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Texto do edital

Aquisição de gêneros alimentícios do tipo proteínas (bovina, suína, ave, peixe e crustáceo), destinados ao atendimento das necessidades do centro dia do idoso do município de osvaldo cruz/SP, pelo período de 12 (doze) meses, em conformidade com as diretrizes do convênio n. 191/2026, celebrado entre o estado de são paulo e o municipio de osvaldo cruz-SP

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___________________________________________________________________________ Pregão Presencial nº 45/2026 - Processo Licitatório nº 132/2026 - Fls. 1 / 72 EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 45/2026 PROCESSO LICITATÓRIO N° 132/2026 COM RESERVA DE COTA PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL Órgão Licitante: Prefeitura Municipal de Osvaldo Cruz Tipo: Menor Preço por item Modo de Disputa : Aberto Órgãos Requisitantes: Secretaria Municipal de Assistência Social Publicações: - Diário Oficial do Estado de São Paulo (resumo do Edital); - Diário Eletrônico do Município (resumo do edital); - Jornal de Grande Circulação (resumo do edital); - PNCP – Portal Nacional de Compras Públicas (edital completo); - Site: www.osvaldocruz.sp.gov.br (edital completo); - Mural da Prefeitura Municipal de Osvaldo Cruz, localizado na Praça Hermínio Elorza, nº 448, Centro – Osvaldo Cruz/SP. Data da realização: dia 04 de novembro de 2026 às 09:00h. Local : Sala de licitações da Prefeitura Municipal de Osvaldo Cruz LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: LEI Nº 14.133/2021, DECRETO MUNICIPAL Nº 4.969/2023, Lei Municipal nº 3.729/2025, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1 - PREÂMBULO: 1.1 - O Município de Osvaldo Cruz/SP, com sede na Praça Hermínio Elorza, nº 448, Centro, CEP 17700- 030, Osvaldo Cruz – SP, através da Excelentíssima Prefeita Municipal a Senhora VERA LUCIA ALVES , torna público que se acha aberto, junto ao Setor de Licitações, licitação na modalidade Pregão Presencial nº 45/2026, Processo Licitatório nº 132/2026 , objetivando a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO TIPO PROTEÍNAS (BOVINA, SUÍNA, AVE, PEIXE E CRUSTÁCEO), DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO CENTRO DIA DO IDOSO DO MUNICÍPIO DE OSVALDO CRUZ/SP, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES DO CONVÊNIO N. 191/2026, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, E O MUNICIPIO DE OSVALDO CRUZ, CONFORME

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___________________________________________________________________________ Pregão Presencial nº 45/2026 - Processo Licitatório nº 132/2026 - Fls. 2 / 72 TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I sendo que as normas da presente licitação serão regidas, em todos os seus termos, pela Lei nº 14.133/21, e pelas demais normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie. 1.2 - O recebimento dos envelopes de proposta e habilitação dar-se-á no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal até o dia 04/11/2026 às 09:00h. 1.3 - Esta licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a Prefeitura do Município de Osvaldo Cruz. 1.4 - O esclarecimento de dúvidas a respeito das condições do edital e de outros assuntos relacionados à presente licitação poderão ser obtidos através do telefone (18) 3528-9500 ou através de e-mail [email protected] . 1.5 - Considerando o disposto no art.17, §2º, da Lei 14.133/2021, o presente processo licitatório será realizado de maneira presencial, conforme justificativa que consta no termo de referência, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo . 1.6 - FAZEM PARTE DESTE EDITAL: Edital de Licitação na modalidade Pregão Presencial nº 45/2026 – Processo Licitatório nº 132/2026, e seus anexos, abaixo relacionados: ANEXO I – Termo de Referência; ANEXO II – Minuta de Credenciamento; ANEXO III – Requisitos de habilitação; ANEXO IV – Dados do Licitante; ANEXO V – Modelo de Proposta; ANEXO VI - Declaração conjunta; ANEXO VII - Declaração de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual; ANEXO VIII – Minuta do Contrato. 2- DO EDITAL 2.1 – O Edital e seus anexos estarão disponíveis nesta Prefeitura a serem retirados no Departamento de Licitação, localizado na Praça Hermínio Elorza, nº 448, Centro, CEP 17700-030, Osvaldo Cruz – SP, no site www.osvaldocruz.sp.gov.br e no PNCP – Portal Nacional de Contratações Públicas. 3 – O OBJETO 3.1 - A presente licitação tem como objeto a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO TIPO PROTEÍNAS (BOVINA, SUÍNA, AVE, PEIXE E CRUSTÁCEO), DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO CENTRO DIA DO IDOSO DO MUNICÍPIO DE OSVALDO CRUZ/SP, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES DO CONVÊNIO N. 191/2026, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, E O MUNICIPIO DE OSVALDO CRUZ, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , do Decreto Municipal nº 4.969/2023, Lei Complementar

