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Texto do edital

Aquisição parcelada e sob demanda de tubos de concreto armado para drenagem pluvial, quantitativos e condições constantes neste termo de referência e seus anexos

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Pregão na Forma Eletrônico nº. 31-2026 Processo Administrativo nº. 102-2026 S.R.P. nº. 28-2026 1 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 28-2026 EDITAL DE PREGÃO na forma ELETRÔNICO Nº. 31-2026 PROCESSO Nº. 102-2026 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITENS MODO DE DISPUTA: ABERTO/FECHADO OBJETO : REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA E SOB DEMANDA DE TUBOS DE CONCRETO ARMADO PARA DRENAGEM PLUVIAL, QUANTITATIVOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NESTE TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS. DATA DA REALIZAÇÃO : 11 de NOVEMBRO de 2026 às 09h00min. INÍCIO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 22 de OUTUBRO de 2026 às 08h00min. FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 11 de NOVEMBRO de 2026 às 08h30min. INÍCIO DA ETAPA DE LANCES: 11 de NOVEMBRO de 2026 às 09h00min. LOCAL: PLATAFORMA ELETRÔNICA DE CONCORRÊNCIA NO SITE www.bll.org.br Para todas as referências de tempo será observado o horário oficial de Brasília (DF) Órgão interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS (DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA). PARTICIPAÇÃO: (X) Participação Ampla no Pregão ( ) Participação Exclusiva ME/EPP ( ) Cota Reservada ME/EPP

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Pregão na Forma Eletrônico nº. 31-2026 Processo Administrativo nº. 102-2026 S.R.P. nº. 28-2026 2 A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPOZINHO , CNPJ nº 54.801.121/0001-61, localizada na Rua Machado de Assis nº 728 - Centro, TORNA PÚBLICO , para conhecimento de quantos possa interessar a abertura de procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICO de REGISTRO DE PREÇOS , do tipo “Menor Preço Por Itens”, a ser realizado por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL” (www.bll.org.br), de acordo com o que determina a Lei Federal nº. 14.133/2021, a Lei Complementar nº. 123/06, alterada pela Lei Complementar nº. 147/14, o Decreto Municipal nº. 6.367/2024, a ser regidas pelos mencionados diplomas legais e pelas cláusulas e condições que seguem: O Edital na íntegra encontra-se a disposição dos interessados no Departamento Municipal de Licitações, no Paço Municipal, localizado na Rua Machado de Assis nº 728 -, Pirapozinho/SP, horário das 08h10 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, dias úteis, no site: www.pirapozinho.sp.gov.br , www.pncp.gov.br e na plataforma eletrônica: www.bll.org.br . Maiores Informações e/ou esclarecimentos no endereço acima ou pelo fone (18) 3269-9919. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante. OBSERVAÇÃO1 : Todos os atos praticados nesse processo licitatório serão informados aos licitantes no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PIRAPOZINHO: https://imprensaoficialmunicipal.com.br/Pirapozinho, ficando a cargo dos licitantes o acompanhamento dos atos que por ventura vierem a serem publicados . 1 - DO OBJETO 1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA E SOB DEMANDA DE TUBOS DE CONCRETO ARMADO PARA DRENAGEM PLUVIAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NESTE TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS, conforme Termo de Referência – Anexo – I deste edital. 2 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. O Pregão na forma Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases por meio do portal da Bolsa de Licitações do Brasil - BLL. 2.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIRAPOZINHO – SP, mediante monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante na página da internet da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL. 3 – DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 3.1. O Licitante participante deverá observar as condições previstas no presente Edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participar da licitação ( item 5 e seus subitens ), para a data e horário de fim do recebimento das propostas e atentando também para o início da etapa de lances ( ambos no preâmbulo do certame ). 4 - DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICO 4.1. Poderão participar deste certame todas as empresas pertencentes ao ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação, e que estejam de acordo com a legislação vigente (Federal, Estadual e Municipal) que o regulamente. 4.1.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte, para estar apto a participar do Pregão na forma Eletrônico, deverá quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema

