Texto do edital
Engenharia para execução dos serviços remanescentes das obras de Restauração da Rodovia Federal BR-174/RR, Trecho: Divisa AM/RR - Fronteira Brasil/Venezuela, Subtrecho: Entronc. RR-321 (Rio Cauamé) - Entronc. RR-400 (Acesso Pedra Pintada), Segmento: km 512,10 - km 631,50, extensão total: 119,40 km, vinculado ao TC nº 970/2010-00/DNIT
Governo do Estado de Roraima Secretaria Estadual de Infraestrutura de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" CONCORRÊNCIA PRESENCIAL - EDITAL Nº 008/2026 PROCESSO Nº: 21101.003425/2025.79 - SEINF OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Engenharia para execução dos serviços remanescentes das obras de Restauração da Rodovia Federal BR- 174/RR, Trecho: Divisa AM/RR - Fronteira Brasil/Venezuela, Subtrecho: Entronc. RR-321 (Rio Cauamé) - Entronc. RR-400 (Acesso Pedra Pintada), Segmento: km 512,10 - km 631,50, extensão total: 119,40 km, vinculado ao TC nº 970/2010-00/DNIT. Órgão de Origem: Secretaria de Estado da Infraestrutura/RR. Valor Total Estimado: R$ 25.229.868,19 Lote(s): Único Critério de Julgamento: Menor Preço Modo de Disputa: Fechado e Aberto Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário 02/10/26, 13:21 SEI/GRR - 24484925 - Edital https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=26726090&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110007834&infra_hash=828a0c… 1/60
Inversão de Fases: Sim Preferência ME/ EPP: Não se aplica Data da Abertura da Sessão: Dia 19/11/2026 às 09:00 (horário local) Local da Sessão Pública: Sala de Reunião do Gabinete da SEINF , localizada na Avenida Getúlio Vargas, 3.941, Canarinho, CEP: 69.301-011; Boa Vista - Roraima. 1. PREÂMBULO 1.1. O Estado de Roraima, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura , através da Comissão Setorial de Contratação , nomeada pelo DECRETO N° 1517-P, DE 27 DE JULHO DE 2026 , publicado no DOE Nº 5212 e, designada pela Portaria nº 1251/SEINF/CGESP, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 , publicada no DOE Nº 5228, de 18 de agosto de 2026 e Despacho 47/2026/SEINF/COSELC ( 24464404 ); para conduzir o presente procedimento; torna público aos interessados que, realizará licitação na Modalidade Concorrência , na forma Presencial, do tipo Menor Preço, com Inversão de Fases , pelo regime de execução por Empreitada por Preço Unitário, sob a forma de execução indireta, regida pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , e demais normas regulamentares, da Instrução Normativa nº 73, de 2022 (art. 1º, §2º c/c art. 22, III); da Instrução Normativa Nº 5, de 2017 ; da Lei Nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 ; da Lei Complementar Nº 123, de 2006 ; e aplicam-se ainda, as disposições da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33, de 30 de Agosto de 2023 ; conforme especificações técnicas, e as condições e exigências constantes neste Edital e seus anexos, partes integrantes desta licitação. 2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES - DA SESSÃO PÚBLICA 2.1. A Sessão será realizada presencialmente , na data e local abaixo descrito, e será registrada em ata e gravada em áudio e vídeo , e será juntada aos autos do processo licitatório depois de seu encerramento, em obediência ao disposto no art. 17, §§ 2º e 5º da Lei nº 14.133/2021. 2.2. Abertura da Sessão : 2.2.1. Data/Hora: 19 de novembro de 2026 , às 09:00 (horário local). 2.2.2. Local: Sala de Reunião do Gabinete da SEINF , localizada na Avenida Getúlio Vargas, 3.941, Canarinho, CEP: 69.301-011; Boa Vista - Roraima.. 2.3. Entrega dos Envelopes : 2.3.1. Os Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação e os Envelopes nº 02 - Proposta de Preços , poderão ser entregues até o dia 19 de novembro de 2026 , às 09:00 (horário local), diretamente no Protocolo da SEINF, localizado no endereço descrito no subitem 2.2.2. 2.3.2. A abertura dos E nvelopes nº 0 1 , contendo os Documentos de Habilitação e as declarações complementares, ocorrerá na sessão pública indicada no subitem 2.2 deste edital. 02/10/26, 13:21 SEI/GRR - 24484925 - Edital https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=26726090&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110007834&infra_hash=828a0c… 2/60
