Texto do edital
Seleção de propostas visando o registro de preços para a eventual contratação de empresa(s) especializada(s) no fornecimento, locação, instalação, montagem, desmontagem, acompanhamento técnico e operacionalização de infraestrutura para eventos (palcos, tendas, som, iluminação cênica, geradores, banheiros químicos, painéis de LED, fechamentos e arquibancadas), bem como serviços correlatos de assessoria de camarim, decoração e monitoramento por câmeras, para atender às necessidades da secretaria m
Pregão na Forma Eletrônico nº. 30-2026 Processo Administrativo nº. 101-2026 S.R.P. nº. 27-2026 1 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 27-2026 EDITAL DE PREGÃO na forma ELETRÔNICO Nº. 30-2026 PROCESSO Nº. 101-2026 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITENS MODO DE DISPUTA: ABERTO/FECHADO OBJETO : SELEÇÃO DE PROPOSTAS VISANDO O REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) NO FORNECIMENTO, LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM, ACOMPANHAMENTO TÉCNICO E OPERACIONALIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA PARA EVENTOS (PALCOS, TENDAS, SOM, ILUMINAÇÃO CÊNICA, GERADORES, BANHEIROS QUÍMICOS, PAINÉIS DE LED, FECHAMENTOS E ARQUIBANCADAS), BEM COMO SERVIÇOS CORRELATOS DE ASSESSORIA DE CAMARIM, DECORAÇÃO E MONITORAMENTO POR CÂMERAS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO E DEMAIS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE PIRAPOZINHO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NESTE TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS. DATA DA REALIZAÇÃO : 10 de NOVEMBRO de 2026 às 09h00min. INÍCIO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 22 de OUTUBRO de 2026 às 08h00min. FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 10 de NOVEMBRO de 2026 às 08h30min.
Pregão na Forma Eletrônico nº. 30-2026 Processo Administrativo nº. 101-2026 S.R.P. nº. 27-2026 2 INÍCIO DA ETAPA DE LANCES: 10 de NOVEMBRO de 2026 às 09h00min. LOCAL: PLATAFORMA ELETRÔNICA DE CONCORRÊNCIA NO SITE www.bll.org.br Para todas as referências de tempo será observado o horário oficial de Brasília (DF) Órgão interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO E DEMAIS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE PIRAPOZINHO/SP. PARTICIPAÇÃO: (X) Participação Ampla no Pregão ( ) Participação Exclusiva ME/EPP ( ) Cota Reservada ME/EPP A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPOZINHO , CNPJ nº 54.801.121/0001-61, localizada na Rua Machado de Assis nº 728 - Centro, TORNA PÚBLICO , para conhecimento de quantos possa interessar a abertura de procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICO de REGISTRO DE PREÇOS , do tipo “Menor Preço Por Itens”, a ser realizado por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL” (www.bll.org.br), de acordo com o que determina a Lei Federal nº. 14.133/2021, a Lei Complementar nº. 123/06, alterada pela Lei Complementar nº. 147/14, o Decreto Municipal nº. 6.367/2024, a ser regidas pelos mencionados diplomas legais e pelas cláusulas e condições que seguem: O Edital na íntegra encontra-se a disposição dos interessados no Departamento Municipal de Licitações, no Paço Municipal, localizado na Rua Machado de Assis nº 728 -, Pirapozinho/SP, horário das 08h10 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, dias úteis, no site: www.pirapozinho.sp.gov.br , www.pncp.gov.br e na plataforma eletrônica: www.bll.org.br . Maiores Informações e/ou esclarecimentos no endereço acima ou pelo fone (18) 3269-9919. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante. OBSERVAÇÃO1 : Todos os atos praticados nesse processo licitatório serão informados aos licitantes no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PIRAPOZINHO: https://imprensaoficialmunicipal.com.br/Pirapozinho, ficando a cargo dos licitantes o acompanhamento dos atos que por ventura vierem a serem publicados . 1 - DO OBJETO 1.1. SELEÇÃO DE PROPOSTAS VISANDO O REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) NO FORNECIMENTO, LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM, ACOMPANHAMENTO TÉCNICO E OPERACIONALIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA PARA EVENTOS (PALCOS, TENDAS, SOM, ILUMINAÇÃO CÊNICA, GERADORES, BANHEIROS QUÍMICOS, PAINÉIS DE LED, FECHAMENTOS E ARQUIBANCADAS),
Pregão na Forma Eletrônico nº. 30-2026 Processo Administrativo nº. 101-2026 S.R.P. nº. 27-2026 3 BEM COMO SERVIÇOS CORRELATOS DE ASSESSORIA DE CAMARIM, DECORAÇÃO E MONITORAMENTO POR CÂMERAS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO E DEMAIS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE PIRAPOZINHO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NESTE TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS, conforme Termo de Referência – Anexo – I deste edital. 2 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. O Pregão na forma Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases por meio do portal da Bolsa de Licitações do Brasil - BLL. 2.