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Pregão na Forma Eletrônico nº. 31-2026 Processo Administrativo nº. 102-2026 S.R.P. nº. 28-2026 3 conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006. 44.2. Não será permitida a participação: 4.2.1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, ressaltando que se equiparam aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico, conforme art.14, §3° da Lei 14.133/21. 4.2.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado; 4.2.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.2.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.2.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.2.6. Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação deste edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 4.2.7. Entidades empresariais cujo sócio seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, inclusive, de vereadores, assim como com servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados ao Poder Legislativo Municipal. 4.2.8. Suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Pirapozinho, Estado de São Paulo, nos termos do art. 156, III, § 4º, da Lei 14.133/2021; 4.2.9. Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, IV, § 5º, da Lei 14.133/2021; 4.2.10. Será PERMITIDA a participação de empresas reunidas em consórcio, desde que o ramo de atividade de cada consorciada seja pertinente ao objeto da licitação, observadas as seguintes condições: 4.2.10.1. Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, com a indicação da empresa líder, que será a responsável pela representação do consórcio perante a Administração. 4.2.10.2. Apresentação dos documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e traba- lhista por parte de cada uma das empresas integrantes do consórcio. 4.2.10.3. Para fins de Qualificação Técnico-Operacional (Atestados), será admitida a soma- tória dos quantitativos de cada consorciada. 4.2.10.4. Fica vedada a participação de uma mesma empresa em mais de um consórcio ou isoladamente para o mesmo item/lote deste certame. 4.2.11. Licitantes que não atendam às condições deste Edital e seus anexos; 4.2.12. Sociedades cooperativas que não se enquadrem no disposto no art. 16 da Lei 14.133/2021.

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Pregão na Forma Eletrônico nº. 31-2026 Processo Administrativo nº. 102-2026 S.R.P. nº. 28-2026 4 5 - DO CREDENCIAMENTO PARA ACESSO AO SISTEMA 5.1. Poderão participar deste Pregão na forma Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto a Bolsa Licitações e Leilões do Brasil – BLL. 5.1.1. A participação do Licitante no Pregão na forma Eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil – BLL, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 5.2. O Licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão. Para isso, os interessados deverão cadastrar-se previamente na Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL, de acordo com o ANEXO III e ANEXO IV . 5.2.1. O Licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil. 5.3. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do Licitante e deverá ser requerido e acompanhado dos seguintes documentos: a) Termo de Credenciamento/Adesão (instrumento particular de mandato), declarando cumprir as exigências do Edital, bem como outorgando poderes específicos de sua representação (direta ou indireta) no pregão, conforme modelo do ANEXO III e IV ; b) Inserção no sistema de especificação do objeto da licitação em conformidade com o Edital, constando preço, marca, fabricante e o que for necessário, com o CUIDADO para não identificar a empresa participante do certame; c) Anexação do Ato Constitutivo (Estatuto ou Contrato Social) no campo documentos exigidos na plataforma da Bolsa de Licitações do Brasil - BLL para todos os participantes, independentemente de vencedor ou não para fins de alimentação de dados no sistema. O arquivo permanecerá inacessível até a etapa de habilitação, ou seja, restrição padrão da plataforma em garantia do anonimato nas etapas anteriores. 5.4. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear por meio de instrumento de mandato, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bll.org.br . 5.5. O acesso do operador ao Pregão na forma Eletrônico se dará por meio da digitação da SENHA pessoal e INTRANSFERÍVEL do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados dia e horário limites estabelecidos. 5.6. A CHAVE de identificação e a SENHA dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer Pregão na forma Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL. 5.7. O credenciamento do Licitante participante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônico. 5.8. Caberá ao Licitante participante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.

