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Texto do edital

Aquisição de materiais de limpeza, higienização e descartáveis para utilização na Câmara Municipal de Itupeva

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Página 1 de 33 www.itupeva.sp.leg.br Fone: (11) 4591-0500 Rod. Vice-Prefeito Hermenegildo Tonoli, 725 – Desmembramento Santa Clara – CEP 13295-504 – Itupeva -SP AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA ELETRONICA Nº 31/2026 CÂMARA MUNICIPAL DE ITUPEVA OBJETO Aquisição de materiais de limpeza, higienização e descartáveis para utilização na Câmara Municipal de Itupeva VALOR TOTAL MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO R$ 2.828,93 (dois mil oitocentos e vinte e oito reais e noventa e três centavos) PERÍODO DE PROPOSTAS De 8/10/2026 às 09h até 19/10/2026 às 09h DATA DA SESSÃO 19/10/2026 às 09h HORÁRIO DA FASE DE LANCES Das 9h30min até 15h30min CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço unitário EXCLUSIVO PARA ME/EPP/EQUIPARADAS

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Página 2 de 33 www.itupeva.sp.leg.br Fone: (11) 4591-0500 Rod. Vice-Prefeito Hermenegildo Tonoli, 725 – Desmembramento Santa Clara – CEP 13295-504 – Itupeva -SP AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA ELETRONICA Nº 31/2026 Processo Administrativo n° 79/2026 Torna-se público que a Câmara Municipal de Itupeva, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço , na hipótese do art. 75 , inciso II , nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 , da Resolução nº 210/2024, do Ato nº 686/2024 e demais normas aplicáveis. Data da sessão: 19/10/2026 Data do início do recebimento de propostas: 8/10/2026 às 9 horas Data do fim do recebimento de propostas: 19/10/2026 às 9 horas Horário da Fase de Lances: 9h30 às 15h30 Link : https://bll.org.br/ Modo de disputa: Aberto Critério de Julgamento: menor preço unitário 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de materiais de limpeza, higienização e descartáveis para utilização na Câmara Municipal de Itupeva, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. 1.1.1. Havendo mais de um item, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. 1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.3. A contratação será dividida em itens, conforme tabela abaixo: 1.4. O valor máximo aceitável da contratação será o valor máximo para o item. ITEM DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO UNID QTD VALOR UNITÁRIO MÁXIMO VALOR TOTAL MÁXIMO INTERVALO ENTRE LANCES I Sabão em pó composição: tensoativo aniônico, tamponantes e corantes, características adicionais: branqueador óptico, essência, carga mínima de 800 gramas. Unidade 20 R$ 12,58 R$ 251,60 R$ 0,05

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Página 3 de 33 www.itupeva.sp.leg.br Fone: (11) 4591-0500 Rod. Vice-Prefeito Hermenegildo Tonoli, 725 – Desmembramento Santa Clara – CEP 13295-504 – Itupeva -SP ITEM DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO UNID QTD VALOR UNITÁRIO MÁXIMO VALOR TOTAL MÁXIMO INTERVALO ENTRE LANCES Marca de referência: Urca/Tixan/Ypé/Ace II Desodorizador ambiental aerossol com no mínimo 360 ml. Aroma floral (flores, lavanda, jasmim, etc) Não contém CFC Marca de referência: Glade/Bom Ar Unidade 24 R$ 9,54 R$ 228,96 R$ 0,05 III Desinfetante concentrado à base de quaternário de amônio, com rendimento mínimo correspondente à diluição de 1:20 (conforme ficha técnica do fabricante); Fragrância: Floral; pH: 5 a 8; Características adicionais: antibacteriano, diluível e com tampa rosqueável. Marcas de referência: Start Química / Archote Galão 5 litros 24 R$ 84,41 R$ 2.025,84 R$ 0,05 IV Varal de Roupa de Chão sem aba Cor predominante: branco ou preto Dimensões do varal aberto: 82cm (C) x 42cm (L) x 78cm (A); Dimensões do varal fechado: 108cm (C) x 44cm (L) x 4cm (A); Permitida a variação de até 5cm nas respectivas medidas Unidade 03 R$ 107,51 R$ 322,53 R$ 0,05

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Página 4 de 33 www.itupeva.sp.leg.br Fone: (11) 4591-0500 Rod. Vice-Prefeito Hermenegildo Tonoli, 725 – Desmembramento Santa Clara – CEP 13295-504 – Itupeva -SP ITEM DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO UNID QTD VALOR UNITÁRIO MÁXIMO VALOR TOTAL MÁXIMO INTERVALO ENTRE LANCES Capacidade: 5,94 metros de roupas /10kg; Materiais: Aço carbono, pintura epóxi / eletrostática Características Adicionais: Dobrável Marcas de referência: Secalux, Mor 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA. 2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante a utilização do Sistema BLL COMPRAS, disponível no endereço eletrônico https://bll.org.br/. 2.1.1. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.2. A participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 49, inciso IV, c/c o art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 2.2.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização do procedimento, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.3. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores: 2.3.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.3.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.3.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações: a) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

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Página 5 de 33 www.itupeva.sp.leg.br Fone: (11) 4591-0500 Rod. Vice-Prefeito Hermenegildo Tonoli, 725 – Desmembramento Santa Clara – CEP 13295-504 – Itupeva -SP c) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.3.4. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e 2.4. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei Federal nº 14.133/21 . 2.4.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007 . 2.5. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 . 3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado encaminhará, exclusivamente por meio da Plataforma da BLL COMPRAS, a proposta com a descrição do objeto ofertado e a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim de recebimento de propostas. 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no objeto desta dispensa de licitação; 3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor. 3.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.6. Quando houver variação mínima entre lances, fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso).

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Página 6 de 33 www.itupeva.sp.leg.br Fone: (11) 4591-0500 Rod. Vice-Prefeito Hermenegildo Tonoli, 725 – Desmembramento Santa Clara – CEP 13295-504 – Itupeva -SP 3.6.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso. 3.6.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta; 3.6.2. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso. 4. FASE DE LANCES 4.1. A partir das 9h30min da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado às 15h30min. 4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico. 4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário . 4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.3.1. O fornecedor deverá observar o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances referente a cada item conforme disposto na tabela do item 1.3 deste Aviso de Contratação Direta. 4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 5. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 5.2. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo III deste Aviso, contendo os preços unitários e o novo valor total dos itens para a contratação a partir do valor total final obtido no certame. 5.2.1. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance com a indicação da procedência, marca e modelo do produto ofertado, observadas as especificações do Termo de Referência constante do Anexo II .

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Página 9 de 33 www.itupeva.sp.leg.br Fone: (11) 4591-0500 Rod. Vice-Prefeito Hermenegildo Tonoli, 725 – Desmembramento Santa Clara – CEP 13295-504 – Itupeva -SP 7.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei Federal nº 14.133/21 ; 7.3.2. a Contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 7.3.3. a Contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei Federal nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei . 7.4. O prazo de vigência da contratação será de 60 (sessenta) dias após a emissão da Nota de Empenho. 7.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. 8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1. Configura infração administrativa a prática, pelo fornecedor, de quaisquer das condutas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como daquelas descritas no Ato nº 713, de 2025. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. O procedimento será divulgado no site BLL COMPRAS, no site oficial do órgão licitante, e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. 9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 9.2.1. Republicar o presente aviso com uma nova data; 9.2.2. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 9.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 9.2.3. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 9.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto). 9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.

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