2.3.3. Os envelopes nº 02 contendo as proposta de preços serão ab ertos apenas dos licitantes habilitados , e que participarão da etapa de lances. 2.4. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão pública referente a este edital será transferida automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário estabelecido no preâmbulo. 2.5. A Concorrência será realizada com inversão de fases , nos termos do § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021 , a fase de habilitação antecederá a fase de apresentação e julgamento das propostas , em busca da melhor prestação dos serviços que compõem o objeto deste certame, em atendimento à determinação contida na Autorização ( 21244573 ). 2.5.1. A inversão de fases terá como benefícios a verificação prévia da qualificação técnica, da experiência e da qualidade dos serviços prestados pelos licitantes, em busca de atender aos parâmetros mínimos de qualidade definidos no Projeto Básico; assegurando que os concorrentes que se habilitem sejam realmente capazes de executar um serviço de qualidade. 2.6. Conforme art. 55, Inc. II, "b" da Lei nº 14.133/2021, considerando que o objeto desta concorrência trata-se de obra, o prazo mínimo para apresentação dos envelopes e abertura da sessão, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, será de 25 (vinte e cinco) dias úteis. 2.7. O edital e seus anexos estarão disponíveis para download no sítio eletrônico: https://seinf.rr.gov.br/ , podendo ser retirado no Protocolo da Secretaria de Estado da Infraestrutura de Roraima - SEINF , localizada na Avenida Getúlio Vargas, 3.941, Canarinho, CEP: 69.301-011; Boa Vista/RR, de segunda a sexta-feira , no horário das 07h30 às 13h30 , sem qualquer ônus, devendo apenas o interessado dispor de mídia que suporte os respectivos arquivos. 3. DO OBJETO DA LICITAÇÃO 3 .1. O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS REMANESCENTES DAS OBRAS DE RESTAURAÇÃO DA RODOVIA FEDERAL BR-174/RR, (LOTE 2.1) TRECHO: DIVISA AM/RR -FRONTEIRA BRASIL/VENEZUELA, SUBTRECHO: ENTRONC. RR-321 (RIO CAUAMÉ) - ENTRONC. RR-400 (ACESSO PEDRA PINTADA), SEGMENTO: KM 512,10 - KM 631,50, COM EXTENSÃO TOTAL: 119,40 KM, (CÓDIGO PNV: 174BRR0950 - 174BRR1030), VINCULADO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº 970/2010-00 /DNIT . 3.2. A licitação será realizada em lote Único , conforme subitem 11 do Projeto Básico. 3.3. O c ritério de julgamento: Menor Preço , observadas as exigências contidas neste Edital e seus anexos. 3.4. Modo de disputa: Fechado e Aberto. 3.5. Inversão de Fases: Sim. 3.6. Preferência ME/EPP/Equiparadas: Não se aplica. 3.7. Regime de execução do objeto: Empreitada por Preço Unitário , nos termos do Projeto Básico. 3.8. O objeto acima descrito, deverá ser executado conforme Projeto Básico, Memorial Descritivo; Quantitativos; Planilhas Orçamentárias; Cronograma Físico-Financeiro; Planilha de B.D.I.; Composições de Preços Unitários; Cotações; Curva ABC; Projetos e Especificações Técnicas, Relatórios, dentre outros, todos anexos do presente Edital e demais normas adotadas pela SEINF. 4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 02/10/26, 13:21 SEI/GRR - 24484925 - Edital https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=26726090&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110007834&infra_hash=828a0c… 3/60
4.1. As despesas decorrentes do objeto desta licitação, correrão por conta da dotação abaixo descrita, recursos vinculados ao TC nº 970/2010-00/DNIT , conforme Declaração ( 21212112 ). a) Unidade Orçamentária: 21.101 b) Funcional Programática: 26.782.075.2223 c) Elemento de Despesa: 33.90.39 d) Fonte de Recursos: 2700 - CO : 0000 e Fonte: 2500 - CO: 0000.2. 5. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO E D OS PRAZOS CONTRATUAIS 5.1. O valor máximo estimado para execução da obra, é de R$ 25.229.868,19 (vinte e cinco milhões duzentos e vinte e nove mil oitocentos e sessenta e oito reais e dezenove centavos) , sendo neste já incluso os custos de mão de obra; encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais; materiais, equipamentos, taxas, transportes, impostos, contribuições, bonificação e despesas indiretas (B.D.I.), correspondente com o Sistema de Custos Referenciais de Obras (SICRO), nos termos do art. 23, § 2º, da Lei nº 14.133/2021. 5.2. O prazo de execução do objeto, será de 12 (doze) meses inicialmente, contados a partir da emissão da ordem de serviços, conforme estabelecido no cronograma físico-financeiro, aprovado pela fiscalização. 5.3. A vigência do contrato será de 16 (dezesseis) meses , a contar da data de sua assinatura , na forma do art. 105, da Lei nº 14.133/2021. 5.4. Os prazos acima, poderão ser prorrogados nos termos dos artigos 105 e 111 da Lei nº 14.133/2021, condicionada ao ateste da fiscalização de que as condições, e os preços permanecem vantajosos para a Administração. 