Pular para o conteúdo

Texto do edital

Execução dos serviços de decoração natalina do projeto “natal luz – 2026”, compreendendo a disponibilização ou locação dos elementos decorativos especificados, transporte, carga e descarga, montagem, instalação, fixação, testes de funcionamento, manutenção durante o período de exposição, desmontagem e retirada dos materiais, nos locais definidos pela administração municipal, em pirapozinho-SP, conforme termo de referência – anexo – I deste edital

Página 1 de 66ver no PDF ↗

Pregão na Forma Eletrônica nº. 33-2026 Processo Administrativo nº. 105-2026 1 EDITAL DE PREGÃO na forma ELETRÔNICO Nº. 33- 2026 PROCESSO Nº. 105-2026 TIPO DA LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE DECORAÇÃO NATALINA DO PROJETO “NATAL LUZ – 2026” , COMPREENDENDO A DISPONIBILIZAÇÃO OU LOCAÇÃO DOS ELEMENTOS DECORATIVOS ESPECIFICADOS, TRANSPORTE, CARGA E DESCARGA, MONTAGEM, INSTALAÇÃO, FIXAÇÃO, TESTES DE FUNCIONAMENTO, MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DE EXPOSIÇÃO, DESMONTAGEM E RETIRADA DOS MATERIAIS, NOS LOCAIS DEFINIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, EM PIRAPOZINHO-SP, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO – I DESTE EDITAL. DATA DA REALIZAÇÃO : 11 de NOVEMBRO 2026 às 11h00min. INÍCIO DO RECEBI/MENTO DE PROPOSTAS: 22 de SETEMBRO de 2026 às 08h00min. FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 11 de NOVEMBRO de 2026 às 10h30min. INÍCIO DA ETAPA DE LANCES: 11 de NOVEMBRO de 2026 às 11h00min. LOCAL: PLATAFORMA ELETRÔNICA DE PREGÃO NO SITE www.bll.org.br Para todas as referências de tempo será observado o horário oficial de Brasília (DF)

Página 2 de 66ver no PDF ↗

Pregão na Forma Eletrônica nº. 33-2026 Processo Administrativo nº. 105-2026 2 Órgão interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPOZINHO , CNPJ nº 54.801.121/0001-61, localizada na Rua Machado de Assis nº 728 - Centro, TORNA PÚBLICO , para conhecimento de quantos possa interessar a abertura de procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA , do tipo “Menor Preço Global”, a ser realizado por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL” (www.bll.org.br), de acordo com o que determina a Lei Federal nº. 14.133/2021, a Lei Complementar nº. 123/06, alterada pela Lei Complementar nº. 147/14, a ser regidas pelos mencionados diplomas legais e pelas cláusulas e condições que seguem: O Edital na íntegra encontra-se a disposição dos interessados no Departamento Municipal de Licitações, no Paço Municipal, localizado na Rua Machado de Assis nº 728 -, Pirapozinho/SP, horário das 08h10 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, dias úteis, no site: www.pirapozinho.sp.gov.br , www.pncp.gov.br e na plataforma eletrônica: www.bll.org.br . Maiores Informações e/ou esclarecimentos no endereço acima ou pelo fone (18) 3269-9919. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante. OBSERVAÇÃO1 : Todos os atos praticados nesse processo licitatório serão informados aos licitantes no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PIRAPOZINHO: https://imprensaoficialmunicipal.com.br/Pirapozinho, ficando a cargo dos licitantes o acompanhamento dos atos que por ventura vierem a serem publicados . 1 - DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE DECORAÇÃO NATALINA DO PROJETO “NATAL LUZ – 2026” , COMPREENDENDO A DISPONIBILIZAÇÃO OU LOCAÇÃO DOS ELEMENTOS DECORATIVOS ESPECIFICADOS, TRANSPORTE, CARGA E DESCARGA, MONTAGEM, INSTALAÇÃO, FIXAÇÃO, TESTES DE FUNCIONAMENTO, MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DE EXPOSIÇÃO, DESMONTAGEM E RETIRADA DOS MATERIAIS, NOS LOCAIS DEFINIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, EM PIRAPOZINHO-SP, conforme especificações e quantidade no Termo de Referência – Anexo - I. 2 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. O Pregão na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases por meio do portal da Bolsa de Licitações do Brasil - BLL. 2.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIRAPOZINHO – SP, mediante monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante na página da internet da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL. 3 – DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 3.1. O Licitante participante deverá observar as condições previstas no presente Edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participar da licitação ( item 5 e seus subitens ), para a data e horário de fim do recebimento das propostas e atentando também para o início da etapa de lances ( ambos no preâmbulo do certame ).

