Texto do edital
Engenharia para Prestação de Serviços de Manutenção Predial Preventiva e Corretiva, e forma Continuada, por Demanda, com Adequação, Adaptação, Reparação, e/ou Revitalização de Infraestruturas e Bens Imóveis, conforme Tabelas de Referência SINAPI, para atender as Necessidades da Secretaria de Estado da Saúde, divididos em 02 (dois) Lotes, sendo: Lote 01 - Unidades Hospitalares, Unidades de Assistências e Prédios Administrativos da SESAU/RR
Governo do Estado de Roraima Secretaria Estadual de Infraestrutura de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 24464620/2026 PREGÃO ELETRÔNICO - EDITAL Nº 001/2026 SOB SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO SEI Nº: 20101.062871/2026.33 - SESAU OBJETO: Eventual Contratação de Empresa Especializada em Engenharia para Prestação de Serviços de Manutenção Predial Preventiva e Corretiva, e forma Continuada, por Demanda, com Adequação, Adaptação, Reparação, e/ou Revitalização de Infraestruturas e Bens Imóveis, conforme Tabelas de Referência SINAPI, para atender as Necessidades da Secretaria de Estado da Saúde, divididos em 02 (dois) Lotes. Órgão de Origem: Secretaria de Estado da Saúde de Roraima Lote(s): Sim - 02 (dois) lotes Valor Estimado por Lote: Lote 01 - R$ 108.914.070,07 Lote 02 - R$ 54.147.349,18 Critério de Julgamento: Mai or Desconto por Lote Modo de Disputa: Aberto e Fechado Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário Preferência ME/ EPP: Não se aplica Data da Abertura da Sessão: Dia 26 de outubro de 2026 Horário: 10:00 (horário de Brasília/DF) Endereço Eletrônico: https://www.compras.gov.br Código UASG: 931402 1. PREÂMBULO 30/09/2026, 21:30 SEI/GRR - 24464620 - Edital de Licitação https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=26704329&infra_siste… 1/59
1.1. O Estado de Roraima, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura , através do Pregoeiro , nomeado(a) pelo DECRETO N° 1517-P, DE 27 DE JULHO DE 2026 , publicado no DOE Nº 5212 e, designado(a) pela Portaria nº 1251/SEINF/CGESP, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 , publicada no DOE Nº 5228, de 18 de agosto de 2026 e Despacho 48/2026/SEINF/COSELC ( 24464544 ); para conduzir o presente procedimento; torna público aos interessados que, realizará licitação na modalidade Pregão , na forma Eletrônica sob o Sistema de Registro de Preços (SRP) , do tipo Maior Desconto por Lote , n a forma d a Lei nº 14.133, de 1º/04/2021 , da Instrução Normativa Nº 5, de 2017 , que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta; do Decreto nº 11.462- E, de 31/03/2023, do Decreto nº 37.424-E , de 19/03/2025; do Decreto nº 31.408-E , de 9/12/2021, do Decreto nº 34.223-E , de 24/04/2023 , aplicando-se, as disposições e subsidiariamente a Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, e suas alterações posteriores e demais normas legais pertinentes, conforme especificações técnicas, condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO 2.1. Envio de proposta: 2.1.1. Data: à partir do dia 02 de outubro de 2026 2.2. Abertura da Sessão : 2.2.1. Dia: 26 de outubro de 2026 2.2.2. Horário: 10:00 ( horário de Brasília /DF) 2.2.3. Código UASG: 931402 2.2.4. Endereço Eletrônico: https://www.compras.gov.br 2.3. Este pregão poderá, ter a data e horário de abertura da sessão pública, transferida caso ocorra algum fato superveniente que impeça sua abertura na data já definida. 2.4. Todo e qualquer ato referente ao presente processo licitatório dar-se-á exclusivamente por meio eletrônico via internet. A comunicação será realizada utilizando recursos de tecnologia da informação pela Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as etapas do certame. 2.5. O edital e seus anexos estarão disponíveis para download nos sítios: https://www.compras.gov.br e https://seinf.rr.gov.br ou no protocolo da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINF, localizada na Av. Getúlio Vargas, nº 3.941 - Canarinho, CEP: 69.301-011; Boa Vista - Roraima, de segunda a sexta feira , no horário das 07h30 às 13h30 , sem qualquer ônus, devendo apenas o interessado dispor de mídia que suporte os respectivos arquivos. 2.6. Conforme Art. 55, II, "a" da Lei nº 14.133/2021, considerando que o objeto deste pregão trata-se de serviços comuns de engenharia, o prazo mínimo para abertura da sessão pública, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, será de 10 (dez) dias úteis . 2.7. Nesta licitação será exigida garantia de proposta como requisito de pré-habilitação, conforme disposto nos subitens 6.9 a 8.18 deste Edital. 2.8. A Garantia da Proposta será exigida para cada lote individualmente, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse. 3. DO OBJETO DA LICITAÇÃO 3 .1. O objeto da presente licitação é a Eventual Contratação de Empresa Especializada em Engenharia para Prestação de Serviços de Manutenção Predial Preventiva e Corretiva, e forma Continuada, por Demanda, com Adequação, Adaptação, Reparação, e/ou Revitalização de Infraestruturas e Bens Imóveis, conforme Tabelas de Referência SINAPI, para atender as Necessidades da Secretaria de Estado da Saúde, divididos em 02 (dois) Lotes, sendo: Lote 01 - Unidades Hospitalares, Unidades de Assistências e Prédios Administrativos da SESAU/RR, localizados na Capital Boa Vista-RR, e Lote 02 - Unidades Hospitalares, Unidades de 30/09/2026, 21:30 SEI/GRR - 24464620 - Edital de Licitação https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=26704329&infra_siste… 2/59