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIRAPOZINHO – SP, mediante monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante na página da internet da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL. 3 – DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 3.1. O Licitante participante deverá observar as condições previstas no presente Edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participar da licitação ( item 5 e seus subitens ), para a data e horário de fim do recebimento das propostas e atentando também para o início da etapa de lances ( ambos no preâmbulo do certame ). 4 - DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICO 4.1. Poderão participar deste certame todas as empresas pertencentes ao ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação, e que estejam de acordo com a legislação vigente (Federal, Estadual e Municipal) que o regulamente. 4.1.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte, para estar apto a participar do Pregão na forma Eletrônico, deverá quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006. 44.2. Não será permitida a participação: 4.2.1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, ressaltando que se equiparam aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico, conforme art.14, §3° da Lei 14.133/21. 4.2.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado; 4.2.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.2.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.2.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.2.6. Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação deste edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho
Pregão na Forma Eletrônico nº. 30-2026 Processo Administrativo nº. 101-2026 S.R.P. nº. 27-2026 4 infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 4.2.7. Entidades empresariais cujo sócio seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, inclusive, de vereadores, assim como com servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados ao Poder Legislativo Municipal. 4.2.8. Suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Pirapozinho, Estado de São Paulo, nos termos do art. 156, III, § 4º, da Lei 14.133/2021; 4.2.9. Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, IV, § 5º, da Lei 14.133/2021; 4.2.10. Será PERMITIDA a participação de empresas reunidas em consórcio, desde que o ramo de atividade de cada consorciada seja pertinente ao objeto da licitação, observadas as seguintes condições: 4.2.10.1. Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, com a indicação da empresa líder, que será a responsável pela representação do consórcio perante a Administração. 4.2.10.2. Apresentação dos documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e traba- lhista por parte de cada uma das empresas integrantes do consórcio. 4.2.10.3. Para fins de Qualificação Técnico-Operacional (Atestados), será admitida a soma- tória dos quantitativos de cada consorciada. 4.2.10.4. Fica vedada a participação de uma mesma empresa em mais de um consórcio ou isoladamente para o mesmo item/lote deste certame. 4.2.11. Licitantes que não atendam às condições deste Edital e seus anexos; 4.2.12. Sociedades cooperativas que não se enquadrem no disposto no art. 16 da Lei 14.133/2021. 5 - DO CREDENCIAMENTO PARA ACESSO AO SISTEMA 5.1. Poderão participar deste Pregão na forma Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto a Bolsa Licitações e Leilões do Brasil – BLL. 5.1.1. A participação do Licitante no Pregão na forma Eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil – BLL, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 5.2. O Licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão. Para isso, os interessados deverão cadastrar-se previamente na Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL, de acordo com o ANEXO III e ANEXO IV . 5.2.1. O Licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil. 5.3. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do Licitante e deverá ser requerido e acompanhado dos seguintes documentos: a) Termo de Credenciamento/Adesão (instrumento particular de mandato), declarando cumprir as exigências do Edital, bem como outorgando poderes específicos de sua representação (direta ou indireta) no pregão, conforme modelo do ANEXO III e IV ;
Pregão na Forma Eletrônico nº. 30-2026 Processo Administrativo nº. 101-2026 S.R.P. nº. 27-2026 5 b) Inserção no sistema de especificação do objeto da licitação em conformidade com o Edital, constando preço, marca, fabricante e o que for necessário, com o CUIDADO para não identificar a empresa participante do certame; c) Anexação do Ato Constitutivo (Estatuto ou Contrato Social) no campo documentos exigidos na plataforma da Bolsa de Licitações do Brasil - BLL para todos os participantes, independentemente de vencedor ou não para fins de alimentação de dados no sistema. O arquivo permanecerá inacessível até a etapa de habilitação, ou seja, restrição padrão da plataforma em garantia do anonimato nas etapas anteriores. 5.4. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear por meio de instrumento de mandato, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bll.org.br . 5.5. O acesso do operador ao Pregão na forma Eletrônico se dará por meio da digitação da SENHA pessoal e INTRANSFERÍVEL do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados dia e horário limites estabelecidos. 