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Pregão na Forma Eletrônico nº. 31-2026 Processo Administrativo nº. 102-2026 S.R.P. nº. 28-2026 5 5.9. O Licitante participante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluídos a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.10. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante vencedor do certame que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL, provedora do sistema eletrônico, a título de taxa de utilização dos recursos de tecnologia da informação, nos termos da legislação, em conformidade com o regulamento operacional da Bolsa de Licitações do Brasil - BLL. 5.11. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada pelo telefone: Curitiba-PR (41) 3097-4600, ou com a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL ou ainda pelo e-mail: [email protected] . 6 - DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 6.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da regulamentação aplicável e das condições estabelecidas neste Edital. 6.2. Compete ao Pregoeiro, sem prejuízo de outras atribuições previstas na legislação e neste Edital: a) coordenar e conduzir os trabalhos da equipe de apoio; b) responder, ou encaminhar à área técnica competente, os pedidos de esclarecimentos e questionamentos formulados pelos licitantes, quando relacionados ao certame; c) receber, examinar e decidir, quando de sua competência, as propostas apresentadas pe- los licitantes; d) verificar a conformidade das propostas com as exigências estabelecidas no Edital e em seus anexos; e) desclassificar, mediante decisão fundamentada, as propostas que estiverem em desa- cordo com as exigências do Edital ou que incidam nas hipóteses previstas no art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021; f) conduzir a etapa competitiva, mediante a abertura e condução da fase de lances, quando cabível, promovendo a classificação das propostas de acordo com os critérios estabelecidos no Edital; g) negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado, quando cabível, nos termos do art. 61 da Lei Federal nº 14.133/2021; h) verificar a habilitação do licitante classificado em primeiro lugar, podendo solicitar o sane- amento de falhas ou complementação de informações, nos limites admitidos pela legisla- ção; 6 i) declarar o vencedor do certame, após o cumprimento das etapas previstas na legislação e neste Edital; j) receber, examinar e, quando de sua competência, decidir sobre as manifestações e recur- sos apresentados pelos licitantes, observadas as disposições do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021; k) elaborar e disponibilizar a ata da sessão pública, com o auxílio dos recursos eletrônicos disponibilizados pelo sistema utilizado para a realização do certame; l) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente para adjudicação e homologação, quando cabível;

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Pregão na Forma Eletrônico nº. 31-2026 Processo Administrativo nº. 102-2026 S.R.P. nº. 28-2026 6 m) promover, quando constatada possível infração administrativa, os atos necessários à ins- tauração ou ao encaminhamento do processo administrativo destinado à apuração da res- ponsabilidade do licitante ou contratado, observados o contraditório, a ampla defesa e as disposições dos arts. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133/2021; n) praticar os demais atos necessários à condução regular do certame, observadas as com- petências estabelecidas pela legislação, pelo regulamento municipal e por este Edital. 6.3. O Pregoeiro poderá solicitar o auxílio da equipe de apoio, das unidades administrativas e dos órgãos técnicos do Município sempre que necessário à adequada análise das propos- tas, documentos de habilitação, aspectos técnicos do objeto ou demais questões relaciona- das ao certame. 6.4. A atuação do Pregoeiro deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, probidade administrativa, igualdade, planejamento, transparência, eficácia, segregação de funções, motivação, vinculação ao edital, julgamento objetivo, segurança jurídica, razoabilidade, competitividade, proporcionalidade e demais princípios previstos no art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021. 7 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7 .1. Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos para o encerramento do prazo de recebimento das propostas, a proposta de preços e todos os documentos de habilitação exigidos no item 11 deste Edital e seus subitens. 7.1.1. O envio da proposta e dos documentos de habilitação ocorrerá mediante utilização de chave de acesso e senha privativas do licitante, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade, integridade, autenticidade e tempestividade das informações e documentos en- caminhados. 7.1.2. Os documentos de habilitação permanecerão sigilosos e inacessíveis aos demais lici- tantes até o encerramento da fase de lances, em observância aos princípios da isonomia, da competitividade, do julgamento objetivo e da eficiência administrativa. 7.1.3. Encerrada a fase de lances e a etapa de negociação, quando houver, o Pregoeiro procederá à análise da proposta e dos documentos de habilitação do licitante provisoria- mente classificado em primeiro lugar, verificando o atendimento das exigências previstas neste Edital. 7.1.4. Na hipótese de inabilitação do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar ou de desclassificação de sua proposta, o Pregoeiro analisará a proposta e os documentos de habilitação do licitante subsequente, observada a ordem de classificação, repetindo-se o procedimento até a apuração de proposta válida e licitante habilitado. 7.1.5. A exigência de encaminhamento prévio dos documentos de habilitação tem por finali- dade conferir maior celeridade, eficiência, economicidade e segurança jurídica ao procedi- mento licitatório, sem prejuízo da ampla competitividade e da igualdade de condições entre os participantes, observados os princípios previstos no artigo 5º da Lei Federal nº 14.133/2021. 8 - DO MODO DE DISPUTA ADOTADO NA ETAPA DE ENVIO DE LANCES 8.1. O presente Pregão Eletrônico será realizado pelo modo de disputa ABERTO E FE- CHADO , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observadas as disposições deste Edital e as regras operacionais da plataforma eletrônica utilizada. 8.2. A etapa competitiva terá duração inicial de 15 (quinze) minutos, durante a qual os lici- tantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