Assistências e Prédios Administrativos da SESAU/RR, localizados nos Municípios do Interior do Estado de Roraima ; de acordo com as especificações, quantitativos e condições estabelecidas e previstas neste Edital e seus Anexos. 3.2. A licitação será dividida em lotes, conforme Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse. 3.3. Critério de julgamento: Maior Desconto por Lote, sobre a tabela SINAPI. 3.4. Modo de disputa da licitação: Aberto e Fechado . 3.5. Lote Exclusivo para ME/EPP/Equiparadas: Não se aplica . 3.6. O intervalo mínimo de diferença entre os lances , adotado neste pregão, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) . 3.7. A licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos; em caso de divergência entre as especificações descritas no Catálogo de Serviços (CATSER) do sistema eletrônico e as especificações constantes, prevalecerão as especificações dos Anexos mencionados. 3.8. Regime de execução do objeto: Empreitada por Preço Unitário , nos termos do Termo de Referência. 4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas decorrentes do objeto desta licitação, correrão por conta da dotação abaixo descrita, conforme Declaração de Ordenador da Despesa ( 24023773 ). a) Unidade Orçamentária: 20.101 / 20.601 b) Funcional Programática: 10.122.010.4117 c) Elemento de Despesa: 33.90.39 d) Fontes de Recursos: 1500.1002 / 1600.0000 4.2. A comprovação da disponibilidade de créditos orçamentários relativo à dotação orçamentária acima, somente será exigida sua apresentação para a formalização do Contrato, de acordo com o disposto no art. 17 do Decreto n° 11.462, de 2023. 5. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO E D OS PRAZOS CONTRATUAIS 5.1. A estimativa do valor máximo total da presente licitação é de R$ 163.061.419,24 (cento e sessenta e três milhões, sessenta e um mil quatrocentos e dezenove reais e vinte e quatro centavos), distribuídos em 02 (dois) lotes , de acordo com o subitem 10.1 do Termo de Referência, o qual deve ser utilizado como valor de referência na formulação da proposta, abaixo discriminado: LOTE Área (M2) Total Estimado Anual (R$) Taxa BDI (27,21%) (R$) Valor Total Estimado Anual (R$) Lote 01 163.712,68 85.617.537,98 23.296.532,08 108.914.070,07 Lote 02 81.390,84 42.565.324,41 11.582.024,77 54.147.349,18 TOTAL 245.103,51 128.182.862,39 34.878.556,86 163.061.419,24 5.1.1. Valor estimado do Lote I - R$ 108.914.070,07 (cento e oito milhões novecentos e quatorze mil setenta reais e sete centavos); 5.1.2. Valor estimado do Lote II - R$ 54.147.349,18 (cinquenta e quatro milhões cento e quarenta e sete mil trezentos e quarenta e nove reais e dezoito centavos). 5.2. Os preços adotados pelas licitantes deverão estar inclusos os custos de mão de obra; encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais; materiais, equipamentos, taxas, transportes, impostos, contribuições, bonificação e despesas indiretas (B.D.I.), correspondente com o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil ( SINAPI) , nos termos do art. 23, § 2º, da Lei nº 14.133/2021. 30/09/2026, 21:30 SEI/GRR - 24464620 - Edital de Licitação https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=26704329&infra_siste… 3/59
5.3. Dos Prazos e Vigência Contratual: a) O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato ou instrumento equivalente, prorrogável por até 10 anos, na forma do artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021. b) O prazo de execução será iniciado em até 15 (quinze dias), contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, emitido pela Autoridade Competente. c) O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que se enquadra na definição constante do art. 6º, XV da Lei nº 14.133, de 2021, sendo os “serviços contratados para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas”. 5.4. A C ontratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual; cujo c ontrato oferecerá maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 6. DO CREDENCIAMENTO 6.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória pregão, em sua forma eletrônica; 6.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio www.gov.br/compras , por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil; 6.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para ciência realização das transações inerentes a este pregão; 6.4 . A licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros; 6.5 . É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados; 6.