5.5 . Quando a não conclusão decorrer de culpa do contratad o , este será constituído em mora, aplicáveis a ele as respectivas sanções administrativas, bem como a Administração poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual, conforme preceitua o § Único do art. 111 da Lei nº 14.133/21. 5.6. Em caso de adoção do regime de empreitada por preç o unitário , a Contratada concorda com a adequação do projeto que integra o edital de licitação e as alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato, em atendimento ao art. 13, inciso II do DECRETO Nº 7.983, DE 8 DE ABRIL DE 2013 . 6. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO 6.1. Na data, horário e local indicados para a entrega dos envelopes, os licitantes que desejarem participar da licitação, deverão estar devidamente representados por: 6.1.1. T it ular da empresa licitante ou sócio da licitante , apresentar Cédula de Identidade ou outro documento de identificação oficial com foto, acompanhado de: Registro comercial ou Contrato Social ou Estatuto em vigor, no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus administradores; sendo que em tais documentos devem constar expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura devendo ser entregue ao Agente/Comissão uma cópia legível; 02/10/26, 13:21 SEI/GRR - 24484925 - Edital https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=26726090&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110007834&infra_hash=828a0c… 4/60
6.1.2. Representante designado pela empresa licitante : apresentar Cédula de Identidade ou outro documento de identificação oficial com foto, acompanhado da CARTA DE CREDENCIAMENTO , conforme modelo no ANEXO II , ou de instrumento de procuração pública ou particular devidamente assinada, específica , com poderes para se manifestar em nome da empresa licitante em qualquer fase da licitação, acompanhado do registro comercial ou contrato social , no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus administradores; sendo que em tais documentos devem constar expressos poderes para delegar direitos e obrigações a outrem; 6.1.3. É dispensável a procuração , na hipótese da empresa concorrente se fazer representar pelo próprio titular, no caso de firma individual, ou por sócio com poderes para representá-la, na licitação, através do Ato Constitutivo. 6.2. Será admitido apenas 01 (um) representante credenciado para cada licitante ; ou seja, cada representante, ainda que munido de procuração, somente poderá representar apenas uma empresa. 6.2.1. Toda a documentação relativa ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes de "Documentos de Habilitação" e de "Proposta de Preços". 6.3. Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida a participação de outras Proponentes. Nesse momento, o(a) Agente/Comissão de Contratação, realizará serviços de conferências dos documentos apresentados. 6.4. A licitante que apresentar no Credenciamento, o Ato Constitutivo, Estatuto, Contrato Social e suas alterações ou Consolidação respectiva ou outro instrumento de Registro Comercial com suas devidas alterações , fica dispensada de apresentá-los novamente, no Envelope nº 01 - “Documentos de Habilitação” . Entretanto, toda a documentação apresentada no credenciamento, passará a integrar a estrutura do processo objeto desta licitação. 6.5. Será obrigatório que a licitante constitua representante credenciado perante ao(à)Agente/Comissão de Contratação, para participação das sessões públicas, para participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, declarar a intenção de interpor recurso, enfim, representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes de “Habilitação” e de “Propostas de Preços" relativos a este Edital. 6.6. A não apresentação dos documentos para o credenciamento não inabilitará o licitante, mas o impedirá de ofertar lances verbais , lavrando-se, em ata, o impedimento. 6.7. Os representantes dos licitantes deverão permanecer no local da sessão até a conclusão dos procedimentos, vez que deverão assinar a ata da reunião e documentos respectivos. 6.8. Nos termos do artigo 58 da Lei nº 14.133/2021 , como requisito de "pré-habilitação" , os interessados deverão apresentar comprovante do recolhimento do valor de 1% (um inteiro por cento) do valor estimado da contratação, à título de garantia de proposta, que poderá ser prestada em qualquer uma das modalidades permitidas pelo art. 96, §1º, da Lei nº 14.133/2021 , equivalente a R$ 252.298,68 (duzentos e cinquenta e dois mil duzentos e noventa e oito reais e sessenta e oito centavos), em nome do segurado: Estado de Roraima , CNPJ nº 84.012.012/0001-26; cujo comprovante original deverá ser apresentado na sessão de abertura do certame, junto com os documentos de credenciamento. 