Texto do edital
Contratação de seguro patrimonial para prédio e instalações da Câmara Municipal de Itupeva, incluindo os móveis e equipamentos, pelo período de 12 meses
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA ELETRONICA Nº 32/2026 Página 1 de 49 www.itupeva.sp.leg.br Fone: (11) 4591-0500 Rod. Vice-Prefeito Hermenegildo Tonoli, 725 – Desmembramento Santa Clara – CEP 13295-504 – Itupeva -SP CÂMARA MUNICIPAL DE ITUPEVA OBJETO Contratação de seguro patrimonial para prédio e instalações da Câmara Municipal de Itupeva, incluindo os móveis e equipamentos, pelo período de 12 meses. VALOR TOTAL MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO R$ 3.896,28 (três mil oitocentos e noventa e seis reais e vinte e oito centavos) PERÍODO DE PROPOSTAS De 15/10/2026 às 09h até 22/10/2026 às 09h DATA DA SESSÃO 22/10/2026 às 09h HORÁRIO DA FASE DE LANCES Das 9h30min até 15h30min CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço global AMPLA PARTICIPAÇÃO
Página 2 de 49 www.itupeva.sp.leg.br Fone: (11) 4591-0500 Rod. Vice-Prefeito Hermenegildo Tonoli, 725 – Desmembramento Santa Clara – CEP 13295-504 – Itupeva -SP Processo Administrativo n° 80/2026 Torna-se público que a Câmara Municipal de Itupeva, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço , na hipótese do art. 75 , inciso II , nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 , da Resolução nº 210/2024, do Ato nº 686/2024 e demais normas aplicáveis. Data da sessão: 22/10/2026 Data do início do recebimento de propostas: 15/10/2026 às 9 horas Data do fim do recebimento de propostas: 22/10/2026 às 9 horas Horário da Fase de Lances: 9h30 às 15h30 Link : https://bll.org.br/ Modo de disputa: Aberto Critério de Julgamento: menor preço global 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de seguro patrimonial para prédio e instalações da Câmara Municipal de Itupeva, incluindo os móveis e equipamentos, pelo período de 12 meses , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. 1.1.1. Havendo mais de um lote, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. 1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.3. A contratação lote único, conforme tabela abaixo: Coberturas Indenização Limite máximo de franquia Valor Máximo da Contratação Intervalo entre os Lances Incêndio, raio, explosão de qualquer natureza Inclusive em caso de tumulto, greve, lock-out e atos dolosos R$ 6.000.000,00 10% dos prejuízos indenizáveis R$ 3.896,28 R$ 10,00 Queda de aeronave, engenho aéreo ou espacial R$ 500.000,00 10% dos prejuízos indenizáveis Desmoronamento total ou parcial R$ 100.000,00 10% dos prejuízos indenizáveis Vendaval, granizo, furacão, ciclone ou tornado R$ 500.000,00 10% dos prejuízos indenizáveis Danos elétricos R$ 150.000,00 10% dos prejuízos indenizáveis Ruptura e vazamento de tubulações/ danos hidráulicos R$ 100.000,00 10% dos prejuízos indenizáveis
Página 3 de 49 www.itupeva.sp.leg.br Fone: (11) 4591-0500 Rod. Vice-Prefeito Hermenegildo Tonoli, 725 – Desmembramento Santa Clara – CEP 13295-504 – Itupeva -SP Impacto de veículos terrestres R$ 150.000,00 10% dos prejuízos indenizáveis Tumulto, greve e lockout R$ 150.000,00 10% dos prejuízos indenizáveis Responsabilidade civil R$ 100.000,00 10% dos prejuízos indenizáveis Quebra de vidros e espelhos R$ 100.000,00 10% dos prejuízos indenizáveis Roubo e furto de bens móveis e equipamentos de Tecnologia da Informação R$ 500.000,00 10% dos prejuízos indenizáveis 1.3.1. Os valores indicados na coluna “Indenização” correspondem aos Limites Máximos de Indenização (LMI) mínimos exigidos para cada cobertura, não sendo admitida a apresentação de proposta com limites inferiores aos estabelecidos . 1.4. O valor máximo aceitável da contratação será o valor máximo global. 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA. 2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante a utilização do Sistema BLL COMPRAS, disponível no endereço eletrônico https://bll.org.br/. 2.1.1. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.2. Nos limites previstos no art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021, e na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, serão observadas, caso aplicáveis, as regras de tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as cooperativas que atendam ao disposto no art. 34 da Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021, e para o microempreendedor individual – MEI . 2.2.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização do procedimento, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.3. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores: 2.3.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.3.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.3.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações: a) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato,
Página 4 de 49 www.itupeva.sp.leg.br Fone: (11) 4591-0500 Rod. Vice-Prefeito Hermenegildo Tonoli, 725 – Desmembramento Santa Clara – CEP 13295-504 – Itupeva -SP ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.3.4. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e 2.4. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 . 3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado encaminhará, exclusivamente por meio da Plataforma da BLL COMPRAS, a proposta com a descrição do objeto ofertado e a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim de recebimento de propostas. 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no objeto desta dispensa de licitação; 3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor. 3.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.6. Quando houver variação mínima entre lances, fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso). 3.6.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso. 3.6.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta; 3.6.2. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do
Página 5 de 49 www.itupeva.sp.leg.br Fone: (11) 4591-0500 Rod. Vice-Prefeito Hermenegildo Tonoli, 725 – Desmembramento Santa Clara – CEP 13295-504 – Itupeva -SP certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso. 4. FASE DE LANCES 4.1. A partir das 9h30min da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado às 15h30min. 4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico. 4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global . 4.2.2. O julgamento será realizado pelo critério de menor preço global, correspondente ao valor total do prêmio do seguro patrimonial para o período de 12 (doze) meses, abrangendo todas as coberturas e condições estabelecidas no Termo de Referência. . 4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.3.1. O fornecedor deverá observar o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances referente a cada lote conforme disposto na tabela do item 1.3 deste Aviso de Contratação Direta. 4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 5. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 5.3. Na mesma sessão pública, o Agente de Contratação solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo III deste Aviso, contendo o preço total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame, no prazo de até 2 horas. 5.4. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 5.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.6. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.6.1. contiver vícios insanáveis;
