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Texto do edital

Fornecimento parcelado e sob a demandas de medicamentos manipulados, em diversas formas farmacéuticas

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Página 1 de 68 Pregão na forma Presencial nº. 15-2026 – Processo Administrativo nº. 104-2026 – SRP nº. 29-2026 ATO CONVOCATÓRIO PREGÃO na forma PRESENCIAL Nº 15-2026 PROCESSO LICITATÓRIO N° 104-2026 S.R.P. Nº 29-2026 DATA DA REALIZAÇÃO: 12 de NOVEMBRO de 2026. a partir das 09h00min. e-mail: [email protected] LOCAL: PAÇO MUNICIPAL. Sito a Rua Machado de Assis, nº. 728 – Centro – Pirapozinho – SP – Telefone: (18) 3269-9919. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: MENOR PREÇO ITENS MODO DE DISPUTA: ABERTO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO PARCELADO E SOB A DEMANDAS DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS, EM DIVERSAS FORMAS FARMACÉUTICAS, CONFORME DESCRITO NO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I . O Senhor LUCAS PADOVAN DOS SANTOS PAVANI , Prefeito Municipal de Pirapozinho, Estado de São Paulo, torna público que se acha aberta nesta unidade de licitação na modalidade PREGÃO na forma PRESENCIAL nº 15-2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 104-2026 – SRP Nº. 29-2026 , do tipo MENOR PREÇOS POR ITENS , objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO PARCELADO E SOB A DEMANDAS DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS, EM DIVERSAS FORMAS FARMACÉUTICAS , que será regida pela Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Decreto Municipal nº. 6.367/2024, Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexo que dele fazem parte integrante. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço abaixo mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. A sessão de processamento do pregão será realizada na Prefeitura do Município de Pirapozinho/SP, sito à Rua Machado de Assis, nº 728, Centro - Pirapozinho/SP, iniciando-se no dia 12 de NOVEMBRO de 2026, a partir das 09h00min , que será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. 1-DO OBJETO: 1.1. A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO PARCELADO E SOB A DEMANDAS DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS, EM

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Página 2 de 68 Pregão na forma Presencial nº. 15-2026 – Processo Administrativo nº. 104-2026 – SRP nº. 29-2026 DIVERSAS FORMAS FARMACÉUTICAS , conforme discriminado no Termo de Referência ANEXO-I . OBSERVAÇÃO1: Todos os atos praticados nesse processo licitatório serão informados aos licitantes no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PIRAPOZINHO : https://imprensaoficialmunicipal.com.br/Pirapozinho , ficando a cargo dos licitantes o acompanhamento dos atos que por ventura vierem a serem publicados. 2-DA PARTICIPAÇÃO: 2 .1. Poderão participar deste pregão na forma presencial as empresas interessadas, pertencentes aos ramos de atividade pertinente ao objeto licitado , a participação está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 . 2.3. Não será permitida a participação: 2.3.1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, ressaltando que equiparam - se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico, conforme art.14, §3° da Lei 14.133/21. 2.3.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capita l com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado; 2.3.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.3.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.3.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.3.6. Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação deste edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escr avo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.3.7. Entidades empresariais cujo sócio seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, inclusive, de vereadores, assim como com servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculad os ao Poder Legislativo Municipal. 2.3.8. Suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Pirapozinho, Estado de São Paulo, nos termos do art. 156, III, § 4º, da Lei 14.133/2021; 2.3.9. Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, IV, § 5º, da Lei 14.133/2021; 2.3.10. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, já que se trata de contratação de baixa complexidade para a participação de consórcios que demandariam um regramento específico e exigência de uma quantidade maior de documentos, acarretando atrasos desnecessários para um objeto de simples execução e valor relativamente baixo.

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Página 3 de 68 Pregão na forma Presencial nº. 15-2026 – Processo Administrativo nº. 104-2026 – SRP nº. 29-2026 2.3.11. Licitantes que não atendam às condições deste Edital e seus anexos; 2.3.12. Sociedades cooperativas que não se enquadrem no disposto no art. 16 da Lei 14.133/2021. 3-DO CREDENCIAMENTO: 3.1. Para o credenciamento deverá ser preenchido conforme modelo (anexo II) acompanhado dos seguintes documentos: 3.1.1. Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 3.1.2. Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração pública ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga; 3.1.3. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto; 3.1.4. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada; 3.1.5. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 4-DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 4.1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo no Anexo III ao Edital, deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 1 e 2. 4.2. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres: ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA À PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPOZINHO PREGÃO PRESENCIAL Nº 15-2026. PROCESSO Nº 104-2026 S.R.P Nº. 29-2026 ( RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE) ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPOZINHO PREGÃO PRESENCIAL Nº 15-2026 PROCESSO Nº 104-2026 S.R.P. Nº 29-2026 (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE) 4.3. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, neste caso, o pregoeiro e sua equipe de apoio poderá diligenciar para verificação das documentações apresentadas. 5-DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA:

