Texto do edital
Prestação de serviços técnicos continuados de Engenharia
Concorrência – Técnica e Preço 04/2026 - Página 1 de 52 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.034/2026 CONCORRÊNCIA Nº 04/2026 FINALIDADE: SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE NATUREZA PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: TÉCNICA E PREÇO INICIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 09/10/2026 às 08h00 TÉRMINO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 03/12/2026 às 08h30 ABERTURA - SESSÃO PÚBLICA: 03/12/2026 às 09h00 Prezados Senhores, Encontra-se aberta no DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE SANTA BÁRBARA D’OESTE a licitação na Modalidade CONCORRÊNCIA, na forma PRESENCIAL Nº 04/2026 , Processo Administrativo nº 1.034/2026, do tipo Técnica e Preço, nos termos das normas gerais da Lei Federal n.º 14.133/21, Lei Complementar nº 123/06, e demais legislações aplicáveis, objetivando a Prestação de serviços técnicos continuados de Engenharia, que alude o item 01, subitem 1.1 deste instrumento, nas condições previstas no presente Edital, ficando desde já estabelecido que os envelopes nº 01 – PROPOSTA TÉCNICA, nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS e nº 03 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, deverão ser entregues até às 08h30 do dia 03/12/2026, na sede Administrativa do DAE, sito à Rua José Bonifácio, nº 400 - Centro, Município de Santa Bárbara d'Oeste. A licitação será processada por Comissão de contratação, composta pelos servidores Carlos Crepaldi Neto, Priscila Baungarte dos Santos e Lucas Muriel de Castro, conforme nomeação pela Portaria nº 20 de 27 de julho de 2026 e será julgada por banca designada para esse fim, conforme dispõe o inciso II, do Art. 37, da Lei 14.133/21. Assinado por 2 pessoas: LEANDRO RAMALHO e PATRICIA REGINA MARQUES DE MARTINO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://daesbo.1doc.com.br/verificacao/2203-D1BF-EEA3-CF92 e informe o código 2203-D1BF-EEA3-CF92
Concorrência – Técnica e Preço 04/2026 - Página 2 de 52 1. DO OBJETO 1.1 Contratação de empresa de engenharia especializada para a prestação de serviços técnicos continuados, sob demanda, destinados à elaboração de estudos e projetos de engenharia no âmbito dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, compreendendo a produção dos documentos técnicos necessários à implantação de obras e serviços, de acordo com as especificações técnicas descritas nos documentos constantes nos Anexos, os quais fazem parte do presente Edital. 1.2 À luz dos §§ 2º e 5º do artigo 17, da Lei Federal 14.133/21, a sessão pública do presente Ato Convocatório será realizada da de forma presencial, cuja reunião será devidamente gravada em áudio e vídeo, e a gravação será juntada aos autos do processo licitatório após o seu encerramento, em observância ao princípio da transparência insculpido no artigo 5º, da Lei Federal 14.133/2021, bem como na Lei de Acesso a Informações. A licitação será realizada em lote único, conforme constante no Modelo de Proposta de Preços (Anexo II). 1.3 Os serviços deverão ser executados com obediência às especificações, determinações, quantitativos, orientações e condições contidas no Termo de Referência elaborado pelo Sr. Leandro Ramalho, Diretor de Planejamento, Obras e Pesquisas. 1.4 O objeto contratado em decorrência da presente licitação poderá sofrer, nas mesmas condições da proposta, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, a juízo da Administração, conforme artigo 125, da Lei nº 14.133/21. 1.5 Compõe o presente Edital, os seguintes anexos: I. Pasta Técnica a) Estudo Técnico Preliminar, b) Termo de Referência, c) Planilha Orçamentária d) Matriz de Risco II. Modelo de Proposta de Preços III. Minuta do Contrato IV. Termo de Ciência e Notificação Assinado por 2 pessoas: LEANDRO RAMALHO e PATRICIA REGINA MARQUES DE MARTINO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://daesbo.1doc.com.br/verificacao/2203-D1BF-EEA3-CF92 e informe o código 2203-D1BF-EEA3-CF92
Concorrência – Técnica e Preço 04/2026 - Página 3 de 52 V. Modelo de Declaração de Fatos Impeditivos VI. Modelo de Declaração Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte 2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa total estimada em R$ 423.721,80 (quatrocentos e vinte e três mil, setecentos e vinte e um reais e oitenta centavos), decorrente da contratação do objeto desta licitação, correrá à conta da ficha orçamentária nº 547; Categoria Econômica 3.3.90.39.00; Funcional Programática 17.512.0020.2.359; Unidade Orçamentária 03.02.01 e Audesp 3905, suplementada se necessário. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar desta Concorrência pessoas jurídicas que explorem o ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação e que atendam todas as exigências constantes neste edital e seus anexos. 3.2 Não poderão disputar esta licitação. 3.2.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.2.2 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.2.3 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.2.4 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.2.5 Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; Assinado por 2 pessoas: LEANDRO RAMALHO e PATRICIA REGINA MARQUES DE MARTINO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://daesbo.1doc.com.br/verificacao/2203-D1BF-EEA3-CF92 e informe o código 2203-D1BF-EEA3-CF92
Concorrência – Técnica e Preço 04/2026 - Página 4 de 52 3.2.6 Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.2.7 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.2.8 Cooperativas, nos termos do Decreto Estadual nº 55.938, de 21 de junho de 2010, atualizado pelo Decreto nº 57.159, de 21 de julho de 2011; 3.2.9 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133/21. 3.3 O impedimento de que trata o item 3.2.2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.4 A vedação de que trata o item 3.2.6 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4 CONSÓRCIOS 4.1 Será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, atendidas as condições previstas no art. 15, da Lei Federal nº 14.133/21 e as estipuladas no presente Edital. 4.2 Os consorciados devem apresentar comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; 4.3 Deverá indicar a empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração; 4.4 Será admitido, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado. 4.5 Fica impedido a consorciada de participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio Assinado por 2 pessoas: LEANDRO RAMALHO e PATRICIA REGINA MARQUES DE MARTINO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://daesbo.1doc.com.br/verificacao/2203-D1BF-EEA3-CF92 e informe o código 2203-D1BF-EEA3-CF92
Concorrência – Técnica e Preço 04/2026 - Página 5 de 52 ou de forma isolada; 4.6 Os integrantes do consórcio terão responsabilidade solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. 4.7 O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 4.2. 4.8 A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato. 4.9 Para o fim de comprovar as habilitações jurídica, fiscal e trabalhista, cada consorciado deve apresentar, no que couber, os documentos exigidos nos itens 10.6 e 10.7 deste Edital. 4.10 Para a prova da habilitação técnica, cada empresa consorciada deverá apresentar os documentos previstos no item 10.8. 4.11 A fim de comprovar a habilitação econômico-financeira, exige-se que cada consorciado apresente certidão negativa de feitos sobre falência (item 10.9). 4.12 O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de vigência do contrato. 5 SUBCONTRATAÇÃO 5.1 Será admitida a subcontratação de partes do objeto poderá ser admitida, nos termos da Lei nº 14.133/2021, desde que previamente autorizada pelo DAE, restrita a parcelas acessórias ou complementares, que não comprometam a unidade técnica, a compatibilização global dos projetos, nem a responsabilidade técnica da contratada; 5.2 Poderão ser objeto de subcontratação, a título exemplificativo: 5.2.1 Levantamentos e investigações de campo vinculados aos projetos, tais como: topografia planialtimétrica, georreferenciamento, cadastral “as built”, inspeções técnicas e levantamentos complementares; Assinado por 2 pessoas: LEANDRO RAMALHO e PATRICIA REGINA MARQUES DE MARTINO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://daesbo.1doc.com.br/verificacao/2203-D1BF-EEA3-CF92 e informe o código 2203-D1BF-EEA3-CF92
Concorrência – Técnica e Preço 04/2026 - Página 6 de 52 5.2.2 Sondagens e investigações geotécnicas, incluindo SPT, coleta de amostras, ensaios de laboratório e relatórios geotécnicos de apoio ao dimensionamento; 5.2.3 Ensaios e diagnósticos técnicos específicos, tais como: inspeções estruturais especializadas, ensaios não destrutivos, testes de estanqueidade/pressão (quando aplicáveis como insumo de projeto), vistorias técnicas instrumentadas e laudos auxiliares; 5.3 Em qualquer hipótese, a contratada permanecerá integralmente responsável pela qualidade, conformidade normativa, compatibilização entre disciplinas, atendimento às diretrizes do DAE e entrega final dos produtos, respondendo solidariamente por eventuais falhas das subcontratadas. 6 DO CREDENCIAMENTO 6.1 Para o credenciamento deverão ser apresentados, FORA dos envelopes 01, 02 e 03, os documentos abaixo relacionados, conforme o tipo de sociedade proponente: 6.1.1 Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado): instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou, tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 6.1.2 Tratando-se de Procurador : instrumento público de procuração ou instrumento particular, do qual constem poderes específicos para negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados no subitem 6.1.