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Pregão na Forma Eletrônico nº. 31-2026 Processo Administrativo nº. 102-2026 S.R.P. nº. 28-2026 7 8.3. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema emitirá aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período aleatório de até 10 (dez) minutos, findo o qual será automaticamente encerrada a etapa aberta de lances. 8.4. Encerrada a etapa aberta, o sistema convocará para a etapa fechada o licitante que tiver apresentado o menor preço e os licitantes cujos lances estejam em até 10% (dez por cento) superiores ao menor lance. 8.4.1. Não havendo pelo menos 03 (três) licitantes nas condições estabelecidas no subitem anterior, poderão participar da etapa fechada os autores dos melhores lances subsequentes, até o máximo de 03 (três) licitantes. 8.5. Os licitantes classificados para a etapa fechada poderão apresentar um único lance final e fechado, no prazo de até 05 (cinco) minutos, o qual permanecerá sigiloso até o encerra- mento desse prazo. 8.6. Encerrada a etapa fechada, o sistema ordenará automaticamente os lances em ordem crescente de preços, classificando provisoriamente em primeiro lugar o licitante que apre- sentar a proposta de menor valor por item, conforme o critério de julgamento adotado. 8.7. Encerrada a fase competitiva, o Pregoeiro poderá promover negociação com o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, por meio do sistema eletrônico, visando à obtenção de condições mais vantajosas para a Administração, observado o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021. 8.8. Concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro procederá ao julgamento da pro- posta e à análise dos documentos de habilitação do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar. 8.9. Caso a proposta não seja aceita ou o licitante seja inabilitado, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e os respectivos documentos de habilitação, observada a ordem de classificação, repetindo-se o procedimento até a apuração de proposta válida e licitante ha- bilitado. 8.10. Todas as ocorrências da sessão pública serão registradas em ata eletrônica gerada pelo sistema, assegurada a transparência, a rastreabilidade dos atos praticados e a obser- vância dos princípios da legalidade, isonomia, competitividade, eficiência, publicidade e jul- gamento objetivo. 9 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 9.1. O licitante deverá cadastrar sua proposta diretamente no sistema eletrônico BLL COM- PRAS, observando as especificações técnicas, os quantitativos estimados, as unidades de medida, os preços e as condições de fornecimento e entrega estabelecidos neste Edital e no Termo de Referência, cujo objeto consiste no registro de preços para futura e eventual aqui- sição de tubos de concreto armado destinados à manutenção, recuperação, ampliação e execução de sistemas de drenagem de águas pluviais no Município de Pirapozinho/SP. 9.1.1. A proposta deverá ser cadastrada individualmente para cada item pretendido, de acordo com a descrição e as condições estabelecidas no Termo de Referência, considerando que o critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM . 9.1.2. O licitante poderá participar de um ou mais itens, devendo informar, para cada item em que concorrer, o respectivo preço unitário, observada a unidade de medida definida pela Administração, correspondente a metro linear (m). 9.1.3. Os produtos ofertados deverão atender integralmente às especificações de cada item, especialmente quanto ao tipo de tubo, à aplicação em sistemas de drenagem de águas plu- viais, à classe PA-2, ao diâmetro nominal e ao encaixe ponta e bolsa, conforme a descrição individual constante do Termo de Referência.

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Pregão na Forma Eletrônico nº. 31-2026 Processo Administrativo nº. 102-2026 S.R.P. nº. 28-2026 8 9.1.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional (Real – R$), com o número de casas decimais admitido pelo sistema eletrônico, correspondendo aos valores efetivamente ofertados pelo licitante. 9.1.5. O valor total de cada item será calculado mediante a multiplicação do preço unitário ofertado pelo quantitativo estimado correspondente, observadas as funcionalidades da pla- taforma eletrônica e as regras estabelecidas no Edital. 9.1.6. Para fins de julgamento e classificação, será considerado o menor preço por item, desde que a proposta atenda às especificações técnicas e às demais condições editalícias e que o preço seja considerado aceitável pela Administração, conforme os parâmetros esta- belecidos no procedimento. 9.1.7. Quando houver campo específico para descrição ou indicação das características do produto na plataforma eletrônica, o licitante deverá preenchê-lo de forma compatível com o item ofertado, sem prejuízo das demais informações obrigatórias, não sendo admitida a oferta de produto que apresente características inferiores ou incompatíveis com os requisitos mínimos previstos no Termo de Referência. 9.2. Os preços ofertados deverão incluir todos os custos e despesas necessários ao forneci- mento e à entrega dos materiais, inclusive tributos, encargos, seguros, transporte, frete, carga, descarga e demais despesas diretas ou indiretas incidentes sobre o objeto, de modo que não sejam exigidos pagamentos adicionais por custos que deveriam estar compreendi- dos na proposta. 9.2.1. A entrega dos tubos será realizada de forma parcelada, conforme as necessidades da Administração e mediante solicitação formal, observando-se o prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis após a solicitação de cada lote, nos termos do Termo de Referência. 9.2.2. O transporte e a entrega dos materiais serão de responsabilidade da fornecedora, devendo os produtos ser entregues no local indicado pela Administração, nas condições e nos prazos estabelecidos no instrumento convocatório, sem cobrança adicional de frete ou de outras despesas necessárias ao cumprimento da obrigação. 9.2.3. O licitante deverá considerar, na formação do preço, as características físicas, as di- mensões, o peso e as condições de transporte e movimentação dos tubos de concreto ar- mado, de modo a assegurar que os materiais sejam entregues em condições adequadas de conservação e utilização. 9.3. Os preços apresentados serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assis- tindo o direito de pleitear alteração sob alegação de erro de preenchimento, omissão de cus- tos, equívoco na composição do preço ou desconhecimento das condições de fornecimento, ressalvadas as hipóteses de alteração admitidas pela legislação aplicável e pela regulamen- tação pertinente ao Sistema de Registro de Preços. 9.4. A apresentação da proposta implicará a aceitação das condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e nos respectivos anexos, bem como o compromisso de fornecer os materiais correspondentes aos itens em que o licitante venha a ser declarado vencedor, de acordo com as especificações, os preços e as condições aceitas pela Adminis- tração. 9.5. O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data estabelecida no Edital, salvo disposição específica em contrário no instrumento convo- catório. 9.6. O licitante deverá conferir, antes de concluir o cadastramento, a descrição dos itens, os diâmetros nominais, a classe dos tubos, o tipo de encaixe, os quantitativos estimados e a

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Pregão na Forma Eletrônico nº. 31-2026 Processo Administrativo nº. 102-2026 S.R.P. nº. 28-2026 9 unidade de medida, responsabilizando-se pela correspondência entre o produto ofertado e as exigências do Termo de Referência. 9.7. O procedimento será realizado pelo Sistema de Registro de Preços, de modo que os quantitativos indicados no Edital e no Termo de Referência constituem estimativas de con- sumo e não obrigam a Administração a adquirir a totalidade dos materiais previstos. As aqui- sições ocorrerão conforme a necessidade administrativa, mediante as solicitações pertinen- tes e observadas as condições legais, orçamentárias e regulamentares aplicáveis. 9.8. A existência de preços registrados não obriga a Administração a efetuar as contratações correspondentes, devendo as futuras aquisições observar as condições da Ata de Registro de Preços, a legislação vigente e a regulamentação municipal aplicável, sem prejuízo das demais hipóteses legalmente admitidas. 9.9. A proposta poderá ser desclassificada quando apresentar vício insanável, não obedecer às especificações técnicas exigidas, apresentar preço inexequível ou permanecer acima do preço máximo aceitável definido pela Administração, quando estabelecido, ou apresentar desconformidade insanável com outras exigências do Edital, observados o art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021, a possibilidade de diligências e os demais procedimentos legal- mente cabíveis. 9.10. O licitante deverá verificar a correspondência entre o preço unitário e o valor total de cada item. Eventuais divergências decorrentes de erro material ou de cálculo serão exami- nadas conforme as regras do Edital e da plataforma eletrônica, resguardados a isonomia, o julgamento objetivo e a vedação à alteração indevida da proposta. 9.11. Durante a etapa competitiva, os lances deverão ser apresentados individualmente para cada item, de acordo com a dinâmica da plataforma BLL COMPRAS, o critério de julgamento de menor preço por item e as demais regras estabelecidas no Edital. 9.12. Durante a fase em que o sigilo da identificação dos participantes for exigido pelas re- gras do certame e pelas funcionalidades da plataforma, o licitante deverá evitar a inserção de informações que permitam sua identificação no campo destinado à proposta inicial, ob- servadas as orientações do sistema eletrônico. 9.13. O fornecimento dos tubos deverá ocorrer conforme a demanda da Administração, me- diante solicitação formal e nos prazos e locais definidos no Termo de Referência. O objeto compreende o fornecimento e a entrega dos materiais, não abrangendo serviços de instala- ção, assentamento ou execução de obras, salvo se houver previsão expressa no instrumento convocatório. 9.14. A Administração poderá promover diligências destinadas a esclarecer ou complemen- tar a análise da proposta, inclusive para verificar a compatibilidade do produto ofertado com as especificações técnicas e a exequibilidade do preço, respeitados os limites legais e ve- dada a alteração substancial da oferta ou a concessão de vantagem indevida ao licitante. 9.15. O licitante vencedor deverá cumprir as obrigações assumidas nos termos da proposta aceita e da Ata de Registro de Preços, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis à vigência, às condições de fornecimento e às hipóteses de revisão ou alteração dos preços registrados. 10 – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA READEQUADA VENCEDORA E SEUS REQUISITOS 10.1. O licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar deverá encaminhar, exclusi- vamente por meio do sistema eletrônico, no prazo de até 04 (quatro) horas, contado da soli- citação do Pregoeiro, a proposta comercial readequada ao valor final ofertado na fase de