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Página 4 de 68 Pregão na forma Presencial nº. 15-2026 – Processo Administrativo nº. 104-2026 – SRP nº. 29-2026 5.1. Após a entrega dos envelopes, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e devidamente aceito pelo Pregoeiro e sua equipe. 5.2. Em seguida, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes de propostas comerciais, as quais serão rubricadas e analisadas. Aquelas que estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório serão classificadas provisori amente na ordem crescente dos preços unitários ofertados para cada item distintamente. 5.2.1. A proposta deverá ser obrigatoriamente entregue em via original, firmada em papel timbrado da empresa ou com alguma insígnia que a identifique e deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos: 5.2.1.1. Ser escrita ou datilografada ou impressa, no idioma português do Brasil; 5.2.1.2. Ser apresentada sem alternativas, condições, emendas, rasuras, entrelinhas ou borrões, em tantas laudas quanto necessárias, rubricadas, sendo a última folha assinada pela representante legal da empresa com aposição de seu carimbo; 5.2.1.3. Conter nome da proponente, endereço, número do CPF , CNPJ e da Inscrição Estadual ou do Distrito Federal, conforme o caso, telefone, fax, endereço eletrônico (e - mail) , nome do Banco, números da agência bancária e da conta corrente; 5.2.1.4. S er preenchida nos moldes do ANEXO IV e/ ou, caso formulada em outro formato, conter a descrição completa, detalhada e individualizada do item cotado, inclusive marca , se houver , não se admitindo expressões vagas ou imprecisas, de maneira a não ensejar dúvidas por ocasião da análise e do julgamento e para demonstrar que atende corretamente às especificações técnicas constantes do Anexo I - Termo de Referência deste Edital; 5.2.1.5. Conter o Preços Unitário e Total de cada Item , conforme modelo de proposta – Anexo - IV ; 5.2.1.6. Conter prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da sua entrega; 5.2.1.7. Configurações e outras especificações técnicas detalhadas para cada um dos itens, contendo, no mínimo, as características mínimas descritas no ANEXO I V ; 5.2.1.8. Prazo para de execução do objeto; se houver 5.2.1.9. Conter declarações expressas: 5.2.1.10. De que o preço proposto é definitivo e nele estão inclusos todos os tributos, embalagens, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natur eza, fretes, seguros, etc., que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado; 5.3. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações ao objeto ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, tampouco serão admitidas alegações de enganos, erros ou distrações na elaboração das propostas de preços, como justificativas para quaisquer acréscimos, indenizações ou ressa rcimentos de qualquer natureza. 5.3.1. Serão corrigidos automaticamente pelo pregoeiro quaisquer erros aritméticos e o preço da proposta, se faltar. 5.3.2. A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante do licitante com poderes para esse fim e presente à reunião de abertura dos envelopes Proposta.

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Página 5 de 68 Pregão na forma Presencial nº. 15-2026 – Processo Administrativo nº. 104-2026 – SRP nº. 29-2026 5.3.3. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser preenchida pelo representante da empresa na sessão . 5.4. Serão desclassificadas as propostas: 5.4.1. Q ue não atenderem às exigências do edital, seus anexos ou da legislação aplicável 5.4.2. O missas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 5.4.3. Q ue impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital; 5.4.4. Q ue apresentarem preços excessivos quando comparados aos preços de mercado; 5.4.5. Q ue apresentarem preços globais ou unitários, simbólicos, irrisórios, de valor zero ou que faça referência às propostas das concorrentes. 5.5. A cotação apresentada e levada em conta para a formulação da proposta comercial, para efeito de julgamento, será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 5.6. Cada licitante deverá apresentar apenas uma proposta, não sendo admitidas propostas alternativas. 5.7. Caso o prazo de que trata o subitem 5.2.1, subitem “ 5.2.1.6 ”, não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento. 5.8. Não serão considerados quaisquer descontos, vantagens ou proposições não previstas neste edital. 6-DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”: 6.1. O Envelope “ DOCUMENTOS DE HABILITAÇÕES ” deverá conter os documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a: 6.1 .1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA (ARTIGO 66 DA LEI FEDERAL 14.133/2021): 6.1.1 .1. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos: 6.1.1.1.1. Habilitação jurídica : 6 .1.1.1 .1.1 . P essoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 6.1.1.1 .1.2. E mpresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 6.1.1.1.1.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas - e - negocios/pt - br/empreendedor ; 6.1.1.1.1.4. S ociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus ad ministradores; 6.1.1.1 .1.5. S ociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta

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Página 6 de 68 Pregão na forma Presencial nº. 15-2026 – Processo Administrativo nº. 104-2026 – SRP nº. 29-2026 Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020; 6.1.1.1 .1.6. S ociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 6.1.1.1 .1.7. F ilial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Merc antis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; 6.1.1.1 .1.8. S ociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971. 6. 1.2 - REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL, TRABALHISTA (ART. 68 DA LEI 14.133/2021): 6.1.2 .1. A comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista tem por finalidade demonstrar que o licitante se encontra em situação regular perante as obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, nos termos do art. 68 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 . 6.1.2.2. Para fins de habilitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos: 6.1.2.2.1. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 6.1.2.2. 2 . Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ): 6.1.2 .2. 2.1. Comprovante de inscrição e situação cadastral ativa da empresa junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ , emitido pela Receita Federal do Brasil 6.1.2.3. Regularidade perante a Fazenda Federal: 6.1.2 .3.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal , mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União , expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional. 6.1.2.4. Regularidade perante a Fazenda Estadual: 6.1.2 .4.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual , mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos tributários , expedida pelo órgão competente do domicílio ou sede do licitante. 6.1.2.5. Regularidade perante a Fazenda Municipal: 6.1.2 .5.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal , mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos municipais , expedida pelo órgão competente do domicílio ou sede do licitante. 6.1.2 .6. Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): 6.1.2 .6.1. Comprovação de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS , mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF , expedido pela Caixa Econômica Federal . 6.1.2 .7. Regularidade perante a Justiça do Trabalho:

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Página 7 de 68 Pregão na forma Presencial nº. 15-2026 – Processo Administrativo nº. 104-2026 – SRP nº. 29-2026 6.1.2 .1. Comprovação de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho , mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT , expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho , nos termos da legislação vigente. 6.1.2 .8. DA ACEITAÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA: 6.1.2 .8.1. Para fins de comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista, serão aceitas certidões negativas ou certidões positivas com efeitos de negativa , nos termos da legislação vigente. 6.1.2 .8.2. Nos termos do art. 206 da Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional – CTN) , tem os mesmos efeitos da certidão negativa aquela que consigna a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva com garantia integral ou cuja exigibilidade esteja suspensa. 6.1.2 .8.3. Dessa forma, a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa comprove a regularidade fiscal do contribuintes para todos os fins legais, inclusive para participação em procedimentos licitatórios e celebração de contratos com a Administração Pública. 6.1.2 .8.4. A aceitação de certidões positivas com efeitos de negativa encontra respaldo nas disposições da Lei nº 14.133/2021 , bem como na interpretação consolidada da legislação tributária, sendo amplamente admitida pelos órgãos de controle externo, inclusive pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) . 6.1.2 .8.5. Assim, para fins de habilitação no presente procedimento licitatório, serão consideradas válidas as seguintes certidões: 6.1.2 .8 . 5.1. Certidão Negativa de Débitos ; 6.1.2 .8 . 5.2. Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa . 6.1.2 .8.6. Tal previsão visa assegurar a ampla competitividade do certame , observando os princípios da razoabilidade, legalidade, isonomia e competitividade , sem prejuízo da verificação da regularidade fiscal dos licitantes. 6.1.2 .8.7. A exigência encontra - se em conformidade com as orientações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo , que reconhece a validade da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa para fins de habilitação em licitações públicas, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação tributária aplicável. 6. 1. 3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA: (ART. 69 DA LEI 14.133/2021): 6.1. 3 .1. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, nos termos do art. 69, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, observando - se o prazo de validade constante do próprio documento. 6.1. 3 .2 . RECUPERAÇÃO JUDICIAL: 6.1. 3 .2 .1. Caso a licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá apresentar: Sentença homologatória do plano de recuperação judicial; 6.1. 3 .2 .2. Comprovação de que o plano se encontra em vigor e sendo regularmente cumprido. 6.1. 3 .2 .3. Nos termos da Súmula 50 do TCESP: “Em procedimento licitatório, não pode a Administração impedir a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, das quais poderá ser exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do plano de recuper ação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento aos demais requisitos de habilitação econômico - financeira.”