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga. A regra se aplica ao sócio não administrador . 6.2 O representante legal ou procurador da licitante deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, e cópia simples para posterior conferência e autenticação no momento do credenciamento. 6.3 Será admitido apenas 01 (um) representante credenciado para cada licitante, sendo que cada um deles poderá representar apenas 01 (um) licitante credenciado. Assinado por 2 pessoas: LEANDRO RAMALHO e PATRICIA REGINA MARQUES DE MARTINO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://daesbo.1doc.com.br/verificacao/2203-D1BF-EEA3-CF92 e informe o código 2203-D1BF-EEA3-CF92
Concorrência – Técnica e Preço 04/2026 - Página 7 de 52 6.4 O CREDENCIAMENTO poderá ser realizado até o horário determinado para o início da sessão. Após esse horário, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários. O horário de entrega dos envelopes, porém, deve ser respeitado conforme consta no presente Edital. 6.5 Os documentos acima poderão ser apresentados no original, por cópia autenticada por Cartório competente ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Comissão de Contratação, ou ainda através de publicação em órgão da Imprensa Oficial. 6.5.1 No momento do credenciamento somente serão autenticados pela Comissão de Contratação os documentos referentes ao credenciamento, os demais, durante a sessão. 6.6 Quando os envelopes forem encaminhados via correios/transportadora e os documentos forem assinados pelo REPRESENTANTE LEGAL , deve ser encaminhado FORA dos envelopes nº 01, 02 e 03, juntamente com a Declaração de microempresa e empresas de pequeno porte (se for o caso), cópia autenticada do Contrato Social. 6.7 Quando os envelopes forem encaminhados via correios/transportadora e os documentos forem assinados por PROCURADOR , devem ser encaminhados FORA dos envelopes nº 01, 02 e 03, juntamente com a Declaração de microempresas e empresas de pequeno porte (se for o caso), cópia autenticada do Contrato Social, Procuração - de acordo com o subitem 6.1.2 e Documento de Identificação do Procurador - conforme item 6.2. 6.8 O credenciamento e os documentos pertinentes dentre os indicados acima, deverão ser apresentados, pelo portador, conforme item 7, ficando retido e juntado aos autos. 6.9 As microempresas e empresas de pequeno porte, visando o exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/2006 deverão firmar DECLARAÇÃO, preferencialmente, nos termos do modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital, devendo apresentá-la FORA dos envelopes na fase de credenciamento. 6.9.1 A falta da declaração mencionada no subitem 6.9, ou sua imperfeição, não conduzirá ao afastamento da licitante, mas tão somente à inaplicabilidade dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006. Assinado por 2 pessoas: LEANDRO RAMALHO e PATRICIA REGINA MARQUES DE MARTINO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://daesbo.1doc.com.br/verificacao/2203-D1BF-EEA3-CF92 e informe o código 2203-D1BF-EEA3-CF92
Concorrência – Técnica e Preço 04/2026 - Página 8 de 52 7 DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 7.1 O prazo para entrega dos envelopes da presente licitação será até o dia 03/12/2026 , às 08h30 , na Sede Administrativa do DAE, situada à Rua José Bonifácio, 400, Centro. A Sessão Pública da Concorrência ocorrerá no mesmo dia e local, às 09h00 . 7.2 Os envelopes deverão ser entregues fechados e indevassáveis, sobre cujas bordas de fechamento deverá constar a rubrica do representante da Licitante, para convalidar a não violação de sua abertura oficial. 7.2.1 O DAE não se responsabiliza pelos envelopes enviados através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, transportadora ou por empresa de ônibus ou por qualquer outro meio de transporte caso cheguem atrasados ou violados. 7.3 Após a entrega dos envelopes, não será aceito, em nenhuma hipótese, a substituição ou anexação de qualquer novo documento por parte dos Participantes, tampouco a retirada deles. 8 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA 8.1 A proposta técnica deverá ser entregue no envelope nº 01. Este deverá ser lacrado e apresentar a seguinte identificação: ENVELOPE N. 0 01 – PROPOSTA TÉCNICA (Identificação da participante, CNPJ) CONCORRÊNCIA Nº 04/2026 8.2 A proposta técnica deverá conter os documentos exigidos no item 8.4.1 do Termo de Referência, organizados na forma ali estabelecida e com as páginas numeradas sequencialmente. Preferencialmente, deverá ser apresentada com perfuração padrão de dois furos e encadernada com grampo de trilho plástico ou colchete. 8.3 A proposta técnica não deverá conter informações relativas ao preço ofertado, que deverão constar exclusivamente do Envelope nº 02 – Proposta de Preço. 8.4 Após a abertura do Envelope nº 01, as propostas técnicas serão examinadas quanto à conformidade com as exigências do edital e avaliadas segundo os critérios e a Assinado por 2 pessoas: LEANDRO RAMALHO e PATRICIA REGINA MARQUES DE MARTINO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://daesbo.1doc.com.br/verificacao/2203-D1BF-EEA3-CF92 e informe o código 2203-D1BF-EEA3-CF92
