Resumo do edital: Chamada pública para seleção de pessoas físicas e/ou jurídicas, enquadradas como agricultores familiares ou empreendedores familiares rurais
Credenciamento 002/2026 - AGRICULTURA FAMILIAR/2026 · FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO - FME · Goiana/PE · página da licitação
Resumo geral
O edital trata de chamada pública para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar no âmbito do PNAE.
“CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS, ENQUADRADAS COMO AGRICULTORES FAMILIARES OU EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS, VISANDO AO FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS HORTIFRUTIGRANJEIROS”
O valor total estimado da contratação é de até R$ 3.046.916,45.
“VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO É ATÉ: R$ 3.046.916,45 (TRÊS MILHÕES, QUARENTA E SEIS MIL, NOVECENTOS E DEZESSEIS REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS).”
O prazo de vigência do edital é de 60 dias.
“VIGÊNCIA DESTE EDITAL: A presente Chamada Pública permanecerá aberta para recebimento dos Projetos de Venda e documentos de habilitação pelo período de 60 (sessenta) dias”
A distribuição da demanda observa critérios de localidade, prioridade e desempate previstos na legislação do PNAE.
“A distribuição da demanda entre os fornecedores habilitados observará os princípios da impessoalidade, isonomia, transparência, eficiência, economicidade, fortalecimento da agricultura familiar e continuidade do abastecimento da alimentação escolar.”
O fornecimento ocorrerá de forma parcelada conforme cronograma de entrega.
“O fornecimento dos produtos ocorrerá de forma parcelada, conforme cronograma de entrega elaborado pela Secretaria Municipal de Educação e Inovação.”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
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19 itens
Por seção
Objeto
O objeto é a seleção de agricultores familiares para fornecimento de hortifrutigranjeiros à rede municipal de ensino no âmbito do PNAE.
“Chamada Pública para seleção de pessoas físicas e/ou jurídicas enquadradas como agricultores familiares ou empreendedores familiares rurais, visando ao fornecimento de gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros destinados ao atendimento da Rede Municipal de Ensino, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE”
O fornecimento será pelo período de 12 meses.
“para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Inovação pelo período de 12 (doze) meses, conforme o planejamento da alimentação escolar e a vigência contratual.”
A chamada pública não garante contratação imediata.
“A chamada pública não garante contratação imediata, ficando condicionada à necessidade da Administração e à observância das normas do PNAE e do FNDE.”
Os quantitativos e especificações estão detalhados no Termo de Referência e anexos.
“Os quantitativos, especificações técnicas, unidades de fornecimento e preços estimados dos gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros encontram-se detalhados no Termo de Referência e demais anexos deste Edital.”
Valor estimado
O valor global estimado da contratação é de R$ 3.046.916,45.
“O valor global estimado para a presente contratação é de R$ 3.046.916,45 (TRÊS MILHÕES, QUARENTA E SEIS MIL, NOVECENTOS E DEZESSEIS REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS)”
A Administração não é obrigada a adquirir a totalidade dos quantitativos estimados.
“A Administração não ficará obrigada a adquirir a totalidade dos quantitativos estimados, tratando-se de mera expectativa de contratação, conforme necessidade administrativa e disponibilidade orçamentária.”
Os preços unitários e totais dos itens estão especificados na tabela do edital.
“VALOR GLOBAL R$ 3.046.916,45”
Prazos e sessão
O início da apresentação do projeto de venda e documentação é em 22/10/2026 às 08h.
“DATA PARA INÍCIO DE APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE VENDA E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: a partir do dia 22/10/2026, às 08h:00min.”
O prazo final para apresentação do projeto de venda e documentação é 22/12/2026 às 08h.
“DATA FINAL PARA APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE VENDA E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: até dia 22/12/2026, às 08h:00min.”
A vigência do edital é de 60 dias.
“VIGÊNCIA DESTE EDITAL: 60 (SESSETA) DIAS.”
O endereço eletrônico para envio da documentação é [email protected].
“ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO: [email protected].”
Critério de julgamento
Aplicam-se exclusivamente os critérios de localidade, prioridade e desempate previstos na Lei 11.947/2009 e Resolução CD/FNDE 4/2026.