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Página 8 de 68 Pregão na forma Presencial nº. 15-2026 – Processo Administrativo nº. 104-2026 – SRP nº. 29-2026 6.1. 3 .2.4 . Na hipótese de licitante subsidiária integral cuja controladora esteja em recuperação judicial, deverá ser apresentado Termo de Compromisso formal, assegurando a manutenção da capacidade técnica, econômica, financeira e operacional necessária à execução contratual. 6.1. 3 .3 . Disposições gerais sobre habilitação: 6.1. 3 .3.1 . Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 6.1. 3 .3.2 . Na hipótese de o fornecedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para assinatura do contrato ou da ata de registro de preços ou do aceite do instrumento equivalente, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor jur amentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí - lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 6.1. 3 .3.3 . Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 6.1. 3 .3.4 . Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela p rópria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.1. 3 .3.5. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições . 6.1.4-OUTRAS COMPROVAÇÕES: 6. 1. 4 .1. Declaração de que a licitante não cumpre pena de inidoneidade, conforme modelo – Anexo V. 6. 1. 4 . 2 . Formulário para preenchimento do representante legal da empresa para fins de assinatura de contrato, conforme Anexo - VIII . 6.1.5-DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO: 6.1.5.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões/documentos apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 7 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO: 7.1. No local, data e horário constantes do preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 7.2. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no subitem 4.1 deste Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 7.3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.

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Página 9 de 68 Pregão na forma Presencial nº. 15-2026 – Processo Administrativo nº. 104-2026 – SRP nº. 29-2026 7.3.1. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 7.4. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 7.4.1. Serão selecionadas todas as empresas para manifestação de lances; 7.5. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior proposta e os demais em ordem crescente. 7.6. Os lances deverão ser formulados em valores decrescentes, aplicável em relação ao lance imediatamente anterior. 7.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 7.8. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas que ofertaram os MENORES PREÇOS EM CADA ITENS. 7.9. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor preços com vistas à obtenção de preços vantajosos para Administração Pública. 7.10. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preços, decidindo motivadamente a respeito. 7.11. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 7.12. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 7.13. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante: a) substituição e apresentação de documentos, b) ou verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 7.13.1. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada; 7.13.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada. 7.14. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 7.15. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 8-DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO: 8.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediatamente sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias, para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para

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Página 10 de 68 Pregão na forma Presencial nº. 15-2026 – Processo Administrativo nº. 104-2026 – SRP nº. 29-2026 apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.2. A ausência de manifestação importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação e homologação do objeto do certame pela autoridade competente às licitantes vencedoras dos itens. 8.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 8.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará e homologará o objeto do certame às licitantes vencedoras do procedimento. 8.5. O recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insusceptíveis de aproveitamento. 8.6. A adjudicação será feita por menor preços por itens. 9-DA FORMA DE PAGAMENTO: 9 .1. O pagamento será efetuado de forma parcelada, exclusivamente em relação aos medicamentos efetivamente requisitados, entregues e regularmente recebidos pela Administração, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal e após o devido atesto pelo servi dor responsável pela fiscalização. 9 .2. O recebimento será realizado mediante conferência da quantidade, apresentação, concentração, composição, prazo de validade, embalagem, identificação e demais características previstas neste Termo de Referência e na respectiva requisição, observado o di sposto no art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9 .3. Quando a entrega ocorrer diretamente ao paciente ou usuário indicado pela Administração, deverá ser comprovada mediante registro de entrega, preservando - se os dados pessoais e as informações relacionadas à saúde exclusivamente para os fins necessários à execução da contratação. 9 .4. Constatada qualquer divergência ou não conformidade, o medicamento poderá ser recusado, total ou parcialmente, devendo a contratada providenciar a substituição ou regularização no prazo estabelecido neste Termo de Referência, sem prejuízo das demais me didas cabíveis. 9 .5. A liquidação da despesa observará a efetiva execução do objeto, a documentação fiscal pertinente e as normas aplicáveis à despesa pública. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, contados da regular liquidação e do atesto da Nota Fiscal, ob servada a ordem cronológica de pagamentos e as demais disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e da regulamentação municipal. 9 .6. Não serão pagos medicamentos não entregues, recusados ou em desacordo com as especificações contratadas, sem prejuízo do pagamento da parcela incontroversa, quando cabível. 9 .7. O pagamento será efetuado mediante depósito ou transferência bancária em conta indicada pela contratada, observadas as retenções tributárias legalmente exigíveis. 9 .8. A existência de pendências relativas à entrega ou à documentação necessária à liquidação poderá suspender o pagamento correspondente até sua regularização, quando legalmente cabível. 9 .9. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, a serem indicadas no momento da contratação ou da emissão do respectivo empenho, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.