00 horas do dia 19/10/2026 Da Abertura e Análise das Propostas: Das 08:01 horas até às 08:59 horas do dia 19/10/2026 Do Início da Sessão Pública: Às 09:00 horas do dia 19/10/2026 Endereço Eletrônico: www.bll.org.br
PREÂMBULO EDITAL Nº 34/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N° 28/2026 PROCESSO N° 105/2026 A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PARAPUÃ , CNPJ nº 53.300.331/0001-03, localizada na Avenida São Paulo, nº. 1113 - Centro, Cep:17.730-000, na cidade de Parapuã/SP, TORNA PÚBLICO , para conhecimento de quantos possa interessar a abertura de procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2026 , do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, o qual será regido pela Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar nº 147/2014, Decreto Municipal nº 4.318 de 23 de janeiro de 2024 (https://www.parapua.sp.leg.br/leis/legislacao-municipal/decretos- municipais) e outras normas aplicáveis à espécie e demais condições fixadas neste edital, sendo conduzido pelo(a) Pregoeiro(a) com o auxílio da Equipe de Apoio nomeados pela Portaria nº 18.586, de 02 de janeiro de 2025, designado nos autos do processo em epígrafe, visando a contratação de empresa para a contratação de empresa para a aquisição de diversos produtos de alimentação a serem utilizados no preparo da merenda das escolas e creches do município, no exercício de 2027, conforme especificações técnicas constantes do Anexo I, conforme modalidade, forma, critério de julgamento e modo de disputa indicados no quadro abaixo. Modalidade e Forma Pregão Eletrônico Critério de Julgamento Menor Preço por Item Modo de Disputa Aberto Intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances R$0,10 (dez centavos), (incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta) Participação de ME/EPP Sim
Permitida a participação de consórcio Não Garantia de proposta (art. 58 da Lei Federal nº 14.133/2021) Não Valor Estimado da Contratação R$ 7.501.930,50 (Sete milhões, quinhentos e um mil, novecentos e trinta reais e cinquenta centavos. Sistema Eletrônico Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (www.bll.org.br). Locais em que serão divulgadas informações sobre o certame www.parapua.sp.gov.br; www.bll.org.br; PNCP Pedidos de esclarecimentos e impugnações exclusivamente www.bll.org.br Do Recebimento das Propostas: A partir das 12:00 horas do dia 02/10/2026 até as 08:00 horas do dia 19/10/2026 Da Abertura e Análise das Propostas: Das 08:01 horas até às 08:59 horas do dia 19/10/2026 Do Início da Sessão Pública: Às 09:00 horas do dia 19/10/2026 1 - DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para a aquisição de diversos produtos de alimentação a serem utilizados no preparo da merenda das escolas e creches do município, no exercício de 2027, conforme especificações técnicas constantes do Anexo I. 1.2. Critério de julgamento será o indicado no quadro acima e quando da licitação dividida em lotes ou em lote único formados por mais de um item, o licitante poderá participar em quantos lotes forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que compõem o lote escolhido. 1.3 - Será exigida amostra dos itens constantes no Anexo I do edital, somente do vencedor da licitação.
2 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencham as condições estabelecidas neste edital e que estiverem previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (www.bll.org.br). 2.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente por meio do sistema eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL, através de manifestação de operador formalmente designado. 2.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 2.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.5. O licitante se compromete a: 2.5.1. responsabilizar-se, formalmente, pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive, os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.5.2. acompanhar as operações do sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo órgão promotor da licitação ou de sua desconexão; 2.5.3. comunicar ao provedor do sistema, qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso; 2.6. No caso de dúvida quanto à utilização da ferramenta da “Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil”, utilizar o suporte técnico através do telefone (41) 3097 4600 ou através do e-mail [email protected]. 2.7. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos
responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, a correção ou a alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.8. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.9. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006. 2.9.1. Serão aplicados os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 às microempresas e às empresas de pequeno porte que no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contrato com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.10. O(s) item(ns) e lote(s) de valor(es) estimado(s) até R$ 80 mil e aquele(s) relacionado(s) a aquisição de bem(ns) de natureza divisível, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006 poderão ser exclusivos ou poderão contar com cota de 25% exclusiva à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, conforme disposição constante no quadro e constante do preâmbulo deste edital e Termo de Referência. 2.11. Além das vedações estabelecidas pelo art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, não será permitida a participação do licitante: 2.11.1. que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.11.2. agente público do órgão licitante nos termos do §1º do art. 9º da Lei Federal nº 14.133/2021; 2.11.3. entidades do terceiro setor assim classificadas como Organização da Sociedade Civil – OSC, atuando nessa condição; 2.11.4. reunido em consórcio. 2.11.5. Impedidas de licitar e contratar nos termos do Art. 156, inciso III da Lei Federal nº 14.133/21; 2.11.6. Impedidas de licitar e contratar nos termos do Art. 10 da Lei nº 9.605/98; 2.11.7. Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas; 2.11.8. Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, consórcio em dissolução ou em liquidação;
2.11.9. Que estejam temporariamente suspensas de participar em licitação e impedidas de contratar com o Município de Parapuã, ou, ainda, que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública; 2.11.10. Que estejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si; estrangeiras que não funcionam neste País. 2.11.11. A observância das vedações do item 2.11 é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 3 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.3.1. Fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.3.2. No caso de item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 3.3.3. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.3.4. A falsidade da declaração de que trata o item 3.3.1. sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e neste Edital.
3.4. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.5. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.6. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.7. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.7.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.7.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.7.3. valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço e percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 3.7.4. valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.7 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão promotor da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos, conforme o caso: 4.1.1. valor unitário e total ou desconto do item; 4.1.2. Quando a proposta for em valor, essa deverá ser em moeda corrente (Real), com até duas casas decimais após a virgula;
4.1.3. quantidade; 4.1.4. marca, fabricante, (podendo ser registrado marca própria). 4.1.5. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.2.1. Não será admitida a cotação de quantitativo inferior ao previsto para a contratação, salvo se devidamente expresso no Termo de Referência. 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto, sendo que o proponente será responsável por quaisquer ônus decorrente: marcas, registros e patentes ao objeto cotado. 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, desde que observado o disposto na legislação vigente (art. 17 e art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006). 4.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.9. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente ou por permissão do pregoeiro em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste edital. 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes. 5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.5. O lance deverá ser ofertado conforme critério de julgamento indicado no quadro constante no preâmbulo deste edital. 5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital. 5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior, conforme o caso, ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.8. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 5.9. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado e indicado no quadro do preâmbulo deste edital. 5.10. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.10.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.10.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 5.10.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 5.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 5.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 5.11.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.11.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 5.11.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.11.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas