Resumo do edital: Elaboração da readequação e atualização do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), para atendimento as necessidade
Concorrência - Eletrônica 30/2026 · MUNICIPIO DE POA · Poá/SP · página da licitação
Resumo geral
O edital trata da contratação de empresa especializada para readequação e atualização do PMGIRS.
“Contratação de empresa especializada para a elaboração da readequação e atualização do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS)”
O valor total da contratação é de R$ 478.166,66.
“VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 478.166,66 (Quatrocentos e setenta e oito mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos).”
A sessão pública ocorrerá em 16/12/2026 às 10h00min.
“DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 16/12/2026 às 10h00min (horário de Brasília).”
O critério de julgamento é menor preço e preço e técnica.
“CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO X PREÇO E TÉCNICA”
O modo de disputa é aberto e fechado.
“MODO DE DISPUTA: ABERTO X ABERTO E FECHADO FECHADO E ABERTO”
A licitação é na modalidade concorrência, na forma eletrônica.
“realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA , por empreitada por melhor técnica e menor preço global”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.
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20 itens
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Por seção
Objeto
O objeto é a contratação de empresa especializada para readequação e atualização do PMGIRS.
“Contratação de empresa especializada para a elaboração da readequação e atualização do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS)”
O prazo de vigência do contrato será de 01 (um) ano, contado a partir de sua assinatura.
“O prazo de vigência do contrato será de 01 (um) ano , contado a partir de sua assinatura”
O objeto atende às necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais.
“para atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais.”
A contratação é de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, não continuado.
“contratação de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, não continuado, com escopo definido”
O regime de execução adotado é empreitada por preço global.
“A presente contratação adotará o regime de execução por EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.”
A execução dos serviços deve ocorrer no prazo total de 240 dias, contados da Ordem de Serviço.
“A execução dos serviços objeto desta contratação deverá ocorrer no prazo total de 240 (duzentos e quarenta) dias , contados a partir da emissão da Ordem de Serviço”
Valor estimado
O valor total da contratação é de R$ 478.166,66.
“VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 478.166,66 (Quatrocentos e setenta e oito mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos).”
O custo estimado total da contratação é de R$ 478.166,66.
“O custo estimado total da contratação é de R$ 478.166,66 (Quatrocentos e setenta e oito mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos).”
A previsão de valores inclui diagnóstico técnico-institucional e mapa georreferenciado no valor de R$ 111.923,33.
“Diagnóstico Técnico-Institucional e Mapa Georreferenciado 01 R$ 111.923,33”
A previsão de valores inclui oficinas participativas no valor de R$ 80.373,33.
“Oficinas Participativas 03 R$ 80.373,33”
A previsão de valores inclui prognóstico, metas SMART, programas, integração PPA/LOA/PD e versão preliminar no valor de R$ 177.280,00.
“Prognóstico, Metas SMART, Programas, Integração PPA/LOA/PD e Versão Preliminar 01 R$ 177.280,00”
A previsão de valores inclui versão final, audiência e relatório técnico no valor de R$ 108.590,00.
“Versão Final, Audiência e Relatório Técnico 01 108.590,00”
Prazos e sessão
A sessão pública ocorrerá em 16/12/2026 às 10h00min.
“DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 16/12/2026 às 10h00min (horário de Brasília).”
O prazo de vigência do contrato será de 01 (um) ano, contado a partir de sua assinatura.
“O prazo de vigência do contrato será de 01 (um) ano , contado a partir de sua assinatura”
O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias.
“O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação.”
A execução dos serviços deve ocorrer no prazo total de 240 dias, contados da Ordem de Serviço.
“A execução dos serviços objeto desta contratação deverá ocorrer no prazo total de 240 (duzentos e quarenta) dias , contados a partir da emissão da Ordem de Serviço”
O prazo de vigência do contrato é de 08 (oito) meses, contado a partir de sua assinatura.
“O prazo de vigência do contrato será de 08 (oito) meses, contado a partir de sua assinatura.”
O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinar o Contrato.
“O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato”
Critério de julgamento
O critério de julgamento é menor preço e preço e técnica.
“CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO X PREÇO E TÉCNICA”
O julgamento das propostas observa a ponderação de Nota Técnica (70%) e Nota de Preço (30%).
“Nota Técnica (NT): 70% (setenta por cento) , segundo critérios apresentados no Termo de Referência, avaliadas por Comissão Técnica especialmente designada pela autoridade competente. Nota de Preço (NP): 30% (trinta por cento).”
A Nota Final é obtida pela fórmula NF = (NT × 0,70) + (NP × 0,30).
“NF = (NT × 0,70) + (NP × 0,30)”
O critério de julgamento aplicado é o de TÉCNICA E PREÇO.
“O critério de julgamento aplicado ao presente certame licitatório será o de TÉCNICA E PREÇO”
A avaliação técnica considera plano de trabalho e metodologia (20 pontos), equipe técnica (50 pontos) e experiência da licitante (30 pontos).
“I Plano de trabalho e metodologia 20 Pontos II Equipe Técnica 50 Pontos Experiência da Licitante 30 pontos TOTAL 100 Pontos”
A Nota de Preço é atribuída proporcionalmente, com 30 pontos para o menor preço.
“A proposta de menor valor receberá automaticamente 30 (trinta) pontos, sendo as demais pontuadas proporcionalmente.”
Habilitação jurídica
A documentação de habilitação jurídica pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
“A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.”
Para pessoa física, exige-se cédula de identidade (RG) ou documento equivalente.
“Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;”
Para empresário individual, exige-se inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.
“Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”
Para MEI, exige-se Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).
“Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio”
Para sociedade simples, exige-se inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
“Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”
Para sociedade empresária, SLU ou EIRELI, exige-se inscrição do ato constitutivo no Registro Público de Empresas Mercantis.
“Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
A documentação de habilitação fiscal, social e trabalhista pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
“A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.”
Exige-se prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas.
“Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;”
Exige-se prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal.
“Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos”
Exige-se prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal/Distrital.
“Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”
Exige-se prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
“Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”
Exige-se prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT).
“Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-”
Qualificação técnica
Exige-se atestado de desempenho emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
“Atestado(s) de desempenho, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, indicando quantidades, prazos e outros dados característicos dos serviços realizados, capaz de comprovar a aptidão da licitante para execução de serviços técnicos”
Os atestados devem comprovar execução anterior de serviços compatíveis com a parcela de maior relevância.
“Os Atestados de desempenho descritos no item 15.5.1 deverão comprovar a execução anterior de serviços compatíveis em características e complexidade com a parcela de maior relevância ou valor significativo do objeto, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei Federal nº 14.133/2021.”
A parcela de maior relevância é o Diagnóstico Técnico-Institucional e Mapa Georreferenciado.
“Diagnóstico Técnico-Institucional e Mapa Georreferenciado, ou serviço técnico de natureza e complexidade equivalentes relacionado à elaboração, revisão ou atualização de plano de gestão de resíduos sólidos ou plano ambiental correlato.”
A parcela de maior relevância tem valor estimado de R$ 111.923,33.
“A parcela acima possui valor estimado de R$ 111.923,33 , correspondente a aproximadamente 23,41% do valor total estimado da contratação , atendendo ao parâmetro estabelecido no § 1º do art. 67 da Lei Federal nº 14.133/2021.”
Será admitida a apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica.
“Será admitida a apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica , emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, para fins de comprovação da experiência anterior exigida no item 15.5.2, desde que os documentos apresentados demonstrem a execução de serviços de características e complexidade compatíveis com a parcela de maior relevância ou valor significativo definida neste Termo de Referência e atendam aos demais requisitos estabelecidos no item 15.5.1.”
Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial.
“Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial.”
Qualificação econômico-financeira
A documentação de habilitação econômico-financeira pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
“A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.”
Exige-se certidão negativa de insolvência civil para pessoa física ou sociedade simples.
“Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação ( art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021 ), ou de sociedade simples;”
Exige-se certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor.
“Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II );”
Exige-se balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis dos últimos 2 exercícios sociais.
“Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos últimos 2 (dois) exercícios sociais, comprovando:”
Exige-se ILG igual ou superior a 1,00.
“(ILG) ➜ igual ou superior a 1,00;”
Exige-se ILC igual ou superior a 1,00.
“(ILC) ➜ igual ou superior a 1,00;”
Entrega e execução
O prazo de vigência do contrato será de 01 (um) ano, contado a partir de sua assinatura.
“1.1. O prazo de vigência do contrato será de 01 (um) ano , contado a partir de sua assinatura”
A execução dos serviços deve ocorrer no prazo total de 240 dias, contados da emissão da Ordem de Serviço.
“A execução dos serviços objeto desta contratação deverá ocorrer no prazo total de 240 (duzentos e quarenta) dias , contados a partir da emissão da Ordem de Serviço”
O prazo de vigência do contrato será de 08 (oito) meses, contado a partir de sua assinatura.
“9.1. O prazo de vigência do contrato será de 08 (oito) meses, contado a partir de sua assinatura.”
O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal.
“12.4. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração”
Os serviços poderão ser rejeitados quando em desacordo com as especificações, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias.
“12.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias”
O pagamento será efetuado mensalmente, em até 15 (quinze) dias após a efetiva prestação de serviços.
“3.1. O pagamento será efetuado mensalmente, em até 15 (quinze) dias após a efetiva prestação de serviços e apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente”
Penalidades
A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado.
“13.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.”
A sanção de impedimento de licitar e contratar impedirá o responsável de licitar e contratar pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
“impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato caracterizará descumprimento total da obrigação assumida.
“13.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 13.1.3 , caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades.”
A multa moratória é de 1% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 dias.
“a. Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;”
A multa compensatória para as infrações descritas nas alíneas 'e' a 'h' é de 5% a 10% do valor do Contrato.
“d. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 13.1, de 5% a 10% do valor do Contrato.”
O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato.
“c. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas”
Impugnação e esclarecimentos
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o Edital até 3 (três) dias úteis antes da abertura do certame.
“Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021 , devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”
A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 (três) dias úteis.
“A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis”
A impugnação e o pedido de esclarecimento podem ser realizados por e-mail ou petição protocolizada.
“A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, por meio do e-mail [email protected] ou por petição protocolizada”
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
“As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”
A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deve ser motivada.
“A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.”
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
“Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.”
Anexos
Integram o Edital os anexos Termo de Referência e Minuta de Contrato.
“13. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – Termo de Referência; ANEXO II – Minuta de Contrato”
A Minuta do Contrato constitui parte integrante do Edital como ANEXO III.
“11.6. A Minuta do Contrato a ser firmado entre a Administração e a licitante vencedora, constitui parte integrante deste Edital – ANEXO III”
O Anexo I é o Termo de Referência retificado.
“ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA - Retificado”
O Anexo II é o Modelo de Proposta Comercial.
“ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL”
O Anexo III é a Minuta de Contrato.
“– ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO”
Vinculam a contratação o Termo de Referência, o Edital da Licitação e a Proposta do contratado.
“1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição , os anexos que integram a Concorrência Eletrônica nº XXX/2026, quais sejam: 1.2.1. O Termo de Referência; 1.2.2. O Edital da Licitação; 1.2.3. A Proposta do contratado;”
Gerado em 10/10/2026 a partir de “Edital 062-2026 - CE 021-2026 - Plano de Residuos.pdf” (88 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.