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Texto do edital

Aquisição futura e parcelada de medicamentos de “A” a “Z”, constantes na Tabela CMED – Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, para atender às necessidades da rede pública de saúde da Prefeitura Municipal de Sagres/SP, compreendendo as Unidades Básicas de Saúde, a Farmácia Municipal e os programas de saúde do Município

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MUNICÍPIO DE SAGRES C.N.P.J.: 53.310.793/0001-01 Rua Vereador José Alexandre de Lima, 427 – Sagres – SP – CEP: 17710-000 - Fones/Fax: (18) 3558-1112 – 3558-1113 e-mail: [email protected] – [email protected] EDITAL Nº 392/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2026 (Processo Administrativo n° 392/2026) Órgão Licitante: Secretaria de Saúde. Tipo: Maior Desconto. Publicação: Edital e seus anexos publicados na íntegra no Portal Nacional de Contratações Públicas, no sítio eletrônico oficial do município (https://www.sagres.sp.gov.br/) e www.bll.org.br; e por extrato no Diário Oficial do Município e jornal diário de grande circulação. Referência de Tempo: Horário de Brasília (DF). Local: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE SAGRES , ESTADO DE SÃO PAULO, situada à Rua Vereador José Alexandre de Lima, 427, Centro, na cidade de Sagres, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Sr. Roberto Batista Pires, Prefeito Municipal, realizará licitação, para REGISTRO DE PREÇOS , na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. A sessão de processamento do Pregão será realizada na data de 04 de Novembro de 2026, às 09 horas , por meio de Sistema Eletrônico, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do Processo em epígrafe. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos que dele fazem parte integrante. As propostas devem ser apresentadas no portal Bolsa de Licitações do Brasil-BLL até as 08 horas do dia 04/11/2026 . A sessão de processamento do Pregão será realizada no Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br , com início da sessão de disputa de preços às 09 horas do dia 04/11/2026 . 1. DO OBJETO 1.1 O objeto da presente licitação é o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP) para aquisição futura e parcelada de medicamentos de “A” a “Z”, constantes na Tabela CMED – Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, para atender às necessidades da rede pública de saúde da Prefeitura Municipal de Sagres/SP, compreendendo as Unidades Básicas de Saúde, a Farmácia Municipal e os programas de saúde do Município, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência, constantes do Anexo I deste Edital. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

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MUNICÍPIO DE SAGRES C.N.P.J.: 53.310.793/0001-01 Rua Vereador José Alexandre de Lima, 427 – Sagres – SP – CEP: 17710-000 - Fones/Fax: (18) 3558-1112 – 3558-1113 e-mail: [email protected] – [email protected] 2.1 Poderão participar da presente licitação interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. 2.2 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto Federal n.º 8.538, de 2015. 2.3 A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.4 Não poderão disputar esta licitação: 2.4.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.4.2 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.4.3 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.4.4 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.4.5 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.4.6 agente público do órgão ou entidade licitante; 2.4.7 organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.4.8 não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 2.5 O impedimento de que trata o item 2.4.5 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.6 Poderão participar consórcio de empresas atendidas as seguintes regras: a. - comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;

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MUNICÍPIO DE SAGRES C.N.P.J.: 53.310.793/0001-01 Rua Vereador José Alexandre de Lima, 427 – Sagres – SP – CEP: 17710-000 - Fones/Fax: (18) 3558-1112 – 3558-1113 e-mail: [email protected] – [email protected] b. - indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a administração; c. - admissão, para efeito habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado; d. - impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada; e. - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato; f. - o licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido na alínea “a” deste item; g. - a substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato; h. - salvo consórcios compostos exclusivamente por microempresa ou empresa de pequeno porte, a habilitação para consórcios, será acrescida de 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, nos termos do art. 15, § § 1º e 2º da Lei 14.133/2021. 3 DO CREDENCIAMENTO 3.1 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até a data e o horário estabelecidos neste edital para abertura da sessão pública. 3.2 O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: a) tratando-se de representante legal, o ESTATUTO SOCIAL, CONTRATO SOCIAL ou OUTRO INSTRUMENTO DE REGISTRO COMERCIAL, REGISTRADO NA JUNTA COMERCIAL, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) em caso de consórcio, deve ser apresentado o compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados, conferindo poderes a empresa líder para representar o consórcio na presente licitação. c) Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto à Bolsa, poderes específicos de sua representação no pregão, o que, em caso de consórcio, deve ser outorgado pelo representante legal da empresa líder; d) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital (Anexo III); e) Especificações do objeto da licitação em conformidade com edital, bem como do número do Pregão Eletrônico e do respectivo processo e que a licitação foi aberta pela Prefeitura Municipal de Sagres/SP. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”;

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MUNICÍPIO DE SAGRES C.N.P.J.: 53.310.793/0001-01 Rua Vereador José Alexandre de Lima, 427 – Sagres – SP – CEP: 17710-000 - Fones/Fax: (18) 3558-1112 – 3558-1113 e-mail: [email protected] – [email protected] f) Declaração de ausência de impedimento para participar de licitação e contratar com o Poder Público, de acordo com o modelo no Anexo IV. 3.3 O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil; 3.4 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer seus direitos, nos termos da Lei Complementar 123/2006 e alterações. 4 CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES 4.1 As pessoas jurídicas, consórcio de empresas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bll.org.br. 4.2 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 4.3 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 4.4 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil. 4.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

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MUNICÍPIO DE SAGRES C.N.P.J.: 53.310.793/0001-01 Rua Vereador José Alexandre de Lima, 427 – Sagres – SP – CEP: 17710-000 - Fones/Fax: (18) 3558-1112 – 3558-1113 e-mail: [email protected] – [email protected] de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.13 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1 Valor unitário e total; 6.1.2 Marca; 6.1.3 Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência; (modelo de proposta constante do Anexo VI). 6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 6.6 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.7 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.8 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos no valor de referência constante da presente licitação, conforme item 7 do Estudo Técnico Preliminar, adotando-se a regra geral de publicidade do orçamento estimado, nos termos do art. 24 da Lei 14.133/2021, sob pena de desclassificação de sua proposta, o que deve ser analisado após a fase de lances.

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