Página 3 de 66ver no PDF ↗

Pregão na Forma Eletrônica nº. 33-2026 Processo Administrativo nº. 105-2026 3 4 - DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA 4.1. Poderão participar deste pregão na forma eletrônico as empresas interessadas, pertencentes aos ramos do objeto licitado. 4.1.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte, para estar apto a participar do Pregão na forma Eletrônica, deverá quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006. 44.2. Não será permitida a participação: 4.2.1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, ressaltando que se equiparam aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico, conforme art.14, §3° da Lei 14.133/21. 4.2.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado; 4.2.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.2.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.2.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.2.6. Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação deste edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 4.2.7. Entidades empresariais cujo sócio seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, inclusive, de vereadores, assim como com servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados ao Poder Legislativo Municipal. 4.2.8. Suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Pirapozinho, Estado de São Paulo, nos termos do art. 156, III, § 4º, da Lei 14.133/2021; 4.2.9. Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, IV, § 5º, da Lei 14.133/2021; 4.2.10. Será PERMITIDA a participação de empresas reunidas em consórcio, desde que o ramo de atividade de cada consorciada seja pertinente ao objeto da licitação, observadas as seguintes condições: 4.2.10.1. Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, com a indicação da empresa líder, que será a responsável pela representação do consórcio perante a Administração. 4.2.10.2. Apresentação dos documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e traba- lhista por parte de cada uma das empresas integrantes do consórcio.

Página 4 de 66ver no PDF ↗

Pregão na Forma Eletrônica nº. 33-2026 Processo Administrativo nº. 105-2026 4 4.2.10.3. Para fins de Qualificação Técnico-Operacional (Atestados), será admitida a somató- ria dos quantitativos de cada consorciada. 4.2.10.4. Fica vedada a participação de uma mesma empresa em mais de um consórcio ou isoladamente para o mesmo item/lote deste certame. 4.2.11. Licitantes que não atendam às condições deste Edital e seus anexos; 4.2.12. Sociedades cooperativas que não se enquadrem no disposto no art. 16 da Lei 14.133/2021. 5 - DO CREDENCIAMENTO PARA ACESSO AO SISTEMA 5.1. Poderão participar deste Pregão na forma Eletrônica as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto a Bolsa Licitações e Leilões do Brasil – BLL. 5.1.1. A participação do Licitante no Pregão na forma Eletrônica se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil – BLL, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 5.2. O Licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão. Para isso, os interessados deverão cadastrar-se previamente na Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL, de acordo com o ANEXO III e ANEXO IV . 5.2.1. O Licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil. 5.3. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do Licitante e deverá ser requerido e acompanhado dos seguintes documentos: a) Termo de Credenciamento/Adesão (instrumento particular de mandato), declarando cumprir as exigências do Edital, bem como outorgando poderes específicos de sua representação (direta ou indireta) no pregão, conforme modelo do ANEXO III e IV ; b) Inserção no sistema de especificação do objeto da licitação em conformidade com o Edital, constando preço, marca, fabricante e o que for necessário, com o CUIDADO para não identificar a empresa participante do certame; c) Anexação do Ato Constitutivo (Estatuto ou Contrato Social) no campo documentos exigidos na plataforma da Bolsa de Licitações do Brasil - BLL para todos os participantes, independentemente de vencedor ou não para fins de alimentação de dados no sistema. O arquivo permanecerá inacessível até a etapa de habilitação, ou seja, restrição padrão da plataforma em garantia do anonimato nas etapas anteriores. 5.4. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear por meio de instrumento de mandato, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bll.org.br . 5.5. O acesso do operador ao Pregão na forma Eletrônica se dará por meio da digitação da SENHA pessoal e INTRANSFERÍVEL do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados dia e horário limites estabelecidos. 5.6. A CHAVE de identificação e a SENHA dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer Pregão na forma Eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL.

Página 5 de 66ver no PDF ↗

Pregão na Forma Eletrônica nº. 33-2026 Processo Administrativo nº. 105-2026 5 5.7. O credenciamento do Licitante participante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica. 5.8. Caberá ao Licitante participante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 5.9. O Licitante participante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluídos a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.10. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante vencedor do certame que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL, a título de taxa de utilização dos recursos de tecnologia da informação, nos termos da legislação, em conformidade com o regulamento operacional da Bolsa de Licitações do Brasil - BLL. 5.11. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada pelo telefone: Curitiba-PR (41) 3097-4600, ou com a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL ou ainda pelo e-mail: [email protected] . 6 - DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 6.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) abrir as propostas de preços; d) analisar a aceitabilidade das propostas; e) desclassificar propostas indicando os motivos; f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) declarar o vencedor; i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico; k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar; l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. 7 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1. Os Licitantes participantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento de propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 7.1.1. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.

Página 6 de 66ver no PDF ↗

Pregão na Forma Eletrônica nº. 33-2026 Processo Administrativo nº. 105-2026 6 7.1.2. Até o horário fixado neste Edital para o fim do recebimento de propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 7.1.3. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do Licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 7.2. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento as exigências de habilitação previstas no Edital. 7.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 7.4. Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão na forma Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.5. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão na forma Eletrônica. 8 - DO MODO DE DISPUTA ADOTADO NA ETAPA DE ENVIO DE LANCES 8.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ ABERTO E FECHADO ”, em que os Licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 8.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 8.3. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.3.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.4. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 8.4.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais Licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.5. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum Licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação. 9 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 9.1. O licitante deverá encaminhar sua proposta exclusivamente por meio do sistema eletrô- nico BLL Compras, mediante o preenchimento dos campos disponibilizados na plataforma, observadas as exigências deste Edital e as especificações constantes do Termo de Referên- cia, devendo informar:

Página 7 de 66ver no PDF ↗

Pregão na Forma Eletrônica nº. 33-2026 Processo Administrativo nº. 105-2026 7 a) Valor total do lote (preço global da proposta), bem como o desdobramento dos valores unitários e totais de cada um dos 14 (quatorze) itens, em moeda corrente nacional (R$), com até 02 (duas) casas decimais, conforme os campos e as regras de preenchimento disponibili- zados pelo sistema eletrônico; b) Marca e/ou fabricante dos materiais e elementos decorativos ofertados, se houver; c) Descrição detalhada do objeto ofertado, atestando a plena capacidade de fornecimento e execução coordenada da totalidade dos 14 (quatorze) itens luminosos e estruturas metálicas descritos no Termo de Referência, com tecnologia LED, proteção IP65 e respectivas dimen- sões. 9.1.1. O certame adotará o critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL , de modo que a empresa que obtiver êxito será responsável pela execução integral do projeto, compre- endendo a disponibilização ou locação de todos os enfeites e elementos decorativos, além dos serviços correlatos de transporte, montagem, instalação, testes, manutenção durante o período de exposição, desmontagem e retirada. 9.1.2. O licitante deverá preencher os campos obrigatórios disponibilizados pelo sistema BLL Compras, observando as orientações da plataforma. Quando houver campo específico para marca, fabricante e descrição do produto, as informações deverão ser inseridas de forma clara e suficiente para permitir a identificação dos elementos decorativos ofertados e a análise de sua conformidade com as exigências do Edital. 9.1.3. A indicação de marca, fabricante ou descrição genérica que não permita identificar ade- quadamente os materiais e elementos decorativos ofertados, bem como a omissão de infor- mação essencial à análise de sua conformidade técnica, poderá ensejar a desclassificação da proposta, mediante decisão fundamentada, nos termos do art. 59 da Lei nº 14.133/2021, as- segurada a observância dos princípios do julgamento objetivo, da competitividade e da razo- abilidade. 9.1.4. A proposta deverá corresponder integralmente às especificações mínimas estabeleci- das no Termo de Referência, não sendo admitida a oferta parcial de itens ou o fornecimento de elementos decorativos ou serviços com características inferiores às exigidas, ressalvadas as hipóteses em que o próprio Edital admitir expressamente solução equivalente ou superior. 9.2. Todas as especificações e condições do objeto expressamente apresentadas na proposta vincularão o licitante, sem prejuízo da obrigação de atendimento integral às exigências do Edital e de seus anexos. 9.3. Os preços ofertados na proposta inicial e durante a etapa de lances serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear sua alteração sob alega- ção de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, ressalvadas as hipóteses legalmente admi- tidas. 9.3.1. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos e despesas diretas e indiretas necessários à execução integral do objeto, inclusive fornecimento ou locação de to- dos os enfeites, mão de obra especializada, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, frete, ferramentas, transporte, carga e descarga, montagem, instalação, fixação, testes de fun- cionamento, manutenção corretiva durante o período de exposição, desmontagem, retirada dos materiais e destinação de resíduos nos locais indicados pela Administração, não sendo admitida cobrança adicional por custos já abrangidos pelo preço ofertado. 9.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação, salvo disposição diversa expressamente prevista no Edital.

Página 8 de 66ver no PDF ↗

Pregão na Forma Eletrônica nº. 33-2026 Processo Administrativo nº. 105-2026 8 9.5. Os valores deverão ser informados em reais, admitindo-se até 02 (duas) casas decimais, observadas as regras de preenchimento, os campos disponíveis e os critérios de processa- mento do sistema eletrônico BLL Compras. 9.6. A apresentação da proposta implica o conhecimento e a aceitação das condições esta- belecidas neste Edital e em seus anexos, sem prejuízo do dever da Administração de verificar a conformidade da proposta com as exigências legais e editalícias. 9.7. Eventuais divergências entre o valor registrado no sistema eletrônico e o valor constante de documento complementar apresentado pelo licitante serão examinadas pela Administra- ção, considerando-se os registros da plataforma, as regras do certame e as circunstâncias do caso concreto, mediante decisão fundamentada, vedada a alteração indevida da substância da proposta ou a violação da isonomia entre os participantes. 10 – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA READEQUADA VENCEDORA E SEUS REQUISITOS 10.1. O licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, após a etapa de lances e a negociação, quando realizada, deverá encaminhar a proposta readequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, conforme o caso, no prazo de 04 (quatro) horas, contado da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico BLL Compras, por meio do campo próprio dis- ponibilizado na plataforma. 10.1.1. O prazo estabelecido no subitem anterior poderá ser prorrogado, mediante solicitação justificada do licitante apresentada antes de seu encerramento, a critério do Pregoeiro, desde que a medida seja compatível com a condução do certame, a isonomia entre os participantes e o interesse público. 10.1.2. O não encaminhamento da proposta readequada no prazo estabelecido, sem justifica- tiva aceita pela Administração, poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a adoção das providências cabíveis para o prosseguimento do certame, mediante decisão fundamen- tada, observadas as disposições deste Edital e da Lei nº 14.133/2021. 10.2. A proposta readequada deverá ser apresentada em documento legível, redigido em lín- gua portuguesa, ressalvadas as expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras ou altera- ções que comprometam sua compreensão, datado e assinado pelo representante legal do licitante ou por procurador devidamente constituído, admitida a assinatura eletrônica. 10.2.1. A proposta deverá ser anexada em formato eletrônico aceito pelo sistema BLL Com- pras, observadas as orientações operacionais da plataforma. Não será exigida a apresentação em papel timbrado, a numeração sequencial das páginas ou a rubrica individual de todas as folhas, desde que seja possível identificar o licitante, verificar a integridade do documento e reconhecer a autoria da assinatura, quando exigível. 10.3. A proposta readequada deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: a) razão social, CNPJ e endereço da sede do licitante, bem como telefone e endereço eletrô- nico para contato; b) número do Processo Administrativo e do Pregão Eletrônico; c) descrição detalhada dos elementos decorativos ofertados, com indicação da marca (se hou- ver), do fabricante e das características técnicas necessárias à verificação do atendimento integral às especificações dos 14 (quatorze) itens constantes no Termo de Referência (tecno- logia LED, proteção IP65, estruturas metálicas e dimensões); d) quantidade ofertada de cada item, correspondente à totalidade dos quantitativos previstos no Edital;

Página 9 de 66ver no PDF ↗

Pregão na Forma Eletrônica nº. 33-2026 Processo Administrativo nº. 105-2026 9 e) preço unitário de cada item, preço total de cada item e o valor global do lote, em moeda corrente nacional (real), com até 02 (duas) casas decimais, compatíveis com o último lance ofertado ou com o valor negociado e aceito pelo Pregoeiro; f) declaração de que o preço proposto compreende todos os custos e despesas necessários à execução e fornecimento integral do objeto, inclusive elementos decorativos, materiais, mão de obra, tributos, encargos, transporte, frete, seguro, montagem, instalação, testes, manuten- ção durante a exposição, posterior desmontagem, retirada e demais despesas diretas ou in- diretas incidentes sobre a contratação; g) prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação; h) cronograma e prazos de instalação e desmontagem, em estrita conformidade com o esta- belecido no Termo de Referência (conclusão da instalação até 27 de novembro de 2026 e desmontagem concluída até 8 de janeiro de 2027); i) declaração de que os elementos decorativos e os serviços ofertados atendem às especifi- cações técnicas mínimas, aos requisitos de segurança, desempenho e às demais condições estabelecidas no Edital e em seus anexos; j) identificação do representante legal responsável pela assinatura da proposta, quando apli- cável, sem prejuízo da apresentação dos documentos de representação exigidos nas etapas pertinentes do certame. 10.3.1. Para comprovação das características do veículo ofertado, o Pregoeiro poderá solicitar catálogo, ficha técnica, prospecto ou documento equivalente emitido pelo fabricante ou forne- cedor, desde que pertinente à verificação da conformidade da proposta com as exigências do Termo de Referência. 10.3.2. A documentação técnica deverá permitir a verificação, no mínimo, das seguintes ca- racterísticas, conforme exigidas no Termo de Referência: a) veículo zero quilômetro, tipo caminhão caçamba basculante toco; b) configuração de tração 4x2; c) caçamba metálica com capacidade de 6 m³; d) potência igual ou superior a 160 CV; e) capacidade de carga mínima de 14.000 kg; f) direção hidráulica; e g) demais características, equipamentos e requisitos técnicos expressamente estabelecidos no Termo de Referência. 10.3.3. Para comprovação das características dos elementos decorativos e materiais oferta- dos, o Pregoeiro poderá solicitar catálogo, ficha técnica, memorial descritivo, prospecto, fotos ou documento equivalente emitido pelo fabricante ou fornecedor, desde que pertinente à ve- rificação da conformidade da proposta com as exigências do Termo de Referência. 10.3.4. A documentação técnica deverá permitir a verificação, no mínimo, das seguintes ca- racterísticas dos elementos decorativos, conforme exigidas no Termo de Referência: a) conformidade das dimensões, diâmetros, quantidade de módulos e alturas de cada um dos elementos (como as árvores cônicas, portais, túnel, painéis e demais enfeites do lote); b) especificações da estrutura metálica de sustentação e fixação (perfis metálicos, bitolas e metalon conforme detalhado na planilha de itens); c) tecnologia de iluminação utilizada, comprovando o uso de cordões e mangueiras de LED blindados em conformidade com a voltagem de 220v; d) grau de proteção contra intempéries e umidade, atestando o índice de estanqueidade IP65 (proteção à prova d'água) adequado para exposição em vias públicas;