“CRITÉRIOS DE PRIORIDADE: Aplicam-se exclusivamente os critérios de localidade, prioridade e desempate previstos na Lei nº 11.947/2009 e na Resolução CD/FNDE nº 4/2026, não se aplicando preferência de ME/EPP como critério de seleção dos Projetos de Venda.”
A priorização territorial observa ordem: fornecedores locais, região imediata, intermediária, estado e nacional.
“A priorização territorial observará a seguinte ordem: 3.3.1 Fornecedores locais do Município de Goiana/PE; 3.3.2 Fornecedores da Região Geográfica Imediata; 3.3.3 Fornecedores da Região Geográfica Intermediária; 3.3.4 Fornecedores do Estado de Pernambuco; 3.3.5 Fornecedores de outras unidades da federação.”
Dentro de cada nível territorial, aplicam-se critérios de desempate da Resolução CD/FNDE 4/2026.
“Dentro de cada nível de prioridade territorial, havendo necessidade de seleção entre mais de um Projeto de Venda, serão aplicados, de forma sucessiva e excludente, os critérios de desempate e prioridade previstos na Resolução CD/FNDE nº 4/2026.”
A análise documental não envolve disputa de preços ou classificação por menor valor.
“A análise documental terá caráter exclusivamente verificatório, não havendo disputa de preços, classificação por menor valor, fase de lances ou julgamento competitivo entre os interessados.”
Habilitação jurídica
Os Grupos Formais devem apresentar prova de inscrição no CNPJ.
“Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ;”
Os Grupos Formais devem apresentar extrato da CAF Jurídica emitido nos últimos 60 dias.
“Extrato da CAF Jurídica, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias;”
Os Grupos Formais devem apresentar cópia do estatuto social e ata de posse da atual diretoria registrados no órgão competente.
“Cópia do estatuto social e ata de posse da atual diretoria, registrados no órgão competente;”
Os Fornecedores Individuais devem apresentar prova de inscrição no CPF.
“Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física CPF;”
Os Fornecedores Individuais devem apresentar extrato da CAF Física emitido nos últimos 60 dias.
“Extrato da CAF Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias;”
Os Grupos Informais devem apresentar prova de inscrição no CPF de cada participante.
“Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física CPF de cada participante;”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
Os Grupos Formais devem apresentar prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.
“Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;”
Os Grupos Formais devem apresentar prova de regularidade com a Fazenda Estadual.
“Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;”
Os Grupos Formais devem apresentar prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede da entidade.
“Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede da entidade;”
Os Grupos Formais devem apresentar Certificado de Regularidade do FGTS.
“Certificado de Regularidade do FGTS CRF;”
Os Grupos Formais devem apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
“Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT;”
Qualificação técnica
Os Fornecedores Individuais devem apresentar prova de atendimento aos requisitos higiênico-sanitários quando aplicável.
“Prova de atendimento aos requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas, quando aplicável, especialmente para produtos manipulados e processados;”
Os Grupos Informais devem apresentar prova de atendimento aos requisitos higiênico-sanitários quando aplicável.
“Prova de atendimento aos requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas, quando aplicável;”
Os Grupos Formais devem apresentar prova de atendimento aos requisitos higiênico-sanitários quando aplicável.
“Prova de atendimento aos requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas, quando aplicável;”
Os produtos fornecidos devem atender às exigências de qualidade, padrões sanitários, condições de acondicionamento e transporte.
“Os produtos fornecidos deverão atender às exigências de qualidade, padrões sanitários, condições de acondicionamento e transporte estabelecidos pela legislação sanitária vigente e pelas normas do FNDE.”
Entrega e execução
O fornecimento dos produtos ocorrerá de forma parcelada, conforme cronograma de entrega elaborado pela Secretaria Municipal de Educação e Inovação.
“O fornecimento dos produtos ocorrerá de forma parcelada, conforme cronograma de entrega elaborado pela Secretaria Municipal de Educação e Inovação.”
O fornecimento será executado de forma contínua, mediante emissão de Ordem de Fornecimento pela CONTRATANTE.
“O fornecimento será executado de forma contínua , mediante emissão de Ordem de Fornecimento pela CONTRATANTE.”
