Texto do edital
Impressora multifuncional
CIAS - Consórcio Intermunicipal para Ações Sustentáveis (Cajamar, Campo Limpo Paulista, Jundiaí, Louveira, Várzea Paulista e Vinhedo) CNPJ: 54.689.302/0001-48 AVISO DE COMPRA DIRETA COMPRA DIRETA Nº 2026/11 OBJETO IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: INCISO II DO ARTIGO 75, DA LEI Nº 14.133, DE 2021 CONTRATANTE CIAS - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA AÇÕES SUSTENTAVEIS VALOR TOTAL R$4028,89 PERÍODO DE PROPOSTAS: DE 20/10/2026-08:00:00 ATÉ 27/10/2026-09:59:00 PERÍODO DE LANCES: 6 HORAS A CONTAR DE 27/10/2026-10:00:00 PARTICIPAÇÃO AMPLA PARTICIPAÇÃO CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO por ITEM DADOS GERAIS Nº da Compra Direta: 2026/11 19/10/2026, 11:05 about:blank about:blank 1/19
Objeto: IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL Unidade compradora: CIAS CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA AÇÕES SUTENTAVEIS Agente de Contratação: MICHELE CAMILA CHINELATTO Moeda: em REAL, estando inclusos nos preços todos os tributos incidentes. Critério de julgamento: MENOR PREÇO. Prazo de entrega: 10 DIAS, a partir do recebimento da Nota de Empenho ou da assinatura do contrato, se o caso. Condição de pagamento: 10 DIAS Local de Entrega: [nmrua] [nmbairro] [nrimov] [dscmpimov] JUNDIAI SP, sendo que o transporte correrá por conta e risco da Contratada ou conforme minuta do contrato e/ou Anexo, se o caso. VALIDADE DA PROPOSTA: 30 dias, após a abertura da Compra Direta. A proposta deverá ser informada com 4 casas decimais. Julgamento: se dará por ITEM Intervalo mínimo entre lances: Obrigatoriedade de apresentação de catálogo ou ficha técnica: SIM Tratamento diferenciado para beneficiárias da lei 123/06 sediadas na Região Metropolitana de Jundiaí:NÃO ITENS: POSICIONE O CURSOR DO MOUSE SOBRE O ITEM PARA TER ACESSO A DESCRIÇÃO DETALHADA: Item Descrição Quantidade Valor máximo aceitável Unidade Medida Data Orçamento 1 1 - IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COM TANQUE DE TINTA 2,0000 2014,4433 PC - O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA AÇÕES SUSTENTÁVEIS - CIAS, realizará a "Compra Direta", através do site: www.jundiai.sp.gov.br (link "Compra Aberta"), para prestação de serviços constante(s) do Anexo ao presente Aviso de Compra Direta. (VERIFICAR ESPECIFICAÇÃO EM ANEXO) . A Compra Direta será conduzida por Agente de Contratação, devidamente designado, e pela Equipe de Apoio, e será regido pela Lei Federal nº 14.133 de 01/04/2021, Resolução CIAS nº 01 de 09 de abril de 2025, e pelas normas contidas no presente Aviso de Compra Direta, bem como pela Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações. Na presente Compra Direta, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances. No momento de cadastro da proposta no sistema, será facultado aos licitantes a inserção dos documentos de habilitação dispostos no item 7.3. deste Aviso. Se insertos junto à proposta, no momento da convocação pelo Agente de Contratação nos moldes do item 7, os licitantes deverão verificar a vigência dos referidos documentos e, quando expirados , promover sua atualização. SITE: https://compraaberta.jundiai.sp.gov.br "Compra Aberta" - Acesso ao Sistema - Compras - Compra Direta - Consultar Compra Direta. O presente instrumento foi elaborado com fulcro na Lei Federal nº 14.133/21, Resolução CIAS nº 01 de 09 de abril de 2025. OBSERVAÇÃO: 1) Todas as referências de tempo no Aviso de Compra Direta durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário do sistema "Compra Aberta", cujo relógio é parte integrante da tela do site. 2) Na hipótese de queda de energia por parte do CIAS, ou qualquer outro evento que impossibilite a exibição da página, a não permissão do encaminhamento das propostas e/ou abertura dessas propostas, a fase da Compra Direta que não se processou ficará prorrogada automaticamente 19/10/2026, 11:05 about:blank about:blank 2/19
para o 1º dia útil posterior, em horário a ser definido pelo Agente de Contratação e devidamente informados aos fornecedores. 3) O fornecedor deverá acompanhar as ocorrências do processamento da presente Compra Direta, no "chat" e atentar-se às solicitações de diligências por meio do sistema. 1. DO OBJETO: 1.1. Objetiva a presente licitação a aquisição do(s) serviço(s) constante(s) no preâmbulo deste Edital e nos Anexos ao presente Edital, que contém as especificações técnicas e comerciais que possibilitarão o preparo das propostas. 2. DO CREDENCIAMENTO: 2.1. Serão previamente credenciados, perante o provedor do sistema eletrônico, a autoridade competente do órgão promotor da licitação, o Pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participam do Pregão eletrônico. 2.2. Para acesso ao sistema eletrônico os interessados deverão credenciar-se pelo site Compra Aberta - endereço: https://compraaberta.jundiai.sp.gov.br . (acessar o "Cadastre-se"), em até 24 (vinte e quatro) horas antes do encerramento das propostas da Compra Direta, preenchendo os dados solicitados e aguardando a validação por parte do CIAS. 2.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 2.4. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer compra direta, para o qual o interessado esteja credenciado com igual objeto, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descredenciamento pelo CIAS. 2.5. A perda da senha, a quebra de sigilo ou o desligamento de qualquer pessoa da empresa que possuía a senha de participação, deverá ser comunicado imediatamente pelo fornecedor ao provedor do sistema, para o bloqueio de acesso. 2.6. O uso da senha de acesso pelo fornecedor é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao CIAS qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.7. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do fornecedor ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes à Compra Direta. 2.8. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 2.9. Incumbirá, ainda, ao fornecedor, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Compra Direta, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Agente de Contratação ou pelo sistema ou de sua desconexão. 2.10. As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pelo telefone (011) 4589- 8540. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 3.1. A presente Compra Direta está aberta à participação de qualquer interessado cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto e que reúnam os requisitos exigidos nos termos deste Aviso de contratação. 19/10/2026, 11:05 about:blank about:blank 3/19
3.1.1. A Compra Direta será, preferencialmente, exclusiva para beneficiários da Lei nº 123/06, neste caso, a participação fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da Compra Direta, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.1.1.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 . 3.1.1.2. As Beneficiárias interessadas em participar da presente Compra Direta e que quiserem se utilizar dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06 (arts. 42 a 45), deverão promover a identificação da condição de beneficiária, no momento do envio da proposta eletrônica. 3.1.1.3. A identificação como Beneficiários se dará ao selecionar a Compra Direta desejada, declarando que a empresa é optante dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06 e alterações e não apresenta as restrições do § 4º do art. 3º da mesma Lei e que, no ano-calendário de realização desta Compra Direta, não celebrou contratos com o CIAS cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.1.1.4. A ausência de identificação da empresa como Beneficiária, no momento da apresentação da proposta, impedirá a participação na Compra Direta. 3.1.1.5. A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, poderá caracterizar o crime de que trata o art.299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da aplicação das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, implicando, ainda, o afastamento do fornecedor, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da Compra Direta. 3.1.1.6. O fornecedor é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de Beneficiário quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, no ano fiscal anterior, sob pena de ser declarado inidôneo para licitar e contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos benefícios da LC nº 123/06. 3.1.1.7. Caso haja previsão no preâmbulo deste Aviso de Compra Direta, a participação poderá ser estendida a ampla participação e, neste caso, será permitida a participação de empresas de todas naturezas jurídicas. 3.1.2. Beneficiárias localizadas na Região Metropolitana: 3.1.2.1. Quando previsto no preâmbulo, será concedido tratamento diferenciado para beneficiárias da Lei Complementar nº 123/06 sediadas na Região Metropolitana de Jundiaí. 3.1.2.2. O beneficiário sediado nesta Região Metropolitana, terá prioridade na convocação sobre as demais beneficiárias, quando estiver com valor igual ou até 5% (cinco por cento) do fornecedor (beneficiária ou de natureza jurídica diversa) que apresentar o melhor valor, para apresentar proposta de preço inferior àquela considerada a primeira colocada da Compra Direta. 3.1.2.3. Para obtenção do benefício deverá firmar declaração no próprio sistema de que é beneficiária da Lei Complementar nº 123/06 e a seguir que está sediada na Região Metropolitana de Jundiaí e quer usufruir dos benefícios legais quando do acesso à Compra Direta. 3.1.2.4. A convocação que trata o item 3.1.2.2., se dará após a finalização da sessão de lances, em conformidade com o previsto no item 5.10.4. deste Aviso de contratação. 19/10/2026, 11:05 about:blank about:blank 4/19
3.1.2.5. Compõe a Região Metropolitana de Jundiaí as seguintes cidades: Jundiaí , Várzea Paulista , Campo Limpo Paulista , Jarinu , Louveira , Itupeva e Cabreúva . 3.1.3. Os fornecedores deverão possuir objeto social compatível com o objeto desta Compra Direta, sob pena de desclassificação. 3.2. Ficam impedidas de participar desta Compra Direta as empresas: 3.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação e seu(s) anexo(s); 3.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.2.3. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a Compra Direta versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.2.4. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.2.5. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.2.6. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na Compra Direta ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.2.7. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; 3.2.8. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.2.9. agente público do órgão ou entidade fornecedor; 3.2.10. em forma de consórcio, salvo se previsto no Termo de Referência permissão expressa; 3.2.11. que não sejam Beneficiárias, nos termos da Lei Complementar nº 123/06 e alterações para as compras exclusivas à participação de beneficiários. 3.2.12. que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011; 3.2.13. que estejam proibidas de contratar com o CIAS em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998; 3.2.14. que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992; 3.2.15. que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993; 19/10/2026, 11:05 about:blank about:blank 5/19