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 6.7. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.8. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao Sistema Eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 6.9. Nos termos do Art. 58 da Lei nº 14.133/2021 , como requisito de "pré-habilitação" , os interessados deverão apresentar comprovante do recolhimento do valor de 1% (um inteiro por cento) do valor estimado da contratação, à título de garantia de proposta, que poderá ser prestada em qualquer uma permitidas pelo art. 96, §1º, da Lei nº 14.133/2021 , equivalente aos valores seguintes; para o Lote I - R$ 1.089.140,70 (um milhão oitenta e nove mil cento e quarenta reais e setenta centavos) ; Lote II - R$ 541.473,49 (quinhentos e quarenta e um mil quatrocentos e setenta e três reais e quarenta e nove centavos) ; em nome do segurado: Estado de Roraima , CNPJ nº 84.012.012/0001- 26; cujo comprovante original deverá ser apresentado na sessão de abertura do certame, junto com os documentos de credenciamento. 30/09/2026, 21:30 SEI/GRR - 24464620 - Edital de Licitação https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=26704329&infra_siste… 4/59
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 7.1. Poderão participar desta licitação: 7.1.1. Os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, e que preencham os requisitos legais e atendam as condições exigidas neste edital e seus anexos ; especialmente aos requisitos mínimos de qualificação exigidos para execução do objeto desta licitação; 7.1.2. Empresas que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil, art. 87, § 3º, da Lei nº 14.133/21; 7.1.3. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema; 7.1.4. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas; 7.1.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros; 7.1.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados; 7.1.7. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação; 7.2. Será permitida a participação de empresas em consórcio, nos termos do Art. 15, da Lei n° 14.133/2021, devendo apresentar o termo de compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados, e os seguintes elementos: 7.2.1. C omprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; 7.2.2. Indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Contratante, a qual deverá subscrever a proposta de preços, em nome do consórcio; 7.2.3. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, a qual deverá atender às condições de liderança; 7.2.4. Os documentos de habilitação previstos neste Edital, deverão ser apresentados por parte de cada consorciado , admitindo-se, para efeito de qualificação técnica , o somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira , do somatório dos valores de cada consorciado , também na proporção de sua respectiva participação; 7.2.5. Cada consorciado, individualmente, deverá atender as exigências relativas à habilitação jurídica e à regularidade fiscal e trabalhista previstas neste edital; 7.2.6. A empresa consorciada está impedida de participar desta licitação por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente, inclusive na condição de subcontratada de outro licitante; 7.2.7. Qualquer uma das consorciadas poderá apresentar, em nome do consórcio, a garantia da execução, quando exigida; 7.2.8. os integrantes do consórcio respondem de forma solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação, quanto na de execução do contrato; 7.2.9. o prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitado, até sua aceitação definitiva; 30/09/2026, 21:30 SEI/GRR - 24464620 - Edital de Licitação https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=26704329&infra_siste… 5/59
7.2.10. estará impedida de participar do consórcio a empresa na qual figure, entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios, pessoa que seja funcionário, diretor, responsável técnico ou sócio de outra empresa consorciada, além das demais vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021; 7.2.11. tratando-se de consórcio, o licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato , a constituição e o registro do consórcio no órgão oficial competente, nos termos do compromisso; 7.2.12. os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, sem prévia autorização do Contratante, visando manter válidas as premissas que asseguraram a habilitação do consórcio original; 7.2.13. os consorciados deverão apresentar compromissos de que não se constituem nem se constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria, diferente da de seus integrantes; 7.2.14. a substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato, conforme preceitua o § 5º do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 7.3. Não será concedido o tratamento diferenciado a Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e ME, conforme disposto no art. 4º, § 1º, II da Lei 14.133/2021. 