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Texto do edital

Instalação e higienização de aparelhos de ar-condicionado nos diversos setores do município de Sagres-SP

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MUNICÍPIO DE SAGRES C.N.P.J.: 53.310.793/0001-01 Rua Vereador José Alexandre de Lima, 427 – Sagres – SP – CEP: 17710-023 - Fones/Fax: (18) 3558-1112 – 3558-1113 e-mail: [email protected] – [email protected] 1 AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 396/2026 (DISPENSA ELETRÔNICA Nº 17/2026) PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 396/2026 Órgão Licitante: Prefeitura Municipal de Sagres Critério de Julgamento: Menor Preço por Lote. Publicação: Aviso de contratação direta publicado de forma resumida no Diário Oficial do Município; na íntegra no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Sagres: www.sagres.sp.gov.br, e no Portal Nacional de Contratações Públicas. Referência de tempo: horário de Brasília (DF). Local: BLL – Bolsa de Licitações do Brasil - www.bll.org.br . Modo de disputa: Aberto Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Sagres, Estado de São Paulo, através do Setor de Licitações, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento de menor preço por lote , na hipótese do art. 75 , inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal n. º 107/2024 e demais legislação aplicável. Inicio do recebimento da Proposta: 09/10/2026 às 08:00 Fim do recebimento da Proposta: 16/10/2026 às 08:00 Data da sessão: 16/10/2026 Horário da Fase de Lances: 8:30 às 14:30 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. Obtenção de proposta mais vantajosa à Administração Municipal, visando a Contratação de empresa especializada para instalação e higienização de aparelhos de ar-condicionado nos diversos setores do município de Sagres-SP, conforme descrição e especificações técnicas constantes do Termo de Referência, Anexo I, do presente Aviso de Dispensa Eletrônica. 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA. 2.1. A participação na presente dispensa eletrônica é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte definidas no art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Aviso, nos termos do inciso I, do artigo 48, da Lei Complementar nº 123/2006. 2.2. O participante da presente dispensa eletrônica deverá estar credenciado, de forma ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil - www.bll.org.br, até a data e o horário estabelecidos neste aviso para abertura da sessão pública. 2.3 . O cadastramento do participante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:

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MUNICÍPIO DE SAGRES C.N.P.J.: 53.310.793/0001-01 Rua Vereador José Alexandre de Lima, 427 – Sagres – SP – CEP: 17710-023 - Fones/Fax: (18) 3558-1112 – 3558-1113 e-mail: [email protected] – [email protected] 2 a) Tratando-se de representante legal , o ESTATUTO SOCIAL, CONTRATO SOCIAL ou OUTRO INSTRUMENTO DE REGISTRO COMERCIAL, REGISTRADO NA JUNTA COMERCIAL, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto à Bolsa de Licitações do Brasil - www.bll.org.br, poderes específicos de sua representação na dispensa eletrônica; c) Declaração de seu pleno conhecimento , de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no presente aviso (Anexo II); d) Especificações do objeto da dispensa eletrônica em conformidade com o presente aviso, bem como do número da presente Dispensa Eletrônica e do respectivo processo e que a dispensa foi aberta pela Prefeitura Municipal de Sagres. “A empresa participante não deve ser identificada”; e) Declaração de ausência de impedimento para participar de licitação e contratar com o Poder Público, de acordo com o modelo no Anexo III. 2.4 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bll.org.br. 2.6 - A participação na presente Dispensa Eletrônica se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Aviso de Contratação Direta. 2.7 - O acesso do operador à Dispensa Eletrônica, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do participante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 2.8 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer processo, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Licitações do Brasil. 2.9 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.10 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à Dispensa Eletrônica.

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MUNICÍPIO DE SAGRES C.N.P.J.: 53.310.793/0001-01 Rua Vereador José Alexandre de Lima, 427 – Sagres – SP – CEP: 17710-023 - Fones/Fax: (18) 3558-1112 – 3558-1113 e-mail: [email protected] – [email protected] 3 2.11 - A participação na Dispensa Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico , observada data e horário limite estabelecido. 2.12 - Caberá ao participante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da dispensa, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 2.13 - O participante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da Dispensa Eletrônica por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.14 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: (41)3097-4600, ou através do e-mail [email protected]. 2.15. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer seus direitos, nos termos da Lei Complementar 123/2006 e alterações. 2.15.1. A obtenção do benefício a que se refere os itens anteriores fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo a licitante apresentar declaração, nos termos do modelo constante do Anexo VI. 2.16. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 2.16.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu (s) anexo (s); 2.16.2. Que se enquadrem nas seguintes vedações: a) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

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MUNICÍPIO DE SAGRES C.N.P.J.: 53.310.793/0001-01 Rua Vereador José Alexandre de Lima, 427 – Sagres – SP – CEP: 17710-023 - Fones/Fax: (18) 3558-1112 – 3558-1113 e-mail: [email protected] – [email protected] 4 c) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; d) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista e) agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.16.2.1. Aplica-se o disposto na alínea “a” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 2.16.3. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e 2.16.4. Consórcio de empresas, pelas razões constantes do termo de referência constantes do Anexo I, e fulcro no art. 15 da Lei 14.133/2021. 3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste Aviso de Dispensa. 3.2. O participante interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema da Bolsa de Licitações do Brasil, a proposta, que deverá conter: a) Indicação dos preços unitários e totais em algarismos, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária; b) Nos preços indicados na proposta deverão estar computadas as despesas de transporte, tributos e demais custos que a compõe; c) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos , a contar da data marcada para o recebimento das propostas e lances na Dispensa Eletrônica;

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