3.2.16. que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011. 3.3. O impedimento que trata o item 3.2.5. será aplicado também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor. 3.4. A critério do CIAS e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.2.3 e 3.2.4. poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da Compra Direta ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.5. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.6. O disposto nos itens 3.2.3 e 3.2.4. não impede a Compra Direta ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.7. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 3.8. A vedação de que trata o item 3.2.9. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição acima sujeitará o fornecedor às sanções previstas na lei e no Aviso de contratação. 4. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: 4.1. Os fornecedores encaminharão, exclusivamente por meio do sistema Compra Aberta, propostas comerciais obedecendo as datas e horários estabelecidos no preâmbulo deste Aviso de Compra Direta. 4.1.1. O envio da proposta será através do endereço: https://compraaberta.jundiai.sp.gov.br - Acesso ao Sistema (login/senha) - clicar em "Compras" - Selecionar modalidade - "Compra Direta" - Identificar o nº da Compra Direta e clicar em "pesquisar" e, a seguir, clicar sobre o número da Compra Direta. 4.1.2. A proposta deverá obedecer ao disposto no preâmbulo quanto ao tipo de julgamento e casas decimais permitidas. 4.1.3. Nas propostas deverão estar computadas todas as despesas que incidirem sobre o objeto licitado, tais como: encargos diretos e indiretos, impostos e taxas, frete e a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 4.1.4. As demais condições comerciais da proposta, como descrição do objeto, quantidade, unidade de fornecimento, local de entrega, prazo de entrega e garantia mínima, quando estabelecidas no Termo de Referência que integra o presente Aviso de Compra Direta, serão tacitamente aceitas pelo fornecedor, no ato de envio de sua proposta comercial. 19/10/2026, 11:05 about:blank about:blank 6/19
4.1.5. No momento de cadastro da proposta no sistema, a licitante poderá incluir os documentos de habilitação em conformidade com o disposto no item 7 deste Aviso. 4.1.5.1. O envio dos documentos de habilitação juntamente ao cadastro da proposta, desobriga a apresentação posterior, caso o fornecedor seja o primeiro colocado no certame, no entanto, é obrigação do fornecedor verificar a data de validade e promover sua atualização quando da convocação realizada pelo Agente de Contratação, em conformidade com o disposto no item 7.1.2. deste Edital. 4.2. Quando constar obrigatoriedade de apresentação de catálogo e/ou ficha técnica no preâmbulo deste Aviso de Compra Direta para aferir se o material/produto ofertado corresponde exatamente às especificações do item licitado, o envio deste DEVERÁ OCORRER juntamente com o envio da proposta de preços no site Compra Aberta. 4.2.1. Para envio do catálogo ou ficha técnica deverá clicar no campo identificado por um "clip", ao lado da descrição do material e inserir o arquivo correspondente. 4.2.2. Esses documentos ficarão em sigilo até o final da sessão de lances, ocasião em que será permitida apenas a visualização dos documentos do fornecedor que ofertar o menor valor. 4.2.3. Caso o fornecedor de menor valor seja desclassificado, será disponibilizado para visualização o documento anexado pelo fornecedor subsequente e assim sucessivamente. 4.3. No cadastramento da proposta inicial o fornecedor registrará, em campo próprio do sistema, as seguintes declarações: I - a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com o CIAS; II - o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e que, no ano-calendário de realização da compra, ainda não tenham celebrado contratos com o CIAS cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, quando couber; III - o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento; IV - a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; V - que a proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; VI - que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; VII - que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Compra Direta e seus anexos; VIII - que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas especificas; IX - que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 4.4. Todas as especificações do objeto contidas neste Aviso de Compra Direta vinculam o fornecedor. 19/10/2026, 11:05 about:blank about:blank 7/19
4.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.7 . Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.8. Independentemente do percentual de tributo considerado pelo fornecedor em sua proposta, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto contratado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 30 (trinta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.11. Até a abertura da sessão pública, os fornecedores poderão retirar ou substituir a proposta inserida no sistema. 4.12. Não será estabelecida, nessa etapa, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que ocorrerá somente após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 4.13. Os documentos que compõem a proposta do fornecedor melhor classificado, bem como a indicação de marca cotada, somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento da fase de lances. 5. DA FASE DE LANCES E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 5.1. Na data e hora estabelecida neste Aviso de Compra Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, pelo período de 01 (uma) hora, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 5.1.1. O tempo de disputa será prorrogado automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração desta etapa. 5.1.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item 5.1.1., será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 5.2. Os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, em campo próprio , sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.3. O sistema não atualizará a tela do fornecedor com os resultados da sessão até que o lance seja enviado ou até que o campo destinado para os lances esteja vazio. 19/10/2026, 11:05 about:blank about:blank 8/19