Página 10 de 66ver no PDF ↗

Pregão na Forma Eletrônica nº. 33-2026 Processo Administrativo nº. 105-2026 10 e) presença de componentes dinâmicos (efeito flash ) nos cordões luminosos, quando exigido para o respectivo item; e f) demais características, materiais, acabamentos e requisitos técnicos e de segurança elétrica expressamente estabelecidos no Termo de Referência. 10.3.5. Caso as informações constantes da proposta ou da documentação técnica sejam in- suficientes para esclarecer característica relevante dos elementos decorativos ou dos servi- ços, o Pregoeiro poderá promover diligência ou solicitar esclarecimentos, observados os limi- tes legais, sem permitir a alteração indevida da proposta ou a substituição do objeto original- mente ofertado por outro que não corresponda à oferta apresentada. 10.3.6. Os dados bancários para pagamento, bem como os documentos e as informações complementares necessários à formalização da contratação e ao cumprimento das obrigações administrativas perante os órgãos de controle, poderão ser solicitados oportunamente pela Administração, não constituindo requisito obrigatório de preenchimento da proposta comercial, salvo disposição legal ou editalícia devidamente justificada. 10.4. Serão desclassificadas, mediante decisão fundamentada, as propostas que: a) apresentarem vícios insanáveis; b) não atenderem às especificações técnicas, aos quantitativos integrais e às exigências es- senciais estabelecidas no Edital e no Termo de Referência; c) apresentarem preços inexequíveis, observadas as disposições legais pertinentes; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem proposta parcial para os itens do lote, visto que o critério de julgamento é o menor preço global, ou apresentarem desconformidade com outras exigências editalícias que não possam ser saneadas sem alteração da substância da proposta ou violação da isonomia entre os licitantes. 10.4.1. Antes da desclassificação por falhas formais ou insuficiência de informações passíveis de esclarecimento, o Pregoeiro poderá promover diligência para verificar a conformidade da proposta, nos limites admitidos pela legislação, vedada a inclusão posterior de informação que deveria constar originariamente da proposta e que seja indispensável à sua validade, ressal- vadas as hipóteses de saneamento legalmente admitidas. 10.4.2. Eventual divergência entre os valores registrados no sistema eletrônico e aqueles constantes da proposta readequada será examinada pelo Pregoeiro à luz dos registros da sessão, do último lance válido ou do valor negociado, das regras do sistema e das circunstân- cias do caso concreto, mediante decisão fundamentada, sem alteração indevida do resultado da disputa. 10.5. A proposta readequada e os documentos complementares apresentados pelo licitante serão disponibilizados para consulta pública na forma e no momento previstos na legislação aplicável e nas funcionalidades do sistema eletrônico BLL Compras, observadas as regras de publicidade, transparência e proteção de informações legalmente resguardadas. 10.6. O encaminhamento da proposta readequada não afasta a obrigação de o licitante aten- der às demais exigências de habilitação, nem implica aceitação automática da oferta, cuja conformidade será analisada pelo Pregoeiro conforme os critérios estabelecidos no Edital, no Termo de Referência e na Lei nº 14.133/2021. 11 – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 11.1. Os documentos necessários para habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada, de forma individual, ou publicação em órgão da imprensa oficial, apresentados em formato digital escaneado.