7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 7.1. Poderão participar desta licitação, os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, e que preencham os requisitos legais e atendam as condições exigidas neste edital e seus anexos ; especialmente aos requisitos mínimos de qualificação exigidos para execução do objeto desta licitação, e que estiverem previamente credenciados no SICAF, conforme art. 87, § 3º, da Lei nº 14.133/21. 02/10/26, 13:21 SEI/GRR - 24484925 - Edital https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=26726090&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110007834&infra_hash=828a0c… 5/60
7.2. Será permitida a participação de empresas em consórcio , nos termos do art. 15 da Lei n° 14.133/21. O compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados, deverá ser apresentado dentro do Envelope Nº 01 – Documentos de Habilitação e incluir, pelo menos, os seguintes elementos: 7.2.1. Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; 7.2.2. Indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Contratante, a qual deverá subscrever a proposta de preços, em nome do consórcio; 7.2.3. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, a qual deverá atender às condições de liderança; 7.2.4. Os documentos de habilitação previstos neste Edital, deverão ser apresentados por parte de cada consorciado , admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado, também na proporção de sua respectiva participação; 7.2.5. Cada consorciado, individualmente, deverá atender as exigências relativas à habilitação jurídica e à regularidade fiscal e trabalhista previstas neste edital; 7.2.6. A empresa consorciada está impedida de participar desta licitação por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente, inclusive na condição de subcontratada de outro licitante; 7.2.7. Qualquer uma das consorciadas poderá apresentar, em nome do consórcio, a garantia da execução, quando exigida; 7.2.8. Os integrantes do consórcio respondem de forma solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação, quanto na de execução do contrato; 7.2.9. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitado, até sua aceitação definitiva; 7.2.10. Estará impedida de participar do consórcio a empresa na qual figure, entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios, pessoa que seja funcionário, diretor, responsável técnico ou sócio de outra empresa consorciada, além das demais vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021; 7.2.11. Antes da celebração do contrato, a licitante declarada vencedora deverá promover a constituição e o registro do consórcio no órgão oficial competente, nos termos do compromisso referido no subitem 7.2.1. (art. 15, §3º, da Lei nº 14.133/2021). 7.2.12. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, sem prévia autorização do Contratante, visando manter válidas as premissas que asseguraram a habilitação do consórcio original; 7.2.13. Os consorciados deverão apresentar compromissos de que não se constituem nem se constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria, diferente da de seus integrantes; 7.2.14. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato, conforme preceitua o § 5º do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 02/10/26, 13:21 SEI/GRR - 24484925 - Edital https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=26726090&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110007834&infra_hash=828a0c… 6/60
7.3. Não será concedido o tratamento diferenciado a Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual conforme disposto no art. 4º, § 1º, II da Lei 14.133/2021. 7.3.1. Justifica-se a não reserva de lotes e/ou cotas nos termos estabelecidos nos art. 47 e 48 da Lei 123/2006, em especial ao inciso I do art. 48 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, esta licitação não é de participação exclusiva das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte definidas no art. 3º da referida Lei, pois o valor da contratação ultrapassa a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 7.4. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: 7.4.1. A quele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 7.4 .2. Au tor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 7.4 .3. Empresa, is oladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 7.4.