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___________________________________________________________________________ Pregão Presencial nº 45/2026 - Processo Licitatório nº 132/2026 - Fls. 3 / 72 nº 123/2006, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 3.2 - As propostas deverão obedecer às especificações constantes deste Edital e seus anexos. 4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1 - Poderão participar desta licitação todos os interessados que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado e atendam a todas as exigências e condições previstas neste edital. 4.2 – Não poderão disputar esta licitação: 4.2.1- Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.2.2 - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.2.3 - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista o u detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.2.4 – Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.2.5 - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.2.6 - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.2.7 - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.2.8 - Agente público do órgão ou entidade licitante; 4.2.9 - Não será permitida a participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando que o objeto da presente licitação consiste na aquisição de gêneros alimentícios, tratando-se de objeto comum, de baixa complexidade e passível de fornecimento por empresas individualmente constituídas e atuantes no ramo pertinente. As características da contratação não demandam a conjugação de capacidades técnicas, operacionais ou econômico-financeiras de diferentes empresas, havendo no mercado fornecedores com condições de atender integralmente às exigências estabelecidas pela Administração.

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___________________________________________________________________________ Pregão Presencial nº 45/2026 - Processo Licitatório nº 132/2026 - Fls. 4 / 72 Dessa forma, a participação em consórcio não se mostra necessária à adequada execução do objeto ou à ampliação da competitividade, razão pela qual fica vedada sua participação no presente certame. 4.2.10 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.2.11 - Empresas suspensas pela Administração Municipal de Osvaldo Cruz (somente no âmbito do município de Osvaldo Cruz) ou declaradas inidôneas para licitar e contratar com o poder público em geral. 4.3 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 4.4 - O impedimento de que trata o item 4.2.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.5 - A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.2.2 e 4.2.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.6 - Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.7 - O disposto nos itens 4.2.2 e 4.2.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.8 - Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 4.9- A vedação de que trata o item 4.2.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4.10 - As propostas deverão obedecer às especificações deste Instrumento Convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante. 4.11 - SERÁ CONCEDIDO TRATAMENTO FAVORECIDO PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE , com observação aos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006 , alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014. (Art. 4º da Lei 14.133/21)

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___________________________________________________________________________ Pregão Presencial nº 45/2026 - Processo Licitatório nº 132/2026 - Fls. 5 / 72 4.11.1 - A obtenção dos benefícios a que se refere o item 4.11 fica limitada às microempresas, às empresas de pequeno porte e equiparadas que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo a licitante apresentar, junto com a proposta, declaração de observância desse limite na licitação. 4.11.2 - Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos no item 4.11.1. 4.12 - As licitantes impossibilitadas de comparecer à sessão poderão encaminhar seu credenciamento, envelopes de documentação e proposta via postal ou protocolá-los no Paço Municipal antes da data e horário estabelecidos para realização do certame. Nessa hipótese, serão considerados os valores constantes da proposta apresentada, não sendo possível a formulação de lances verbais caso não haja representante devidamente credenciado presente à sessão. 4.12.1 - Na opção de os envelopes serem encaminhados pelo correio, a Administração ficará isenta de toda e qualquer responsabilidade, no caso do não recebimento dos mesmos no prazo designado no preâmbulo deste edital. 4.12.1.1 - As Licitantes que desejarem enviar seus envelopes via postal (com AR – Aviso de Recebimento) deverão remetê-los ao endereço constante no preâmbulo deste edital, aos cuidados do Setor de Licitações, juntamente com a Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (ANEXO III) ; Declaração de enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual ( ANEXO VII), apresentada FORA dos Envelopes nº 1 – Proposta e nº 2 – Habilitação. 4.13 - Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização destes eventos nas datas marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 4.14 - No dia, hora e local designados para a sessão, os representantes deverão apresentar-se e identificar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio. 4.15 - No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta licitação, com respeito ao (à): 4.15.1 - Credenciamento dos representantes legais das licitantes interessadas em participar deste Pregão Presencial; 4.15.2 - Recebimento dos envelopes “Proposta”; 4.15.3 - Abertura dos envelopes “Proposta”; 4.15.4 - Divulgação das licitantes classificadas e das desclassificadas; 4.15.5 - Condução dos trabalhos relativos aos lances verbais; 4.15.6 - Abertura do envelope “Documentação” da licitante detentora do menor preço; e 4.16 - Aberta a sessão pública pelo Pregoeiro não serão admitidos novos proponentes.