Página 6 de 49 www.itupeva.sp.leg.br Fone: (11) 4591-0500 Rod. Vice-Prefeito Hermenegildo Tonoli, 725 – Desmembramento Santa Clara – CEP 13295-504 – Itupeva -SP 5.6.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 5.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 5.6.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poder á́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado via sistema, desde que não haja majoração do preço. 5.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.10. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 5.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 6. HABILITAÇÃO 6.1. Após concluída a fase de julgamento das propostas, o agente de contratação irá verificar as condições de habilitação do detentor da proposta de menor preço junto ao SICAF e em pesquisa à rede mundial de computadores, buscando verificar as condições de habilitação estabelecidas no ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso. 6.2. O prazo para apresentação dos documentos de habilitação solicitados será de até 2 (duas) horas, contadas da convocação realizada por meio do sistema eletrônico, sob pena de inabilitação, ressalvadas as hipóteses legais de diligência e saneamento. 6.2.1. É dever do fornecedor atualizar previamente os documentos para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 6.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 6.3. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP); c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e
Página 7 de 49 www.itupeva.sp.leg.br Fone: (11) 4591-0500 Rod. Vice-Prefeito Hermenegildo Tonoli, 725 – Desmembramento Santa Clara – CEP 13295-504 – Itupeva -SP Inelegibilidade – CNCIAI, do Conselho Nacional de Justiça ( http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ); d) Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (https:// www.tce.sp.gov.br/apenados). 6.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 6.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.6. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 6.6.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação 6.7. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 7. CONTRATAÇÃO 7.1. Após a autorização da autoridade competente, a contratação será formalizada mediante assinatura de Termo de Contrato, conforme minuta constante do Anexo IX deste Aviso de Contratação Direta. 7.2. O adjudicatário terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta e na legislação aplicável.. 7.3. O Aceite do Termo de Contrato ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que: 7.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021 ; 7.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 7.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei . 7.4. A vigência da apólice será de 12 (doze) meses a partir das 00h00min do dia 18 de dezembro de 2026. 7.5. Na emissão da apólice será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
Página 8 de 49 www.itupeva.sp.leg.br Fone: (11) 4591-0500 Rod. Vice-Prefeito Hermenegildo Tonoli, 725 – Desmembramento Santa Clara – CEP 13295-504 – Itupeva -SP 8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1. Configura infração administrativa a prática, pelo fornecedor, de quaisquer das condutas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como daquelas descritas no Ato nº 713, de 2025. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. O procedimento será divulgado no site BLL COMPRAS, no site oficial do órgão licitante, e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. 9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 9.2.1. Republicar o presente aviso com uma nova data; 9.2.2. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas . 9.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 9.2.3. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 9.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto). 9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação nos termos do art. 12, III e art. 64, da Lei Federal nº 14.133/21. 9.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não
Página 9 de 49 www.itupeva.sp.leg.br Fone: (11) 4591-0500 Rod. Vice-Prefeito Hermenegildo Tonoli, 725 – Desmembramento Santa Clara – CEP 13295-504 – Itupeva -SP comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 9.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 9.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 9.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico. 9.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 9.13.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação. 9.13.2. ANEXO II – Termo de Referência. 9.13.3. ANEXO III – Modelo de Proposta. 9.13.4. ANEXO IV - Declaração Unificada. 9.13.5. ANEXO V – Declaração de Dados Cadastrais. 9.13.6. ANEXO VI - Declaração Exigida para Habilitação. 9.13.7. ANEXO VII – Ato da Mesa nº 713/2025 - Sanções e Penalidades. 9.13.8. ANEXO VIII – Termo de Ciência e Notificação. 9.13.9. ANEXO IX – Termo de Contrato. Itupeva, 14 de outubro de 2026. Marco Antonio Marchi Presidente
Página 10 de 49 www.itupeva.sp.leg.br Fone: (11) 4591-0500 Rod. Vice-Prefeito Hermenegildo Tonoli, 725 – Desmembramento Santa Clara – CEP 13295-504 – Itupeva -SP ANEXO I DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO As exigências de habilitação a serem atendidas pelo fornecedor são aquelas discriminadas nos itens a seguir: Habilitação Jurídica: a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; b) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei; c) No caso de sociedades por ações, a documentação que se enquadrada no disposto no item a), deverá estar acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; d) Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Fiscal, Social e Trabalhista mediante apresentação de: a) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica emitido pelo Ministério da Fazenda – Cartão CNPJ. b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Nacional, comprovada mediante fornecimento de Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, e Seguridade Social ou positiva com efeitos de negativa- CND. c) Prova de regularidade de recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, emitida pela Caixa Econômica Federal- CRF FGTS. d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, emitida no Portal do Tribunal Superior do Trabalho- CNDT. e) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre Habilitação Técnica a) Comprovação de que a seguradora possui autorização da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) para funcionamento e operação no mercado segurador, compatível com o objeto da contratação, mediante consulta a cadastro oficial ou apresentação de documento emitido pelo referido órgão regulador. Qualificação Econômico-Financeira a) Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, nos