Os gêneros deverão ser entregues nos locais, dias, horários e condições previstos no Termo de Referência, cronograma e Ordens de Fornecimento.
“Os gêneros deverão ser entregues nos locais, dias, horários e condições previstos no Termo de Referência, cronograma e Ordens de Fornecimento.”
Produtos em desconformidade poderão ser recusados total ou parcialmente.
“Produtos em desconformidade poderão ser recusados total ou parcialmente.”
O CONTRATADO deverá substituir os produtos recusados no prazo determinado pela fiscalização, sem qualquer ônus adicional.
“O CONTRATADO deverá substituir os produtos recusados no prazo determinado pela fiscalização, sem qualquer ônus adicional.”
O recebimento será realizado pelo servidor, comissão ou responsável designado pela CONTRATANTE.
“O recebimento será realizado pelo servidor, comissão ou responsável designado pela CONTRATANTE.”
Penalidades
A constatação de informações falsas, inexatas ou incompatíveis com a realidade poderá ensejar aplicação das penalidades cabíveis.
“Aplicação das penalidades cabíveis;”
A falsidade de informações ou documentos poderá ensejar aplicação das penalidades cabíveis.
“Aplicação das penalidades cabíveis;”
A constatação de irregularidades, falsidade documental, descumprimento contratual ou perda das condições de habilitação poderá ensejar aplicação das penalidades cabíveis.
“Aplicação das penalidades cabíveis;”
Constitui infração administrativa, observado o devido processo legal, a prática das condutas previstas na Lei nº 14.133/2021, no Edital, no Termo de Referência ou neste Contrato.
“Constitui infração administrativa, observado o devido processo legal, a prática das condutas previstas na Lei nº 14.133/2021, no Edital, no Termo de Referência ou neste Contrato.”
A aplicação das sanções não exclui a obrigação de reparação integral dos danos causados.
“A aplicação das sanções não exclui a obrigação de reparação integral dos danos causados.”
Sem prejuízo das demais sanções, poderão ser aplicadas multas conforme gravidade e extensão da infração, observados os limites legais e os critérios previstos no Edital e Termo de Referência.
“Sem prejuízo das demais sanções, poderão ser aplicadas multas conforme gravidade e extensão da infração, observados os limites legais e os critérios previstos no Edital e Termo de Referência.”
Impugnação e esclarecimentos
Pedidos de esclarecimento devem ser encaminhados em até 3 dias úteis antes da data inicial prevista.
“Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados em até 03 (três) dias úteis antes da data inicialmente prevista para início da análise da documentação ou da sessão correspondente.”
A Administração responderá aos pedidos de esclarecimentos em até 3 dias úteis.
“A Administração responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da solicitação, podendo o prazo ser prorrogado mediante justificativa.”
Impugnações ao edital devem ser apresentadas até 16 de outubro de 2026 por e-mail.
“Os pedidos de impugnações ao Edital deverão ser apresentados para o E-mail oficial [email protected], até o dia 16 de outubro de 2026.”
Recursos administrativos devem ser interpostos no prazo de 3 dias úteis da publicação ou ciência da decisão.
“O recurso administrativo deverá ser interposto no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação ou ciência oficial da decisão recorrida.”
Anexos
Integram o Edital os anexos Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, modelos de Projeto de Venda, requerimento de cadastramento e minuta do contrato.
“Integram este Edital, para todos os fins e efeitos legais, os seguintes anexos:”
O Anexo I é o Estudo Técnico Preliminar ETP.
“Anexo I Estudo Técnico Preliminar ETP;”
O Anexo II é o Termo de Referência TR.
“Anexo II Termo de Referência TR;”
O Anexo III é o Modelo de Projeto de Venda de Fornecedor Individual.
“Anexo III Modelo de Projeto de Venda de Fornecedor Individual;”
O Anexo VII é a Minuta do Contrato.
“Anexo VII Minuta do Contrato.”
O Projeto de Venda deverá ser apresentado conforme os modelos constantes dos anexos deste Edital.
“O Projeto de Venda deverá ser apresentado conforme os modelos constantes dos anexos deste Edital.”
Gerado em 12/10/2026 a partir de “9 - EDITAL AGRICULTURA.pdf” (95 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.