7.3.1. Justifica-se a não reserva de lotes e/ou cotas nos termos estabelecidos nos art. 47 e 48 da Lei 123/2006, em especial ao inciso I do art. 48 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, esta licitação não é de participação exclusiva das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte definidas no art. 3º da referida Lei, pois o valor da contratação ultrapassa a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 7.4. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: 7.4.1. a quele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 7.4 .2. o autor do projeto básico (termo de referência) ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços de engenharia, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 7.4 .3. a empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico (termo de referência), ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 7.4.4. pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 7.4.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade Contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 7.4.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; 7.4.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 30/09/2026, 21:30 SEI/GRR - 24464620 - Edital de Licitação https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=26704329&infra_siste… 6/59
7.4.8. Agente p úblico do órgão ou entidade licitante; 7.4.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 7.4.10. Sociedades Cooperativas; 7.4.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 7.5. O impedimento de que trata o subitem 7.4.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 7.6. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os subitens 7.4.2 e 7.4.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 7.7. O disposto nos subitens 7.4.2 e 7.4.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do Termo de Referência, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 7.8. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 7.9. A vedação de que trata o subitem 7.4.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto , conforme o critério de julgamento descrito no subitem 2.2 deste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 8.2. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, sem prejuízo da exigência de outras declarações previstas em legislação específica e na Lei nº 14.133, de 2021, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências deste Edital. 8.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 8 .3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 8 .3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 8.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 8.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 30/09/2026, 21:30 SEI/GRR - 24464620 - Edital de Licitação https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=26704329&infra_siste… 7/59
8.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 8.5. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a pessoa jurídica: 8.5.1. de cujo capital participe outra pessoa jurídica; 8 .5.2. que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; 8.5.3. de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 8 .5.4. cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 8 .5.5. cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 8 .5.6. constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; 8 .5.7. que participe do capital de outra pessoa jurídica; 8 .5.8. que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; 8.5.9. resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos calendários anteriores; 8 .5.10. constituída sob a forma de sociedade por ações. 8 .5.11. cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 8 .6. A falsidade da declaração de que trata os subitens 8.3 ou 8.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 8.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 8.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 8.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 8.10. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e seus anexos e já apresentados, serão encaminhados pela licitante melhor classificada após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de que trata o subitem 15.14 deste edital; 8.11. Fica vedada a comunicação entre o pregoeiro e as licitantes durante a fase de lances do pregão eletrônico, por meio de “Chat” ou procedimento similar, exceto quanto aos avisos gerais e necessários para o andamento do certame, sendo permitido o contato destes antes e depois da referida fase através de “Chat”; 8.12. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e 30/09/2026, 21:30 SEI/GRR - 24464620 - Edital de Licitação https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=26704329&infra_siste… 8/59
