Texto do edital
Aquisição de Hidrômetros
Pregão Eletrônico 37/2026 - Página 1 de 61 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.378/2026 PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS Nº 37/2026 LOCAL: WWW.NOVOBBMNET.COM.BR FINALIDADE: COMPRA COM ENTREGA PARCELADA INICIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 09/10/2026 ás 08h00 TÉRMINO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 22/10/2026 ás 07h59 ABERTURA E ANÁLISE DE PROPOSTA: 22/10/2026 ás 08h00 INÍCIO DA ETAPA DE LANCES: 22/10/2026 ás 08h30 MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO; EXCLUSIVO PARA ME/EPP: NÃO Prezados Senhores, Encontra-se aberta no DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE SANTA BÁRBARA D’OESTE a licitação na Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/2026 – REGISTRO DE PREÇOS , Processo Administrativo nº 3.378/2026, do tipo Menor Preço, nos termos das normas gerais da Lei Federal n.º 14.133/21, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Federal 11.462/23, Decretos Municipais e demais legislações aplicáveis, objetivando o Registro de Preços para eventual Aquisição de Hidrômetros , a que alude o item 01, subitem 1.1 deste instrumento, nas condições previstas no presente Edital. . O pregoeiro Guilherme Ruas Piva, nomeado pela Portaria nº 21 de 28 de julho de 2026, processará e julgará a presente licitação, devidamente auxiliada pela equipe de apoio, composta pelos servidores Carlos Crepaldi Neto, Priscila Baungarte dos Santos e Lucas Muriel de Castro. 1 DO OBJETO 1.1 O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para eventual Aquisição de 15.000 (quinze mil) hidrômetros volumetricos 3 m³/h X ¾” a base de troca e 5.000 (cinco mil) hidrômetros volumetricos 3 m³/h X ¾”, sem devolução de carcaça, sob Assinado por 3 pessoas: FLAMARION STEFANO CABRAL, GIOVANA FIORANI e PATRICIA REGINA MARQUES DE MARTINO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://daesbo.1doc.com.br/verificacao/EBF0-4001-AA97-676B e informe o código EBF0-4001-AA97-676B
Pregão Eletrônico 37/2026 - Página 2 de 61 a forma de entrega parcelada, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2 A licitação será dividida em lotes, conforme consta no modelo de proposta final (Anexo II), facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse. 1.3 A aquisição não dispensa a pesquisa de preços, a qual deverá evidenciar os preços de mercado praticados na data fixada para apresentação das propostas. 1.4 Compõe o presente Edital, os seguintes anexos: I. Termo de Referência II. Modelo de Proposta III. Minuta da Ata de Registro de Preços IV. Termo de Ciência e Notificação V. Modelo de Declaração de Fatos Impeditivos 2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 A despesa total estimada em R$ 4.374.000,00 (Quatro milhões, trezentos e setenta e quatro mil) decorrente da contratação do objeto desta licitação, correrá à conta da ficha orçamentária nº 549; Categoria Econômica 3.3.90.30.00; Funcional Programática 17.512.0020.2.360, Unidades Orçamentárias 03.02.01 e Audesp 3099, suplementada se necessário. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que explorem o ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação que estiverem previamente credenciados na Plataforma BBMNET Licitações Eletrônicas da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no endereço www.novobbmnet.com.br. Assinado por 3 pessoas: FLAMARION STEFANO CABRAL, GIOVANA FIORANI e PATRICIA REGINA MARQUES DE MARTINO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://daesbo.1doc.com.br/verificacao/EBF0-4001-AA97-676B e informe o código EBF0-4001-AA97-676B
Pregão Eletrônico 37/2026 - Página 3 de 61 3.2 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema relacionado no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.3 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/06. 3.6 Relativamente ao LOTE 02 e 04, poderão participar EXCLUSIVAMENTE microempresas e empresas de pequeno porte, em atendimento ao Artigo 48, inciso III da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. 3.7 A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e empresas de pequeno porte que, no ano calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.7.1 Será admitida a possibilidade de prever preços diferentes para o lote principal e cota reservada em razão do tamanho do lote. 3.8 Não poderão disputar esta licitação. 3.8.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.8.2 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; Assinado por 3 pessoas: FLAMARION STEFANO CABRAL, GIOVANA FIORANI e PATRICIA REGINA MARQUES DE MARTINO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://daesbo.1doc.com.br/verificacao/EBF0-4001-AA97-676B e informe o código EBF0-4001-AA97-676B
Pregão Eletrônico 37/2026 - Página 4 de 61 3.8.3 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da ata, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.8.4 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.8.5 Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.8.6 Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.8.7 Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 3.8.8 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.8.9 Cooperativas, nos termos do Decreto Estadual nº 55.938, de 21 de junho de 2010, atualizado pelo Decreto nº 57.159, de 21 de julho de 2011; 3.8.10 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução da ata agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133/21. 3.9 O impedimento de que trata o item 3.8.2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.10 A vedação de que trata o item 3.8.6 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria Assinado por 3 pessoas: FLAMARION STEFANO CABRAL, GIOVANA FIORANI e PATRICIA REGINA MARQUES DE MARTINO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://daesbo.1doc.com.br/verificacao/EBF0-4001-AA97-676B e informe o código EBF0-4001-AA97-676B
Pregão Eletrônico 37/2026 - Página 5 de 61 técnica. 4 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 4.1 Os licitantes cadastrarão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço com indicação de marca e/ou fabricante, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.2 Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 4.2.1 No caso de o licitante apresentar marca própria, a indicação de marca deverá ser feita como “própria” , sob pena de desclassificação. 4.3 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.3.1 Cumpre plenamente os requisitos de habilitação; 4.3.2 Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada está em conformidade com o edital e que o valor ofertado compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo; 4.3.3 Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.3.4 Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.3.5 Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.4 O fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/06, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus art’s. 42 a 49, observado Assinado por 3 pessoas: FLAMARION STEFANO CABRAL, GIOVANA FIORANI e PATRICIA REGINA MARQUES DE MARTINO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://daesbo.1doc.com.br/verificacao/EBF0-4001-AA97-676B e informe o código EBF0-4001-AA97-676B
Pregão Eletrônico 37/2026 - Página 6 de 61 o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133/21. 4.5 Será admitida a possibilidade de prever preços diferentes para o lote principal e cota reservada em razão do tamanho do lote. 4.6 Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “nenhuma” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.7 No item em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “nenhuma”, apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte. 4.8 A falsidade da declaração de que trata os itens 4.3 a 4.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/21 e neste Edital. 4.9 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.10 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, a partir da fase de julgamento e aceitação das propostas. 4.11 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.12 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para providências. 5 DO PREENCHIMENTO E ENVIO DA PROPOSTA 5.1 As licitações aptas para o recebimento de propostas estão disponíveis na Plataforma BBMNET no menu “Sala de Disputa”, no campo das licitações na coluna (menu) da etapa “Aberto para receber propostas”. 5.2 O licitante interessado poderá utilizar filtros de buscas e selecionar o lote/item de Assinado por 3 pessoas: FLAMARION STEFANO CABRAL, GIOVANA FIORANI e PATRICIA REGINA MARQUES DE MARTINO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://daesbo.1doc.com.br/verificacao/EBF0-4001-AA97-676B e informe o código EBF0-4001-AA97-676B
Pregão Eletrônico 37/2026 - Página 7 de 61 interesse e, posteriormente preencher os campos exigidos no sistema e finalizar no comando “enviar proposta”. 5.3 O licitante deverá enviar a sua proposta mediante o preenchimento prévio das informações exigidas no Sistema. 5.4 O Acesso para participar das licitações está condicionado ao cadastro prévio do interessado na Plataforma BBMNET Licitações. 5.5 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.6 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.7 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.8 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.9 Independentemente do percentual de tributo inserido na proposta, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.10 Os licitantes deverão deter ciência plena e, se vencedores do presente certame, cumprir, com rigor, os termos do Decreto Municipal nº 7.468/23, sob pena de não pagamento dos valores devidos, inclusive, em sendo o caso. 5.11 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, anteriormente inserida no sistema, dentro do período em que o sistema esteja aberto para o recebimento de proposta. 5.12 A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.13 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da Assinado por 3 pessoas: FLAMARION STEFANO CABRAL, GIOVANA FIORANI e PATRICIA REGINA MARQUES DE MARTINO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://daesbo.1doc.com.br/verificacao/EBF0-4001-AA97-676B e informe o código EBF0-4001-AA97-676B
Pregão Eletrônico 37/2026 - Página 8 de 61 data de sua apresentação. 6 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a etapa de abertura da sessão pública. 6.3 Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 6.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.5 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.7 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes, bem como as mensagens automáticas enviadas pelo próprio sistema. 6.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.9 O lance deverá ser ofertado pelo valor global do lote. 6.10 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.11 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.12 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de: Assinado por 3 pessoas: FLAMARION STEFANO CABRAL, GIOVANA FIORANI e PATRICIA REGINA MARQUES DE MARTINO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://daesbo.1doc.com.br/verificacao/EBF0-4001-AA97-676B e informe o código EBF0-4001-AA97-676B
Pregão Eletrônico 37/2026 - Página 9 de 61 LOTE 01 R$ 11.677,00 LOTE 02 R$ 3.892,00 LOTE 03 R$ 4.725,00 LOTE 04 R$ 1.575,00 6.13 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa Aberto/Fechado. 6.14 No MODO DE DISPUTA “ABERTO/FECHADO” , os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 6.14.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.14.2 Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.14.3 No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 6.14.4 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.14.5 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.15 Serão aceitos lances inferiores, iguais ou superiores ao lance de menor valor já ofertado. 6.16 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. Assinado por 3 pessoas: FLAMARION STEFANO CABRAL, GIOVANA FIORANI e PATRICIA REGINA MARQUES DE MARTINO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://daesbo.1doc.com.br/verificacao/EBF0-4001-AA97-676B e informe o código EBF0-4001-AA97-676B
Pregão Eletrônico 37/2026 - Página 10 de 61 6.17 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.18 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 02 (duas) horas a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.19 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.20 Encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06. 6.21 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.22 A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.23 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.24 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.25 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 6.25.1 Havendo empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/21, nesta ordem: Assinado por 3 pessoas: FLAMARION STEFANO CABRAL, GIOVANA FIORANI e PATRICIA REGINA MARQUES DE MARTINO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://daesbo.1doc.com.br/verificacao/EBF0-4001-AA97-676B e informe o código EBF0-4001-AA97-676B