5.6. A CHAVE de identificação e a SENHA dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer Pregão na forma Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL. 5.7. O credenciamento do Licitante participante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônico. 5.8. Caberá ao Licitante participante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 5.9. O Licitante participante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluídos a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.10. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante vencedor do certame que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL, provedora do sistema eletrônico, a título de taxa de utilização dos recursos de tecnologia da informação, nos termos da legislação, em conformidade com o regulamento operacional da Bolsa de Licitações do Brasil - BLL. 5.11. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada pelo telefone: Curitiba-PR (41) 3097-4600, ou com a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL ou ainda pelo e-mail: [email protected] . 6 - DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 6.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, observadas as dispo- sições da Lei Federal nº 14.133/2021, da regulamentação aplicável e das condições estabelecidas neste Edital. 6.2. Compete ao Pregoeiro, sem prejuízo de outras atribuições previstas na legislação e neste Edital: a) coordenar e conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
Pregão na Forma Eletrônico nº. 30-2026 Processo Administrativo nº. 101-2026 S.R.P. nº. 27-2026 6 b) responder, ou encaminhar à área técnica competente, os pedidos de esclarecimentos e questiona- mentos formulados pelos licitantes, quando relacionados ao certame; c) receber, examinar e decidir, quando de sua competência, as propostas apresentadas pelos licitantes; d) verificar a conformidade das propostas com as exigências estabelecidas no Edital e em seus anexos; e) desclassificar, mediante decisão fundamentada, as propostas que estiverem em desacordo com as exigências do Edital ou que incidam nas hipóteses previstas no art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021; f) conduzir a etapa competitiva, mediante a abertura e condução da fase de lances, quando cabível, promovendo a classificação das propostas de acordo com os critérios estabelecidos no Edital; g) negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado, quando cabível, nos termos do art. 61 da Lei Federal nº 14.133/2021; h) verificar a habilitação do licitante classificado em primeiro lugar, podendo solicitar o saneamento de falhas ou complementação de informações, nos limites admitidos pela legislação; 6 i) declarar o vencedor do certame, após o cumprimento das etapas previstas na legislação e neste Edital; j) receber, examinar e, quando de sua competência, decidir sobre as manifestações e recursos apresen- tados pelos licitantes, observadas as disposições do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021; k) elaborar e disponibilizar a ata da sessão pública, com o auxílio dos recursos eletrônicos disponibili- zados pelo sistema utilizado para a realização do certame; l) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente para adjudicação e homolo- gação, quando cabível; m) promover, quando constatada possível infração administrativa, os atos necessários à instauração ou ao encaminhamento do processo administrativo destinado à apuração da responsabilidade do licitante ou contratado, observados o contraditório, a ampla defesa e as disposições dos arts. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133/2021; n) praticar os demais atos necessários à condução regular do certame, observadas as competências estabelecidas pela legislação, pelo regulamento municipal e por este Edital. 6.3. O Pregoeiro poderá solicitar o auxílio da equipe de apoio, das unidades administrativas e dos órgãos técnicos do Município sempre que necessário à adequada análise das propostas, documentos de habilitação, aspectos técnicos do objeto ou demais questões relacionadas ao certame. 6.4. A atuação do Pregoeiro deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, probidade administrativa, igualdade, planejamento, transparência, eficácia, segregação de funções, motivação, vinculação ao edital, julgamento objetivo, segurança jurídica, razoabilidade, competitividade, proporcionalidade e demais princípios previstos no art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021. 7 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7 .1. Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos para o encerramento do prazo de recebimento das propostas, a proposta de preços e todos os documentos de habilitação exigidos no item 11 deste Edital e seus subitens. 7.1.1. O envio da proposta e dos documentos de habilitação ocorrerá mediante utilização de chave de acesso e senha privativas do licitante, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade, integridade, autenticidade e tempestividade das informações e documentos en- caminhados. 7.1.2. Os documentos de habilitação permanecerão sigilosos e inacessíveis aos demais lici- tantes até o encerramento da fase de lances, em observância aos princípios da isonomia, da competitividade, do julgamento objetivo e da eficiência administrativa.