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Pregão na Forma Eletrônico nº. 31-2026 Processo Administrativo nº. 102-2026 S.R.P. nº. 28-2026 10 lances ou ao valor resultante de eventual negociação, observadas as condições estabeleci- das neste Edital e em seus anexos. 10.1.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação fundamentada do licitante, apresentada antes do encerra- mento do prazo original, cabendo ao Pregoeiro avaliar a justificativa e decidir motivadamente sobre o pedido. 10.1.2. O não encaminhamento da proposta readequada no prazo estabelecido, sem justifi- cativa aceita pela Administração, poderá ensejar a desclassificação da proposta, mediante decisão fundamentada, observadas as disposições legais aplicáveis, os princípios da razoa- bilidade, da proporcionalidade, da isonomia e do formalismo moderado. 10.2. A proposta readequada deverá ser apresentada em língua portuguesa, de forma clara, legível e sem rasuras, emendas ou entrelinhas que comprometam sua compreensão, datada e assinada pelo representante legal da licitante ou por procurador devidamente constituído, admitida a assinatura eletrônica, conforme a legislação vigente e as regras do sistema ele- trônico utilizado no certame. 10.3. A proposta readequada deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: 10.3.1. Razão social, número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail) da licitante; 10.3.2. Identificação do Processo Administrativo, do Pregão Eletrônico e do objeto licitado, consistente no registro de preços para futura e eventual aquisição parcelada e sob demanda de tubos de concreto armado para drenagem pluvial; 10.3.3. Relação dos itens ofertados, com a indicação da descrição correspondente à planilha integrante do Termo de Referência, observando-se os tipos, as dimensões, os diâmetros nominais, as classes de resistência, as características construtivas, as normas técnicas apli- cáveis e os demais requisitos especificados para cada item, conforme exigido no instrumento convocatório; 10.3.4. Indicação da marca ou identificação comercial do produto ofertado, quando existente, bem como do fabricante e dos demais dados técnicos necessários à identificação inequívoca dos tubos de concreto armado, de modo a possibilitar a verificação de sua conformidade com as especificações do Termo de Referência, vedada a indicação de características genéricas que impeçam a análise objetiva do produto proposto; 10.3.5. Indicação dos preços unitários e totais de cada item, expressos em moeda corrente nacional, com o correspondente ajuste ao lance final ofertado ou ao valor negociado, quando houver, observadas as unidades de fornecimento, os quantitativos estimados e o critério de julgamento estabelecido no Edital; 10.3.6. Declaração de que os preços ofertados compreendem todos os custos diretos e indi- retos necessários ao fornecimento dos tubos de concreto armado, incluindo, quando aplicá- veis, fabricação ou aquisição, materiais, mão de obra, tributos, encargos trabalhistas, previ- denciários, fiscais e comerciais, seguros, transporte, carga, descarga e demais despesas necessárias ao cumprimento das obrigações previstas no Termo de Referência, observadas as condições de entrega estabelecidas pela Administração, sem cobrança de valores adici- onais não previstos na proposta; 10.3.7. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação, salvo disposição diversa expressamente prevista no Edital; 10.3.8. Nome completo, cargo, CPF, telefone e endereço eletrônico do representante legal da empresa, para fins de comunicação administrativa, assinatura da Ata de Registro de Pre- ços e prática dos demais atos decorrentes do procedimento licitatório;