Concorrência – Técnica e Preço 04/2026 - Página 9 de 52 pontuação previstos no item 8.4.1 do Termo de Referência, integrante da Pasta Técnica – Anexo I. 8.5 A atribuição de notas aos quesitos qualitativos será realizada pela banca técnica designada por portaria da Diretora Superintendente, composta de, no mínimo, três membros, observadas as orientações e os limites estabelecidos no edital e no Termo de Referência. 8.6 Concluída a avaliação técnica, seu resultado será registrado e divulgado às licitantes. A Comissão de Contratação dará prosseguimento à análise das propostas de preço, na forma prevista na seção própria deste edital. 8.7 A classificação final observará a maior pontuação resultante da ponderação das notas técnica e de preço, com peso de 70% para a proposta técnica e 30% para a proposta de preço, conforme a fórmula e os critérios de cálculo previstos no item 8.4.1 do Termo de Referência, integrante da Pasta Técnica – Anexo I. 9 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 9.1 A proposta de preços deverá ser entregue no envelope nº 02. Este deverá ser lacrado e apresentar a seguinte identificação: ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA DE PREÇO (Identificação da participante, CNPJ) CONCORRÊNCIA Nº 04/2026 9.2 A proposta deverá ser apresentada conforme o modelo do Anexo II, juntamente com a Planilha Orçamentária conforme item c) Anexo I, em língua portuguesa, com as páginas numeradas sequencialmente e rubricadas, assinada ao final pelo representante legal ou procurador da licitante, sem rasuras, emendas ou entrelinhas que comprometam sua compreensão, contendo: 9.2.1 Número da concorrência, razão social, CNPJ, endereço completo, telefone e endereço eletrônico da licitante; Assinado por 2 pessoas: LEANDRO RAMALHO e PATRICIA REGINA MARQUES DE MARTINO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://daesbo.1doc.com.br/verificacao/2203-D1BF-EEA3-CF92 e informe o código 2203-D1BF-EEA3-CF92
Concorrência – Técnica e Preço 04/2026 - Página 10 de 52 9.2.2 Descrição dos serviços ofertados, em conformidade com as especificações do Termo de Referência, sem alternativas de preço ou condições que possam conduzir a mais de um resultado no julgamento; 9.2.3 Preços unitários, quando previstos na planilha do Anexo II, e preço global, expressos em reais, com duas casas decimais, incluídos todos os custos necessários à execução do objeto, inclusive tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, materiais, equipamentos e demais despesas incidentes; 9.2.4 Planilha de preços preenchida conforme o modelo do Anexo II, observados os quantitativos e as unidades de medida nele estabelecidos; 9.2.5 Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contado da data de apresentação da proposta; 9.2.6 Data e assinatura do representante legal ou procurador. 9.3 O CNPJ indicado na proposta deverá corresponder ao da licitante identificada nos documentos de habilitação, observadas as situações em que determinado documento seja emitido em nome da matriz. 9.4 Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e o valor por extenso na proposta de preços, prevalecerá o valor por extenso. 9.5 Os preços propostos são de responsabilidade da licitante e não poderão ser acrescidos em razão de erro ou omissão na sua elaboração, ressalvadas as hipóteses legais de alteração contratual e de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. O reajustamento observará o índice e a data-base previstos na seção própria deste edital e na minuta contratual. 9.6 O certame adotará o modo de disputa fechado. Não haverá etapa de lances, e o julgamento considerará os preços apresentados no Envelope nº 02, conforme os critérios e a fórmula de atribuição da nota de preço previstos no Termo de Referência. 9.7 Quando o regime tributário da licitante implicar recolhimento de tributos em percentuais variáveis, os percentuais utilizados na composição dos preços deverão observar a média dos efetivos recolhimentos dos últimos 12 (doze) meses. Assinado por 2 pessoas: LEANDRO RAMALHO e PATRICIA REGINA MARQUES DE MARTINO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://daesbo.1doc.com.br/verificacao/2203-D1BF-EEA3-CF92 e informe o código 2203-D1BF-EEA3-CF92