Pregão na Forma Eletrônico nº. 30-2026 Processo Administrativo nº. 101-2026 S.R.P. nº. 27-2026 7 7.1.3. Encerrada a fase de lances e a etapa de negociação, quando houver, o Pregoeiro procederá à análise da proposta e dos documentos de habilitação do licitante provisoria- mente classificado em primeiro lugar, verificando o atendimento das exigências previstas neste Edital. 7.1.4. Na hipótese de inabilitação do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar ou de desclassificação de sua proposta, o Pregoeiro analisará a proposta e os documentos de habilitação do licitante subsequente, observada a ordem de classificação, repetindo-se o procedimento até a apuração de proposta válida e licitante habilitado. 7.1.5. A exigência de encaminhamento prévio dos documentos de habilitação tem por finali- dade conferir maior celeridade, eficiência, economicidade e segurança jurídica ao procedi- mento licitatório, sem prejuízo da ampla competitividade e da igualdade de condições entre os participantes, observados os princípios previstos no artigo 5º da Lei Federal nº 14.133/2021. 8 - DO MODO DE DISPUTA ADOTADO NA ETAPA DE ENVIO DE LANCES 8.1. O presente Pregão Eletrônico será realizado pelo modo de disputa ABERTO E FE- CHADO , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observadas as disposições deste Edital e as regras operacionais da plataforma eletrônica utilizada. 8.2. A etapa competitiva terá duração inicial de 15 (quinze) minutos, durante a qual os lici- tantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 8.3. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema emitirá aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período aleatório de até 10 (dez) minutos, findo o qual será automaticamente encerrada a etapa aberta de lances. 8.4. Encerrada a etapa aberta, o sistema convocará para a etapa fechada o licitante que tiver apresentado o menor preço e os licitantes cujos lances estejam em até 10% (dez por cento) superiores ao menor lance. 8.4.1. Não havendo pelo menos 03 (três) licitantes nas condições estabelecidas no subitem anterior, poderão participar da etapa fechada os autores dos melhores lances subsequentes, até o máximo de 03 (três) licitantes. 8.5. Os licitantes classificados para a etapa fechada poderão apresentar um único lance final e fechado, no prazo de até 05 (cinco) minutos, o qual permanecerá sigiloso até o encerra- mento desse prazo. 8.6. Encerrada a etapa fechada, o sistema ordenará automaticamente os lances em ordem crescente de preços, classificando provisoriamente em primeiro lugar o licitante que apre- sentar a proposta de menor valor por item, conforme o critério de julgamento adotado. 8.7. Encerrada a fase competitiva, o Pregoeiro poderá promover negociação com o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, por meio do sistema eletrônico, visando à obtenção de condições mais vantajosas para a Administração, observado o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021. 8.8. Concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro procederá ao julgamento da pro- posta e à análise dos documentos de habilitação do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar. 8.9. Caso a proposta não seja aceita ou o licitante seja inabilitado, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e os respectivos documentos de habilitação, observada a ordem de classificação, repetindo-se o procedimento até a apuração de proposta válida e licitante ha- bilitado.
Pregão na Forma Eletrônico nº. 30-2026 Processo Administrativo nº. 101-2026 S.R.P. nº. 27-2026 8 8.10. Todas as ocorrências da sessão pública serão registradas em ata eletrônica gerada pelo sistema, assegurada a transparência, a rastreabilidade dos atos praticados e a obser- vância dos princípios da legalidade, isonomia, competitividade, eficiência, publicidade e jul- gamento objetivo. 9 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 9.1. O licitante deverá cadastrar sua proposta diretamente no sistema eletrônico da BLL COMPRAS , observando integralmente as especificações técnicas, quantitativos, unidades de medida, condições de execução, fornecimento, locação, instalação, montagem, desmon- tagem, manutenção, assistência técnica e demais exigências estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência. 9.1.1. A proposta deverá ser cadastrada item a item, de acordo com os quantitativos, unida- des de medida e demais características estabelecidas no Termo de Referência, conside- rando que o critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM . 9.1.2. O licitante poderá participar de um ou mais itens, conforme sua capacidade de execu- ção e interesse, devendo, para cada item em que participar, informar no sistema eletrônico o respectivo preço unitário, observada a unidade de medida estabelecida para o item. 9.1.3. Os preços deverão ser apresentados de acordo com a unidade de medida definida no Termo de Referência, podendo compreender, conforme a natureza do item, não sendo ad- mitida a apresentação de preço em unidade diversa daquela definida pela Administração. 