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___________________________________________________________________________ Pregão Presencial nº 45/2026 - Processo Licitatório nº 132/2026 - Fls. 6 / 72 4.17 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município e sítio eletrônico oficial da Prefeitura de Osvaldo Cruz ( www.osvaldocruz.sp.gov.br ). 5 – DO CREDENCIAMENTO 5.1 - Para o credenciamento deverá ser preenchida a MINUTA DE CREDENCIAMENTO conforme modelo (ANEXO II), acompanhado dos seguintes documentos FORA dos envelopes n° 1 e 2: 5.1.1 – DECLARAÇÃO de pleno atendimento aos requisitos de Habilitação de acordo com o ANEXO III do Edital. 5.1.2 - Tratando-se de representante legal , o ESTATUTO SOCIAL, CONTRATO SOCIAL ou OUTRO INSTRUMENTO DE REGISTRO COMERCIAL, REGISTRADO NA JUNTA COMERCIAL, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 5.1.3 - Tratando-se de procurador , o INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO PÚBLICO OU PARTICULAR, do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 5.1.4 - Para qualificação como Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), as licitantes deverão apresentar certidão expedida pela Junta Comercial (simplificada ou específica) que comprove o seu enquadramento, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/06, especialmente em seu artigo 3º, assim demonstrando que está apta a exercer o direito de preferência, conforme previsto em seus artigos 42 a 49 ou DECLARAÇÃO do enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, assinada pelo representante legal da empresa licitante, elaborada conforme modelo constante do ANEXO VII deste Edital. 5.1.4.1 - A referida certidão, expedida pela Junta Comercial, ou Declaração, deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação). 5.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 5.3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 5.4 - O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentos defeituosos, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou renunciar ao direito de interpor recursos , ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que será considerado para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.

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___________________________________________________________________________ Pregão Presencial nº 45/2026 - Processo Licitatório nº 132/2026 - Fls. 7 / 72 5.5 - Na hipótese dos documentos que comprovem a regularidade da outorga de credenciamento (estatuto, contrato social, etc), a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação ou qualquer outro documento referente à fase de credenciamento, que por equívoco esteja dentro do envelope de “Proposta” ou de “Habilitação”, poderão ser retirados dos respect ivos envelopes, pelo próprio representante, que procederá o novo lacramento do envelope. 5.6 - O Pregoeiro ou a Equipe de Apoio poderão conferir os documentos referentes ao credenciamento antes da abertura da sessão, exarando o respectivo carimbo de “confere com original”. 5.7 - A ausência do representante credenciado em qualquer momento da sessão não impedirá o prosseguimento dos trabalhos pelo Pregoeiro, ficando a licitante impossibilitada de formular lances ou praticar atos durante o período em que seu representante estiver ausente, sem prejuízo dos atos regularmente praticados na sessão. 5.8 - Não precisam de termo de credenciamento e/ou de procuração: o sócio, o proprietário ou assemelhado, devendo estes apresentar os documentos previstos no subitem 5.1.2 deste Edital . 5.9 - Até o término do credenciamento será permitido o ingresso de novos proponentes uma vez que a sessão ainda não tenha se iniciado. 6 - DA COTA RESERVADA DE ATÉ 25% PARA ME E EPP E EQUIPARADAS 6.1 - Conforme instituído pelo art. 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014, fica reservada cota de 10% (dez por cento) dos quantitativos dos itens divisíveis, conforme discriminado no Anexo I – Termo de Referência, destinada à participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais. 6.2 - A cota reservada será destinada exclusivamente à participação de microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, nos termos do art. 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006, observados os quantitativos e itens discriminados no Anexo I – Termo de Referência. 6.3- NÃO HAVENDO VENCEDOR PARA COTA RESERVADA: Sendo a “cota reservada” FRACASSADA ou DESERTA, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da “cota principal”, ou diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado. 6.4 - SE A MESMA EMPRESA VENCER A COTA RESERVADA E A COTA PRINCIPAL : a contratação de ambas as cotas ocorrerá pelo menor preço obtido entre elas. 7 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 7.1 – A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres: ENVELOPE 01 - PROPOSTA COMERCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE OSVALDO CRUZ – SP PREGÃO PRESENCIAL Nº 45/2026