obedecerá às seguintes regras: 8.12.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 8.12.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 8.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 8.13.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 8.13.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 8.14. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do subitem 8.14, possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 8.15. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 8.16. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 8.17. A licitante deverá enviar via sistema, cópia do comprovante de recolhimento da garantia de proposta , nos termos do art. 58 da Lei nº 14.133/2021, limitada a 1% do valor estimado do objeto da contratação; equivalente aos valores seguintes: para o Lote I - R$ 1.089.140,70 (um milhão oitenta e nove mil cento e quarenta reais e setenta centavos); Lote II - R$ 541.473,49 (quinhentos e quarenta e um mil quatrocentos e setenta e três reais e quarenta e nove centavos); sob uma das modalidades previstas no § 1º do art. 96 da Lei nº 14.133/2021 ; conforme exigência do subitem 6.9 deste edital. a) A garantia de proposta será 1% (um inteiro por cento) do valor estimado para a contratação (art. 58, § 1º, Lei nº 14.133/2021). b) O valor recolhido será devolvido aos licitantes que participaram do certame no prazo de 10 (dez) dias úteis , contados da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação, mediante solicitação do interessado. d) O licitante que apresentar a garantia de proposta com valor inferior ao exigido neste edital será desclassificado, sem prejuízo das sanções cabíveis. e) Implicará execução do valor integral da garantia de proposta, a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação. 8.18. A não apresentação da garantia da proposta , prevista no subitem 6.9 e 8.18 deste Edital, configura ausência de requisito de participação , com a consequente desclassificação da proposta e exclusão do licitante do certame. 9. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 9.1. A licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, do valor unitário e total ou percentual de Maior Desconto ; conforme Modelo da Proposta de Preços , ANEXO XIII. 9.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a licitante. Igualmente, os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 30/09/2026, 21:30 SEI/GRR - 24464620 - Edital de Licitação https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=26704329&infra_siste… 9/59
9.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 9.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos 12 (doze) meses. 9.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 9.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe neste edital e seus anexos, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 9.8. Cons tar o prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. as propostas omissas ou que indicarem prazo inferior serão válidas e consideradas com o prazo mínimo estabelecido neste subitem. 9 .9 . Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas. 9.10. O critério de julgamento da proposta é o de maior percentual de desconto sobre os preços constantes da tabela do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, aplicável ao estado de Roraima, podendo ser encontrada e baixada no site da Caixa Econômica Federal pelo seguinte Link <http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx>. 9.11. O critério de julgamento de maior desconto sobre a tabela SINAPI para serviços de manutenção predial é admitido pelos Acórdãos nº 1.238/2016 e nº 1.381/2018 - Plenário - TCU. 9.12 . A licitante deverá apresentar sua proposta de preços conforme o modelo estabelecido no Anexo A - Modelo de Proposta de Preço ( 24041039 ) deste Edital, indicando o percentual de desconto ofertado sobre o valor de referência do lote e o respectivo valor total da proposta. 9 .13. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto , o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no Termo de Referência. 9 .14. O descumprimento das regras supramencionadas pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e , após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71 , inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 9.15. A empresa deverá enviar juntamente com a proposta, a Declaração de Elaboração Independente da Proposta , conforme ANEXO XIV. 9.16. Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, (conforme modelo ANEXO IV ), conforme art. 63, § 1º , da Lei nº 14.133/2021, sob pena de desclassificação; 10. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 10.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico e será aberta pelo pregoeiro(a) com a utilização de sua chave de acesso e senha, na data e horário indicado neste edital. 30/09/2026, 21:30 SEI/GRR - 24464620 - Edital de Licitação https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=26704329&infra_siste… 10/59