9.1.4. O valor total estimado de cada item será calculado pelo sistema eletrônico, quando aplicável, mediante a multiplicação do preço unitário ofertado pelo quantitativo previsto no Edital. 9.1.5. Para fins de julgamento e classificação, será considerado o menor preço unitário por item, observados os preços máximos aceitáveis estabelecidos pela Administração, as espe- cificações técnicas e as demais condições previstas neste Edital e no Termo de Referência. 9.1.6. O licitante deverá informar os preços em moeda corrente nacional – Real (R$), obser- vando o número de casas decimais admitido pelo sistema eletrônico, devendo os valores cadastrados corresponder aos preços efetivamente ofertados. 9.1.7. Quando o sistema eletrônico disponibilizar campo específico para descrição ou carac- terísticas do objeto, o licitante deverá observar as especificações estabelecidas no Termo de Referência, sendo vedada a indicação de características inferiores, incompatíveis ou que não atendam aos parâmetros mínimos estabelecidos pela Administração. 9.1.8. A proposta deverá contemplar integralmente as condições necessárias à execução do objeto, considerando, conforme aplicável a cada item, a disponibilização de materiais e equi- pamentos, locação, transporte, frete, logística, montagem, desmontagem, operação técnica, serviços de buffet, decoração, manutenção preventiva e corretiva durante os eventos, bem como a limpeza e desinfecção, nos termos estabelecidos no Termo de Referência. 9.1.9. Nos itens que envolvam estruturas temporárias (como palcos, arquibancadas, cama- rotes e tendas), o preço ofertado deverá considerar a emissão obrigatória de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) por profissi- onal devidamente registrado no CREA/CAU ou outro órgão equivalente, inclusa no preço e sob responsabilidade exclusiva da licitante contratada. 9.1.10. Quando o item compreender locação de equipamentos de som, iluminação, imagem ou geradores, o preço ofertado deverá contemplar todos os custos necessários à sua dispo- nibilização e perfeita operação técnica durante o período de utilização, inclusive combustível, assistência técnica imediata e substituição de equipamentos defeituosos, quando exigido no Termo de Referência.
Pregão na Forma Eletrônico nº. 30-2026 Processo Administrativo nº. 101-2026 S.R.P. nº. 27-2026 9 9.1.11. Nos itens relativos à assessoria de camarim e fornecimento de buffet, o preço ofer- tado deverá englobar todos os custos com insumos, alimentação, reposição, copeiragem, além do traslado e hospedagem dos artistas e suas equipes técnicas, conforme as exigên- cias dos contratos e riders técnicos dos artistas. 9.1.12. Os equipamentos, estruturas, acessórios e demais componentes disponibilizados pela contratada deverão atender integralmente às especificações técnicas, requisitos de se- gurança física e estrutural, normas do Corpo de Bombeiros e da ABNT vigentes, caso seja necessários. 9.1.13. Quando houver exigência de especificações técnicas detalhadas, marcas de referên- cia para equipamentos (como microfones, consoles e caixas de som) ou certificações espe- cíficas (como NR-35), o licitante deverá prestar a informação detalhada na proposta reade- quada, conforme estabelecido no Edital. 9.1.14. A indicação de marcas e modelos de referência de equipamentos de som/luz, quando apresentada, deverá corresponder efetivamente ao que será disponibilizado, obrigando-se a licitante contratada ao atendimento integral dos riders técnicos enviados previamente pela Administração para cada evento. 9.2. Nos preços ofertados deverão estar incluídos todos os custos e despesas necessários à integral execução do objeto, inclusive tributos, impostos, taxas, encargos sociais, trabalhis- tas e previdenciários, transporte, frete, deslocamentos, hospedagem, alimentação, pernoites, seguros, carga e descarga, montagem, desmontagem, operação, manutenção, insumos, bem como quaisquer outras despesas diretas ou indiretas incidentes sobre o objeto. 9.2.1. Nos itens relativos à locação de estruturas e bens móveis (como gradis e tapumes metálicos), o preço deverá contemplar o fornecimento do material em perfeitas condições de uso, sem amassados ou oxidações, incluindo a entrega conforme o mapa do evento e a respectiva logística reversa. 9.2.2. Nos itens relativos à prestação de serviços técnicos e operacionais, o preço deverá contemplar a disponibilização de mão de obra qualificada e devidamente uniformizada, mu- nida de todos os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) necessários, correndo os ris- cos de acidentes de trabalho e obrigações trabalhistas por conta exclusiva da contratada. 9.2.3. Não serão admitidas cobranças adicionais relativas a despesas que, de acordo com o Edital e o Termo de Referência, devam estar compreendidas nos preços ofertados. 