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 7.4.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 7.4.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; 7.4.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 7.4.8. Agente p úblico do órgão ou entidade licitante; 7.4.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), atuando nessa condição; 7.4.10. Sociedades Cooperativas; 7.4.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 7.5. O impedimento de que trata o subitem 7.4.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 7.6. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os subitens 7.4.2 e 7.4.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva 02/10/26, 13:21 SEI/GRR - 24484925 - Edital https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=26726090&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110007834&infra_hash=828a0c… 7/60
de agentes públicos do órgão ou entidade. 7.7. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 7.8. O disposto nos subitens 7.4.2 e 7.4.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 7.9. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 7.10. A vedação de que trata o subitem 7.4.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 8. DA INVERSÃO DE FASES - HABILITAÇÃO 8.1. Conforme previsto no subitem 2.5, a presente licitação será realizada com inversão de fases, conforme o disposto no art. 17, §1º da Lei nº 14.133/2021 , nesse formato, a habilitação dos licitantes ocorrerá antes da fase de apresentação de propostas e lances, trazendo diversos benefícios para o certame licitatório. 8.2. A inversão de fases possibilitará enfoque maior na qualificação técnica e na capacidade dos participantes. Assegurando aos concorrentes que se habilitem sejam realmente capazes de entregar um serviço de qualidade, priorizando a segurança e a eficiência na execução. 8.3. As análises da fase de habilitação antes da fase de propostas permitirá que sejam identificadas previamente as empresas aptas e qualificadas para participar da licitação. Reduzindo o tempo do processo licitatório, evitando que propostas sejam analisadas de empresas que posteriormente seriam desclassificadas por falta de habilitação. 8.4. As empresas que não atenderem aos requisitos mínimos estabelecidos no edital, serão eliminadas na primeira fase do processo. Ao selecionar inicialmente empresas aptas e qualificadas, a fase de habilitação priorizará a qualidade técnica e a capacidade operacional dos licitantes. Contribuíra para a contratação de empresas que detenham condições reais de executar os serviços e obras com eficiência e qualidade. 8.5. Com a inversão de fases nesta concorrência, fica assegurado que a etapa de lances ocorra após análises da qualificação técnica das licitantes, e somente entre àquelas que possuam compatibilidade técnica com o escopo das obras, e que atendam às normas vigentes previstas neste edital. 9. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA 9.1. No local, data e horário indicados no subitem 2.2 deste Edital, o titular ou procurador, caso já não tenha sido protocolados; as licitantes deverão entregar ao(à) Agente/Comissão de Contratação, os envelopes relativos à Documentos de Habilitação e da Proposta de Preços , separadamente, ou seja, em envelopes distintos e devidamente lacrados: 9.1.1. Os ENVELOPES Nº 01 , contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e as declarações complementares dos participantes na licitação, serão recebidos na sessão inaugural do certame, e deverão ser apresentados em envelope opaco, fechado e lacrado, contendo na parte externa o seguinte texto: 02/10/26, 13:21 SEI/GRR - 24484925 - Edital https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=26726090&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110007834&infra_hash=828a0c… 8/60
ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO REMETENTE (razão social da licitante) (CNPJ da licitante) DESTINATÁRIO SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº.: 008/2026 Data de Abertura: 19/11/2026 Horário: 09:00 horas (horário local) 9.1.2. Os ENVELOPES Nº 02 , contendo a PROPOSTA DE PREÇOS e as declarações dos participantes na licitação, serão recebidos na sessão inaugural do certame, e deverão ser apresentados em envelope opaco, fechado e lacrado, contendo na parte externa o seguinte texto: ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA DE PREÇOS REMETENTE (razão social da licitante) (CNPJ da licitante) DESTINATÁRIO SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº.: 008/2026 Data de Abertura: 19/11/2026 Horário: 09:00 horas (horário local) 9.2. Os documentos constantes do ENVELOPE nº 01 e do ENVELOPE nº 02 , não poderão conter rasuras, ressalvas, emendas e entrelinhas , bem como deverão ser apresentados em uma única via , com as folhas rubricadas pelo representante legal e numeradas em ordem crescente (parte inferior/centro da página) apresentando ao final Termo de Encerramento , conforme ANEXO XVII , constante neste Edital. 9.2.1. A ausência dos dizeres na parte externa dos envelopes não constituirá motivo para desclassificação da licitante, fato que poderá ser regularizado na sessão. 9.2.2. Caso ocorra a abertura do Envelope nº. 02 antes do Envelope nº. 01, por falta de informação na parte externa dos envelopes, tal envelope será novamente lacrado, sem análise de seu conteúdo, sendo rubricado o lacre pelo Agente de Contratação ou integrantes da Comissão. 9.2.3. Os documentos dos envelopes, quando expedidos por órgão público ou privados poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório competente, ou autenticado por servidor administrativo ou por Agente/Comissão de Contratação, (preferencialmente até 02 (dois) dias antes da data do certame de modo a não tumultuar o andamento do certame) ou publicação em órgão da imprensa oficial. As cópias devem ser legíveis e não serão aceitas cópias em fax ou com rasuras. 02/10/26, 13:21 SEI/GRR - 24484925 - Edital https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=26726090&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110007834&infra_hash=828a0c… 9/60
9.2.4. A licitante deverá apresentar, além da via impressa inserida nos Envelopes nº 01 e nº 02, apresentar ainda, 01 (uma) via digitalizada em arquivo eletrônico (CD ou PENDRIVE) da Proposta de Preços, em arquivo separado dentro de cada envelope respectivo, a fim de otimizar e dá celeridade à introdução no Sistema Eletrônico de Informações - SEI. Ressalta-se que, caso seja verificado alguma divergência entre o arquivo digital e o impresso, prevalecerá as informações descritas no documento impresso. 9.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente edital e anexos. 9.4. Até a data de abertura da sessão pública do certame, as licitantes poderão retirar ou substituir os envelopes de habilitação e das propostas, anteriormente apresentados, mediante documento formalizado, de forma a esclarecer a substituição por solicitação da licitante, o qual constará nos autos do processo. 9.5. As documentações de habilitação apresentadas no certame, bem como as propostas de preços que tiverem seus envelopes descerrados, farão parte dos autos do processo administrativo pertinente a licitação deste Edital, e não serão devolvidos aos licitantes. 10. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 10.1. Na presente licitação a fase de habilitação antecederá a fase de julgamento das propostas e de lances, conforme disposto no subitem 2.5 , deste Edital. 10.2. Para fins de habilitação as licitantes deverão apresentar no Envelopes nº 01 , os documentos de habilitação a seguir, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade de executar o objeto da licitação, nos termos dos artigos 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021 , e as declarações: 10.3 . Habilitação Jurídica: 10.3.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações ou Contrato Social Consolidado devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 10.3.2. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, se houver. 10.3.3. Os documentos relacionados ao subitem 6.4 , não precisarão constar do envelope “ Documentos de Habilitação ”, caso tenham sido apresentados no Credenciamento desta licitação. 10.4. Da Qualificação Econômico - Financeira: 10.4.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante - Lei nº 14.133/2021, (art. 69, caput , inciso II); 10.4.1.1. Todas as formas societárias deverão apresentar Certidão Negativa de Falência , Recuperação Judicial ou Extrajudicial, do CNPJ da matriz, expedida pelo cartório distribuidor da sede da licitante. 10.4.1.2. Caso a certidão exigida no subitem anterior, não contiver a indicação de data de validade, deverá ser expedida até 60 (sessenta) dias antes da data de abertura da licitação. 02/10/26, 13:21 SEI/GRR - 24484925 - Edital https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=26726090&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110007834&infra_hash=828a0… 10/60