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___________________________________________________________________________ Pregão Presencial nº 45/2026 - Processo Licitatório nº 132/2026 - Fls. 8 / 72 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 132/2026 SESSÃO PUBLICA DE ABERTURA: 04 DE NOVEMBRO DE 2026 – ÀS 09H RAZÃO SOCIAL (Dispensado se o envelope for timbrado) ENVELOPE 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE OSVALDO CRUZ – SP PREGÃO PRESENCIAL Nº 45/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 132/2026 SESSÃO PUBLICA DE ABERTURA: 04 DE NOVEMBRO DE 2026 – ÀS 09H RAZÃO SOCIAL (Dispensado se o envelope for timbrado) 8 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 8.1 - No local, data e horário constantes do preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, devendo ser aceita a participação de licitantes até o encerramento dos credenciamentos. 8.2 - Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro o envelope de proposta de preços. 8.3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas que: 8.3.1. Contiverem vícios insanáveis; 8.3.2. Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; 8.3.3. Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; 8.3.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.3.5. Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 8.4 - DA PROPOSTA 8.4.1 - A proposta de preços deverá ser datada, ser preenchida à máquina ou digitada em papel timbrado da proponente, formulada em idioma nacional, sem ressalvas, emendas ou rasuras, e constar obrigatoriamente o seguinte: a) Nome, endereço, o CNPJ; b) Número do Pregão e do Processo; c) Descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações técnicas deste Edital, com identificação dos produtos cotados; d) Preços unitário e total de cada item, expressos em moeda corrente nacional (Real – R$). Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas diretas e indiretas necessárias à integral execução do objeto, inclusive tributos, encargos, fretes, seguros e demais custos incidentes sobre o fornecimento; e) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será válida por 60 (sessenta) dias, independentemente, de qualquer outra manifestação;

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___________________________________________________________________________ Pregão Presencial nº 45/2026 - Processo Licitatório nº 132/2026 - Fls. 9 / 72 f) Declarar que está ciente e concordar com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório conforme Edital/TR; g) Declarar que os produtos ofertados atendem as especificações do objeto conforme Edital/TR, bem como leis, resoluções, instruções, entre outras normas específicas, para a legal e efetiva execução do objeto, sob pena de ser-lhe aplicada as penalidades previstas na Lei 14.133/21; h) Declarar que o preço proposto contempla todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro; i) Declarar que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências do edital de licitação; j) Constar os dados do responsável pela assinatura do instrumento contratual, apresentando-se, quando necessário, o respectivo instrumento de procuração; k) Data e assinatura do representante legal da proponente. l) Deverá ser apresentado junto com a proposta, os documentos abaixo: l1) Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária, de acordo com a legislação em vigor, do domicílio do licitante. 8.4.2 - As licitantes deverão apresentar somente uma proposta para o objeto desta Licitação não sendo ainda admitidas propostas alternativas. 8.4.3 - Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação dos DOCUMENTOS DE PROPOSTA COMERCIAL , como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza. 8.4.4 - A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal da licitante presente à reunião de abertura dos envelopes "Proposta" e com poderes para esse fim. 8.4.5 - A licitante deverá indicar o preço da proposta, devendo na cotação já estarem inclusos tributos de qualquer natureza, taxas, fretes e todas as demais despesas, diretas e indiretas, decorrentes da entrega dos produtos licitados. 8.4.6 - Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional (Real – R$), em algarismos, desprezando-se valores além dos centavos. 8.4.7 - A apresentação da proposta pela licitante implica plena aceitação das cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus anexos, bem como observância da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.4.8 - As propostas deverão ser apresentadas até às 09h00min do dia 04 de novembro de 2026, impreterivelmente, na Prefeitura Municipal de Osvaldo Cruz, junto ao Setor de Licitações, situado na Praça Hermínio Elorza, nº 448, Centro – Osvaldo Cruz/SP, cuja abertura dos envelopes ocorrerá no mesmo dia e horário. 8.4.9 - A empresa licitante poderá transcrever o conteúdo idêntico de sua proposta de preços para uma planilha eletrônica disponível no site do município www.osvaldocruz.sp.gov.br botão Menu

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___________________________________________________________________________ Pregão Presencial nº 45/2026 - Processo Licitatório nº 132/2026 - Fls. 10 / 72 Transparência, Submenu Licitações (C lique para saber mais detalhes) e apresentá-la, juntamente com a respectiva proposta impressa, em Envelope Lacrado, por meio de gravação em mídia do tipo “Pen Drive”. 8.4.10 - O preenchimento da planilha eletrônica NÃO dispensará a apresentação da proposta impressa. 9 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES: 9.1 - No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no subitem 5. 9.2 - Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro o Envelope nº 1, contendo a Proposta Comercial. 9.3 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM , devendo os lances ser ofertados individualmente para cada item em disputa. 9.4 - Os licitantes poderão oferecer lances observando as regras estabelecidas neste Edital e seus anexos e ao comando do Pregoeiro que convidará individualmente os autores das propostas para formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor. 9.5 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances que incidirá sobre o preço do item, conforme discriminado a seguir: 9.6 - O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 9.7 - Será adotado para o envio de lances o MODO DE DISPUTA “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos. 9.7.1 - No modo de disputa aberto, a fase de lances resume-se à disputa realizada por todos os licitantes, oportunidade em que os valores são registrados e o lance vencedor é aquele que contém o melhor preço, obtido no encerramento da sessão pública. 9.8 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 9.9 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 9.10 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial. REDUÇÃO MÍNIMA R$ 0,10