9.3. Os preços ofertados serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear alteração sob alegação de erro, omissão, desconhecimento das condi- ções de execução ou qualquer outro fundamento decorrente da elaboração da proposta, ressalvadas as hipóteses de alteração dos preços registrados expressamente previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, na regulamentação aplicável e neste Edital. 9.4. A apresentação da proposta implicará a plena aceitação, pelo licitante, das condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e nos demais anexos, bem como a obri- gação de executar o objeto nos preços e condições ofertados, caso seja vencedor do res- pectivo item. 9.5. O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura da sessão pública, salvo se outro prazo estiver expressamente estabelecido neste Edital. 9.6. O licitante deverá observar rigorosamente os quantitativos, unidades de medida, espe- cificações técnicas, condições de locação, fornecimento, instalação, manutenção, substitui- ção e demais características dos itens constantes do Termo de Referência, sendo vedada a
Pregão na Forma Eletrônico nº. 30-2026 Processo Administrativo nº. 101-2026 S.R.P. nº. 27-2026 10 apresentação de proposta que não atenda aos requisitos mínimos estabelecidos pela Admi- nistração. 9.7. O licitante deverá formular sua proposta considerando que o presente procedimento será realizado pelo Sistema de Registro de Preços, não estando a Administração obrigada a con- tratar a totalidade dos quantitativos estimados no Edital. 9.8. A existência de preços registrados não obriga a Administração a efetuar as contratações correspondentes, constituindo-se a Ata de Registro de Preços em compromisso de forneci- mento e/ou execução nas condições nela estabelecidas, facultada à Administração a reali- zação de contratação específica por outros meios legais se houver maior vantagem econô- mica, assegurada a preferência ao detentor do registro em igualdade de condições. 9.9. A ausência de informação essencial, o descumprimento das especificações técnicas mínimas, a apresentação de preço superior ao máximo aceitável ou a desconformidade da proposta com as exigências do Edital poderá ensejar sua desclassificação, desde que ca- racterizado vício insanável, observado o disposto no art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021, inclusive quanto à possibilidade de realização de diligências para aferição da exequibilidade da proposta. 9.10. A apresentação de proposta para determinado item implica a obrigação de o licitante manter as condições e preços ofertados durante o prazo de validade da proposta e, caso vencedor, executar o objeto nas condições, preços e especificações registrados na respec- tiva Ata de Registro de Preços. 9.11. O licitante deverá atentar para o correto preenchimento do preço unitário de cada item, não sendo admitida proposta que apresente preço manifestamente inexequível ou incompa- tível com os parâmetros estabelecidos pela Administração, sem prejuízo da realização de diligências para aferição da exequibilidade, quando cabível. 9.12. Eventuais divergências entre o preço unitário e o valor total do item, decorrentes de erro de cálculo ou arredondamento, serão tratadas de acordo com as regras do sistema ele- trônico e com as disposições deste Edital, preservando-se, sempre que juridicamente possí- vel, o preço efetivamente ofertado e a isonomia entre os licitantes, sem alteração indevida da proposta. 9.13. É vedada a identificação do licitante no campo destinado ao cadastramento da pro- posta, quando tal identificação comprometer o sigilo exigido durante a fase competitiva, de- vendo ser observadas as funcionalidades e regras da plataforma eletrônica BLL COMPRAS . 9.14. Durante a etapa competitiva, os lances deverão ser registrados individualmente para cada item, conforme a dinâmica disponibilizada pelo sistema eletrônico, observando-se o critério de julgamento de MENOR PREÇO POR ITEM . 9.15. O licitante deverá considerar, na formulação de sua proposta, que as estruturas, mate- riais e equipamentos objeto da locação e prestação de serviços serão destinados aos locais de realização dos eventos públicos (culturais, esportivos e de lazer) mapeados e indicados diretamente pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo, devendo a con- tratada observar rigorosamente as datas, cronogramas de montagem antecedente, condi- ções e prazos de instalação e retirada definidos pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo. 9.16. A proposta deverá contemplar a plena disponibilidade e o perfeito funcionamento das estruturas e equipamentos de sonorização, iluminação e geradores durante todo o período de realização dos eventos, não sendo admitida a cobrança de valores adicionais por assis- tência técnica emergencial, plantão de operadores ou pela substituição imediata de compo- nentes com defeito.