5.4. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, o qual encontra-se disposto no preâmbulo, no campo "dados gerais" deste Aviso de Compra Direta, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 5.4.1. Serão considerados lances intermediários: a) lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, porém inferiores ao último lance dado pelo próprio fornecedor, quando adotado o critério de julgamento de menor preço; b) lances iguais ou inferiores ao maior já ofertado, porém superiores ao último lance dado pelo próprio fornecedor, quando adotado o critério de julgamento de maior desconto; 5.5. O critério de julgamento deste Compra Direta consta definido no preâmbulo deste Aviso de Compra Direta. 5.5.1. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 5.6. Caso registre lance incorretamente, o fornecedor antes do término da sessão, deverá o excluir. 5.7. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 5.8. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances. 5.8.1. Os lances serão ordenados pelo sistema e divulgados da seguinte forma: I - ordem crescente, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; ou II - ordem decrescente, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 5.9. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 5.10. Uma vez encerrada a etapa de lances, quando for o caso de ampla participação, será efetivada a verificação automática do porte da entidade empresarial, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, nos itens que permitirem a sua participação, assim como das demais classificadas. 5.10.1 . Nessas condições, as propostas de BENEFICIÁRIAS que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 5.10.2. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 30 (trinta) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 5.10.3. Caso a BENEFICIÁRIA melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido no campo exclusivo para lances, serão convocadas os demais fornecedores BENEFICIÁRIOS que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 19/10/2026, 11:05 about:blank about:blank 9/19
5.10.4. Quando o Aviso de Compra Direta prever tratamento diferenciado para participação de BENEFICIÁRIAS DA REGIÃO METROPOLITANA DE JUNDIAÍ, estas terão prioridade no direito de usufruir do benefício previsto no item 5.10.2. e 5.10.3 sobre as demais Beneficiárias, inclusive nos itens de participação exclusiva para empresas desta natureza. 5.10.4.1. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas BENEFICIÁRIAS que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será adotado o previsto no item 5.11 para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.10.5. Para a utilização dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06 e alterações a fornecedor interessada deverá manter-se conectada durante toda a sessão pública de realiza ação do Compra Direta, observando as orientações dadas pelo Agente de Contratação e pelo sistema e as condições deste Aviso de Compra Direta, respeitando os prazos estabelecidos, ficando como único responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância dessas orientações. 5.11. Se não houver lances e permanecerem empatadas duas ou mais propostas, a decisão se dará por sorteio a ser realizado pelo próprio sistema. 6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1. Negociação: 6.1.1. Será efetuada negociação com o fornecedor que tenha apresentado o melhor preço ou maior desconto, para que seja obtida proposta mais vantajosa para o CIAS. 6.1.2. A negociação se dará pelo próprio sistema, ocasião em que o fornecedor terá o prazo máximo de 30 (trinta) minutos para resposta, que deverá ocorrer pelo campo próprio do sistema, quando da inserção de melhor proposta. 6.1.3. Concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da Compra Direta. 6.1.4. Estando o preço compatível, se necessário, será solicitado o envio da proposta e de documentos complementares, adequada ao último lance. 6.2 . Da verificação da conformidade da proposta: 6.2.1. Será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação, sendo desclassificadas as propostas com valores acima do máximo estimado ou descontos inferiores ao mínimo de referência, bem como as que não atenderem as exigências quanto às especificações exigidas neste aviso de contratação. 6.2.2. O CIAS poderá, em relação ao fornecedor provisoriamente vencedor, realizar análise e avaliação da conformidade da proposta, mediante solicitação de catálogo, homologação de amostras, exame de conformidade e prova de conceito, entre outros testes de interesse da Administração, de modo a comprovar sua aderência às especificações definidas neste Aviso de Compra Direta e seus anexos. 6.2.3. Quando previsto no Anexo deste Aviso de Compra Direta, o Agente de Contratação fará a convocação, com prazo de, no mínimo, 2 (duas) horas, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado. 6.3. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.3.1. Contiver vícios insanáveis; 19/10/2026, 11:05 about:blank about:blank 10/19